Prefeitura Municipal

Imprensa Oficial do Município

São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 167

Ano: 2019
Publicado em: 27/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 167
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 139, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
REMANEJA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área de serviços urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços da servidora
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 19 de dezembro de 2019, a servidora
pública municipal ANA LAURA ALVES, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 49.595.773-2-SSP/SP, lotada no emprego
público de Escriturário, Cód. 09-EPE subordinada à Gerência de
Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejada para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
EXONERA, A PEDIDO, A SERVIDORA MUNICIPAL,
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido da servidora municipal
CLÁUDIA ELENA PEDRILHO DA SILVA, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob nº
2019/12/2886, DE 26 de dezembro de 2019, requerendo
exoneração do cargo público de GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 30 de dezembro
de 2019, a servidora pública municipal CLÁUDIA ELENA
PEDRILHO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 18.899.175-SSP/SP e CPF n° 137.436.408-80, do cargo
público,
em comissão,
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2019,
devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos tomar as
devidas providências administrativas.
de
GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações posteriores;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Autoridade Certificadora
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente exoneração.

São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2019.

Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 141, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
NOMEIA O SENHOR PAULO ROBERTO AURELIETTI
PARA O CARGO DE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, demais alterações e considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago em virtude da Portaria nº
140/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 02 de janeiro de 2020, para o
cargo público de GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR, Cód. 02-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, o Senhor PAULO ROBERTO
AURELIETTI, portador da Cédula de Identidade RG nº
43.146.694-4-SSP/SP e CPF nº 325.877.468-41, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.126,13 (quatro mil,
cento e vinte e seis reais e treze centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item II, do
Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o Encarregado pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 051, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 346.302,76 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 346.302,76 (trezentos e
quarenta e seis mil, trezentos e dois reais e setenta e seis
centavos) e que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 3.043,44
29/11/2019 Credito Suplementar 3.043,44
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

104 3.1.90.03.00.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
17.214,66
29/11/2019 Credito Suplementar 17.214,66
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Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

106 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.735,72
29/11/2019 Credito Suplementar 5.735,72
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

5 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 69.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 69.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41.107,50
29/11/2019 Credito Suplementar 41.107,50
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 110.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 110.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

140 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 68.234,33
29/11/2019 Credito Suplementar 68.234,33
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 1.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.05 DEPTO DE LIMPEZA E
JARDINS

173 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.967,11
29/11/2019 Credito Suplementar 12.967,11
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 3.000,00
29/11/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 4.500,00
29/11/2019 Redução de Credito 4.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

103 3.1.90.01.00.00.00 APOSENTAD RIAS, RESERVA
REMUNERADA E 60.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 69.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 69.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESS 88.302,76
29/11/2019 Redução de Credito 88.302,76
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1752 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 13.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 13.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

79 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 1.500,00
29/11/2019 Redução de Credito 1.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00
29/11/2019 Redução de Credito 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015

Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Assistente Social.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar, para o emprego público de Assistente
Social, o qual está arquivado no Departamento Municipal de
Recursos Humanos, torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
ASSISTENTE SOCIAL – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
PATRICIA NAZARÉ
LEONARDO
MG
15814712 50,00 8º

A candidata deverá comparecer entre os dias 06 e 08 de janeiro
de 2020, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Página 5 de 6
sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 26 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REVOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA
CREDENCIAMENTO N.º 02/2019
PROCESSO LICITATÓRIO nº. 55/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação de
Credenciamento Nº 02/2019, Processo n° 55/2019, partir do dia
27 de novembro de 2019, às 09h00min, tendo como objetivo
credenciamento contratação de serviços médicos, na forma de
credenciamento, para atendimento no Unidade Básica de Saúde
municipal na especialidade médico de ESF conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitação@ssgrama.sp.gov.br
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 40/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Contrato n.° 64/2019
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda..
Objeto: Aquisição de 02 (dois) veiculo tipo hacth, zero km, 01
(um) jato de bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à proposta
11548.148000/1190-02, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde
Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Data: 20 de dezembro de 2019.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
20/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
Fica convocada as licitantes classificadas, Construtora Etapa
Ltda, para a abertura de sua proposta comercial a realizar-se no
dia 07 de janeiro de 2019, às 09:30 horas, na sede da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situada na Praça das
Águas, n. 100 – Jardim São Domingos, em São Sebastião da
Grama.
9951
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646
e
3646-9727,
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
ou
pelo
São Sebastião da Grama, 27 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e-mail:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 166

Ano: 2019
Publicado em: 20/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 166
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 136, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR WILSON ZONTA
BRANTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - que o Senhor Marcio Henrique Trinca Smarieri foi
demitido, a pedido, do emprego público de Agente Escolar,
Cód. 01-EPE, conforme consta da Portaria n° 126/2019, de 02
de dezembro de 2019;
2 – Que o Senhor Wilson Zonta Branti, RG n° 49.708.380-2
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2015, para o emprego público de Agente Escolar, Cód. 01
EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 9° lugar, com 52,50 pontos, e convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
WILSON ZONTA BRANTI, RG nº 49.708.380-2-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód.
01-EPE, a partir de 06 de janeiro de 2020, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 137, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO MAX
WOLFF HANNESCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/12/2877, em 20
de dezembro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de dezembro de
2019, o funcionário público municipal, MAX WOLFF
HANNESCH, portador da Cédula de Identidade RG nº
10.685.106-6-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 055/2018, de 07 de maio de 2018, para o
emprego público efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Motorista, Cód. 20-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 138, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEIA E DESIGNA DATA PARA A POSSE E
EXERCÍCIO DOS MEMBROS, TITULARES E
SUPLENTES, DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n° 031, de 14 de dezembro de 2001, que cria o
CONSELHO TUTELAR, e tendo em vista o solicitado através
do Oficio Especial/2019, referente ao Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2020/2024, do
CMDCA, protocolado nesta Prefeitura sob n° 2019/12/2881, em
20 de dezembro de 2019;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Nomear, como TITULARES, os 05 (cinco) primeiros
candidatos mais votados e os 05 (cinco) demais como
SUPLENTES, abaixo relacionados, para comporem o
CONSELHO TUTELAR, aplicando-lhes todos os deveres e
atribuindo-lhes todos os direitos previstos na Lei Municipal nº
031, de 14 de dezembro de 2001 e demais alterações.
TITULARES: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG nº 20.736.134-4-SSP/SP; - GEOVANA DARC RIBEIRO RANZANI SILVA, RG nº
26.458.501-X-SSP/SP; - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA, RG nº 12.464.124
SSP/SP; - CRISTIANE MOUSSI V. DO NASCIMENTO BUENO,
RG n° 29.069.040-7-SSP/SP; - DRUSSILA DA SILVA CAMPOS, RG n° 46.389.823-0
SSP/SP.
SUPLENTES: - LUIS FERNANDO FAUSTINO DE CARVALHO, RG n°
49.705.876-5-SSP/SP; - GILYARA BRAZ, RG n° 34.381.349-X-SSP/SP; - MARISA LORENZINI MELCHIORI, RG n° 18.899.122-0
SSP/SP; - ANTONIA APARECIDA MELCHIORI PAPALEO, RG n°
6.364.997-4-SSP/SP; - JOSÉ ANTONIO PACOLA, RG n° 7.342.942-SSP/SP.
Art. 2º - Caberá ao Conselho Tutelar do Município a estrita
observância dos dispositivos da Lei referida no Art. 1º da
presente Portaria.
nas
Art. 3º - A posse dar-se-á no dia 10 de janeiro de 2020, às 10:00
horas,
dependências
do
PALÁCIO
DO
EMPREENDEDOR, localizado na sede da Prefeitura
Municipal, e o exercício terá início no mesmo dia.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº 157/2015, de 24 de novembro de
2015.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ATUALIZA O VALOR DO IPTU EM 3,27% (TRÊS
VIRGULA VINTE E SETE POR CENTO), DÁ
CUMPRIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008, DISCIPLINANDO O
PAGAMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2020,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – Que sendo necessária a fixação do índice de atualização a
fim de permitir a impressão dos carnês e o seu recebimento pelo
contribuinte até no prazo determinado pelo C.T.M. - Código
Tributário Municipal;
II – Que não se podendo precisar qual será o índice até
dezembro de 2019, sensato é fixar um índice abaixo, com
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objetivo de efetuar a atualização monetária dos tributos, sem
majoração além do índice inflacionário para não caracterizar
majoração, o que só poderá ser feito por lei;
III - Que, por tratar-se de correção monetária, para evitar
renúncia de receita, proibida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, pode ser ela feita por Decreto do Executivo;
IV - Que há necessidade de disciplinar o pagamento do I.P.T.U.
de acordo com o disposto no CTM – Código Tributário
Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar
Municipal nº 025, de 28 de novembro de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do I.P.T.U., referente ao
exercício de 2020, em 3,27% (três vírgula vinte e sete por
cento).
Art. 2º - O I.P.T.U. do exercício de 2020 deverá ser quitado,
por opção do contribuinte, da seguinte forma:
I - em cota única, até o dia 13 de abril de 2020, com desconto
de 5% (cinco por cento);
II – em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e fixas sem
desconto, nas seguintes datas:
 1ª parcela: ....... até 13 de abril;
 2ª parcela: ....... até 12 de maio;
 3ª parcela: ....... até 10 de junho;
 4ª parcela: ....... até 10 de julho;
 5ª parcela: ....... até 10 de agosto;
 6ª parcela: ....... até 10 de setembro;
 7ª parcela: ....... até 13 de outubro;
 8ª parcela: ....... até 10 de novembro e
 9ª parcela: ..... até 10 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Deverá constar, obrigatoriamente, do anverso da capa
de cada carnê a observação de que no caso de pagamento à vista,
em uma única parcela, será concedido um desconto de 5% (cinco
por cento), e que no caso de pagamento em parcelas não haverá
o desconto.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III, DO
ARTIGO 3° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
008, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º - Os incisos I, II e III do Artigo 3° da Lei Complementar
nº 008/2005, de 11 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre o
programa de ajuda alimentação a servidores municipais, passam,
a partir de 01 de janeiro de 2020, a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3° - (. . .)
I - R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para aqueles
servidores que tenham faixa salarial de remuneração total
mensal não superior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais);
II - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), para aqueles servidores
que tenham faixa salarial de remuneração total mensal superior a
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) até R$ 1.385,90
(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos);
III – R$ 200,00 (duzentos reais), para os demais servidores”.
Art. 2° - A presente Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 20/2018
Contratada:
PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA – M.E
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Objeto: contratação de empresa especializada para execução dos
projetos completos e aprovação no GRAPOHAB para posterior
execução dos conjuntos habitacionais denominados “SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA D”, conforme termo de referência e
mediante as condições estabelecidas no Edital.
Data: 21/11/2019
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 15 de maio de 2020, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme justificativa anexa
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 38/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 80/2019
Contratada: D. F. Astolpho – E.P.P.
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 02, R$ 1,25 / item 05, R$ 0,55 / item 06, R$ 0,27 /
item 08, R$ 0,88 / item 10, R$ 4,73 / item 12, R$ 3,99 / item 29,
R$ 5,99 / item 30, R$ 5,99 / item 47, R$ 6,29 / item 60, R$ 3,30
/ item 61, R$ 3,30 / item 62, R$ 3,30 / item 63, R$ 2,79 / item
64, R$ 2,79 / item 65, R$ 2,79 / item 67, R$ 2,79 / item 68, R$
2,79 / / item 69, R$ 2,79 / item 70, R$ 2,79 / item 71, R$ 2,79 /
item 72, R$ 2,79 / item 85, R$ 2,99 / item 86, R$ 2,17 / item 90,
R$ 2,00 / item 95, R$ 0,48 / item 96, R$ 0,48 / item 97, R$
0,48 / item 98, R$ 0,48 / item 99, R$ 0,48 / item 100, R$ 0,48 /
item 102, R$ 0,62 / item 103, R$ 0,62 / item 104, R$ 0,62 / item
105, R$ 0,62 / item 106, R$ 0,62 / item 107, R$ 0,62 / item 108,
R$ 0,62 / item 112, R$ 0,47 / item 113, R$ 0,47 / item 114, R$
0,47 / item 115, R$ 0,47 / item 116, R$ 0,47 / item 117, R$ 0,47
/ item 118, R$ 0,58 / item 119, R$ 0,58 / item 120, R$ 0,58 /
item 121, R$ 0,58 / item 122, R$ 0,58 / item 123, R$ 0,58 / item
135, R$ 10,21 / item 136, R$ 1,98 / item 140, R$ 0,95 / item
141, R$ 0,89 / item 144, R$ 25,78 / item 155, R$ 0,48 / item
170, R$ 2,85 / item 173, R$ 2,45.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 81/2019
Contratada: REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE
INFORMÁTICA – EIRELI
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 01, R$ 1,84 / item 03, R$ 2,19 / item 14, R$ 19,55 /
item 15, R$ 19,55 / item 16, R$ 19,55 / item 17, R$ 8,21 / item
18, R$ 8,21 / item 19, R$ 1,20 / item 20, R$ 1,10 / item 21, R$
1,42 / item 39, R$ 0,52 / item 41, R$ 3,84 / item 42, R$ 2,58 /
item 44, R$ 0,81 / item 48, R$ 6,83 / item 54, R$ 1,05 / item 55,
R$ 1,05 / item 56, R$ 1,05 / item 57, R$ 1,05 / item 87, R$
14,50 / item 88, R$ 2,52 / item 94, R$ 1,17 / item 101, R$ 15,00
/
item 110, R$ 27,66 / item 111, R$ 33,72 / item 124, R$ 0,45 /
item 125, R$ 0,45 / item 126, R$ 0,45 / item 127, R$ 0,38 /
item 128, R$ 0,45 / item 129, R$ 0,45 / item 130, R$ 3,90 /
item 131, R$ 3,90 / item 132, R$ 4,20 / item 134, R$ 3,90 / item
138, R$ 6,84 / item 139, R$ 8,37 / item 152, R$ 0,88 / item 156,
R$ 9,94 / item 157, R$ 3,51 / item 159, R$ 1,94 / item 160, R$
1,38 / item 161, R$ 1,38 / item 162, R$ 1,41 / item 163, R$ 1,41
/ item 164, R$ 1,40 / item 165, R$ 1,40 / item 166, R$ 1,40 /
item 167, R$ 1,40 / item 169, R$ 1,40 / item 172, R$ 1,40 / item
174, R$ 6,84.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 82/2019
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 11, R$ 1,00 / item 28, R$ 5,30 / item 33, R$ 0,90 /
item 34, R$ 0,90 / item 35, R$ 0,90 / item 36, R$ 0,96 / item 37,
R$ 0,90 / item 38, R$ 0,90 / item 45, R$ 40,00 / item 46, R$
64,00 / item 58, R$ 3,60 / item 92, R$ 12,00 / item 137, R$ 2,80
/ item 142, R$ 1,00 / item 143, R$ 1,65 / item 146, R$ 2,55 /
item 147, R$ 2,61 / item 148, R$ 1,52 / item 149, R$ 1,52 / item
150, R$ 1,52 / item 151, R$ 4,10 / item 153, R$ 13,55 / item
158, R$ 2,72.
Data: 20 de dezembro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 83/2019
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Aquisição de Material de escritório e papelaria, para
atender os diversos setores do município.
Validade: 12 meses
Valor: item 04, R$ 1,83 / item 07, R$ 5,58 / item 09, R$ 3,10 /
item 13, R$ 12,05 / item 22, R$ 29,75 / item 23, R$ 29,75 / item
24, R$ 29,75 / item 25, R$ 29,75 / item 26, R$ 29,75 / item 31,
R$ 1,56 / item 40, R$ 6,45 / item 49, R$ 9,25 / item 50, R$ 4,25
/ item 51, R$ 1,74 / item 52, R$ 2,12 / item 53, R$ 5,50 / item
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59, R$ 2,29 / item 73, R$ 0,91 / item 74, R$ 0,91 / item 75, R$
0,91 / item 76, R$ 0,91 / item 77, R$ 0,91 / item 78, R$ 0,91 /
item 79, R$ 0,91 / item 80, R$ 0,91 / item 81, R$ 0,91 / item 82,
R$ 0,91 / item 83, R$ 0,91 / item 84, R$ 1,96 / item 91, R$
22,80 / item 93, R$ 5,85 / item 145, R$ 9,60 / item 154, R$ 6,90
/ item 168, R$ 2,75 / item 171, R$ 2,75.
Data: 20 de dezembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 39/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Contrato n.° 63/2019
Contratada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda..
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo tipo hacth, zero km,
referente à proposta 45741.527000/1140-01, celebrado entre o
município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Data: 13 de dezembro de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 40/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição
de 02 (dois) veiculos tipo hacth, zero km, 01 (um) jato de
bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à proposta
11548.148000/1190-02, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde.. ADJUDICO o
objeto desta licitação a empresa VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA o item: 01. DESERTO itens 02 e 03. Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Recurso Administrativo
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
36/2019, Processo n° 52/2019,com encerramento no dia
22/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais,
para atender as necessidades do Projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Comunica, que decorrido o prazo regulamentar houve
interposição de recurso, do objeto procedimento acima, mediante
ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL, fica as
empresas interessadas o prazo de 5 dias para resposta do recurso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDITAL 003/2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INSC.
NOME RG
001 Carlos Eduardo Vieira 27.696.940-6
002 Ana Maria Cândido Juventino 25.304.411-X
003 Rose Aparecida Gonçalves da
Rosa
49.203.547-7
004 Mariana Cristina de Faria
Bruniera
45.192.233-5
005 Ingrid Rossi Feltran 42.973.000-7
006 Viviane Cristina Ferreira 45.389.837-3
007 Julia Ferraz Silva 43.574.081-7
008 Priscila Barbieri Scolari Silva 49.259.944-0
009 Andréia Gesualdo Regini 29.802.243-6
010 Krisley de Carvalho Gonçalves
Simões
34.179.978-6
011 Suzane da Costa Libânio 49.664.419-1
012 Patrícia Rodrigues Faria 42.559.659-X
013 Daniela Dei Agnoli Donato 33.331.063-9
014 Fernanda Regina da Silva 47.620.388-0
015 Aline Cristina C. Rodrigues de
Andrade
44.693.525-6
016 Julia Candido Dias Nogueira 40.475.881-2
017 Iani Pinheiro Portela 22.814.644-6
018 Michele Aparecida Ricci Alves 46.339.800-2
019 Andréa Aparecida de Toledo 25.542.627-6
020 Sirlene Liberali 40.295.864-0
021 Valquíria Garcia Zanetti 40.295.865-2
022 Valéria Cristina Zonta 23.292.013-8
023 Ana Maria Rueda Morgan 40.739.810-7
024 Letícia de Oliveira Tristão 49.564.191-1
025 Thaís Ferreira Dutra MG
19.559.855
026 Isabela Maria dos Santos Frozoni 21.402.069
027 Flávia Cristina do Nascimento 55.570.271-6
028 Vanessa Simões Domingos 44.549.865-1
029 Solange Aparecida Mortaia 12.859.493-7
030 Francielly da Silva Ferreira de
Mello
47.919.027-6
031 Daliete da Silva Quirino 42.206.610-2
032 Fernanda de Mello Scarabeli
Brandi
17.204.691
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033 Emiliane Gimenes Biscaro 47.933.556-4
034 Naiara Helen Braz 47.919.538-9
035 Bruna Bernardes 41.427.923-2
036 Vera Lúcia Barboza Ignácio 32.537.505-7
037 Bianca Achel Xavier 45.545.242-8
038 Ana Laura das Neves 48.265.599-9
039 Bruna Regina Guilherme 44.693.543-8
040 Patrícia Kristina de Melo 42.174.286-0
041 Aline Custódio 33.330.531-0
042 Michele do Nascimento
Miqueleto
42.174.285-9
043 Lidiane Regina Bento 32.233.268-0
044 Fabiana Cristina Rodrigues
Passoni
41.585.324-2
045 Vanda Maria Cossolin 6.411.966-X
046 Antônia Aparecida Melchiori
Papaleo
6.364.997-4
047 Gabriela da Silva Breda
Nogueira
40.524.933-0
048 Camila Maris Dominici 41.427.508-1
049 Estefania Consolin 24.877.354-9
050 Jéssica Pereira 49.702.632-6
051 Carolina Machado Ramos
Ranzani
42.972.681-8
052 Berenice Aparecida Bortolozo
Pirolla
24.878.310-5
053 Maira Alves Pinheiro 48.164.632-2
054 Débora Regina Cerri de Lima 21.402.151-8
055 Marcela Anselmo Mapelli 47.171.173-1
056 Denise Helena da Silva 27.217.957-7
057 Graziela da Silva e Silva 33.686.692-6
058 Sabrina Fernandes da Silva 45.669.896-6
059 Imaculada Peixoto Machado 49.878.731-X
060 Márcia Cristina Barzagli 26.329.869-3
061 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
062 Priscila dos Santos Souza 29.298.586-1
063 Luciana de Oliveira Antonialle 34.177.925-8
064 Gabriela Morgante Neroni 48.262.389-5
065 Rosa Adriana Saturnino 32.233.267-9
066 Sandra Elena Mascherin 17.190.499
067 Renata Alves de Oliveira 32.903.978-7
068 Cristina Aparecida Marcelino
Santa Maria
27.571.205-9
069 Letícia Faria de Oliveira 47.149.820-8
070 Mirian Aquino Tupan 47.110.108-4
071 Bruna Furlan Raddi Trevizan 45.852.282-X
072 Tamires de Oliveira Lima 49.624.838-8
073 Claudia Andrade Zamberlan 15.858.900-2
074 Priscila Pereira da Silva Périco 41.427.866-5
075 Deise Cristina Biaco 40.295.595-X
076 Marina Aparecida dos Santos 30.486.193-5
077 Layne Martins de Souza 52.768.395-4
078 Nayara Liberali Prado 47.711.852-5
079 Adriana Elizandra da Silva
Mendes
25.776.232-2
080 João Roberto Brochado 33.330.558-9
081 Lásara Benedita da Cruz Cunha
Plates
15.988.183-3
082 Janaina Buscarato da Silva 40.295.697-7
083 Mayara Callegari Lopes 42.757.388-9
084 Alessandra Gonçalves Batista 34.381.332-4
085 Daniela Maria Garcia 25.776.191-3

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA

INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

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RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA

INSC.
NOME RG
001 Johnny Vitório 47.966.282-4
002 Patrícia Jorge Prodocimo 42.757.797-4
003 Karoline Bernardo Silvério 48.978.704-6
004 Cristhian Felipe Sberci 45.596.416-6
005 Simone Cristina Trevisan 21.402.106-4
006 Fernanda Cristina Cardoso
Carvalho
33.330.419-6
007 Michele Teresinha Gomes 33.146.963-7

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA

INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
XXXXXXX
XX

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

INSC.
NOME RG
001 Patrícia de Freitas Camilo 26.329.906-5
002 Jessica de Cassia Boaro Souza 48.549.923
X
003 Gabriela Morgante Neroni 48.262.389-5
004 João Roberto Brochado 33.330.558-9
005 Lásara Benedita da Cruz Cunha
Plates
15.988.183-3
006 Alessandra Gonçalves Batista 34.381.332-4

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA
Nº INSC. NOME RG
001 Octavio Augusto Damaglio Ciuffa 40.063.988-9
002 Anderson Henrique Apolinario 44.431.939-6

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE BIOLOGIA

INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE INGLÊS

INSC.
NOME RG
001 Rosemeire Aparecida Boletta dos
Santos
34.007.755-4
002 Maria Teresa Della Torre 6.315.902-8
003 Patrícia de Cássia Maltempi
Fiorini
40.122.872-1

RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE INGLÊS

INSC.
NOME RG
XXX XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXX

Página 9 de 9
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE ARTE
Nº INSC.
NOME
001
Leandro Henrique Favaretto
RG
002
41.427.937-2
Maeir Lima de Oliveira
9.667.545
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR EVENTUAL
DE ARTE

INSC.
NOME
XXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
RG
XXXXXXXXXXX
XXXXX
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PARA O
PROCESSO SELETIVO DE MONITOR DE
INFORMÁTICA
NÃO HOUVE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO DE MONITOR DE INFORMÁTICA
São Sebastião da Grama, 19 de dezembro de 2019
Ana Lucia Bizon Cossolin
Gerente Municipal de Educação
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 165

Ano: 2019
Publicado em: 17/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 17 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 165
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2017
Contratada: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A
Objeto: contratação de sistema pedagógico de ensino para os
alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede
municipal de ensino
Motivo: Alteração das condições de entrega
Data: 04/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017
Para restabelecimento a Alteração das condições de entrega do
Contrato, do contrato n.º 16/2017, clausula terceira, item 3.2.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada:
NUTRICIONALE
ALIMENTOS – LTDA
COMÉRCIO
DE
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 03/12/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 15” / Feijão Carioca, R$ 3,69, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 15” / Feijão Carioca, R$ 5,15.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 22/11/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “Álcool” de
R$ 2,71; e “Gasolina” de R$ 4,14 ou seja, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a
importância de R$ 2,89 o litro do “Álcool” e “Gasolina” de R$
4,31.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 38/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 56/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
HOMOLOGO a presente Licitação, A presente licitação tem
por objeto a contratação de empresa para eventual aquisição de
material de escritório e papelaria, para atender os diversos
setores da prefeitura, conforme as condições estabelecidas neste
Edital e aquelas que compõem seus anexos. ADJUDICO o
objeto desta licitação a empresa D.F ASTLPHO EPP os itens:
item 02, R$ 1,25 / item 05, R$ 0,55 / item 06, R$ 0,27 / item 08,
R$ 0,88 / item 10, R$ 4,73 / item 12, R$ 3,99 / item 29, R$ 5,99
/ item 30, R$ 5,99 / item 47, R$ 6,29 / item 60, R$ 3,30 / item
61, R$ 3,30 / item 62, R$ 3,30 / item 63, R$ 2,79 / item 64, R$
2,79 / item 65, R$ 2,79 /item 67, R$ 2,79 / item 68, R$ 2,79 / /
item 69, R$ 2,79 / item 70, R$ 2,79 / item 71, R$ 2,79 / item 72,
R$ 2,79 / item 85, R$ 2,99 / item 86, R$ 2,17 / item 90, R$ 2,00
/ item 95, R$ 0,48 / item 96, R$ 0,48 / item 97, R$ 0,48 / item
98, R$ 0,48 / item 99, R$ 0,48 / item 100, R$ 0,48 / item 102,
R$ 0,62 / item 103, R$ 0,62 / item 104, R$ 0,62 / item 105, R$
0,62 / item 106, R$ 0,62 / item 107, R$ 0,62 / item 108, R$ 0,62
/ item 112, R$ 0,47 / item 113, R$ 0,47 / item 114, R$ 0,47 /
item 115, R$ 0,47 / item 116, R$ 0,47 / item 117, R$ 0,47 / item
118, R$ 0,58 / item 119, R$ 0,58 / item 120, R$ 0,58 / item 121,
R$ 0,58 / item 122, R$ 0,58 / item 123, R$ 0,58 / item 135, R$
10,21 / item 136, R$ 1,98 / item 140, R$ 0,95 / item 141, R$
0,89 / item 144, R$ 25,78 / item 155, R$ 0,48 / item 170, R$
2,85 / item 173, R$ 2,45, a empresa REAL DISTRIBUIDORA
DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA – EIRELI os itens: item
01, R$ 1,84 / item 03, R$ 2,19 / item 14, R$ 19,55 / item 15, R$
19,55 / item 16, R$ 19,55 / item 17, R$ 8,21 / item 18, R$ 8,21 /
item 19, R$ 1,20 / item 20, R$ 1,10 / item 21, R$ 1,42 / item 39,
R$ 0,52 / item 41, R$ 3,84 / item 42, R$ 2,58 / item 44, R$ 0,81
/ item 48, R$ 6,83 / item 54, R$ 1,05 / item 55, R$ 1,05 / item
56, R$ 1,05 / item 57, R$ 1,05 / item 87, R$ 14,50 / item 88, R$
2,52 / item 94, R$ 1,17 / item 101, R$ 15,00 / item 110, R$
27,66 / item 111, R$ 33,72 / item 124, R$ 0,45 / item 125, R$
0,45 / item 126, R$ 0,45 / item 127, R$ 0,38 / item 128, R$
0,45 / item 129, R$ 0,45 / item 130, R$ 3,90 / item 131, R$
3,90 / item 132, R$ 4,20 / item 134, R$ 3,90 / item 138, R$ 6,84
/ item 139, R$ 8,37 / item 152, R$ 0,88 / item 156, R$ 9,94 /
item 157, R$ 3,51 / item 159, R$ 1,94 / item 160, R$ 1,38 / item
161, R$ 1,38 / item 162, R$ 1,41 / item 163, R$ 1,41 / item 164,
R$ 1,40 / item 165, R$ 1,40 / item 166, R$ 1,40 / item 167, R$
1,40 / item 169, R$ 1,40 / item 172, R$ 1,40 / item 174, R$ 6,84,
a empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E os
itens: item 11, R$ 1,00 / item 28, R$ 5,30 / item 33, R$ 0,90 /
item 34, R$ 0,90 / item 35, R$ 0,90 / item 36, R$ 0,96 / item 37,
R$ 0,90 / item 38, R$ 0,90 / item 45, R$ 40,00 / item 46, R$
64,00 / item 58, R$ 3,60 / item 92, R$ 12,00 / item 137, R$ 2,80
/ item 142, R$ 1,00 / item 143, R$ 1,65 / item 146, R$ 2,55 /
item 147, R$ 2,61 / item 148, R$ 1,52 / item 149, R$ 1,52 / item
150, R$ 1,52 / item 151, R$ 4,10 / item 153, R$ 13,55 / item
158, R$ 2,72, a empresa RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E os itens: item 04, R$ 1,83 / item 07, R$ 5,58 / item 09, R$
3,10 / item 13, R$ 12,05 / item 22, R$ 29,75 / item 23, R$ 29,75
/ item 24, R$ 29,75 / item 25, R$ 29,75 / item 26, R$ 29,75 /
item 31, R$ 1,56 / item 40, R$ 6,45 / item 49, R$ 9,25 / item 50,
R$ 4,25 / item 51, R$ 1,74 / item 52, R$ 2,12 / item 53, R$ 5,50
/ item 59, R$ 2,29 / item 73, R$ 0,91 / item 74, R$ 0,91 / item
75, R$ 0,91 / item 76, R$ 0,91 / item 77, R$ 0,91 / item 78, R$
0,91 / item 79, R$ 0,91 / item 80, R$ 0,91 / item 81, R$ 0,91 /
item 82, R$ 0,91 / item 83, R$ 0,91 / item 84, R$ 1,96 / item 91,
R$ 22,80 / item 93, R$ 5,85 / item 145, R$ 9,60 / item 154, R$
6,90 / item 168, R$ 2,75 / item 171, R$ 2,75. FRACASSADOS
os itens: 27, 32, 66, 109 e 133 Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 39/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição
de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero km, referente à proposta
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município São
Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital. ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA o item: 01. Proceda-se
aos atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 164

Ano: 2019
Publicado em: 13/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 164
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA ROBERTA
CIPRESSA CARVALHO GARCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Roberta Cipressa Carvalho Garcia, RG n°
27.730.813-6-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Escriturário,
Cód. 09-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 19º lugar, com 50,00 pontos e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA, RG nº
27.730.813-6-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ESCRITURÁRIO, Cód. 09-EPE, a partir do dia 02 de janeiro
de 2020, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob o nº 17261/2017 em 31
de outubro de 2017 e todo o Proc. L.P. nº 015/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO BATISTA TREVIZAN RG nº
8.879.759-SSP/SP,
lotado
no
cargo
público
de
ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
em 30 de dezembro de 2019 e término em 28 de março de
2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 053, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
127, de 11 de dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 127, de 11
de dezembro de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE
EXECUTORA...:
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10
02.06.01
Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
FUNDO
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte
80.000,00
Total
de
recursos -
1
TESOURO
80.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE
EXECUTORA...:
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10
02.06.01
FUNDO
Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINCULADOS
Total
80.000,00
80.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 054, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITO NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º- Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente os
empenhos de restos a pagar nºs 4000 e 4001, inscritos no
exercício de 2016, processados e que não tiveram registrado o
devido pagamento até a data do presente Decreto.
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato
de ordem judicial, ofício n°147/19 da Promotoria de Justiça de
São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º- Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto
poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei
Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta
finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da
dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A
PAGAR INSCRITOS NOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder
Executivo, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, ficam autorizados a cancelar integralmente o empenho
de restos a pagar nº 5636 inscrito no exercício de 2017,
processado, os empenhos de restos a pagar n°s 6012, 6579,
6675, 6676, 6677 6678 e 6679, processados e os empenhos de
restos a pagar 5017, 5018, 5435 e 5987, não processados,
inscritos no exercício de 2018, que não tiveram registrado o
devido pagamento até a data do presente Decreto.
Parágrafo Único – Os cancelamentos se justificam pelo fato
de que os citados empenhos estão relacionados a saldos de
empenhos ordinários cujos bens ou serviços não foram
totalmente entregues.
Art. 2º - Eventual pagamento que vier a ser reclamado em
decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste
Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da
Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para
esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento
da dívida.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 056, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23, 24, 30 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as
comemorações alusivas ao Natal e festividades de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 23, 24, 30 e 31 de
dezembro de 2019, ressalvadas as atividades essenciais e de
interesse público, mediante a devida compensação quando for o
caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
de São Sebastião da Grama para o exercício financeiro de 2020,
nos termos do Art. 165o, § 5o da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal de
Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus órgãos e departamentos municipais.
Art. 2º - A receita total estimada nos orçamento fiscal e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o
montante de R$ 40.153.500,00 (quarenta milhões, centro e
cinquenta e três mil e quinhentos reais), conforme Quadro 01
demonstrado em anexo.
Parágrafo Único - A receita pública se constitui pelo ingresso
de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso
orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na
forma da legislação vigente.
Receitas Correntes
1100-Receita Tributária ........................
1200-Contribuições .............................
R$
R$
1300-Receita Patrimonial .......................... R$
1600-Receita de Serviços ........................... R$
1700-Transferências Correntes ................... R$
4.277.500,00
265.000,00
150.500,00
48.000,00
32.473.000,00
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB R$ (4.462.000,00)
1900-Outras Receitas Correntes .... R$
Receitas de Capital
2100-Operação de Crédito .......... R$
2200-Alienação de Bens ............... R$
2400-Transferências de Capital...... R$
TOTAL DA RECEITA ............... R$
68.500,00
10.500,00
52.500,00
7.270.000,00
40.153.500,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com
os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
01 - CÂMARA
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Orçamento Fiscal .......................... R$
b) Orçamento da Seguridade Social
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
28.343.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 11.810.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
40.153.500,00
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
1 – Legislativa
4 – Administração
6 - Segurança Pública
12 – Educação
13 – Cultura
15 – Urbanismo
16 – Habitação
18 - Gestão Ambiental
20 – Agricultura
22 – Indústria
24 – Comunicações
25 – Energia
26 – Transporte
27 - Desporto e Lazer
99 - Reserva de Contingência
Total do Orçamento Fiscal .......................... R$
b) Orçamento da Seguridade Social
8 - Assistência Social
10 – Saúde
28.343.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social .. R$ 11.810.500,00
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO............ R$
40.153.500,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos
adicionais até o limite de 20% da despesa total fixada por esta
Lei;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da
LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio
de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças,
acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2020, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte
de recursos específicos (convênios), cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente
recursos orçamentários de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da CF.
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma
classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo
órgão e unidade orçamentária.
Art. 5o – Os órgãos e Departamentos mencionados no art.1°
desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável
pela consolidação geral da contas públicas do Município, até
quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 6º - Os programas, ações, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal para o exercício de 2020,
estabelecido nas Leis Municipais nº 038, de 21 de dezembro de
2017 e nº 069, de 28 de junho de 2018, restam alteradas e ou
consubstanciadas nos programas e ações economicamente
elencados para o exercício, constantes nesta Lei.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
2020 revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 059/2018, QUE DENOMINA ESPAÇO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião da Grama
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei da Lei Municipal nº 059/2018, de 11
de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - O espaço público de esporte, cultura e lazer que está
sendo construído pelo Município no centro da cidade, próximo à
E.E. “DONA GENY GOMES”, na área de propriedade da
Prefeitura Municipal, localizada entre a Rua Abud Abrahão
Félix e o Jardim São Domingos, recebe a denominação de: -
PARQUE ECOLÓGICO DAS ÁGUAS LUIZ FERNANDO
GIACON – „LUIZ CANETA‟”.
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
LEI N° 127, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional
Suplementar no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 1 TESOURO
80.000,00

Total 80.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERENCIA DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA...: 02.06.01 FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010.2.001800 Manutenção do Sistema de Saúde
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos - 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS VINCULADOS 80.000,00

Total 80.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 128, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 214, DE
28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Gama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 214, de 28 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Município de São Sebastião da Grama, a partir de
01 de janeiro de 2020, pagará ao Instituto de Pesquisas
Econômicas das Faculdades Associadas de Ensino – IPEFAE, a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para cada
estudante que estiver prestando 30 (trinta) horas de estágio
semanais e a importância de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
mensais para cada estudante que estiver prestando 20 (vinte)
horas de estágio semanais.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Página 7 de 7
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Agente Escolar e Assistente Social.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 7º lugar, para o
emprego público de Agente Escolar, conforme consta da
Portaria nº 126/2019, bem como a demissão do candidato
aprovado em 6º lugar, para o emprego público de Assistente
Social, conforme consta da Portaria nº 133/19, torna público
que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestar interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas:
AGENTE ESCOLAR – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos
WILSON ZONTA
BRANTI
49.708.380-2
CLASS.
52,50
ASSISTENTE SOCIAL – 01 vaga
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
LAINE
GABRIELLE DA
SILVA
CLASS.
47.112.809-0
52,50

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 16 e 18 de
dezembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 12 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 163

Ano: 2019
Publicado em: 10/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 10 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 163
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 132, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR RODRIGO DE
AZEVEDO LEONEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - que o Senhor Hélio Vani Brandi Junior foi demitido, a
pedido, do emprego público de Controlador Interno, Cód. 41
EPE, conforme consta da Portaria n° 115/2019, de 25 de outubro
de 2019;
2 - que o Senhor Rodrigo de Azevedo Leonel, portador do RG
n° MG-7.748.605, foi aprovado no Concurso Público Municipal
nº 001/2015, para o emprego público de Controlador Interno,
Cód. 41-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
inclusive a Lei Municipal n° 145/2015, classificado em 2°
lugar, com 80,00 pontos, convocado por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
RODRIGO DE AZEVEDO LEONEL, RG nº MG-7.748.605,
para o emprego público efetivo de CONTROLADOR
INTERNO, Cód. 41-EPE, a partir do dia 09 de dezembro de
2019, com a carga horária semanal - CHS de 20 (vinte) horas,
referência R$ 2.905,93 (dois mil, novecentos e cinco reais e
noventa e três centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
CRISTIANE BREDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/12/2795, em 09
de dezembro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 12 de dezembro de
2019, a funcionária pública municipal, CRISTIANE BREDA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.354.514-X-SSP/SP,
admitida, pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
187/2017, de 20 de setembro de 2017, para o emprego público
efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, Cód. 03-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Assistente Social, Cód. 03-EPE, constante do Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 4 terça-feira, 10 de dezembro de 2019

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 049, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 355.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e
cinquenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

85 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS – PESS 30.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

90 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 34.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 34.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

97 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 7.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

6 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 55.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 55.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 115.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 30.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

81 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

141 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 28.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 28.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
18/11/2019 Crédito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 60.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESS 55.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 55.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 130.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 130.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1765 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1761 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSO 1.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

41 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 60.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.


52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 5.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

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Página 4 de 4 terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

60 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

116 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 10.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
18/11/2019 Redução de Crédito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos












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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 162

Ano: 2019
Publicado em: 06/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 162
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 131, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e considerando a quantidade de vagas
constantes do Edital do Concurso Público nº 001/2015 para o
emprego público efetivo de ESCRITURÁRIO, e a necessidade
da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido emprego
público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2015, o preenchimento de mais 01
(um) emprego público efetivo de Escriturário, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 018, de
13 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 020, de 13 de maio de
2005, e considerando a necessidade de alterar os membros do
Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da
Grama, nomeado pelo Decreto nº 017, de 22 de março de 2019;
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA – CMESSG, os seguintes
membros:
I – 02 (dois) REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular – ANA LÚCIA BIZON COSSOLIN - RG Nº
20.736.131-9- SSP/SP
Titular – VÂNIA LÚCIA MOUSSI – RG Nº 16.385.798-2–
SSP/SP.
II- 01 (um) REPRESENTANTE DAS ESCOLAS LOCAIS: - EE “Dona Geny Gomes”
Titular – HELOÍSA SCARABELLI FABRIS BRAZ- RG Nº
21.402.045-SSP/SP
Suplente – ROSA MARIA BLAZZI MARCELINO - RG Nº
18.133.064-7- SSP/SP
EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – MARIA CRISTINA DA SILVA - RG Nº 7.692.937-1 - SSP/SP
Suplente – SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA - RG Nº
13.562.693- SSP/SP
Autoridade Certificadora
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EMEB “Prof. José Martha“
Titular – ALEX EDUARDO DOS SANTOS - RG Nº
47.352.191-X SSP/SP
Suplente – ANDREA CORSI MASCARIN- RG Nº 28.040.528
5- SSP/SP

EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE
ANDRADE - RG Nº 29.068.974-0- SSP/SP
Suplente - ANA LAURA DA SILVA - RG Nº 49.306.012-1-
SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”
Titular – DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG Nº
28.727.443-3- SSP/SP
Suplente – MÁRCIA INÊS MOURA TREVIZAN - RG Nº
6.384.631-7- SSP/SP

EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – PATRÍCIA APARECIDA BECKER - RG Nº
26.187.467-6 - SSP/SP
Suplente – MARIA JOSÉ CÂNDIDO MARCELINO - RG Nº
16.385.799-4- SSP/SP

Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro–CRECHE /EMEB “
Maria Dalva Tomé de Araujo“
Titular – ROSANA DE FÁTIMA EXPÓSITO FAUSTINO - RG
Nº 26.691.805-5- SSP/SP
Suplente – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA -
RG Nº 27.829.021-8- SSP/SP
- E. E. “Fazenda Cachoeira“
Titular – ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ CERRI –
RG Nº 18.899.195-5 SSP/SP
Suplente – SHEILA ISABEL MASCHERIN MARTHA – RG
Nº 16.385.794-5- SSP/SP

III – 01 ( um ) REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS
DE CADA UMA DAS ESCOLAS ACIMA : - EE “ Dona Geny Gomes”
Titular – ANGERUCE DE FÁTIMA DA FONSECA
ANDREATTA - RG Nº 34.007.312-3- SSP/SP
Suplente – MARIANA DE CÁSSIA LOCATELLI - RG Nº
45.369.464-0- SSP/SP

EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Titular – ANDREA APARECIDA DE TOLEDO - RG Nº
25.542.627-6- SSP/SP
Suplente ANA CLÁUDIA TREVIZAN DA SILVA - RG Nº
47.488.727-3- SSP/SP



EMEB “Prof. José Martha”
Titular – CARINA SCHIAVON DE MELLO - RG Nº
41.835.375-X - SSP/SP
Suplente – VALQUÍRIA GRAZIELA CORRÊA - RG Nº
33.687.131-4- SSP/SP

EMEB “Profª Ilda Anadão Rossi”
Titular – LEONARDO ANTÔNIO TEODORO - RG Nº
27.643.579-5- SSP/SP
Suplente – ROSELI LUCIANO DE CARVALHO - RG Nº
25.586.927-7- SSP/SP

EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro”.
Titular – BIANCA DONIZETE ALVES TREVIZAN – RG Nº
48.268.838-1 - SSP/SP
Suplente – LÍGIA GOMES ARANDA CAMPOS – RG Nº
33.029.916.05- SSP/SP

EMEB Pólo do Vale da Grama “Dona Mathilde de Carvalho
Dias”
Titular – CHARLENE MACHADO MARTINS RAMOS - RG
Nº 34.837.870-1- SSP/SP
Suplente – ÉRIKA CRISTINA DE PAULA - RG Nº
40.295.981-4- SSP/SP

Escola Pólo Infantil Cidade do Futuro – CRECHE/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araujo”
Titular – LUCIMARA APARECIDA DA SILVA - RG Nº
46.387.112-1- SSP/SP
Suplente – CAMILA DE MELLO PORFÍRIO - RG Nº
40.295.892- SSP/SP
- E.E. “Fazenda Cachoeira”
Titular – ONIVALDO DONIZETE DE OLIVEIRA - RG Nº
7.508.316- SSP/MG
Suplente - ANDERSON GASPAR DA SILVA - RG
26.692.022-6- SSP/SP

IV - REPRESENTANTE DE CADA UMA DAS ESCOLAS
PARTICULARES DO MUNICÍPIO:
-“COLÉGIO GRAMENSE/OBJETIVO”
Titular- IVETE REGINA TREVIZAN DA SILVA – RG Nº
9.826.306 - SSP/SP
Suplente – ANA GABRIELA CARDOSO – RG Nº 27.571.200
X - SSP/SP

V- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA CÂMARA
MUNICIPAL , EXCLUÍDOS OS VEREADORES:
Titular – BEATRIZ MOUSSI BERTOLETI – RG Nº
49.600.663-0- SSP/SP
Suplente – MARILDA LANZOLLO DOS REIS – RG Nº
6.431.119-3- SSP/SP

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
VI – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ESPORTES:
Titular – PAULO HENRIQUE BRAZ PAVAN – RG Nº
49.607.758-2- SSP/SP
Suplente – LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO – RG Nº
6.571.273- SSP/SP
VII – 01 ( um ) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE OU DO CONSELHO TUTELAR
Titular – GEOVANA DARC RIBEIRO - RG Nº 26.458.501-X-
SSP/SP
Suplente - LÚCIA ELENA TOLEDO - RG Nº 20.736.134-4-
SSP/SP
VIII- 01 ( um ) REPRESENTANTE DA APAE-
Titular – VERA LÚCIA BARBOSA IGNÁCIO - RG Nº
32.537.505-7- SSP/SP
Suplente – VIRGINIA APARECIDA DA SILVA GOUVÊA -
RG Nº 18.899.193- SSP/SP
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Educação
de São Sebastião da Grama – CMESSG, são as seguintes:
I – Fixar diretrizes para a organização do sistema municipal de
ensino ou para o conjunto das escolas municipais;
II – Colaborar com o Poder Executivo Municipal na formulação
da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais,
legais e normativas em matéria de Educação;
IV – Exercer atribuições próprias do Poder Público local,
conferidas em Lei, em matéria educacional;
V – Exercer, por delegação, competências próprias do Poder
Público Estadual em matéria educacional;
VI – Assistir e orientar os poderes públicos na condução dos
assuntos educacionais do Município;
VII – Aprovar convênios de ação interadministrativa que
envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do
Poder Público ou do setor privado;
VIII – Propor normas para a aplicação de recursos públicos, em
educação, no Município;
IX – Propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange à
efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à
educação infantil e ao ensino fundamental;
X – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares
de apoio ao educando (merenda escolar, transporte escolar e
outros);
XI – Pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de
estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no
Município;
XII – Opinar sobre assuntos educacionais, quando solicitado
pelo Poder Público;
XIII – Elaborar e alterar o seu regimento;
XIV – Exercer outras atribuições de peculiar interesse do Poder
Público Municipal;
Art. 3º - Os representantes do Departamento Municipal de
Educação, respectivamente o(a) Gerente e o Coordenador
Municipal, serão considerados membros natos, exercendo, nessa
ordem, os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 4º - O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo
haver recondução por igual período por decisão dos próprios
Conselheiros.
Art. 5º - Os serviços prestados ao CMESSG serão considerados
de relevante valor social, não sendo remunerados.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto nº 017, de 22 de março de 2019.
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Escriturário.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e a vaga
acrescida conforme Portaria nº 131, de 04 de dezembro de 2019,
para o emprego público de Escriturário, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra
discriminada: -
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ESCRITURÁRIO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Roberta
Cipressa
Carvalho Garcia
Total de
Pontos
CLASS.
27.730.813-6
50,00
19
O(A) candidato(a) deverá comparecer entre os dias 09 e 11 de
dezembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 05 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 161

Ano: 2019
Publicado em: 04/12/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 161
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MARCIO HENRIQUE TRINCA SMARIERI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/11/2732, em 29
de novembro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 03 de dezembro de
2019, o funcionário público municipal, MARCIO HENRIQUE
TRINCA SMARIERI, portador da Cédula de Identidade RG nº
49.526.577-9-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 122/2017, de 09 de junho de 2017, para o
emprego público efetivo de AGENTE ESCOLAR, Cód. 01
EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Agente Escolar, Cód. 01-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 127, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28, DA PORTARIA Nº
122/2019, QUE DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES AO PROFESSOR CEDIDO PELO ESTADO
NOS TERMOS DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS PARA O ANO
LETIVO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de altera o Art.
28, da Portaria nº 122, de 22 de novembro de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Art. 28 da Portaria nº 122, de 22 de novembro de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:-
“Art. 28 – Para fins de acumulo de cargo de professores PEB I
da rede municipal de ensino os horários de aulas nas escolas
municipais serão:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:00h às 12:00 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 12:50h às 17:50h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20 horas.”
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 122/2019, de 22 de novembro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 128, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
DESIGNA SERVIDOR PARA APOIO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DICISPLINARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de um servidor
para apoio dos Processos Administrativos Disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor RODRIGO MOREIRA
MOLINA, inscrito na OAB/SP sob o n° 186.098, portador da
Cédula de Identidade RG nº 28.388.528-2 e CPF nº
272.926.958-41
ocupante
do
cargo
público
de
SUPERINTENDENTE JURÍDICO, Cód. 01-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, para prestar apoio na apuração de
Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º - Os trabalhos do servidor ora designado serão
considerados serviço público relevante.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de dezembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 129, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANTONIO MARCOS
ARRUDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
003/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, ANTONIO
MARCOS ARRUDA, portador da Cédula de Identidade RG n°
21.146.026-6-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PORTARIA Nº 130, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO
ROQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n°
006/2019;
II – As conclusões da Comissão Processante Permanente, acerca
do referido Processo Administrativo Disciplinar;
III – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo;
IV – A ampla defesa e o contraditório assegurados ao servidor
em questão;
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar ao servidor público municipal, LUIZ
ANTONIO ROQUE, portador da Cédula de Identidade RG n°
21.402.100-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
Vigilante Patrimonial, Cód. 30-EPE, constante do Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de advertência.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis, e fazer as devidas
anotações no prontuário do servidor.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de dezembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 047, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 396.200,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 396.200,00 (trezentos e
noventa e seis mil e duzentos reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 3.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 15.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 16.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 16.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 6 quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1789 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 9.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 85.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 85.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

49 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 107.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 107.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 41.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 41.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
31/10/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 1.200,00
31/10/2019 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 2.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 31.200,00
31/10/2019 Redução de Credito 31.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 51.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 51.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

38 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 40.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 60.000,00
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Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

70 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

120 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

122 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 67.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 67.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 65.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 65.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

163 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
31/10/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de outubro de 2019.

Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


Notas de Empenhos nº.
005677/19 , no valor de R$1.117,00 de 19.11.2019
005678/19 , no valor de R$ 480,00 de 19.11.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 20.000 km do veiculo RENAULT MASTER de
Placa EHH 9759, para transportes de pacientes, justifica-se a
preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento
da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de Dezembro de 2019.

Notas de Empenhos nº.
005507/19 , no valor de R$ 932,36 de 07.11.2019
005508/19 , no valor de R$ 607,64 de 07.11.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 70.000 km do veiculo KWID de Placa DNO
5490, para transportes de pacientes, justifica-se a preterição da
ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente
notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 02 de Dezembro de 2019.

Página 6 de 6
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 59/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
06/2019, Processo n° 59/2019, com encerramento no dia
23/12/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação de
empresa especializada para a execução de pavimentação
asfáltica, conforme convênio nº 113/2019, celebrado entre o
município de São Sebastião da Grama e a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme
Memorial Descritivo, Planilhas, Cronograma, Projetos e
mediante as condições estabelecidas, planilhas, Cronograma,
Projetos e mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 04 de dezembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 160

Ano: 2019
Publicado em: 29/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 160
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR MARCIO GOUVEA
RADDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que o Senhor Magno Félix Bernardi, RG nº 19.700.376-
SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 1°
lugar, com 77,50 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que o Senhor Agnaldo Antonio, RG nº 37.723.461-8-
SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 15-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 2°
lugar, com 70,00 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga, de forma espontânea compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
3- Que o Senhor Marcio Gouvea Raddi, RG n° 18.511.792-2
SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público Municipal nº
001/2015, para o emprego público de Jardineiro, Cód. 13-EPE,
criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, e demais alterações, classificado em 3°
lugar, com 67,50 pontos, e convocado por Edital para
manifestar interesse e apresentar documentação necessária para
o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
MARCIO GOUVEA RADDI, RG nº 18.511.792-2-SSP/SP,
para o emprego público efetivo de JARDINEIRO, Cód. 15
EPE, a partir de 02 de dezembro de 2019, com a carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.152,61 (um mil,
cento e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR PEDRO HENRIQUE
TEIXEIRA DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 27
sexta-feira, 29 de novembro de 2019
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Pedro Henrique Teixeira de Sousa, RG n°
48.219.205-7-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de Eletricista,
Cód. 37-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificado em 1° lugar, com 67,50 pontos, e convocado por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUSA, RG nº
48.219.205-7-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ELETRICISTA, Cód. 37-EPE, a partir de 02 de dezembro de
2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.376,48 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e
quarenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 050, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
124, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 124, de 27
de novembro de 2019, na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com as seguintes dotações: -
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VIN
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Redução no Período
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VINC
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 27
sexta-feira, 29 de novembro de 2019
LEI N° 124, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com as seguintes
dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade
Orçamentária:
02.13
GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.032000 Pavim/Recampeam/ou calc. Vias urbanas
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VIN
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente:
Unidade Gestora.....: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão...............: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE EXECUTORA...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS
E SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infra-Estrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.075000 Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de recursos - 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS
ESTADUAIS - VINC
100.000,00
Total
100.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 27 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL Nº 003/ 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSORES EVENTUAIS E
MONITOR DE INFORMÁTICA EVENTUAL 2020
ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DOS PROGRAMAS E PROVAS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Dr. Ricardo
Ribeiro Florido, torna público aos interessados a realização de seleção para professores eventuais e monitor de informática
eventual para o ano letivo de 2020, por meio de prova objetiva, através da empresa “Setas JR Atitude e Construção em Gestão
Educacional S/S”, inscrita no CNPJ sob o nº 08.185.690/0001-02, não tendo essa admissão qualquer caráter de efetividade. As
funções, vagas, vencimentos, requisitos, critérios e atribuições, são os estabelecidos conforme quadros a seguir:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES/
SÍNTESE:
VAGAS (S) JORNADA /
VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE TAXA DE
INSCRIÇÃO
Professor – Educação
Básica (Ed. Infantil –
Ens. Fundamental:
Séries Iniciais).
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.

30 h / semanais

R$ 1.918,30
Magistério (Ensino
Médio – 2º. Grau)
Pedagogia ou
Pedagogia com
habilitação específica.

R$ 36,00
Professor de
Educação Física
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais

R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Educação Física e
Inscrição no CREFI

R$ 36,00
Professor de Classe
Especial
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.

30 h/ semanais

R$ 2.397,94
* Licenciatura Plena em
Educação Especial, Pós
Graduação de 600
horas em Educação
Especial, ou Pedagogia
com Pós de menor
horas em Educação
Especial.

R$ 36,00
Professor de Língua
Inglesa
Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais

R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Inglês ou Habilitação

R$ 36,00
Professor de Biologia Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais

R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Biologia ou Habilitação

R$ 36,00
Professor de Arte Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96 e Regimento
Escolar.
Em substituição
eventual.
40 h/ semanais

R$ 2.557,74
Licenciatura Plena em
Arte ou Habilitação

R$ 36,00
Monitor de
Informática

Conforme Constituição
Federal/88, Lei Federal
9.394/96, Regimento
Escolar e demais
orientações do Projeto
Pedagógico da escola
em relação ao
trabalho e a fase/ano
escolar.
Em substituição
Eventual
40 h/ semanais

R$ 1.223,55
Ensino Médio e Curso
Técnico em Informática

R$ 36,00
(*) A classificação se dará por formação e dentro delas as notas obtidas.

Fica reservado um percentual de vagas para candidatos portadores de deficiência, na seguinte proporção: para cada grupo de 09
(nove) selecionados aprovados, chamados, contratados, será chamado um candidato portador de deficiência que integre lista à parte de
selecionados aprovados.

O candidato deverá:
- ter 18 (dezoito) anos completos; - possuir Registro Geral de Identidade; - possuir grau de escolaridade completo exigido e, no caso de Ed. Física, inscrição no CREFI;
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sexta-feira, 29 de novembro de 2019 - ser portador de Título de Eleitor e ter cumprido com seus deveres nas últimas eleições; - não ter sido dispensado do serviço público por processo administrativo, nos últimos dez anos em quaisquer esferas da União,
Estados ou Municípios; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por um médico nos último 6 (seis) meses, informando o grau de
deficiência para o exercício do cargo pretendido para realização de prova especial ou avaliação do grau de deficiência para o exercício
das atribuições do cargo pretendido. Na existência de candidatos portadores de deficiência, será nomeada comissão específica, por
portaria do prefeito municipal, a qual poderá se valer de especialistas, para avaliar o grau de deficiência apresentada, com o
desempenho das atribuições do cargo.
1 - LOCAL DE INSCRIÇÕES, PERÍODO, DOCUMENTOS E CONDIÇÕES:
a - Período para inscrições: dias 09,10,11,12,13,16,17 e 18 de Dezembro de 2019, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas.
b - Local das inscrições: E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”
Rua Thomaz de Mesquita, n° 26 – Centro.
São Sebastião da Grama – SP
c - Local de emissão da guia para recolhimento da taxa de inscrição: - Banco Bradesco, Agência 2434, de São Sebastião da
Grama, Conta Corrente 0000370-0 em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP, através de DEPÓSITO
IDENTIFICADO UTILIZANDO O CPF DO CANDIDATO, no horário de funcionamento da agência bancária. OBS: - NÃO
SERÁ ACEITO DEPÓSITO EFETUADO NO CAIXA ELETRÔNICO.
2 – NO ATO DA INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: - fotocópia da Carteira de Identidade; - fotocópia do C.P.F.; - se portador de alguma deficiência, apresentar declaração emitida por médico, com data limite dos últimos 6 (seis) meses, data base:
Julho/2019; - Para professores de Educação Física – cópia da carteira do CREFI (Conselho Regional de Educação Física); - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes; - fotocópia e original do comprovante da escolaridade exigida para a atuação; - comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (depósito identificado). - possuir atestado de antecedentes criminais.
Deverá preencher de forma legível a Ficha de Inscrição, de próprio punho, sem abreviar dados, responsabilizando-se
pelas informações prestadas, declarando no mesmo ato, conhecer o Edital do Processo Seletivo e concordar com o mesmo.
Necessitando de prova especial (letra ampliada ou leitor) deverá especificar nesta mesma Ficha.
Serão aceitas inscrições por procuração simples, com apresentação de documentação do interessado e seu
procurador, responsabilizando-se este último pelas informações prestadas.
Poderá o candidato fazer mais de uma opção para as disciplinas ou área, observando-se o recolhimento dos valores e
os horários das provas.
A lista das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2019, às 9 horas,
no local onde foram feitas as inscrições, no site da Prefeitura Municipal, www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura
Municipal, situada na Praça das Águas, nº 100, Jardim São Domingos, em São Sebastião da Grama-SP.
3 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA:
A prova será realizada no dia 19 de janeiro de 2020 na E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz
de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, conforme o cronograma a seguir, devendo o candidato estar presente no
local com 15 (quinze) minutos de antecedência, conforme o horário estabelecido, pois os portões serão fechados no exato momento do
início dos trabalhos.
O candidato deverá apresentar-se portando a carteira de identidade ou outro documento com foto e o comprovante
de inscrição sob pena de não ser admitido para realização da prova.
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ÁREA
FECHAMENTO DO PORTÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
7:55 horas
INÍCIO DOS TRABALHOS
(PROVA)
8 horas
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE ARTE
9h45min
PROFESSOR DE LÍNGUA
INGLESA
9h50min
9h45min
9h50min
PROFESSOR DE BIOLOGIA
9h45min
MONITOR DE
INFORMÁTICA
9h50min
9h45min
9h50min
4 – DA PROVA: A prova será constituída de 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D),
possuindo apenas 01 (uma) resposta correta, todas versando sobre o Programa apresentado no item 11.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 21 de janeiro de 2020, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br e no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
6 – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão atribuídos 4,0 (quatro) pontos por acerto de questão objetiva, totalizando uma somatória máxima de 100 (cem)
pontos.
A lista de notas, com a classificação de todos os candidatos inscritos e que participaram da prova, será divulgada no
dia 23 de janeiro de 2020, às 9 horas, no local onde foi feita a inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal: www.ssgrama.sp.gov.br .
Após a divulgação da lista classificatória, os candidatos habilitados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da
contratação, atestado de antecedentes criminais à Gerência Municipal de Educação, demonstrando não registrar antecedentes
criminais, impeditivos do exercício da função, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
Aceitar-se à o protocolo emitido pelo órgão competente, sendo que o candidato fica ciente de que deverá aguardar a
apresentação do documento exigido para o efetivo exercício da função.
7 – DO CRITÉRIO DA PROVA:
Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta)
pontos, pois a mesma terá caráter eliminatório.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
A classificação obedecerá a uma ordem decrescente e, na ocorrência de empate de notas, serão considerados para
efeito de desempate os critérios abaixo: - candidato de maior idade, conforme documento de identidade, considerando-se ano, mês e dia do nascimento; - que comprovar o maior número de filhos menores de 18 anos ou reconhecidamente incapazes; - permanecendo empatado, sorteio público.
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Na hipótese da utilização do último critério, o sorteio público será realizado, quando e se necessário, em dia e
horário, com comunicação inequívoca, prévia e pessoal aos interessados que empatarem.
9 – DO RECURSO:
Ao presente Processo Seletivo caberá recurso, o qual deverá ser protocolado, impreterivelmente, até o final do
expediente do dia da publicação do fato que lhe deu origem, conforme cronograma a seguir. Os recursos deverão ser entregues na
E.M.E.B. “Prof. Sylvio da Costa Neves”, situada na Rua Thomaz de Mesquita, n° 26, Centro, em São Sebastião da Grama- SP, no
horário compreendido entre 9 e 16 horas.
Os recursos serão protocolados em livro próprio, constando data e horário de entrega. Serão encaminhados à
Comissão do Processo Seletivo. À Comissão será dada ciência dos requerimentos e deverá pronunciar-se 24 (vinte e quatro) horas,
contado da data e horário do recebimento.
DATA
EVENTO
19/12/2019
HORÁRIO
Divulgação da lista de inscrições
deferidas e indeferidas.
21/01/2020
Divulgação do gabarito da prova
objetiva.
9 horas
9 horas
23/01/2020
Divulgação da lista de notas, com a
classificação dos candidatos.
9 horas
10 – DA HOMOLOGAÇÃO:
O presente Processo de Seleção será homologado pelo Senhor Prefeito Municipal após a divulgação da
Classificação Final dos candidatos, decorridos os prazos para recursos e terá validade até o último dia letivo de 2020, observando-se o
calendário escolar oficial da rede municipal de ensino, sabendo-se que o calendário da Creche/ EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” poderá sofrer alterações a critério da Gerência Municipal de Educação. Sendo o seu resultado divulgado na Gerência
Municipal de Educação, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal, Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no
site da Prefeitura Municipal (www.ssgrama.sp.gov.br).
11 – Do Programa e da Bibliografia Geral Sugerida para todos professores e Monitor de Informática:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - Artigos: do 5º ao 16º; 37º a 41º; 59º a 69º; 205º a 214º; 226º a 230º.
(atualizada)
Lei Federal nº 8.069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e suas alterações, especificamente os artigos:
1º ao 6º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 60 ao 69; 208; 232 e 245. (atualizada)
Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada).
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010, Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília, MEC, 2018. (páginas 8 a 58).
LÍNGUA PORTUGUESA – Forma correta da escrita, leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da
comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos,
antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura
dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de
linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica,
classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave;
regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; (de acordo com o
novo acordo ortográfico em vigência);
Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de
exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Classes de palavras:
Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos;
Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do
verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos
de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo,
relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Frases: tipos de
frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de
sujeito) e predicado (tipos de predicado); Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais;
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Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal;
Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

7. ACRESCENTAR:

EDUCAÇÃO ESPECIAL
 LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência)
 PAULA, Ana Rita de. A hora e a vez da família em uma sociedade inclusiva. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de
Educação Especial, 2007.

BIOLOGIA
 CIÊNCIAS DA NATUREZA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.3. a 4.3.1.1.).

EDUCAÇÃO FÍSICA
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.3. a 4.1.3.2.).


LÍNGUA INGLESA
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.4. a 4.1.4.1.).


ARTE
 BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – MEC, 2018, (4.1.2. a 4.1.2.2).


MONITOR DE INFORMÁTICA
 Informática na Educação: Vantagens
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/informatica/informatica-na-educacao/53800

12 – OBSERVAÇÕES FINAIS:
Cada inscrição terá um custo de R$ 36,00 (trinta e seis reais), devendo tal valor ser recolhido em Agência bancária,
através de depósito identificado, devendo o comprovante ser apresentado no ato da inscrição, nos termos do item 2.

Não serão fornecidos materiais e nem será permitido solicitar material emprestado para a realização da prova.

O candidato deverá portar caneta esferográfica preta ou azul, lápis, régua e borracha. A folha de rosto da prova trará
orientações complementares à sua realização.

Durante a realização da prova não será oferecida nova oportunidade para substituição da mesma em caso de rasuras
ou outra situação de responsabilidade do candidato.

O candidato somente poderá retirar-se decorridos 15 (quinze) minutos do início da mesma, não sendo permitido
circular ou permanecer no recinto da escola. Em caso de extrema necessidade, com autorização do responsável, o candidato poderá
ser acompanhado por um fiscal até o toalete ou cozinha da escola. A prova terá a duração máxima de 90 minutos (uma hora e meia) a
contar de seu início que será registrado na lousa pelo aplicador.

As respostas deverão ser assinaladas obrigatoriamente na folha de respostas sempre se utilizando caneta
esferográfica de cor preta ou azul, com um X no espaço correspondente à letra escolhida (a, b, c ou d). Respostas rasuradas ou
assinaladas em duplicidade serão invalidadas.

Não será permitido o uso de corretivo (branquinho).
Não será permitido o uso de celular, calculadora, aparelho eletro-eletrônico, fone de ouvido, relógio de pulso e
/ ou similares (que deverão permanecer desligados e debaixo da carteira).
Objetos de uso pessoal (bolsa, sacola, etc.) deverão permanecer debaixo da carteira.

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O caderno de questões poderá ser retirado (levado) pelo candidato, devendo entregar o gabarito devidamente
preenchido conforme as orientações/solicitações.

Por ocasião da chamada para contratação, objeto do presente edital, o professor deverá apresentar, obrigatoriamente,
em caso de acumulação de cargos, documento da Instituição Educacional em que exerce o outro cargo/função, constando os horários
de trabalhos e atividades, observando-se a Lei Municipal nº 010 de 09/12/2015, para análise da compatibilidade da situação, em folha
timbrada, original, datada, carimbada e assinada pelo diretor da Unidade.

Por tratar-se de Processo Seletivo para substituição temporária, o candidato deverá assumir suas responsabilidades
pedagógicas, inerentes à função (aulas devidamente preparadas, postura profissional adequada como educador, conhecimento dos
processos de ensino e aprendizagem e da metodologia da rede municipal de ensino, entre outras), junto aos alunos e escolas, pois o
descompromisso do profissional acarretará sua dispensa.

O profissional que exceder o limite de faltas legais prejudicando os discentes, será dispensado.

Em conformidade com as Legislações Educacionais e Nacionais vigentes cabe ao professor, ao assumir suas funções
docentes, relacionar-se com seus alunos e familiares, colegas de trabalho e superiores de forma educada, ética em suas posturas, falas,
gestos, ações ou omissões. Em caso de descumprimento dos procedimentos acima citados, poderá ocorrer a dispensa do profissional.

O uso em sala de aula de aparelho celular, tablete, notebook e outros, sem fins pedagógicos, acarretará em dispensa
do profissional.

O professor eventual do Processo Seletivo, ao aceitar substituir em classe ou sala oferecida por uma escola não poderá
desistir se lhe for ofertada outra substituição em mesma data e horário. A desistência só será aceita se for para pegar uma licença de
30 ( trinta ) dias ou mais ou se for por vontade do profissional, porém a este não será permitida a troca de escolas.
O professor eventual do Processo Seletivo, poderá ser dispensado das aulas oferecidas pelas escolas municipais desde
que com antecedência mínima de duas horas.

Em situação de falta de alunos para a classe ou sala a qual for chamado, o professor eventual do Processo Seletivo
poderá ser encaminhado à outra sala ou função pedagógica de acordo com a necessidade da escola.

Sabendo-se que, conforme consta no Item 10 do referido Edital, o Calendário Escolar da Creche/EMEB “Maria
Dalva Tomé de Araújo” poderá ser diferenciado das demais escolas da rede municipal de ensino. Todo candidato que possuir contrato
de Eventual com a Prefeitura Municipal pelo período de trinta dias ou mais, nos meses de julho e dezembro, independentemente da
escola em que o referido professor estiver ministrando aulas deverá o mesmo cumprir seu horário no período de férias e recesso
escolar da escolas, trabalhando na Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, conforme escala que a Gerência Municipal de
Educação informará com antecedência de 05 ( cinco ) dias, tendo em vista que o professor eventual receberá este período de férias no
final de seu contrato.
Os casos omissos e não previstos no presente Edital assim como a analise e julgamento dos recursos, serão analisados
pela Comissão do Processo Seletivo, constituída de 3 (três) membros.

O oferecimento de Classes e ou aulas eventuais pelo período de até 15 ( quinze ) dias, conforme previsto no Parágrafo
1º do Artigo 38 da Lei Municipal 010 de 09/12/2015, inicialmente será feito ao professor efetivo da rede municipal de ensino que
tiver manifestado interesse em ministrar referidas aulas na atribuição de aulas que será realizada em 16 de dezembro de 2019.


As listagens para substituição para o ano letivo de 2020, ocorrerão da seguinte forma, faltas justificadas ou
injustificadas até 15 ( quinze ) dias, correrá primeiramente a listagem dos professores efetivos da rede municipal de ensino que
tiverem manifestado o interesse nas substituições, terminando de correr a referida listagem, começa a listagem de professores
eventuais classificados no processo seletivo e somente quando terminar esta listagem é que irá voltar a oferecer aulas pra os
professores efetivos da rede municipal.

As licenças de 30 (trinta) dias ou acima de 30 (trinta) dias, deverão ser oferecidas ao candidato que tiver obtido a
maior nota no processo seletivo, seguindo a lista de classificação. Quando ocorrer a mudança do motivo da licença do professor
afastado, deverá ser feita a troca do professor eventual seguindo a listagem de classificação. Ocorrendo o desinteresse ou a
impossibilidade do candidato em assumir a classe, deverá o mesmo assinar uma declaração de desistência da mesma junto à
Gerência Municipal de Educação. Na hipótese de não comparecimento do candidato ou do mesmo não ter sido encontrado para a
devida manifestação ou convocação, será lavrada uma ata que deverá ser assinada por duas testemunhas.

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As Secretarias de cada escola serão responsáveis por oferecer classe e ou aula ao professor substituto, seja ele efetivo
da rede municipal de ensino ou eventual do Processo Seletivo, ficando a Diretora da Escola responsável pela fiscalização do ato junto
à secretaria da Unidade Escolar, a fim de verificar se o procedimento para a chamada dos referidos professores está sendo feito de
forma correta. O secretário da escola deverá elaborar o caderno de chamadas e manter o mesmo à disposição para consulta dos
professores ou interessados, devendo este ser vista do todo final de bimestre pela Direção da Escola e pelo secretário responsável.
Quando a Gerência Municipal de Educação observar e registrar desinteresse do candidato, após o mesmo desistir,
consecutivamente, de aulas eventuais, em determinadas escolas, este será notificado legalmente do não oferecimento de outras
oportunidades.
Quando o candidato habilitado não tiver interesse em ministrar aulas o mesmo deverá comunicar o Departamento
Municipal de Educação para não ser mais chamado. Quando o candidato novamente manifestar interesse em ministrar aulas eventuais
na rede municipal, deverá comunicar o Departamento Municipal de Educação que voltará a oferecer aulas disponíveis ao referido
candidato.
É de total responsabilidade do candidato habilitado no Processo Seletivo manter seu contato telefônico atualizado nas
escolas municipais.
Todas as dúvidas ou reclamações que o candidato habilitado no Processo Seletivo para Professores Eventuais 2020 tiver,
no decorrer do ano letivo, só serão aceitas e analisadas se forem feitas por escrito e protocoladas na Gerência Municipal de
Educação.
O candidato que, por qualquer motivo, desrespeitar ou desacatar o funcionário responsável por atribuição de aulas
eventuais, responderá, judicialmente, em conformidade com o Decreto-Lei 2.848/40, art. 331 – “Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela”.
A Comissão do Processo Seletivo para Professores Eventuais 2019 será constituída por:
A – Ana Lucia Bizon Cossolin – Gerente Municipal de Educação;
B – Sônia Civitereza Becker Lotti – Coordenadora da Gerência Municipal de Educação;
C – Vânia Lúcia Moussi – Coordenadora de Gestão da Gerência Municipal de Educação.
Publicado e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e na sede da Gerência Municipal de Educação.
Publicado na imprensa Oficial do Município Eletrônica e no site da Prefeitura Municipal.
São Sebastião da Grama-SP, 29 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 40/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 58/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
39/2019, Processo n° 57/2019, com encerramento no dia
13/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 02 (dois) veiculo tipo hacth, zero
km, 01 (um) jato de bicarbonato e 01 (um) cadeira, referente à
proposta 11548.148000/1190-02, celebrado entre o município
São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de acordo com
as especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 159

Ano: 2019
Publicado em: 22/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 159
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 122, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES AO
PROFESSOR CEDIDO PELO ESTADO NOS TERMOS
DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AOS PROFESSORES
MUNICIPAIS EFETIVOS PARA O ANO LETIVO DE 2020
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I - Que a atribuição de classes é da responsabilidade do
Município;
II - Que ao Chefe do Executivo cabe a responsabilidade pela
condução da Educação em nível municipal;
III - Que a atribuição deve ser feita no interesse da
Administração;
R E S O L V E:
Art. 1º - A responsabilidade pela atribuição de classes é do (a)
Gerente Municipal de Educação, que deverá tomar todas as
providências, para garantir as melhores condições para
viabilização da proposta pedagógica da rede municipal de
ensino, lavrando-se as competentes atas de atribuição e enviando
cópias ao Prefeito.
Art. 2º - A atribuição para o ano letivo de 2020 será realizada no
dia 16 de dezembro de 2019, na EMEB “PROF. SYLVIO DA
COSTA NEVES”, às 07:30 horas e será feita, primeiramente,
ao professor cedido pelo Estado nos termos do convênio
celebrado com a Secretaria Estadual da Educação e após, aos
professores efetivos da rede municipal de ensino.
Art. 3º - A atribuição será feita de acordo com o seguinte
critério:
I – Para os Professores efetivos da rede municipal de ensino,
serão feitas duas listagens, resultando em uma classificação para
os Professores de Educação Básica e uma classificação para os
Professores de Educação Especial, levando-se em conta o tempo
de serviço prestado como concursados em caráter efetivo e o
tempo de serviço não concomitante de professor eventual,
prestado unicamente ao Ensino Municipal de São Sebastião da
Grama, segundo o seguinte critério:
a) a data-base para contagem do tempo de serviço será de 01 de
dezembro de 2018 a 20 de dezembro de 2018 e de 01 de
fevereiro de 2019 a 30 de novembro de 2019.
b) o tempo de serviço será contado, de forma contínua, dia-a-dia,
atribuindo-se 01 (um) ponto por dia;
c) não serão computadas como tempo de serviço, para os
efeitos de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se
derem pelos seguintes motivos:
c.1 ) licença-saúde para a própria pessoa;
c.2 ) falta justificada e/ou injustificada;
c.3 ) falta médica;
c.4 ) licença para pessoa da família;
c.5 ) suspensões por motivos disciplinares;
d) serão computadas como tempo de serviço, para os efeitos
de atribuição de aula, as ausências ao serviço que se derem pelos
seguintes motivos:
d.1) licença-prêmio;
d.2) licença-gestante;
d.3) licença-saúde para a própria pessoa, especificada no Artigo
4º da presente Portaria;
d.4) gala;
d.5) nojo;
d.6) convocação pelo T.R.E.;
d.7) convocação pela Justiça;
d.8) convocação para participação em cursos e congressos com a
devida e prévia autorização da autoridade responsável;
Autoridade Certificadora
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d.9) convocação para o desempenho de outro serviço municipal,
de natureza educacional e/ou de essencial interesse público, seja
no setor de educação ou em outro da administração municipal, a
exclusivo critério do Chefe do Executivo, mediante Portaria de
convocação;
d.10) faltas abonadas, até, no máximo, 06 (seis) por ano e 01
(uma) por mês.
e) a classificação será feita em ordem decrescente pelo número
de pontos, devendo ser rigorosamente observada na atribuição
das classes.
f) na hipótese de empate, usar-se-ão os critérios segundo Art. 24
e seus incisos da Lei Complementar nº 010, de 09 de dezembro
de 2015 que Dispõe sobre a estrutura, organização e
funcionamento da carreira e remuneração do magistério público
do município de São Sebastião da Grama.
Art. 4º - O critério para atribuição de aulas aos Professores
efetivos na rede municipal de ensino, previsto no item d do
Artigo 3º da presente Portaria, computando-se como tempo de
serviço para efeitos de atribuição de aulas as ausências ao
serviço, determina-se que o motivo especificado no item d.3),
seja referido à licença-saúde para a própria pessoa, concedida a
funcionário acometido de doenças crônico-degenerativas,
especificadas abaixo:
a) Mal de Alzheimer;
b) Osteoporose;
c) Esclerose lateral amiotrófica;
d) Arteriosclerose;
e) Neoplasias;
f)
Insuficiência renal crônica;
g) Reumatismo;
h) Artropatias ;
i)
Insuficiência cardíaca crônica.
Art. 5º - A classificação do Professor cedido pelo Estado, via
convênio, será feita, levando-se em conta o tempo de serviço
fornecido pela Secretaria Estadual de Educação.
Art. 6º – As classificações deverão ser publicadas nos quadros
de editais das escolas, com antecedência mínima de 03 (três)
dias da data designada para a atribuição de aulas, devendo o (a)
classificado que se sentir prejudicado impetrar recurso, sob pena
de preclusão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao Prefeito
Municipal, que decidirá em igual prazo.
Art. 7º - Caberá recurso pelo interessado, sob pena de preclusão,
em última e única instância, contra a atribuição, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, contado do dia da atribuição, ao Prefeito
Municipal que decidirá em igual prazo.
Art. 8º - No ano letivo de 2020, o HTPC na EMEB Complexo
Educacional Cidade do Futuro, será realizado às terças-feiras das
07:20 às 09:20 h; nas demais escolas da rede municipal de
ensino os HTPCs serão realizados às terças-feiras das 18:00 às
20:00h e às quartas-feiras das 18:00 às 20:00 h somente para
professores que acumulam cargo, dede que seja comprovado.
Art. 9º – A ausência INJUSTIFICADA do professor
estatutário e celetista em HTPCs ou falta-aula, poderá ser
acumulada até o total de horas referentes à jornada diária do
professor, sendo que, ao atingir a quantidade de horas da
carga horária diária de trabalho, resultando em falta–dia, se
não houver justificativa legal para a referida falta, a mesma
incidirá em descontos financeiro e de tempo de serviço para
efeito de atribuição de aulas.
Art. 10 – Em atendimento ao artigo 2º parágrafo 4º da lei 11738,
de 16 de julho de 2008, o qual institucionaliza o limite de 2/3 na
composição da jornada de trabalho do professor, este,
obrigatoriamente, deverá cumprir 1/3 da jornada dentro da
Unidade Escolar, realizando atividades referentes a sua sala,
como preparar aulas, correção de atividades e avaliações,
preencher documentos da sala de aula, fazendo relatórios sobre
os alunos, solicitando materiais que serão utilizados em aula,
pesquisando no Portal Anglo, realizando estudos com seus
gestores e/ou outros formadores, voltados ao aperfeiçoamento da
prática educativa; estudos de casos; formações, entre outros,
todos referentes a sala de aula onde o professor estiver
ministrando suas aulas, também o professor poderá estar
procurando a Coordenação, Direção da Escola e Secretaria da
Escola para tirar dúvidas.
§ 1° O uso dos computadores da escola em que o professor
estiver ministrando suas aulas somente será permitido para as
atividades relacionadas no Art. 10, ficando assim proibido o uso
para fins particulares como fazer pesquisa em sites de compras,
facebook, imprimir boletos, pesquisas referentes a outras
atividades particulares as quais não sejam da Unidade de Ensino
assumida em atribuição de aulas.
§ 2° O Docente não poderá realizar atividades extras como
realizar outros cursos e atividades particulares se ausentando da
escola sem a autorização da Direção da Escola ou promovendo
comércio dentro da escola, estes deverão ser feitos fora de seu
período e local de trabalho.
§ 3° O Docente que não cumprir com as especificações de que
trata o Art. 10 e § 1º e 2º, estará sob pena de falta-aula, a qual
não sendo justificada pelo professor, incidirá em desconto
financeiro e totalização para falta-dia, através de perda de tempo
de serviço para efeito de classificação para atribuição de aulas e
outras sanções administrativas cabíveis.
Art. 11 – Nas Escolas municipais os horários de HTPIs dos
professores PEB I para o ano letivo de 2020 serão:
§ 1º Nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”, EMEB
“Profª. Ilda Anadão Rossi” e EMEB “Prof. José Martha”, os
docentes que assumirem aulas terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
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conforme a matriz curricular de cada escola, em 10 (dez)
minutos diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das
12:00h às 12:10h para quem assumir aulas no período da manhã
e das 17:50h às 18:00h para quem assumir aulas no período da
tarde conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º Na escola EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde
de Carvalho Dias” os docentes que assumirem aulas no
1º,2º,3º,4º e 5º ano terão seu direito legal de cumprimento de 1/3
de jornada fora da sala de aula semanalmente nas cinco aulas
que serão ministradas por PEB II conforme a matriz curricular
da escola e no horário das 11:50h às 12:00h. Quem assumir
aulas na referida escola na 1ª Etapa e 2ª Etapa terão seu direito
legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala de aula
semanalmente nas quatro aulas que serão ministradas por PEB II
conforme a matriz curricular da escola, em 10 (dez) minutos
diários a mais do intervalo (recreio) e no horário das 11:50h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 3º Na escola EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro,
os docentes PEB I que assumirem aulas sabendo-se que seu
horário de intervalo ( recreio ) será das 12:00h às 12:20h, terão
seu direito legal de cumprimento de 1/3 de jornada fora da sala
de aula semanalmente das 09:20h às 10:10h e das 12:20h às
12:30h, conforme Art. 10 §1º, 2º e 3º da presente portaria.
§ 4º Os professores PEB II que assumirem aulas deverão
apresentar seu horário de HTPIs nas escolas onde ministrarem
aulas, inclusive para efeito de acúmulo de cargo.
Art. 12 – O professor efetivo da Rede Municipal, contratado sob
qualquer regime, quando tiver saldo remanescente de horas aula
ou HTPCs decorrentes de ausências justificadas ou injustificadas
durante o ano letivo para composição de falta dia, terá desconto
de um ponto da referida falta para efeito de atribuição de aulas.
§ 1° O(A) Gerente Municipal de Educação poderá, durante o ano
letivo, convocar todos os docentes para HTPCs coletivos,
devendo os mesmos serem previamente cientificados da data e
horários designados. A ausência do professor previamente
convocado, resultará nos descontos previstos nos Art. 9 e 12
e/ou outras sanções administrativas cabíveis.
§ 2° Os professores que acumulam cargo na rede municipal de
ensino de São Sebastião da Grama, além da convocação para o
HTPC coletivo, cumprirão o outro HTPC.
Art. 13 – O (A) Gerente Municipal de Educação, para melhor
atender ao rendimento anual de ensino na rede municipal,
poderá alterar o calendário escolar durante o ano letivo,
desde que previamente comunicado aos professores da rede e
com a devida homologação pela Diretoria de Ensino de São
João da Boa Vista.
Art. 14 - As salas de aula da rede municipal, definidas como
EEE (Educação Especial Exclusiva) e AEE (Atendimento
Educacional Especial), se houver, serão atribuídas aos
professores efetivos da lista constante como Professor de Classe
Especial (Professor habilitado).
§ 1° – Se houver salas remanescentes, estas deverão ser
atribuídas conforme Art. 27 item II, Parágrafo único da Lei
Complementar nº 10 de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
§ 2° – A determinação referente a análise curricular e
apresentação de projetos, bem como local de entrega, será
realizada através de documento expedido pela Gerência
Municipal de Educação, no qual constará o período de
regularização do ora previsto, com prazo anterior à realização da
atribuição de aulas prevista no artigo 2º da presente Portaria.
§ 3° – Após a expiração do prazo acima referido e do processo
de seleção interna do profissional, a Gerência Municipal de
Educação publicará a listagem classificatória dos professores
habilitados para atribuição das classes remanescentes, a qual será
realizada antes da atribuição aos Professores de Educação
Básica, na data prevista na presente Portaria.
§ 4° – Na programação, planejamento e prática da sala de
recursos elaboradas pelos docentes, serão observadas as áreas de
desenvolvimento cognitivo, motor, social, afetivo e emocional,
com vistas a subsidiar os conceitos e conteúdos defasados no
processo de aprendizagem para atingir o currículo da classe
comum. Os conteúdos escolares deverão ser trabalhados com
metodologias e estratégias diferenciadas, uma vez que o trabalho
com o conteúdo não deve ser confundido com reforço escolar.
Art. 15- As salas de aula existentes na Escola Polo Infantil
Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” serão atribuídas às professoras efetivas da lista
constante como Professor de Educação Básica, seguindo-se a
classificação, ressalvando-se que por se tratar de creche-escola,
os professores que escolherem o período da manhã trabalharão
o sistema apostilado em uso com os alunos, sendo que a parte
referente aos 05 ( cinco) Projetos anuais, definidos como Arte,
Datas Comemorativas (realização de teatros), Cultura da
Paz, Projeto Higiene e Ciranda da Leitura, serão realizados
pelos professores do período da tarde, através de atividades
diferenciadas,
porém, com intencionalidade pedagógica,
educativa, lúdica e interativa.
Art. 16 – Os professores de Educação Básica da rede municipal
de ensino, ao escolherem salas de aula de 1ª Etapa na Escola
Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva
Tomé de Araújo”, no período da manhã (7:00 às 11:50 h -
professor com alunos), terão seu direito legal de cumprimento
de 1/3 de jornada fora da sala de aula semanalmente nas quatro
aulas que serão ministradas por PEB II conforme matriz
curricular da escola e horários definidos pela direção da escola,
em 10 ( dez ) minutos diários a mais do intervalo (recreio) e
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no horário das 11:50h às 12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º
da presente portaria.
§ 1º - Os professores da escola supracitada que escolherem aulas
no período da manhã (7:00 às 11:50 h - professor com alunos)
nas classes de Maternal I , Maternal II e Berçário I e II, por
não terem aulas diferenciadas, terão seu direito legal de
cumprimento de 1/3 da jornada fora da sala de aula, em 10
minutos por dia a mais no horário do intervalo ( recreio ),
no horário das 11:10 às 11:50 h , e no horário das 11:50h às
12:00h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
§ 2º - Os professores que escolherem classes na escola
mencionada no caput deste artigo, no período da tarde, ( 12:50
às 17:40 – professor com alunos ) por não terem aulas
diferenciadas, terão seu direito legal de cumprimento de 1/3 da
jornada fora da sala de aula, em 10 minutos por dia a mais no
horário do intervalo (recreio) e no horário das 17:00 às 17:
40 h (após a saída dos alunos), e no horário das 17:40h às
17:50h, conforme Art. 10 § 1º,2º e 3º da presente portaria.
Art. 17 – Todas as classes da escola referida no Art. 15, serão
atribuídas aos professores constantes da lista de Professor de
Educação Básica, sendo que estes realizarão em sala de aula o “
ato de cuidar pedagógico”, ou seja, além de ensinar noções
básicas de atividades educacionais inerentes à faixa etária das
crianças, também desenvolverão atividades ligadas à afetividade,
tais como “ pegar no colo”, “ninar”, “dar mamadeira”, “trocar
fralda” e outras que se fizerem necessárias como a estimulação
precoce para o desenvolvimento saudável do educando. Também
o professor deverá apresentar um semanário contendo as
atividades desenvolvidas com fotos, o professor deverá estar
ciente que, durante o ano letivo, poderá passar por capacitações
específicas oferecidas pela Gerência Municipal de Educação
para melhor desenvolvimento do seu trabalho com crianças de
zero a quatro anos.
Art. 18 – Os professores da rede municipal de ensino, ao
escolherem salas de aula na Escola Polo Infantil Cidade do
Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de Araújo”, estarão
cientes de que, devido ao horário integral da mesma, o horário
de intervalo escolar será diferenciado entre professor e aluno,
para melhor atender à clientela escolar, segundo critérios
estabelecidos pela Direção da Escola.
Parágrafo único – Os professores da rede municipal de ensino
que escolherem salas de aula na Escola acima referida, serão
cientificados de que, devido à especificidade da mesma, deverão
auxiliar as ADIs nos horários de intervalos dos alunos, ajudando
a alimentar as crianças e acompanhar as mesmas para as salas de
aulas, quando houver necessidade.
Art. 19 - Em atendimento à Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017,
os docentes que escolherem as classes de Educação Infantil das
escolas EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, EMEB “Prof. José Martha” e Escola Polo
Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB “Maria Dalva Tomé de
Araújo” deverão estar cientes da intencionalidade educativa em
suas práticas pedagógicas na Educação Infantil, o que inclui
cuidados pessoais e de higiene, como demonstra o trecho da
BNCC citado abaixo:
“Essa concepção de criança como ser que observa, questiona,
levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e
que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento
sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo
físico e social não deve resultar no confinamento dessas
aprendizagens a um processo de desenvolvimento natural ou
espontâneo. Ao contrário, impõe a necessidade de imprimir
intencionalidade educativa às práticas pedagógicas na
Educação Infantil, tanto na creche quanto na pré-escola.
Essa intencionalidade consiste na organização e proposição,
pelo educador, de experiências que permitam às crianças
conhecer a si e ao outro e de conhecer e compreender as
relações com a natureza, com a cultura e com a produção
científica, que se traduzem nas práticas de cuidados pessoais
(alimentar-se, vestir-se, higienizar-se), nas brincadeiras, nas
experimentações com materiais variados, na aproximação com
a literatura e no encontro com as pessoas. Parte do trabalho do
educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e
monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a
pluralidade de situações que promovam o desenvolvimento
pleno das crianças.”
Art. 20 - As salas de aula existentes na escola denominada
EMEB Complexo Educacional Cidade do Futuro, serão
atribuídas às professoras efetivas da lista constante como
Professor de Educação Básica, seguindo-se a classificação,
ressalvando-se que por se tratar de contraturno, os professores
trabalharão conteúdos Bimestrais específicos, através de
Projetos Educacionais durante todo o ano letivo, conforme
especificado:
a)
Disciplina de Meio Ambiente: Realização da Feira de
Meio Ambiente (mês de junho), Projeto Horta Educativa, Mata
Viva, Conscientização da Água em parceria com a ETA e o ETE
e Projetos Ambientais que serão trabalhados durante o ano
letivo.
b)
Disciplina Jogos Matemáticos: Serão trabalhados jogos
educativos e atividades voltadas para a matemática.
c)
Disciplina JEEP ( Jovens Empreendedores ): Confecção
de artesanatos e realização de uma Feira com todos os trabalhos
realizados durante o período marcado.
§ 1º – Os professores de Educação Física da Rede Municipal
que escolherem aulas do bloco específico de Dança, incluído
na disciplina denominada
Esporte e Lazer na Escola
mencionada no caput deste Artigo, estarão cientes de que,
devido à especificidade da mesma, ficarão responsáveis pelos
ensaios e apresentação dos alunos em datas comemorativas,
formaturas, Proerd ou nos eventos festivos que forem realizados
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na referida escola ou pela Gerência Municipal de Educação,
sendo estas aulas ministradas no espaço físico do prédio
principal ou na sala do Ginásio de Esportes.
§ 2ºAs aulas de Futsal serão distribuídas dentro da matéria
denominada Esporte e Lazer, serão voltadas para atividades
lúdicas, gincanas, treinamento e campeonatos.
Art. 21 – Encerrando-se a atribuição prevista na presente
Portaria e verificada a existência de docentes adidos, estes
deverão cumprir suas funções conforme o Art. 25 da Lei
Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de 2015 que dispõe
sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e
remuneração do magistério público do município de São
Sebastião da Grama.
Art. 22 - Após o encerramento da atribuição de que trata a
presente Portaria e até a data limite de quinze dias após o início
das aulas conforme constará em calendário escolar, serão
permitidas permutas de salas de aulas entre os professores
efetivos da rede municipal, nos termos do Art. 28 e Parágrafo
Único da Lei Complementar nº 010, de 09 de Dezembro de
2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama.
“Art. 28 – Será permitida, até o limite de 15 (quinze ) dias, após
o início do ano letivo regular, a permuta de atribuição de
professores, desde que obedecidas às normas gerais de
habilitação dos mesmos e exclusivamente para possibilitar o
acúmulo de cargo com a mesma ou outra rede de ensino.”
“PARÁGRAFO ÚNICO – A viabilização da permuta será feita
de comum acordo entre os docentes que deverão apresentar
declaração conjunta requerendo a troca de atribuição, não
tendo o Departamento de Educação qualquer responsabilidade
em viabilizar o acúmulo de cargo de qualquer docente”.
Art. 23 - As salas de Reforço/Projetos serão atribuídas para
professores efetivos da rede municipal de ensino seguindo a
ordem de classificação.
§ 1º – As salas de Reforço/Projetos serão direcionadas pelos
gestores escolares de acordo com diagnóstico de necessidades
das crianças, sendo atendidos prioritariamente os estudantes com
dificuldades na escrita e na leitura em fase de alfabetização.
§ 2º – Os professores que escolherem estas salas deverão ter
bastante cuidado com o planejamento, definição de metas e
escolha de alternativas envolvendo os educandos. As aulas de
Reforço/Projetos devem ter características diferentes das aulas
regulares, mas, ao mesmo tempo uma integração entre elas, para
que o educando seja estimulado a aprender de forma nova e com
significatividade. O docente deverá utilizar a manipulação de
materiais concretos e de jogos, materiais pedagógicos variados,
computador e outras metodologias e estratégias diferenciadas
que estimulem o pensar e proporcionem a equidade de
aprendizagem.
Art. 24 - Se durante o período de permuta que consta no Art. 21,
houver a necessidade de desdobramento de classes, ou alguma
classe ficar vaga, estas salas serão oferecidas por meio de
permuta aos professores efetivos da rede municipal de ensino
seguindo a ordem de classificação.
Art. 25 – Os professores PEB I e PEB II que tiverem interesse
em assumir aulas na condição de substituição eventual conforme
consta no Art. 12 da Lei Complementar nº 010, de 09 de
Dezembro de 2015, que Dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama, deverão
manifestar interesse assinando a listagem que seguirá a ordem de
classificação dos professores para o ano letivo de 2020 no dia da
referida atribuição de aula.
Art. 26 - Os professores efetivos da rede, afastados em cargos
em comissão de Diretor e Coordenador, estarão desobrigados de
escolherem salas de aula na atribuição prevista na presente
Portaria.
Parágrafo Único – Se, após a atribuição de aulas, os mesmos
decidirem retornar aos seus cargos de origem, assumirão,
obrigatoriamente, a sala vaga pelo substituto ao cargo de chefia.
Art. 27 - No exercício de 2020, os horários de funcionamento
das Escolas Municipais serão das 06:30 às 18:00 horas,
excetuando-se o Complexo Educacional, o qual , devido à sua
especificidade , funcionará das 7:00 às 16:00 horas. Excetuando
se os dias de HTPCs conforme Art. 8º da presente portaria.
Art. 28 – Para fins de acumulo de cargo de professores PEB I da
rede municipal de ensino os horários de aulas nas escolas
municipais serão:
§ 1º O horário de aulas nas escolas EMEB “Prof. Sylvio da
Costa Neves”, EMEB “Profª. Ilda Anadão Rossi”, EMEB “Prof.
José Martha”, será das 07:10h às 12:10 h no período da manhã e
das 13:00h às 18:00h no período da tarde.
§ 2º Na Escola Polo Infantil Cidade do Futuro Creche/EMEB
“Maria Dalva Tomé de Araújo”, o horário de aula será das
07:00h às 12:00h no período da manhã e das 12:50h às 17:50h
no período da tarde.
§ 3º Na EMEB Polo do Vale da Grama “Dona Mathilde de
Carvalho Dias”, o horário de aula será das 07:00h às 12:00h.
§ 4º Na EMEB Complexo Educacional “Cidade do Futuro” o
período de aulas com alunos será das 09:20h às 14:20 h.
Art. 29 - Os Professores de Educação Física, Biologia, Arte e
Inglês, por exercerem cargos de PEB II, na Rede Municipal,
terão suas salas e ou aulas atribuídas no dia 16 de dezembro de
2019, às 13:30 h, mediante definições em portaria previamente
publicada para ciência e convocação dos interessados.
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sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Art. 30 – As aulas de informática da Rede Municipal serão
atribuídas aos monitores devidamente habilitados, no mesmo dia
e horário da atribuição dos professores PEB II.
Art. 31 - Situações que porventura não estiverem elencadas nos
artigos descritos ou situações novas que vierem a ocorrer na
respectiva atribuição de aulas, serão analisadas e resolvidas pela
Gerência Municipal de Educação e pelo Departamento Jurídico
da Prefeitura Municipal.
Art. 32 - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 123, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DISCIPLINA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE
EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, BIOLOGIA e ARTE AOS
PROFESSORES MUNICIPAIS EFETIVOS E A
DISCIPLINA DE INFORMÁTICA AOS MONITORES
EFETIVOS PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento aos artigos 29 e 30 da portaria nº 122,
de 22 de novembro de 2019, as classes e ou aulas das disciplinas
de Educação Física, Biologia, Arte e Inglês, bem como as aulas
de Informática da Rede Municipal de Ensino serão atribuídas aos
professores e monitores efetivos, no dia 16 de dezembro de
2019, às 13:30 horas, na EMEB “Prof. Sylvio da Costa Neves”.
Art. 2º - Os critérios usados para a referida atribuição serão os
mesmos definidos anteriormente na portaria nº 122, de 22 de
novembro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 57/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
39/2019, Processo n° 57/2019, com encerramento no dia
06/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de 01 (um) veiculo tipo hacth, zero
km, referente à proposta 45741.527000/1140-01, celebrado entre
o município São Sebastião da Grama e Ministério da Saúde, de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 38/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 56/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
38/2019, Processo n° 56/2019, com encerramento no dia
09/12/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação contratação de empresa para eventual
aquisição de material de escritório e papelaria, para atender os
diversos setores da prefeitura, conforme as condições
estabelecidas neste Edital e aquelas que compõem seus anexos.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 158

Ano: 2019
Publicado em: 21/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 21 de novembro de 2019– ANO II – EDIÇÃO Nº 158
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
Notas de Empenhos nº.
005551/19 , no valor de R$ 439,99 de 12.11.2019
005552/19 , no valor de R$ 378,01 de 12.11.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 40.000 km do veiculo AMBULANCIA
PEUGEOUT de Placa DIA 7869, para transportes de pacientes,
justifica-se a preterição da ordem cronológica de pagamento, em
detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Novembro de 2019
COMUNICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
A COOPERATIVA DE TRABALHO AMIGOS DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
Social, convoca os senhores cooperados que nesta data totalizam
7 (sete) membros, para reunirem-se em Assembleia Geral
Ordinária a realizar-se no dia 26 de novembro de 2019, nas
dependências da sede da entidade, sito à Estrada Municipal SSG
335, s/nº - Córrego Fundo, 13790-000 na cidade de São
Sebastião da Grama – SP, às 17:00 em primeira convocação,
com a presença mínima de 2/3 ( dois terços) dos membros com
direito a voto, ou às 18:00, em terceira e última convocação,
com a presença mínima de 4 (quatro) membros com direito a
voto.
Ordem do dia:
1. Eleição dos membros do Conselho de Administração;
2. Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
3. Alteração de endereço.
São Sebastião da Grama – SP, 19 de novembro de 2019.
CLAUDIA DE FATIMA VENANCIO CARVALHO
Convocação do Sr. Presidente ALEXSANDRO RODRIGUES
CARVALHO, após 3 (três) tentativas sem sucesso de encontrá
lo, foi informado que se encontra em lugar incerto.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 157

Ano: 2019
Publicado em: 14/11/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 14 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 157



DECRETO Nº 046, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 165.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 145.000,00
22/10/2019 Credito Suplementar 145.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

166 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 20.000,00
22/10/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 048, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 127, de
13 de abril de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
FUNDEB e posteriores alterações;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados para a constituição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do
FUNDEB, os seguintes membros: -
a) – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente:
Titular:- SÔNIA CIVITEREZA BECKER LOTTI, RG
18.899.521-3,
Suplente:- ALEXANDRA LORO MINELLI BENTO, RG
34.381.328-2;
Titular:- VÂNIA LÚCIA MOUSSI, RG 16.385.798-2,
Suplente:- JOENÍSIO FREIRE SANTOS, RG 34.611.298-9;
PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 14 de novembro de 2019
b)- 01 (um) representante dos Professores da educação
básicas públicas:
Titular: – RAQUEL ZANETTI MINUSSI DALBON, RG
34.179.961-0,
Suplente: - VIVIANE PERES, RG 20.087.951-0;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas:
Titular:- DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO, RG
28.727.443-3,
Suplente:- ROSA MARIA BLAZZI MARCELINO, RG
18.133.064-7;
d)
1 (um) representante dos Servidores técnico
administrativos das Escolas básicas Públicas:
Titular: – ANA LAURA DA SILVA, RG 49.306.012-1,
Suplente: – SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA, RG
13.562.693;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública:
Titular: – LUCIANE APARECIDA FAUSTINO GARCIA, RG
27.829.021-8,
Suplente: – PATRÍCIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
RG 40.296.017-8;
Titular: – LEONARDO ANTONIO TEODORO, RG
27.643.579-5,
Suplente: – ANGERUCE FÁTIMA FONSECA ANDREATTA,
RG 34.007.312-3;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes
secundaristas:
Titular: – RAFAEL BAPTISTELLA RESTANI,
63.520.377-7,
Suplente: – LEONARDO FELIPE LIMA, RG 58.685.367-4;
RG
Titular: – ERLY NERY BASSANI, RG 57.868.811-6,
Suplente: – TAMIRES JUSTINO DE FREITAS, RG
62.165.556-9;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação:
Titular: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO DE
ANDRADE, RG 29.068.974-0,
Suplente: - PATRÍCIA APARECIDA BECKER, RG
26.187.467-6;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar
Titular: - VERA LÚCIA LISSONI NOGUEIRA, RG
12.467.124,
Suplente: - LÚCIA ELENA TOLEDO, RG 20.734.134-4.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, permitida uma única recondução para o mandato
subsequente por apenas uma vez.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação-Conselho do FUNDEB, compete:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração
da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal,
com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e
financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou
retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do
Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo
Poder Executivo Municipal; e
V – outras atribuições que legislação específica eventualmente
estabeleça;
Parágrafo Único - O parecer de que trata o inciso IV deste
artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em
até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação
da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão
realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus
membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um
terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
Art. 5º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em
suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 13 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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quinta-feira, 14 de novembro de 2019
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidato(a) habilitado(a) para o
emprego público de Jardineiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 2º lugar, para o emprego público de Jardineiro, o
qual está arquivado no Departamento Municipal de Recursos
Humanos, torna público que, fica convocado(a) o(a)
candidato(a) abaixo discriminado(a) para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra discriminada:
JARDINEIRO – 01 vaga
N O M E
RG N°
MARCIO
GOUVEA RADDI 18.511.792-2
Total de
Pontos
CLASS.
67,50

O candidato deverá comparecer entre os dias 18, 19 e 21 de
novembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 14 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 156

Ano: 2019
Publicado em: 12/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 12 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 156
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 118, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
DESIGNA A COORDENADORA DE ESCOLAS VÂNIA
LUCIA MOUSSI PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE COORDENADOR DE GESTÃO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII), em razão do afastamento por Licença Prêmio,
da Professora de Educação Básica, Gislene Beatriz D’Oliveira
Aguiar, designada para exercer a função gratificada de
Coordenador de Gestão Escolar;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, temporariamente, a partir desta data,
para exercer a função gratificada de COORDENADOR DE
GESTÃO ESCOLAR, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, a Coordenadora Municipal VÂNIA LUCIA
MOUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.385.798
SSP/SP, devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, em conformidade com a Lei Complementar nº 010, de
09 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura,
Organização e Funcionamento da Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de São Sebastião da Grama e
demais alterações posteriores; observado o disposto nos
Parágrafos 9º e 10, do Art. 9º, Art. 36 e no Art. 50, da referida
Lei Complementar Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria n° 052/2017.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 119, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
DESIGNA A PROFESSORA RITA DANIELA CERRI
JUNQUEIRA PARA EXERCER A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 010, de 09 de dezembro de 2015, que dispõe
sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento da Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de São
Sebastião da Grama e demais alterações posteriores (Capítulo V
e Capítulo XIII);
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica designada, a partir desta data, para exercer a
função gratificada de DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,
na EMEB “PROF. SYLVIO DA COSTA NEVES”, a
Professora
RITA DANIELA CERRI JUNQUEIRA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.888.234-SSP/SP,
devendo cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em
conformidade com a Lei Complementar nº 010, de 09 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estrutura, Organização e
Funcionamento da Carreira e Remuneração do Magistério
Público do Município de São Sebastião da Grama e demais
alterações posteriores; observado o disposto nos Parágrafos 9º e
10, do Art. 9º e no Art. 50, da referida Lei Complementar
Municipal.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 12 de novembro de 2019
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no
interesse do serviço público, principalmente na área de serviços
urbanos;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
departamento para outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir desta data, o servidor público municipal
DIEGO APARECIDO BERNARDI, portador da Cédula de
Identidade RG nº 46.389.849-7-SSP/SP, lotado no emprego
público de Motorista, Cód. 20-EPE subordinado à Gerência de
Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização -
Departamento de Obras e Serviços – Serviços Urbanos.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente nos serviços de transporte de
alunos e professores na área da educação;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Educação, com a finalidade de
efetuar o transporte de alunos, bem como de professores
municipais junto às escolas localizadas neste Município;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 12 de novembro de 2019, o servidor
público municipal MAX WOLFF HANNESCH, portador da
Cédula de Identidade RG nº 10.685.106-6-SSP/SP, lotado no
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado á
Gerência de Saúde, constante da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Educação.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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terça-feira, 12 de novembro de 2019
São Sebastião da Grama, 11 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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terça-feira, 12 de novembro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO Nº 02/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 55/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de
Licitação de Credenciamento nº 02/2019, Processo n° 55/2019, a
partir do dia 27 de novembro de 2019 tendo como objetivo
principal da presente licitação contratação de serviços médicos,
na forma de credenciamento, para atendimento no centro de
saúde municipal na especialidade médico de ESF conforme
mediante as condições estabelecidas neste edital. Maiores
informações poderão ser obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646
9951 ou pelo e-mail’s: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 12 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 155

Ano: 2019
Publicado em: 08/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 155
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Controlador Interno e Jardineiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015 e tendo
em vista a demissão do candidato aprovado em 1º lugar, para o
emprego público de Controlador Interno, conforme consta da
Portaria nº 115/2019 e o pedido de desistência formulado pelo
candidato aprovado em 1º lugar, para o emprego público de
Jardineiro, o qual está arquivado no Departamento Municipal
de Recursos Humanos, torna público que, ficam convocados(as)
os(as) candidatos(as) abaixo discriminados(as) para manifestar
interesse no preenchimento das vagas infra discriminadas:
CONTROLADOR INTERNO – 01 vaga
N O M E
RG N°
RODRIGO
DE
AZEVEDO LEONEL 7.748.605
Total de
Pontos
CLASS.
80,00
JARDINEIRO – 01 vaga
N O M E

RG N°
AGNALDO
ANTONIO
Total de
Pontos
CLASS.
37.723.461-8
70,00

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de
novembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 07 de novembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 30/2018
Contratada: A.R. BENTO INFORMATICA – M.E,
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Objeto: contrato, tem por objeto a constitui objeto principal da
presente a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Data: 23/08/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 23 de agosto de 2020, referente à prestação
de serviço, no valor de R$ 29.800,00 (Vinte e nove mil e
oitocentos reais), mensais, totalizando R$ 357.600,00 (Trezentos
e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) por ano.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2018
Contratada: HDC HOTEL DATA CENTER – M.E
Objeto: contrato, tem por objeto a constitui objeto principal da
presente a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de sistemas de informação (internet e telefonia),
conforme Termo de Referência e de acordo com as
especificações adiante e demais condições estabelecidas neste
edital.
Data: 23/08/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 23 de agosto de 2020, referente à prestação
de serviço, no valor de R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e
oitenta reais), mensais, totalizando R$ 20.160,00 (Vinte mil,
cento e sessenta reais) por ano.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2018
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis,
especificados no respectivo contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 05/11/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 01” / Açúcar Cristal – 5 kg, R$ 7,50, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância de R$ 8,56, ao “Item 01” / Açúcar
Cristal – 5 kg.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 37/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 53/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no Anexo I –
Termo de Referência. ADJUDICO o objeto desta licitação a
empresa ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAENTOS EIRELI
os itens: Lote 1: 06,15, 24, 27, 33, 38, 42, 43, 49, 58, 72, 73, 96,
101, 110, 111, 127, 129, 131, 150, 153, 156, 161, 170, 190, 211,
215, 217, 225, 251, 252, 259, 270, 280, 282, 316, 320, 322, 326,
337, 343, 359, 363 e 397. A empresa AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES – LTDA os itens: Lote 1: 126, 256, 273,
339 e 383. Lote 2: 03. A empresa ALFALAGOS – LTDA os
itens: Lote 1: 14, 87, 94, 97, 98, 128, 130, 142, 160, 168, 169,
203, 205, 216, 221, 223, 266, 308 e 335. A empresa
ANBIOTON IMPORTADORA LTDA o item: Lote 1: 93. A
empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS os itens: Lote 1: 76, 79, 133, 166, 301, 352, 389 e
390.
A empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA os itens: Lote 1: 10, 12, 34, 35, 145
e 379. A empresa CIRURGICA OLIMPIO EIRELI - E.P.P. os
itens: Lote 1: 77, 78, 83, 85, 159, 165, 210 e 311. A empresa
CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA os itens:
Lote 1: 140, 163, 187, 194, 212, 226, 253, 257, 283 e 325. A
empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE – LTDA
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 3 de 5 sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
os itens: Lote 1: 04, 07, 11, 30, 31, 45, 59, 68, 69, 74, 80, 81,
139, 151, 177, 185, 186, 188, 201, 206, 227, 229, 262, 264, 265,
271, 296, 298, 312, 347, 375 e 396. A empresa CRISTALIA
PROD.QUIM.FARMAC-LTDA os itens: Lote 1: 44, 53, 89,
114, 135, 141, 144, 176, 202, 204, 219, 220, 222, 224, 235, 255,
260, 261, 297, 300, 310, 336, 344, 345, 346, 364, 370 e 373. A
empresa DAKFILM COMERCIAL – LTDA os itens: Lote 1:
239, 240, 241, 242, 245, 246, 272, 385 e 386. Lote 2: 15, 16, 19,
23 e 35. A empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA os itens: Lote 1: 32, 41, 62, 64, 65, 70,
90, 104, 105, 109, 115, 123, 143, 173, 179, 182, 189, 249, 313,
315, 353 e 356. Lote 2: 07 e 11. A empresa FARMA 2
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – EPP os itens: Lote 1: 22,
155, 233, 357, 358, 376 e 395. A empresa FRAGNARI
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA os itens:
Lote 1: 63, 103, 136, 137, 180, 193, 213, 290, 318, 330, 341,
362, 382 e 388. A empresa INOVAMED COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS – LTDA os itens: Lote 1: 02, 05, 09, 13, 16,
17, 18, 19, 23, 26, 29, 37, 39, 46, 47, 56, 60, 82, 86, 88, 91, 95,
106, 107, 108, 113, 116, 117, 118, 148, 154, 157, 158, 167, 171,
174, 192, 198, 200, 207, 208, 214, 218, 228, 231, 232, 234, 237,
248, 258, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 292, 299, 303, 305, 306,
309, 321, 323, 332, 333, 334, 374, 378, 381 e 392. A empresa
INTERLAB. FARMACEUTICA LTDA os itens: Lote 1: 164.
Lote 2: 17 30 e 31. A empresa MED CENTER COMERCIAL –
LTDA os itens: Lote 1: 21, 40, 50, 138, 175, 281, 284, 289, 302
e 384. A empresa R.A.P. APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS – LTDA os itens: Lote 1: 03, 25, 36, 51, 52,
54, 57, 61, 67, 75, 84, 99, 100, 112, 125, 132, 146, 147, 152,
178, 181, 184, 191, 195, 196, 197, 199, 209, 243, 244, 263, 267,
268, 286, 287, 288, 294, 307, 314, 317, 319, 324, 329, 331, 338,
354, 355, 365, 368, 369, 371, 380, 387, 391 e 398. Lote 2: 13 22
e 34. A empresa RP4 DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS – LTDA os itens: Lote 1: 01, 08, 48, 55,
102, 124, 149, 254, 327, 340, 348, 349, 350, 360, 361, 366 e
394.
ITENS DESERTOS, Lote 01: 20, 28, 66, 92, 119, 120, 121, 134,
162, 172, 230, 236, 238, 247, 269, 285, 291, 293, 295, 304, 328,
342, 351, 377 e 393. Lote 02: 01, 02, 06, 10, 14, 18, 26, 27, 28,
29 e 32. ITENS FRACASSADOS, Lote 01: 71, 122, 183, 250,
367 e 372. Lote 02: 04, 05, 08, 09, 12, 20, 21, 24, 33, 36, 37 e
38.Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.

São Sebastião da Grama, 05 de novembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA N. º 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2019
CONTRATO N º 61/2019
Contratado: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA IGNACIO
27019637884
Objeto: outorga de permissão para exploração do seguinte local:
“Chalé 01-B”, localizado no recanto de lazer e alimentação
“Celina Pretinha”, tudo em conformidade com as disposições
contidas no Edital e seus anexos.
Valor: R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) mensais.
Data: 23 de outubro de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 043, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 109.450,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 109.450,00 (cento e nove
mil, quatrocentos e cinquenta reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

91 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.950,00
16/10/2019 Credito Suplementar 2.950,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018
.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 5.000,00
16/10/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
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Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

2 3.1.90.05.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS DO 1.000,00
16/10/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

25 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.200,00
16/10/2019 Credito Suplementar 6.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
16/10/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 40.000,00
16/10/2019 Credito Suplementar 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

80 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 8.800,00
16/10/2019 Credito Suplementar 8.800,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

187 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO 35.500,00
16/10/2019 Credito Suplementar 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

105 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESS 17.950,00
16/10/2019 Redução de Credito 17.950,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DO FUNDEB

4 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

36 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 5.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 27.500,00
16/10/2019 Redução de Credito 27.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
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Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

156 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 35.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 35.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.15 GERENCIA DE CULTURA E
TURISMO
Unidade Executora...: 02.15.01 DEPTO DE CULTURA E
TURISMO

185 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
16/10/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos



















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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 154

Ano: 2019
Publicado em: 01/11/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 1 de novembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 154
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 116, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
JOÃO CARLOS DA SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
O pedido de exoneração formulado pelo servidor adiante
nominado, conforme consta do requerimento protocolado sob n°
2019/10/2491, recebido em 29 de outubro de 2019, e o parecer
favorável da Assessoria Jurídica desta Municipalidade;
R E S O L V E: -
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 05 de novembro
de 2019, o servidor público municipal, JOÃO CARLOS DA
SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.525.078
SSP/SP, ocupante, em caráter efetivo, do cargo/função de
ASSISTENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 16-E, –
do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, nos termos do Art. 60, parágrafo 1°,
inciso-I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de
São Sebastião da Grama (Lei Complementar n° 008, de 15/03/93
e
Lei Complementar n° 010, de 14/05/93 e alterações
posteriores).
Art. 2º - Em decorrência da presente exoneração, fica declarado
extinto o cargo/função de ASSISTENTE DE SANEAMENTO
BÁSICO, Cód. 16-E, nos termos do Artigo 33, parágrafo 1°, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as devidas
providências administrativas cabíveis.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 117, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 099, DE 02 DE JULHO DE
2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de novembro de 2019, a
Portaria nº 099/2018, de 02 de julho de 2018, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Luciano Alves de Moraes.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 1 de novembro de 2019
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IMPRENSA Nº 153

Ano: 2019
Publicado em: 29/10/2019










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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 29 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 153



Notas de Empenhos nº.
004984/19 , no valor de R$ 532,36 de 03.10.2019
004985/19 , no valor de R$ 287,64 de 03.10.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 60.000 km do veiculo RENAULT KWID de
Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a
preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento
da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 25 de Outubro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015

Edital de convocação de candidatos(as) habilitados(as) para
os empregos públicos de Eletricista e Jardineiro.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2015, para os
empregos públicos de Eletricista e Jardineiro, torna público
que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo
discriminados(as) para manifestarem interesse no preenchimento
das vagas infra discriminadas:
ELETRICISTA – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
PEDRO HENRIQUE
TEIXEIRA DE SOUSA 48.219.205-7 67,50 1º

JARDINEIRO – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
MAGNO FELIX
BERNARDI 19.700.376 77,50 1º

Os candidatos deverão comparecer entre os dias 05 e 07 de
novembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2015,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, À
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 29 de outubro de 2019
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO E AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME
NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (QUADRO DE
EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
HÉLIO VANI BRANDI JUNIOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/10/2478, em 25
de outubro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 06 de novembro de
2019, o funcionário público municipal, HÉLIO VANI
BRANDI JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº
32.369.046-4-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 015/2016, de 10 de fevereiro de 2016, para
o emprego público efetivo de CONTROLADOR INTERNO,
Cód. 41-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Controlador Interno, Cód. 41-EPE, constante do Anexo
I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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IMPRENSA Nº 152

Ano: 2019
Publicado em: 25/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 25 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 152
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 110, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA SILVANA DA
SILVA PEDRO FALLEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Silvana Silva Pedro Falleiros, RG n°
18.511.766-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de Assistente
Odontológico, Cód. 04-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 70
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SILVANA DA SILVA PEDRO FALLEIROS, RG nº
18.511.766-1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO, Cód. 04-EPE, a partir do
dia 01 de novembro de 2019, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 111, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA TATIANE
RODRIGUES GOMES ROQUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Tatiane Rodrigues Gomes Roque, RG n°
40.730.075-2-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2019, para o emprego público de
Nutricionista, Cód. 21-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificada em 1° lugar, com 77,5
pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
TATIANE RODRIQUES GOMES ROQUE, RG nº
40.730.075-2-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
NUTRICIONISTA, Cód. 21-EPE, a partir do dia 05 de
novembro de 2019, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 2.869,08 (dois mil, oitocentos e
sessenta e nove reais e oito centavos) mensais.
Autoridade Certificadora
Página 2 de 4
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIA CAROLINA
BORTOLETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Carolina Bortoleto, RG n° 39.351.507-2
SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público Municipal nº
001/2019, para o emprego público de Técnico de Enfermagem,
Cód. 06-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 2° lugar, com 57,50 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIA CAROLINA BORTOLETO, RG nº 39.351.507-2
SSP/SP, para o emprego público efetivo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, Cód. 06-EPE, a partir do dia 01 de novembro
de 2019, com a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA A SERVIDORA ANA LUCIA BIZON
COSSOLIN PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE, O
CARGO DE GERENTE DE EDUCAÇÃO, EM COMISSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria n° 109/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 01 de novembro de 2019, o cargo público de GERENTE DE
EDUCAÇÃO, Cód. 03-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, em comissão, a servidora pública municipal efetiva,
Professora ANA LUCIA BIZON COSSOLIN, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 20.736.131-SSP/SP, com C.H.S. de
40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 4.126,13 (quatro mil,
cento e vinte e seis reais e treze centavos) mensais, observado o
disposto nos artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item IX,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 053, de 17 de janeiro de 2017.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 25 de outubro de 2019
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 114, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA A SENHORA SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES PARA OCUPAR, TEMPORARIAMENTE,
O CARGO DE LIDER ADMINISTRATIVO DA SAÚDE,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 123/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada para ocupar, temporariamente, a partir
de 01 de novembro de 2019, o cargo público de LIDER
ADMINISTRATIVO DA SAÚDE, Cód. 26-CPC, do Anexo
III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a servidora pública
municipal efetiva, Senhora SABRINA VASCONCELLOS
MARCONDES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
30.321.671-2-SSP/SP, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 2.141,21 (dois mil, cento e quarenta e um
reais vinte e um centavos) mensais, observado o disposto nos
artigos 51 usque 54 da citada legislação.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei nº 123, de 23 de outubro de 2019.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 077, de 26 de julho de 2019.
São Sebastião da Grama, 24 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 123, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo público de LIDER ADMINISTRATIVO DA SAÚDE -
Cód. 26-CPC – C.H.S. 40 horas, Ref. (R$) 2.141,21 (dois mil,
cento e quarenta e um reais e vinte e um centavos) mensais,
em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, sob o regime estatutário, diretamente subordinado à
Gerência de Saúde, passando a integrar o Anexo III da Lei nº
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo público de que trata
este artigo são as de: Gerenciar os recursos humanos, jornada de
trabalho e férias dos servidores da área da saúde; Assessorar
servidores nas rotinas de trabalho objetivando a eficiência dos
serviços públicos; Gerenciar o estoque de insumos visando a
economicidade das requisições de materiais; Assessorar a
gerência da saúde nas rotinas do departamento; Assessorar
servidores na alimentação dos sistemas informatizados da
gerência de saúde, tais como SIM/SINASC – Sistema de
Mortalidade e Sistema de Nascidos Vivos, CELK – Sistema de
estoque de materiais de escritório e limpeza e BPS – Banco de
Preços em Saúde.
Art. 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as
exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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sexta-feira, 25 de outubro de 2019
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 31/2019
Contrato n.° 58/2019
Contratado: CONSTRUTORA ETAPA – LTDA
Objeto: Contrato tem por objeto a para aquisição concreto
betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D”
conforme mediante as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 28.340,00
Data: 30 de Setembro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 35/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2019
Contrato n.° 60/2019
Contratado: JUSTI & MAIA LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para a manutenção
de
fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme
especificação no termo de referencia e relatório fotográfico.
Valor: R$ 31.249,71
Data: 21 de outubro de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 54/2019
CONTRATO N° 62/2019
Contratado: EB PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA
Objeto: contratação do show musical, na data de 03 de
novembro de 2019, em comemoração ao aniversario da Cidade.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Data: 24 de outubro de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N.º 01/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 47/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º
9.648/98, não merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de
ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, e com o decurso do prazo legal.
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente concorrência, cujo objeto constitui-se a
permissão de uso para exploração dos seguintes locais: “Chalé
01-B”, localizado no recanto de lazer e alimentação “Celina
Pretinha”. ADJUDICO o objeto desta concorrência à empresa
FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA IGNACIO 27019637884
item 01: “Chalé 01-B” R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um
reais) mensais. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento
da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 151

Ano: 2019
Publicado em: 22/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 22 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 151
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 31/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação tem por objeto Contrato tem
por objeto a para aquisição concreto betuminoso usinado quente - CBUQ, padrão DER-SP, faixa “D” conforme mediante as
condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta
licitação à empresa CONSTRUTORA ETAPA – LTDA, o
item: 01. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da
decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 35/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 51/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
propostas
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é contratação
de empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa
na Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de
referencia e relatório fotográfico. ADJUDICO o objeto desta
licitação a empresa JUSTI & MAIAN LTDA EPP o item: 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 16 de outubro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N.º 54/2019
INEXIGIBILIDADE N.º 01/2019
O Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro Florido, tendo em
vista a justificativa apresentada pela Procuradoria Jurídica do
Município, sobre a contratação direta, fulcrada no inciso II, art.
25 da Lei Federal 8.666/93, com a empresa E.B. PRODUÇÕES
ARTISTICAS LTDA., CNPJ - nº 65.293.508/0001-70, com o
valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para contratação do
show musical, na data de 03 de novembro de 2019, em
comemoração ao aniversario da Cidade da Banda Edinho Santa
Cruz, resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e
ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26
do supracitado diploma legal.
Autoridade Certificadora
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terça-feira, 22 de outubro de 2019
São Sebastião da Grama, 22 de outubro de 2019.
DR. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 045, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1) considerando os princípios que regem a administração
pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
2) considerando que a informação sempre foi e será peça
importante e fundamental para atender as necessidades
estratégicas e operacionais, de qualquer organização, ela deve
ser precisa, padronizada e disponível a todos os responsáveis
pela gestão pública;
3) considerando que a tecnologia da informação é atualmente
reconhecida pelos gestores públicos como um dos principais
alicerces para a modernização da Administração Pública
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação a ser implantado no âmbito da Administração
Pública Municipal, conforme as normas contidas neste Decreto.
Art. 2º- O Plano Diretor de Tecnologia da Informação tem o
objetivo de realizar um diagnóstico da situação atual da área de
tecnologia da informação para apresentar recomendações e um
plano de ação estruturado com o objetivo de elevar a maturidade
da área de TI nos aspectos de Modelo de Gestão, Sistemas e
Informações, e Infraestrutura.
Art. 3º- Fica instituída Comissão Municipal de condução dos
trabalhos para efetivação do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação que será composta pelos seguintes membros:
I – Alex Israel de Andrade – R.G. nº 41.007.199-7-SSP/SP
(Presidente);
II – Rogério Augusto Benini – R.G. nº 46.652.515-1-SSP/SP
(Secretário);
III – Alexandre Melchiori Lotti - RG nº 41.427.750-8-SSP/SP
(Membro);
Art.
4º-
A
Comissão
reunir-se-á
confeccionando ata dos trabalhos realizados.
periodicamente,
Art. 5º- A Participação na Comissão instituída é considerada de
serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 6º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
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IMPRENSA Nº 150

Ano: 2019
Publicado em: 18/10/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 18 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 150



PORTARIA Nº 109, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 224, DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora
municipal Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias, conforme
requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal sob n°
2019/10/2414, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 31 de outubro de 2019, a
Portaria nº 224/2017, de 06 de dezembro de 2017, que designa
a servidora municipal, Jaqueline Trevizan de Carvalho Dias,
para ocupar, temporariamente, o cargo de Gerente de
Educação, Cód. 03-CPC.
Art. 2º - Em razão da revogação da Portaria acima referida, fica
declarado vago o cargo público, em comissão, mencionado no
artigo anterior.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
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DECRETO Nº 041, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 224.600,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 224.600,00 (duzentos e
vinte e quatro mil e seiscentos reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

86 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 10.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

PODER EXECUTIVO
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 2.200,00
16/09/2019 Credito Suplementar 2.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.600,00
16/09/2019 Credito Suplementar 3.600,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 80.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 65.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 65.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 33.000,00
16/09/2019 Credito Suplementar 33.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 400,00
16/09/2019 Credito Suplementar 400,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.400,00
16/09/2019 Credito Suplementar 15.400,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 3.500,00
16/09/2019 Credito Suplementar 3.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 500,00
16/09/2019 Credito Suplementar 500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

24 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSO 5.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

20 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 70.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 70.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

31 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

22 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.


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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 4.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 15.400,00
16/09/2019 Redução de Credito 15.400,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 50.200,00
16/09/2019 Redução de Credito 50.200,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

37 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

121 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

161 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
16/09/2019 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 044, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é
data consagrada às comemorações do “dia do funcionário
público”;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, no dia 28 de outubro de 2019
(segunda-feira), em comemoração ao dia do Funcionário
Público, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse
público, mediante a devida compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 16 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO
PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NA REDE DE ENSINO
NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

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sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Art. 1º- Fica obrigatório aos pais ou responsáveis por criança em
idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada,
ou do comprovante de vacinação efetuado, no ato da matrícula,
na Educação Básica, do município de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- As escolas da Rede Pública e Particulares de
ensino no município deverão exigir dos pais ou responsáveis
pelos alunos, no ato da matrícula escolar, a apresentação da
Carteira de Vacinação dos alunos, devidamente atualizada.
Art. 2º- No caso do matriculado não possuir carteira de
vacinação, seu responsável terá prazo de 30 (trinta) dias, para
providenciá-la, junto ao órgão responsável.
Parágrafo único - Caso a carteira de vacinação não seja
apresentada ou haja a constatação da falta de algumas das
vacinas obrigatórias, a situação deve ser regularizada em um
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação ao
Conselho Tutelar, para as devidas providências.
Art. 3º- Caso o município esteja com déficit de algumas das
vacinas obrigatórias, o prazo para regularização da carteira de
vacinação poderá se estender até o município sanar a deficiência.
Parágrafo único - Só será dispensado da vacinação obrigatória,
o matriculado que apresentar atestado médico de contra
indicação explícita da aplicação da vacina.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/9/2090, em 05 de
setembro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA -Ocupante do emprego público efetivo de Professor de Educação
Básica
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 08/11/2019 e 06/01/2020, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 17 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Fonoaudiólogo e Técnico de
Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelos candidatos
aprovados em 1º lugar, para os empregos públicos de
Fonoaudiólogo e Técnico de Enfermagem, os quais estão
arquivados no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, ficam convocados(as) os(as) candidatos(as)
abaixo discriminados(as) para manifestar interesse no
preenchimento das vagas infra discriminadas: -
FONOAUDIÓLOGO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Marina de Oliveira
Canavezi
47.369.900-X
Total de
Pontos
CLASS.
55
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°
Total de
Pontos

CLASS.
Maria
Bortoleto
Carolina
39.351.507-2
57,50

Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 21 e 23
de outubro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
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sexta-feira, 18 de outubro de 2019
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO N.º 34/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 54/2019
Contratada: CONTRATA COMÉRCIO DE PRODUTOS EM
GERAL – LTDA.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 02: R$ 4,05 / Item 05: R$ 8,00 / Item 13: R$ 8,45 /
Item 19: R$ 6,00 /
Item 22: R$ 1,07 / Item 24: R$ 2,95 / Item 25: R$ 0,49 / Item 28:
R$ 2,05 / Item 31: R$ 1,10 / Item 38: R$ 1,32 / Item 42: R$ 2,12
/ Item 64: R$ 4,50 / Item 71: R$ 5,50 / Item 77: R$ 2,69 / Item
78: R$ 4,70.
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 55/2019
Contratada: RODRIGO TONELOTTO
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 06: R$ 2,20 / Item 16: R$ 2,08 / Item 17: R$ 1,10 /
Item 21: R$ 16,70 / Item 30: R$ 1,05 / Item 40: R$ 18,45 / Item
46: R$ 4,00 / Item 55: R$ 72,00 / Item 59: R$ 29,40 / Item 69:
R$ 59,90 / Item 70: R$ 29,40 / Item 72: R$ 5,60.
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 56/2019
Contratada: JUPTER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. – E.P.P
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 09: R$ 20,32 / Item 10: R$ 22,58 / Item 35: R$ 1,99
/ Item 36: R$ 1,99 /
Item 37: R$ 1,99 / Item 60: R$ 11,33 / Item 61: R$ 11,33 / Item
62: R$ 11,33.
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 57/2019
Contratada: COMERCIAL MULTLIMP DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. – M.E.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 29: R$ 0,95 / Item 33: R$ 1,39 / Item 34: R$ 1,39 /
Item 47: R$ 0,70 / Item 51: R$ 4,13 / Item 53: R$ 14,90 / Item
54: R$ 24,90 / Item 58: R$ 41,99 / Item 74: R$ 29,00 / Item 75:
R$ 89,90 /
Data: 11 de Outubro de 2019.
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sexta-feira, 18 de outubro de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 58/2019
Contratada: RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – M.E
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 26: R$ 58,00 / Item 45: R$ 9,95.
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 59/2019
Contratada: GIMENES E PAVAN LTDA. – M.E.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 04: R$ 2,58 / Item 08: R$ 3,86 / Item 11: R$ 2,39 /
Item 12: R$ 2,39 / Item 23: R$ 1,45 / Item 41: R$ 1,58 / Item 44:
R$ 17,29 / Item 48: R$ 17,10 / Item 49: R$ 2,89 / Item 52: R$
0,71 / Item 56: R$ 10,97 / Item 57: R$ 7,68 / Item 63: R$ 1,46 /
Item 65: R$ 5,69 / Item 66: R$ 9,98 / Item 67: R$ 3,99 / Item 68:
R$ 7,32 / Item 76: R$ 5,85.
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 60/2019
Contratada: CONFIANCE COMÉRCIO VAREJISTA - EIRELI
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 01: R$ 1,13 / Item 03: R$ 3,36 / Item 07: R$ 6,66 /
Item 14: R$ 37,30 / Item 15: R$ 13,70 / Item 20: R$ 1,06 / Item
274: R$ 0,86 / Item 32: R$ 6,00 / Item 39: R$ 2,82 / Item 50: R$
4,94 / Item 73: R$ 30,75 /
Data: 11 de Outubro de 2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 61/2019
Contratada: REIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
E DESCARTÁVEIS EIRELI
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais
de limpeza e descartáveis, para atender os diversos setores da
Prefeitura.
Validade: 12 meses
Valor: Item 43: R$ 48,00.
Data: 11 de Outubro de 2019.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 149

Ano: 2019
Publicado em: 15/10/2019










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 15 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 149



Notas de Empenhos nº.
004990/19 , no valor de R$ 195,11 de 04.10.2019
004993/19 , no valor de R$ 138,89 de 04.10.2019

Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E MAO DE
OBRA DE MECANICA PARA REVISÃO DE 30.000 KM DO
VEICULO AMBULANCIA PEUGEOT DE PLACA DIA 7869,
para transportes de pacientes , justifica-se a preterição da
ordem cronológica de pagamento, em detrimento da presente
notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 14 de Outubro de 2019

12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019

Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 04/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,48; “óleo diesel S-10” de R$ 3,53 e “Gasolina” de
R$ 4,14 ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
pelo fornecimento dos produtos, a importância de R$ 3,56 o litro
do “óleo diesel S-500”, R$ 3,62 o litro do “óleo diesel S-10” e
“Gasolina” de R$ 4,22.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 53/2019

Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
37/2019, Processo n° 53/2019, com encerramento no dia
29/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos serviços de saúde do município.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal





PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 148

Ano: 2019
Publicado em: 11/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 11 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 148
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 105, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL PRISCILA ELENA MAPELLI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora PRISCILA ELENA MAPELLI, ocupante
do emprego público de Tecnico de Enfermagem, Cód. 06-EPE,
em caráter efetivo, vem exercendo suas funções no Setor de
Vigilância Epidemiológica Municipal, realizando ações de
bloqueio em casos suspeitos de doenças infectocontagiosas e
efetivando notificações compulsórias de todas as doenças, bem
como coleta de dados, consolidação e análise, divulgação e
interpretação dos mesmos e determinação de medidas de
controle, além de vir efetuando a alimentação de dados em
diversos sistemas concernentes ao Departamento de Saúde,
como ILTB, SIPNI WEB, SINAN e SINAN ONLINE, GAL,
SISLOGLAB, TB WEB, IAL SIGWEB, MDDA@SIZEP e PNI
DATA SUS, exercendo assim tarefas e/ou funções distintas
daquelas que são inerentes às funções de seu emprego público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de outubro de 2019, à
servidora pública municipal PRISCILA ELENA MAPELLI,
portadora do RG nº 41.427.525-1-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo, celetista, de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
Cód. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à título de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art.
3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a)
Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar
todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente
Portaria.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 106, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS Á SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL ANA FLÁVIA BIACO CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ANA FLÁVIA BIACO CORRÊA,
ocupante do emprego público de Tecnico de Enfermagem, Cód.
06-EPE, em caráter efetivo, vem coordenando as Campanhas
Nacionais de Vacinação realizadas no Município, nas unidades
de Saúde, Zona Rural, escolas, creche, APAE e Lar dos Idosos,
bem como vem realizando o controle e conservação dos
imunobiológicos, como também sendo responsável por ministrar
a
cobertura vacinal, exercendo assim tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público.
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de outubro de 2019, à
servidora pública municipal ANA FLÁVIA BIACO CORRÊA,
portadora do RG nº 41.427.551-2-SSP-SP, ocupante do emprego
público efetivo, celetista, de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
Cód. 06-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, gratificação de
20% (vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções à título de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do Art.
3º da Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário devendo o(a)
Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos tomar
todas as providências pertinentes ao cumprimento da presente
Portaria.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 107, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, MARIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que o servidor MARIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR,
ocupante do emprego público de Dentista, Cód. 08-EPE, em
caráter efetivo, vem exercendo a função de responsável pelos
serviços
municipais
de odontologia, subordinado ao
Departamento Municipal de Saúde, sendo responsável pela
coordenação do Programa de Saúde Bucal nos PSFs – Postos de
Saúde da Família, e, assim, exercendo tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público;
2 – o que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de outubro de 2019, ao
servidor Público Municipal Senhor MARIO FERREIRA DA
CRUZ JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº
7.493.759-SSP/SP, ocupante do Emprego Público Efetivo,
celetista, de DENTISTA, Cod. 08-EPE, constante do Anexo I,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama-SP;
gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto durar o afastamento por motivo de
doença do servidor Vander Lúcio Peixoto, à titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as providências pertinentes ao
cumprimento da presente Portaria.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 108, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
DESIGNA A SENHORA MARIA LUCIA BORÇATO
SOARES, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS NA 229ª ZONA ELEITORAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação formulada pelo
Juízo da 229ª Zona Eleitoral de São Sebastião da Grama, através
do Ofício nº 253, de 03 de outubro de 2019, protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob o n° 2019/10/2334, em 07 de outubro
de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada, a Senhora MARIA LUCIA
BORÇATO SOARES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 18.899.123-2-SSP/SP, ocupante do cargo público efetivo de
ESCREVENTE, Cód. 14-E, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, lotada no
Departamento Municipal de Administração Geral, para prestar
serviços na Central de Atendimento - CA-086 de São Sebastião
da Grama-SP, vinculada à 229ª Zona Eleitoral de Vargem
Grande do Sul-SP, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Líder de Assuntos Administrativos
1º TERMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 58/2018
Contratada: ALFALAGOS – LTDA Objeto: aquisição de
medicamento para atender as necessidades e manutenção dos
serviços de saúde do município.
Data: 23/09/2019
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, ficam REAJUSTADOS os valores dos produtos: “Item
193” / Maleato de Enalapril – 20 MG , R$ 0,04, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 0,05 cada, do “Item 193” /
Maleato de Enalapril – 20 MG.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2018
Contratada: E. L. COZOL MARTINS AUDITORIA – EIRELI
Objeto: a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação
das vias públicas, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
Data: 11/09/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: Tomada de Preços n.º 08/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de setembro de 2020, referente a 1.400
pontos de iluminação e 94 pontos de iluminação do 1º termo
aditivo de 6,77%, totalizando 1.494 pontos de iluminação, no
valor de R$ 4,00 (quatro reais), por ponto de iluminação,
totalizando R$ 5.976,00 (cinco mil e novecentos e setenta e seis
reais) por mês, totalizando R$ 71.712,00 (setenta e um mil e
setecentos e doze reais) por ano.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 50/2018
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES – LTDA
Objeto: aquisição de medicamento para atender as necessidades
e manutenção dos serviços de saúde do município.
Data: 23/09/2019
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, ficam REAJUSTADOS os valores dos produtos: “Item
30” / ANLODIPINO – 5 MG, R$ 0,02, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 0,025 cada, do “Item 30” /
ANLODIPINO – 5 MG.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 30/09/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,42, e “óleo diesel S-10” de R$ 3,48, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 3,48 o litro do “óleo diesel S
500”, 3,53 o litro do “óleo diesel S-10”.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 34/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 50/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
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sexta-feira, 11 de outubro de 2019
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é , registro de
preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e
descartáveis, para atender os diversos setores da Prefeitura.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa CONTRATA
COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA – EPP os
itens: 02, 05, 13, 19, 22, 24, 25, 28, 31, 38, 42, 64, 71, 77, 78. A
empresa RODRIGO TONELOTTO os itens: 06, 16, 17, 21,
30, 40, 46, 55, 59, 69, 70, 72. A empresa JUPTER
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA – EPP os itens: 09,
10, 35, 36, 37, 60, 61, 62. A empresa COMERCIAL
MULTLIMP DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – ME os
itens: 29, 33, 34, 47, 51, 53, 54, 58, 74, 75. A empresa
RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – ME os itens: 26 e 45.
A empresa GIMENES E PAVAN LTDA – ME os itens: 04,
08, 11, 12, 23, 41, 44, 48, 49, 52, 56, 57, 63, 65, 66, 67, 68, 76.
A
empresa CONFIANCE COMÉRCIO VAREJISTA
EIRELI – ME os itens: 01, 03, 07, 14, 15, 20, 27, 32, 39, 50,
73. A empresa REIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME o item: 43. E
item 18: DESERTO. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 09 de Setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos
públicos
de
Assistente
Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2019, para
os
empregos públicos de Assistente Odontológico,
Fonoaudiólogo, Nutricionista e Técnico de Enfermagem,
torna público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestar interesse no preenchimento das
vagas infra discriminadas: -
ASSISTENTE ODONTOLÓGICO – 01 vaga
N O M E
RG N°
Silvana
da
Pedro Falleiros
Silva
Total de
Pontos
CLASS.

18.511.766-1
70
FONOAUDIÓLOGO – 01 vaga
N O M E
RG N° Total de
Pontos
Luara Rezende Madeira
CLASS.
13.437.447
60
NUTRICIONISTA – 01 vaga
N O M E

RG N°
Tatiane
Rodrigues
Gomes Roque
Total de
Pontos
CLASS.
40.730.075-2
77,5
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 01 vaga
N O M E
RG N°

Total de
Pontos
Daniela
Morgan
Furlan
CLASS.
41.833.567-9
60

Os (As) candidatos(as) deverão comparecer entre os dias 14 e 16
de outubro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2019,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
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O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 11 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 147

Ano: 2019
Publicado em: 08/10/2019










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 8 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 147



PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE MAIO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer Inutilização de
Medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 206/19
Data: 03/05/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial, restrito a
consultas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 219/19
Data: 10/05/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eireli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 207/19
Data: 06/05/2019
Razão Social: Trevizan e
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000206-1-3
Protocolo: 220/19
Data: 10/05/2019
Razão Social: Sandra de
Fatima Candido
Nome Fant: Bar do Nene
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 208/19
Data: 06/05/2019
Razão Social: Trevizan e
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-383
000003-0-2
Protocolo: 222/19
Data: 14/05/2019
Razão Social: Antonio Carlos
Ramos
Atividade: Recuperação de
materiais não especificados
anteriormente
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000026-1-5
Protocolo: 211/19
Data: 06/05/2019
Razão Social: Leandro Sberce
Bar Me
Atividade: Bares ou outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
CEVS: 355080301-471
000049-1-0
Protocolo: 223/19
Data: 14/05/2019
Razão Social: Bruno José da
Costa da Silva
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – Minimercados,
mercearias e armazéns
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000205-1-6
Protocolo: 213/19
Data: 07/05/2019
Razão Social: Leandro Sberce
Bar Me
Atividade: Bares ou outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer alteração de dados
cadastrais – Razão Social
CEVS: 355080301-561
000171-1-6
Protocolo: 224/19
Data: 14/05/2019
Razão Social: Mara Dione
Rocha Gusmão Cortez
Nome Fant: Bar do Seu Mauro
Atividade: Lanchonete, casas
de chá, de sucos e similares
Requer Inutilização dos
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 214/19
Data: 08/05/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial, restrita a
consultas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000207-1-0
Protocolo: 225/19
Data: 16/05/2019
Razão Social: Felipe Adolfo
Gonçalves Godinho
Nome Fant: Capitão Jack Beer
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 226/19
Data: 17/05/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial, restrita a
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000208-0-0
Protocolo: 234/19
Data: 22/05/2019
Razão Social: Gilmar Donizete
Martins
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
PODER EXECUTIVO
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Página 2 de 12 terça-feira, 8 de outubro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
consultas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-383
000004-0-0
Protocolo: 227/19
Data: 17/05/2019
Razão Social: José Roberto De
Avila
Atividade: Recuperação de
materiais não especificados
anteriormente
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000127-1-8
Protocolo: 235/19
Data: 22/05/2019
Razão Social: Felício Luis
Scolari
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000014-1-4
Protocolo: 229/19
Data: 21/05/2019
Razão Social: Antonio Carlos
Barbosa
Atividade: Recuperação de
materiais não especificados
anteriormente
Requer alteração de dados
cadastrais – Responsável legal
CEVS: 355080390-861
000001-1-6
Protocolo: 236/19
Data: 27/05/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividade: Hospital Geral
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 230/19
Data: 21/05/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli Me
Nome Fant: Drogaria Droga
Mais
Atividade:
Requer assunção de
responsabilidade técnica –
Dispensário de medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 237/19
Data: 27/05/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividade: Hospital Geral –
Dispensário de medicamentos
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 232/19
Data: 21/05/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consulta
Requer inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 240/19
Data: 28/05/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consultas
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000067-1-8
Protocolo: 233/19
Data: 22/05/2019
Razão Social: Milene Ferreira
Calvo
Nome Fant: Studio Milene
Ferreira
Atividade: Cabelereiros,
Manicure, Pedicure e
Requer Avaliação de Projeto
Arquitetônico
CEVS: 355080301-859
000002-1-3
Protocolo: 241/19
Data: 30/05/2019
Razão Social: Fabio José
Brandi Me
Nome Fant: Academia de
natação e hidroginástica
Acqua Phsical
Atividade: Ensino de esportes
Barbearia

PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE
JUNHO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 242/19
Data: 04/06/2019
Razão Social: Gramfarma
Comercial Farmacêutica Ltda
Nome Fant: Drogaria
Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Assunção de
Responsabilidade Técnica
Substituto – Mário F. Cruz
Neto
CEVS: 355080301-464
000026-1-5
Protocolo: 251/19
Data: 10/06/2019
Razão Social: HG Com. Prod.
Farmacêuticos Ltda
Nome Fant: Nova HG
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 243/19
Data: 04/06/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial, restrita a
consultas
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-863
000026-1-5
Protocolo: 252/19
Data: 10/06/2019
Razão Social: Rodrigo Akira
Sato – Clínica Odontológica
Atividade de odontologia
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 247/19
Data: 05/06/2019
Razão Social: Trevizan e
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-863
000026-1-5
Protocolo: 253/19
Data: 10/06/2019
Razão Social: Rodrigo Akira
Sato – Clínica Odontológica
Atividade de odontologia
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-865
000031-0-7
Protocolo: 248/19
Data: 05/06/2019
Razão Social: Marília Budri
Dias de Carvalho
Atividades de profissionais de
nutrição
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000169-1-8
Protocolo: 254/19
Data: 11/06/2019
Razão Social: Renato Resende
de Oliveira
Nome Fant: Bar do Renatão
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
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bebidas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 249/19
Data: 07/06/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 255/19
Data: 12/06/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli Me
Nome Fant: Drogaria
Drogamais
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000001-1-6
Protocolo: 250/19
Data: 07/06/2019
Razão Social: Vanessa Forti
Pires Mazzi Me
Nome Fant: Farmácia Jardim
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
com manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 257/19
Data: 14/06/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consulta
Requer Alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-931
000007-1-0
Protocolo: 258/19
Data: 17/06/2019
Razão Social: Rogério dos
Santos Almeida
Atividade de condicionamento
físico
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000174-1-8
Protocolo: 264/19
Data: 19/06/2019
Razão Social: Antonio Carlos
de Oliveira
Nome Fant: Toco do Crepe
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000069-1-2
Protocolo: 259/19
Data: 18/06/2019
Razão Social: Larissa Leite de
Almeida
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer Inutilização de
Medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 265/19
Data: 19/06/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrito a consulta
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000070-1-3
Protocolo: 260/19
Data: 18/06/2019
Razão Social: Sergio Benedito
Bento
Nome Fant: Serginho´s
Cabeleireiros
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000010-1-5
Protocolo: 266/19
Data: 24/06/2019
Razão Social: Antonio Cesar
Aguiar Salgados
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
alimentícios em geral
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 261/19
Data: 19/06/2019
Razão Social: Trevizan e
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas.
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-477
000011-1-2
Protocolo: 267/19
Data: 25/06/2019
Razão Social: T & G Produtos
Ópticos Ltda Epp
Nome Fant: Ótica Páris
Atividade: Comércio varejista
de artigos de ótica
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000042-1-9
Protocolo: 262/19
Data: 19/06/2019
Razão Social: Lucimar
Aparecida Candido Chagas
Nome Fant: Mercearia
Alameda dos Ipes
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral ou especializado em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-863
000010-1-5
Protocolo: 268/19
Data: 25/06/2019
Razão Social: Mario Ferreira
da Cruz Junior
Atividade odontológica
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000077-1-4
Protocolo: 263/19
Data: 19/06/2019
Razão Social: Vanessa Ap
Correa Pereira
Nome Fant: Vanessa
Cabeleireira
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e barbearia
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-865
000012-1-0
Protocolo: 269/19
Data: 26/06/2019
Razão Social: Ariane Barbosa
Espagnoli
Nome Fant: Bem estar
fisioterapia
Atividades de fisioterapia
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-103
000002-1-3
Protocolo: 270/19
Data: 26/06/2019
Razão Social: Indústria e
Comércio de Doces
Guimarães Ltda Epp
Nome Fant: Doces Guigui
Atividade: Fabricação de
conserva de frutas


PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE JULHO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 271/19
Data: 01/07/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-109
000012-1-0
Protocolo: 277/19
Data: 03/07/2019
Razão Social: Paulo Henrique
Branti
Nome Fant: Primicia dos pães
Atividade: Fabricação de
produtos de padaria e
confeitaria com predominância
de produção própria
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000052-1-5
Protocolo: 272/19
Data: 02/07/2019
Razão Social: Vinicius
Aranda Cerri
Nome Fant: Vinicius Lanches
Atividade: Lanchonetes,
casas de chás, de sucos e
similares
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080318-477
000002-1-3
Protocolo: 278/19
Data: 03/07/2019
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá Epp
Nome Fant: Farmacia Central
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-931
000007-1-0
Protocolo: 273/19
Data: 02/07/2019
Razão Social: Rogerio dos
Santos Almeida
Atividades de
condicionamento físico
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-360
000002-1-3
Protocolo: 280/19
Data: 04/07/2019
Razão Social: Águas de São
Sebastião da Grama – SPE S.A
Atividade: Captação,
tratamento e distribuição de
água
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-462
000005-1-5
Protocolo: 274/19
Data: 02/047/2019
Razão Social: C.A
Vasconcelos Eireli
Nome Fant: Comércio,
Importação e Exportação de
Café
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080390-325
000001-1-6
Protocolo: 281/19
Data: 04/07/2019
Razão Social: Brasuture
Indústria Comércio Importação
e Exportação Ltda
Atividade: Fabricação de
materiais para medicina e
odontologia
Requer alteração de dados
cadastrais – Razão Social
CEVS: 355080301-462
000005-1-5
Protocolo: 275/19
Data: 03/07/2019
Razão Social: C.A
Vasconcelos Eireli
Nome Fant: Comércio,
Importação e Exportação de
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-562
000008-0-9
Protocolo: 282/19
Data: 08/07/2019
Razão Social: Vínicius Aranda
Cerri
Nome Fant: Vincius Lanches
Atividade: Fornecimento de
Café
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão
alimentos preparados
preponderantemente para
consumo domiciliar
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000180-1-5
Protocolo: 276/19
Data: 03/07/2019
Razão Social: Karina Heldt
Guimarães
Nome Fant: Don Doril
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 283/19
Data: 10/07/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Hospital Geral
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000068-0-7
Protocolo: 284/19
Data: 10/07/2019
Razão Social: João Paulo da
Silva
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000175-1-5
Protocolo: 290/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Renato Paulo da
Silva
Nome Fant: New Pub
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similaresLi
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000151-1-3
Protocolo: 285/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Dione Wilton
dos Santos
Nome Fant: Bar do Beto
Atividade: Bares ou outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento –
Dispensário de medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 291/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividade: Hospital Geral
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000045-1-0
Protocolo: 286/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Cristiane
Aparecida Soares
Atividade: Comércio varejista
de bebidas
Requer Alteração do
Responsável Legal na Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080390-861
000001-1-6
Protocolo: 292/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama
Atividade: Hospital Geral
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000154-1-5
Protocolo: 287/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Antõnio Carlos
Ranzani & Cia Ltda Me
Nome Fant: Bar do Carlão
Atividade: Lanchonetes,
casas de chás, de sucos e
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000209-0-7
Protocolo: 293/19
Data: 19/07/2019
Razão Social: Antonio Carlos
Ranzani e Cia Ltda Me
Nome Fant: Bar do Carlão
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 12 terça-feira, 8 de outubro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
similares
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000079-1-9
Protocolo: 288/19
Data: 12/047/2019
Razão Social: Mary Cristina
Dias
Atividades de estética e
outros serviços de cuidado
com a beleza
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000210-0-8
Protocolo: 294/19
Data: 19/07/2019
Razão Social: M Andrade &
Taramelli Ltda
Nome Fant: Figueira´s Bar
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-960
000081-1-7
Protocolo: 289/19
Data: 12/07/2019
Razão Social: Rita de Cassia
Roque Vidal
Nome Fant: Salão Embeleze
Atividade: Cabeleireiros,
manicure, pedicure e
barbearia
Requer alteração de dados
cadastrais – razão social
CEVS: 355080301-960
000079-1-9
Protocolo: 295/19
Data: 22/07/2019
Razão Social: Mary Cristina
Dias
Atividades de estética e outros
serviços de cuidado com a
beleza
Requer Assunção de
responsabilidade técnica
substituta – Alexandra C.
Roque
CEVS:
Protocolo: 296/19
Data: 22/07/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eireli
Nome Fant: 355080301-477
000007-1-0
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000137-1-4
Protocolo: 302/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Maria Augusta
de Souza Rosa
Nome Fant: Bar do Nego
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 297/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consulta
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-108
000006-1-2
Protocolo: 303/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Mamel
torrefação e moagem de café
Ltda Me
Nome Fant: Café Imperioso
Atividade: Torrefação e
Moagem de Café
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000115-1-7
Protocolo: 298/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Emerson Costa
Restaurante - Me
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000121-1-4
Protocolo: 304/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Nelson Salvador
Trindade Me
Nome Fant: Nino restaurante
Atividade: Restaurantes e
similares
Nome Fant: Bar do Nelsão
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-464
000038-1-6
Protocolo: 299/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Gramtok
Distribuidora e Logistica
Eireli - Me
Nome Fant: Gramtok
Atividade: Comércio
atacadista de cosméticos e
produtos de perfumaria
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000013-1-7
Protocolo: 305/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Padaria e
Mercearia Trindade Ltda Me
Atividade: Padaria e
Confeitaria com Predominância
de revenda
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-109
000006-1-2
Protocolo: 300/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Marcela Maria
Bertonholi
Nome Fant: Pão de Minas
Atividade: Fabricação de
produtos de padaria e
confeitaria com
predominância de produção
própria
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 306/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Me
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000176-1-2
Protocolo: 301/19
Data: 23/07/2019
Razão Social: Reinaldo
Ernesto dos Santos
Nome Fant: Bar e Lanchonete
Barão
Atividade: Lanchonetes,
casas de chás, de sucos e
similares
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000114-1-0
Protocolo: 316/19
Data: 24/07/2019
Razão Social: Maria Celia
Lopes
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000029-1-7
Protocolo: 317/18
Data: 24/17/2019
Razão Social: Luis Paulo da
Silva
Nome Fant: Empório da
Carne
Atividade: Comércio varejista
de carnes - açougues
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-865
000004-1-8
Protocolo: 320/19
Data: 24/07/2019
Razão Social: Rosina Maria
Cardoso Pirola
Atividade de psicologia e
psicanálise
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
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000107-1-5
Protocolo: 318/19
Data: 24/07/2019
Razão Social: Fabiana Rosa
Gonçalves Bernardi
Nome Fant: Bar do Magno do
Zé do Titi
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
000179-1-4
Protocolo: 321/19
Data: 24/07/2019
Razão Social: Marilia Cristina
Inacio
Nome Fant: Bar do Tio Zé
Porções
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-865
000004-1-8
Protocolo: 319/19
Data: 24/07/2019
Razão Social: Rosina Maria
Cardoso Pirola
Atividade de psicologia e
psicanalise
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000211-1-3
Protocolo: 322/19
Data: 29/07/2019
Razão Social: Vanuza Pinto do
Nascimento
Atividades: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 323/19
Data: 29/07/2019
Razão Social: Fundo Municipal
de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consultas

PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE AGOSTO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-865
000025-1-8
Protocolo: 325/19
Data: 01/08/2019
Razão Social: Isadora Maria
Castro dos Reis
Atividade de psicologia e
psicanálise
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 335/19
Data: 06/08/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer Renovação da Licença
de Funcinamento
CEVS: 355080301-865
000025-1-8
Protocolo: 326/19
Data: 01/08/2019
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 336/19
Data: 07/08/2019
Razão Social: Isadora Maria
Castro dos Reis
Atividade de psicologia e
psicanálise
Razão Social: Trevian &
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-109
000005-1-5
Protocolo: 327/19
Data: 01/08/2019
Razão Social: Indústria e
Comércio de Produtos
Alimentício C&V Ltda Me
Nome Fantasia: Meglhe
Alimentos
Atividade: Fabricação de
alimentos e pratos prontos
Requer alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-463
000019-1-0
Protocolo: 346/19
Data: 08/08/2019
Razão Social: Kandú
Comércio Importação
Exportação Alimentos e
Temperos
Atividade: Comércio
atacadista especializado em
outros produtos alimentícios
não especificados
anteriormente
Requer alteração de dados
cadastrais - endereço
CEVS: 355080301-960
000075-1-0
Protocolo: 328/19
Data: 01/08/2019
Razão Social: Daiane Cristina
Alexandre Frigo
Nome Fant: Sobrancelharia
Atividades de estética e outros
serviços de cuidado com a
beleza
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000019-1-0
Protocolo: 347/19
Data: 08/08/2019
Razão Social: Kandú
Comércio Importação
Exportação Alimentos e
Temperos
Atividade: Comércio
atacadista especializado em
outros produtos alimentícios
não especificados
anteriormente
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 331/19
Data: 06/08/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Hospital Geral
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-865
000032-0-4
Protocolo: 348/19
Data: 08/08/2019
Razão Social: Letícia
Marrafon Bomfim Esberci
Atividades de profissionais de
nutrição
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 334/19
Data: 06/08/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutica Ltda
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080318-477
000002-1-3
Protocolo: 349/19
Data: 19/08/2019
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá Epp
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de Requer Cancelamento da
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medicamentos
CEVS: 355080318-477
000002-1-3
Protocolo: 350/19
Data: 19/08/2019
Razão Social: Janetti Dorly
Ranzani Abbá Epp
Nome Fant: Farmácia Central
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000188-1-3
Protocolo: 358/19
Data: 22/08/2019
Razão Social: Geraldo Divino
da Silva
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-562
000009-0-6
Protocolo: 354/19
Data: 19/08/2019
Razão Social: Juliana Lourdes
da Silva Lima
Atividade: Fornecimento de
alimentos preparados
preponderantemente para
consumo domiciliar
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000213-1-8
Protocolo: 359/19
Data: 23/08/2019
Razão Social: Izabel Maria da
Silva
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 355/19
Data: 20/08/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000184-1-4
Protocolo: 360/19
Data: 23/08/2019
Razão Social: Osvaldo
Antonio Cerri Me
Nome Fant: Bar do Italiano
Atividade: Lanchonetes,
casas de chás, de sucos e
similares
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000137-1-4
Protocolo: 356/19
Data: 20/08/2019
Razão Social: Maria Augusta
de Souza Rosa
Nome Fant: Bar do Nego
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos especializados
em servir bebidas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 361/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000212-1-0
Protocolo: 357/19
Data: 22/08/2019
Razão Social: Maria Austa de
Souza Rosa
Nome Fant: Bar do Nego
Atividade: Restaurante e
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-471
000041-1-1
Protocolo: 362/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Sebastião
Olimpio Claudino Me
Nome Fant: Venda do Tião
Colodiano
similares Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-871
000001-1-6
Protocolo: 363/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Lar dos Idosos
Dr. Antonio Anadão
Atividade: Instituições de
Longa Permanência para Idosos
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000030-1-8
Protocolo: 369/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Mauro
Aparecido Betti
Nome Fant: Minimercado do
Mauro
Atividade: Comércio varejista
de produtos alimentícios em
geral ou especializados em
produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-106
000001-1-6
Protocolo: 364/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Kometudo
Alimentos Ltda
Atividade: Beneficiamento de
arroz
Requer alteração de dados
cadastrais – responsável legal
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 370/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde
Nome Fant: Dispensário de
medicamentos
Atividade médico
ambulatorial restrita a
consultas
Requer Avaliação de Projeto
Arquitetônico
CEVS: 355080301-851
000001-0-8
Protocolo: 365/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Escola Polo
Infantil “Cidade do Futuro”
Nome fantasia: Creche Maria
Dalva Tomé de Araujo
Atividade: Educação Infantil -
Creches
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-562
000006-1-2
Protocolo: 371/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Ana Maria de
Oliveira Ribeiro da Silva
Nome Fant: Cantina C...que
sabe
Atividade: Cantina – serviços
de alimento privativo
Requer Licença de
Funcionamento inicial
CEVS: 355080301-851
000001-0-8
Protocolo: 366/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Escola Polo
Infantil “Cidade do Futuro”
Nome fantasia: Creche Maria
Dalva Tomé de Araujo
Atividade: Educação Infantil -
Creches
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000158-1-4
Protocolo: 372/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Julerme Otavio
de Sordi
Nome Fant: Classicus
Burguer
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CEVS: 355080301-561
000214-1-5
Protocolo: 367/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Aline Beatriz
Trevizan
Nome Fant: Churros da Tia
Aline
Atividade: Comércio
Ambulante de alimentação
CEVS: 355080301-472
000044-1-3
Protocolo: 373/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Montouro &
Restani Comércio
Distribuição GLP Ltda
Nome Fant: Depósito do Rafa
Atividade: Comércio
Varejista de bebidas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-109
000014-1-4
Protocolo: 368/19
Data: 26/08/2019
Razão Social: Odete Miguel
Pinto
Nome Fant: Trufas do Fabiano
Atividade: Fabricação de
produtos derivados do cacau e
de chocolates
Requer Jeferson Rossi Forti e
Cia Ltda Me
CEVS: 355080301-561
000182-1-0
Protocolo: 374/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Jeferson Rossi
Forti e Cia Ltda Me
Nome Fant: Família Forti
Atividade: Lanchonete, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-109
000009-1-4
Protocolo: 375/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Isadora Jacon de
Paiva
Nome Fant: Biscoitos AMI
Atividade: Fabricação de
biscoitos e bolachas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-463
000029-0-9
Protocolo: 380/19
Data: 28/08/2019
Razão Social: Adriana Ap
Moreira Me
Atividade: Comércio
atacadista de produtos
alimentícios em geral
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000022-1-6
Protocolo: 376/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: D. Barbosa Imp.
Exp. Eirelli
Nome Fant: Barbosa Hortifruti
Atividade: Comércio atacadista
de frutas, verduras, raízes,
hortaliças, tubérculos e legumes
frescos
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000021-1-9
Protocolo: 381/19
Data: 28/08/2019
Razão Social: Veridiana
Pereira Alves Ribeiro Epp
Nome Fant: Alhos DJ
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-471
000021-1-9
Protocolo: 377/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Andreia Ap da
Costa Me
Nome Fant: Mercearia Ponto
Kente
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância em produtos
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-463
000030-0-0
Protocolo: 382/19
Data: 29/08/2019
Razão Social: Michele Ap
Barzagli
Atividade: Comércio
atacadista de frutas, verduras,
raízes, tubérculos, hortaliças e
legumes frescos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000152-1-0
Protocolo: 378/19
Data: 27/08/2019
Razão Social: Jordana Alves
Madeira
Nome Fant: Cidinha Salgados
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Renovação da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000157-1-7
Protocolo: 383/19
Data: 29/08/2019
Razão Social: José André
Filho
Nome Fant: Bar do Zé André
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-463
000013-1-7
Protocolo: 379/19
Data: 28/08/2019
Razão Social: Adriana Ap
Moreira Me
Atividade: Comércio atacadista
de produtos alimentícios em
geral


PLANILHA PRODUÇÃO VISA PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE SETEMBRO/2019
VIGILANCIA SANITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA CONCEDE:

Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-462
000003-1-0
Protocolo: 384/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: JC & C Com.
Imp. e Exp. De Café Ltda
Nome Fant: JC & C Café
Atividade: Comércio
atacadista de café em grão
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000185-1-1
Protocolo: 391/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Adriely
Aparecida Moneda Me
Nome Fant: Bar A Bela e a
Fera
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
bebidas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000022-1-6
Protocolo: 385/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Francisco Ap,
Gonçalves Bebidas Me
Nome Fant: Depósito de
Bebidas do Chiquinho
Atividade: Comércio varejista
de bebidas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000186-1-9
Protocolo: 392/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Douglas
Fernandes de Souza
Nome Fant: Bar Tô no
Trabalho
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 9 de 12 terça-feira, 8 de outubro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
bebidas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-471
000043-1-6
Protocolo: 386/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Fernando César
dos Reis Vasconcelos Me
Nome Fant: Mercearia e
Padaria Imperial
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância em produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 393/19
Data: 03/09/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-477
000007-1-0
Protocolo: 387/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Bernardi
Drogaria Eirelli
Nome Fant: Drogaria São
Sebastião
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 394/19
Data: 03/09/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consultas
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080390-861
000003-1-0
Protocolo: 389/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Santa Casa de
Misericórdia de Grama –
Dispensário de medicamentos
Atividade: Hospital Geral
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000189-1-0
Protocolo: 395/19
Data: 03/09/2019
Razão Social: Renato Teixeira
de Oliveira
Nome Fant: Renato da Laranja
Atividade: Comércio
ambulante de alimentação
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000178-1-7
Protocolo: 390/19
Data: 02/09/2019
Razão Social: Wellington
Cesar Claudio Candido
(Quiosque
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer alteração de dados
cadastrais – baixa de
responsabilidade técnica
CEVS: 355080390-325
000001-1-6
Protocolo: 404/19
Data: 08/09/2019
Razão Social: Brasuture
Indústria e Comércio de
Importação e Exportação Ltda
Atividade: Fabricação de
materiais para medicina e
odontologia
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-471
000028-1-0
Protocolo: 397/19
Data: 04/09/2019
Requer alteração de dados
cadastrais – assunção de
responsabilidade técnica
CEVS: 355080390-325
000001-1-6
Protocolo: 405/19
Razão Social: Rosimar
Mapelli Betti Me
Atividade: Comércio varejista
de mercadorias em geral, com
predominância de comércio
varejista de produtos
alimentícios – minimercados,
mercearias e armazéns
Data: 08/09/2019
Razão Social: Brasuture
Indústria e Comércio de
Importação e Exportação Ltda
Atividade: Fabricação de
materiais para medicina e
odontologia
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 398/19
Data: 05/19/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrita a consultas
Requer alteração de dados
cadastrais – baixa de
responsabilidade técnica
(principal)
CEVS: 355080301-464
000026-1-5
Protocolo: 408/19
Data: 16/09/2019
Razão Social: HG Comércio
de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Nome Fant: Nova HG
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000013-1-7
Protocolo: 399/19
Data: 05/19/2019
Razão Social: Trevizan &
Fernandes Ltda Epp
Nome Fant: Farma Gold
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer alteração de dados
cadastrais – baixa de
responsabilidade técnica
(substituto)
CEVS: 355080301-464
000026-1-5
Protocolo: 409/19
Data: 16/09/2019
Razão Social: HG Comércio
de Produtos Farmacêuticos
Ltda
Nome Fant: Nova HG
Atividade: Comércio
atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-561
000179-1-4
Protocolo: 402/19
Data: 06/09/2019
Razão Social: Marilia Cristina
Inácio
Nome Fant: Bar do Tio Zé
Porções
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000010-1-5
Protocolo: 412/19
Data: 20/09/2019
Razão Social: Gramfarma
comercial farmacêutica Ltda
Nome Fant: Drogaria
Gramfarma
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000215-1-2
Protocolo: 403/19
Data: 06/09/2019
Razão Social: Henrique
Moises Silva
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 413/19
Data: 20/09/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
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terça-feira, 8 de outubro de 2019
Nome Fant: Bar do Tio Zé
Porções
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrito a consulta
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 414/19
Data: 20/09/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrito a consulta
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-477
000002-1-3
Protocolo: 419/19
Data: 30/09/2019
Razão Social: Cedar Drogaria
Eireli - Me
Nome Fant: Drogaria
Drogamais
Atividade: Comércio varejista
de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas
Requer Renovação da Licença
de Funcionamento
CEVS: 355080301-325
000003-1-0
Protocolo: 416/19
Data: 25/09/2019
Razão Social: Helio Fernando
Araújo Me
Atividade: Serviços de prótese
dentária
Requer Inutilização de
medicamentos
CEVS: 355080301-863
000029-1-7
Protocolo: 420/19
Data: 30/09/2019
Razão Social: Fundo
Municipal de Saúde –
Dispensário de medicamentos
Atividade médico ambulatorial
restrito a consulta
Requer Cancelamento da
Licença de Funcionamento
CEVS: 355080301-472
000006-1-2
Protocolo: 417/19
Data: 27/09/2019
Razão Social: Edvaldo
Aparecido da Silva Me
Nome Fant: Bar Nossa
Senhora Aparecida
Atividade: Bares e outros
estabelecimentos
especializados em servir
Requer Licença de
Funcionamento Inicial
CEVS: 355080301-561
000216-1-0
Protocolo: 418/19
Data: 27/09/2019
Razão Social: Edvaldo
Aparecido da Silva Me
Nome Fant: Bar Nossa
Senhora Aparecida
Atividade: Lanchonetes, casas
de chás, de sucos e similares
bebidas
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2018
Contratada: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E.
Objeto: a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação
das vias públicas, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
Data: 08/10/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: Tomada de Preços n.º 09/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 08 de outubro de 2020,referente à prestação
de serviço, no valor de R$ 4.875,00 (Oito mil oitocentos e
setenta e cinco reais), mensais, totalizando R$ 58.500,00
(Cinquenta e oito mil e quinhentos reais) por ano.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 38/2018
Contratada: COMERCIAL ELÉTRICO BUFFO LTDA. – M.E.
Objeto: a Contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de manutenção e operação do sistema de iluminação
das vias públicas, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
Data: 11/09/2019
Validade: 12 (doze) meses
Modalidade: Tomada de Preços n.º 08/2018
Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 11 de setembro de 2020, referente a 1.400
pontos de iluminação e 94 pontos de iluminação do 1º termo
aditivo de 6,77%, totalizando 1.494 pontos de iluminação, no
valor de R$ 4,00 (quatro reais), por ponto de iluminação,
totalizando R$ 5.976,00 (cinco mil e novecentos e setenta e seis
reais) por mês, totalizando R$ 71.712,00 (setenta e um mil e
setecentos e doze reais) por ano.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 03/09/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 18” / Fermento Químico em pó – 250gr, R$ 2.42,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 18” / Fermento
Químico em pó – 250gr,R$ 2.69.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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terça-feira, 8 de outubro de 2019
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 03/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 11” / Ervilha em conserva - 2 kg, R$ 10.29, ou
seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 11” / Ervilha em
conserva – 2 kg, R$ 14.35.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 03/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 29” / Milho verde em conserva – 2 kg, R$ 10.04,
ou seja, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 29” / Milho verde
em conserva – 2 kg, R$ 14,29.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 03/10/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO o valor do
produto: “Item 30” / Óleo de soja – 900 ml, R$ 2.98, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
do produto, a importância “Item 30” / Óleo de soja – 900 ml, R$
3.64.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA n.º 01/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 47/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Concorrência 01/2019,
Processo n° 47/2019, com encerramento no dia 23/09/2019, às
09:00 horas, tendo como objetivo a outorga de permissão de uso
para exploração dos seguintes locais: - “Chalé 01-B”, localizado no Recanto de Lazer e Alimentação
“Celina Pretinha”
Comunica, Manifestação de Intenção de Interposição de Recurso
que decorrido o prazo regulamentar houve interposição de
recurso, a empresa BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI
THEZOLIN, que interposição de recurso para negar provimento.
Fica convocada as licitantes classificadas, para a abertura de sua
proposta comercial a realizar-se no dia 15 de outubro de 2019, às
09:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, situada na Praça das Águas, n. 100 – Jardim São
Domingos, em São Sebastião da Grama.
Ante tais considerações e do que mais consta dos autos,
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19)
3646-9951/9727
ou
pelo
e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2019
Dr.Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 36/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 52/2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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terça-feira, 8 de outubro de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º
36/2019, Processo N.º 52/2019, com encerramento no dia
22/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa para atuarem no âmbito de oficinas de artes marciais,
para atender as necessidades do Projeto “ARTE MARCIAL
FAZENDO O SOCIAL”.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 146

Ano: 2019
Publicado em: 04/10/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 4 de outubro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 146
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 103, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor JOÃO BATISTA TREVIZAN,
através do requerimento protocolado sob o nº 001.771/2012 em
16 de outubro de 2012 e todo o Proc. L.P. nº 022/2012-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, JOÃO BATISTA TREVIZAN RG nº
8.879.759-SSP/SP,
lotado
no
cargo
público
de
ENCARREGADO DE SANEAMENTO BÁSICO, Cód. 01-E,
integrado na Gerência de Planejamento, Gestão, Regulação e
Fiscalização, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 30 de setembro e término em 28 de dezembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
do servidor.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA LOIDE MARA
CANDIDO
MARCELINO
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 - que a Senhora Maria Eduarda Mascherin Martha foi
demitida, a pedido, do emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, conforme consta da
Portaria n° 101/2019, de 20 de setembro de 2019;
2 - que a Senhora Loide Mara Candido Marcelino, RG n°
45.852.895-X -SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 28° lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
LOIDE MARA CANDIDO MARCELINO, RG nº
Autoridade Certificadora
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
45.852.895-X -SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir do dia 07 de outubro de 2019, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 040, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 430.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos
e trinta mil reais) e que receberá a seguinte codificação no
orçamento vigente: -
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.01 SUPERINTENDÊNCIA
JURIDICA
Unidade Executora...: 02.01.01 ASSESSORIA E
PROCURADORIA JURÍDICA

88 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 20.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

92 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

100 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIV 50.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 30.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 30.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 15.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 4 sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 15.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUM 5.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.02 CENTRO REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL

82 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 24.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 24.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 20.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

149 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 150.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 150.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

160 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 10.000,00
11/09/2019 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro verificado
no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 042, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE O USO DE LOGRADOURO PÚBLICO
POR OCASIÃO DAS COMEMORAÇÕES DO DIA DE
“FINADOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais; e
Considerando ser função precípua da Administração Municipal
zelar pela segurança e conforto de sua população;
Página 4 de 4
sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Considerando o grande número de pessoas que, no dia de
finados, dirigem-se às dependências do cemitério municipal para
render homenagens aos seus entes falecidos;
Considerando, por fim, a prerrogativa da Administração de
dispor sobre a concessão de licença para o uso de logradouros
públicos por particulares,
D E C R E T A:
Art. 1º - Somente serão concedidas “licenças administrativas”
para o exercício de comércio ambulante na Avenida Capitão
Joaquim Rabello de Andrade, nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de
novembro do corrente ano, para os locais definidos no Anexo I
deste Decreto.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo aplica-se
a qualquer forma de comércio ambulante, inclusive aqueles
exercidos com o emprego de equipamentos, tais como: barracas;
veículos, bancas, etc.
Art. 2º - A licença para a prática do comércio ambulante será
concedida pelo Setor competente da Prefeitura, mediante pedido
de licenciamento devidamente instruído com os documentos
exigidos em lei ou regulamento, bem como com o comprovante
do recolhimento das taxas cabíveis.
Art. 3º - Do documento de “licença” expedido constará:
I)
a identificação completa do licenciado;
II) os dias de validade do licenciamento, assim como o horário;
III) o local em que será permitido o exercício da atividade;
IV) a natureza dos produtos a serem comercializados.
Art. 4º - O ambulante deverá:
I – conservar limpa a área em torno do seu ponto de
estacionamento,
mantendo recipiente apropriado para
acolhimento de lixo e detritos, provenientes de seu comércio;
II – instalar-se exatamente no local que consta da “licença”;
III - vender somente as mercadorias autorizadas, não incluindo
ramo diverso daquele para o qual foi concedida a “licença”;
IV – retirar do logradouro público diariamente, logo após o
período de funcionamento todo equipamento usado em seu
comércio;
Art. 5º - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
somente será concedida “licença” para o comércio ambulante de
produtos alimentícios se apresentado pelo interessado laudo de
vistoria e aprovação do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual
e Municipal, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º - A quem for encontrado exercendo o comércio
ambulante sem a devida licença, será apreendida a mercadoria
em seu poder, sem prejuízo da multa que couber.
Parágrafo Único – As mercadorias apreendidas serão recolhidas
ao Depósito Municipal, sendo somente retiradas mediante o
pagamento das multas cabíveis.
Art. 7º - As infrações ao disposto neste Decreto estão sujeitos à
multa prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 8º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de outubro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 145

Ano: 2019
Publicado em: 27/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 27 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 145
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N° 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
NOMEIA
AGENTE
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a Lei Complementar n°
123/2006, de 14 de dezembro de 2006, no seu Art. 85-A;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear o Senhor MARCOS HENRIQUE CERRI,
portador da Cédula de Identidade RG nº 49.570.365-5-SSP/SP,
como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de
São Sebastião da Grama - SP.
Art. 2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte
indispensável para a efetivação no Município do PROGRAMA
DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção da
regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas – Lei Complementar n°123/2006, resultado
da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios –
CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades
de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
no Município;
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e
lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter
oficial;
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho,
e diretamente com os empreendedores do município;
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e
engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 5° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCARDENADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 037, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 147.500,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 147.500,00 (cento e
quarenta e sete mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Autoridade Certificadora
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 31 sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Valor a Suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 2.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 1.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 19.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 19.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 15.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 45.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

125 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 6.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 5.000,00
26/08/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.500,00
26/08/2019 Credito Suplementar 9.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL

94 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 3.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 31 sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
98 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 25.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

45 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 19.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 19.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

58 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 20.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.11 GERENCIA
TECNOL/EMPREEND.E MEIO AMBIENTE
Unidade Executora...: 02.11.01 DEPTO DE TECN.,
EMPREEND. MEIO AMBIENTE

126 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 7.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 7.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 6.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

135 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

144 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.500,00
26/08/2019 Redução de Credito 7.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
26/08/2019 Redução de Credito 40.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 113, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 118/2011, DE 15 DE
JUNHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

Página 4 de 31
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 118/2011, de 15 de
junho de 2011, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa AUTO MECÂNICA E PEÇAS PASSONI
& CANDIDO LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 114, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 174/2012, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 174/2012, de 15 de
fevereiro de 2012, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa LILIANE MARIA VASCONCELOS
NALDONI DE SOUZA 28724681863.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 115, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 225/2012, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 225/2012, de 12 de
dezembro de 2012, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte”
à
Empresa
INDUSTRIA
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS
BRAZIL BOTHANICO LTDA-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 080/2014, DE 09 DE
ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 080/2014, de 09 de
abril de 2014, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa CONSTRUTORA ANDRADE & SOUZA
LTDA-EPP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 117, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 089/2014, DE 28 DE
MAIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 089/2014, de 28 de
maio de 2014, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa MARCIA CRISTINA MELCHIORI-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 118, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 200/2016, DE 25 DE
MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 200/2016, de 25 de
maio de 2016, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa SUZANA DE OLIVEIRA REZENDE
LORENZINI 32170877800.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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LEI Nº 119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 211/2016, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2016 ALTERADA PELA LEI Nº 213/2016,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 211/2016, de 26 de
outubro de 2016, com a nova redação dada pela Lei Municipal
nº 213, 23 de novembro de 2013, que autoriza a doação de área
de terreno no Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade
Empreendedora
Norte”
à
Empresa
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME.
VITANAPOLI
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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LEI Nº 120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 214/2016, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 214/2016, de 23 de
novembro de 2016, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa LAVA RAPIDO E ESTACIONAMENTO
JFA EIRELI-ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
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LEI Nº 121, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 216/2016, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 216/2016, de 14 de
dezembro de 2016, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial “Parque Unenorte – Unidade Empreendedora
Norte” à Empresa TALIERE INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE MASSAS ARTESANAIS LTDA-EPP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
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Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017 e tendo
em vista o pedido de demissão da candidata aprovada em 27º
lugar, conforme consta da Portaria n° 101/2019, para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público
que, fica convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a)
para manifestar interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E
RG N°
CLASS.
Total
de
Pontos
Loide
Mara
Marcelino
Cândido
45.852.895-x
27
28º
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 de setembro e
02 de outubro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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sexta-feira, 27 de setembro de 2019
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA
DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e de conformidade com a instrução n°02/2008,
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem
interessar possa que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do
exercício de 2019, relativas às fiscalizações e acompanhamento
do desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde,
no seguinte local, data e horário.
Data: 30/09/2019
Horário: 15:00 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 26/09/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9
da Lei 101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público e convida as entidades civis
organizadas e a população em geral, para participar da
Audiência Pública, com o objetivo de apresentar e avaliar as
Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício
de 2019, no seguinte local, data e horário.
Data: 30/09/2019
Horário: 15:30 hrs
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua
Ambrósio Rodrigues n°38, Centro, São Sebastião da Grama
Assim, fica a população em geral convidada, a participarem
desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 26/09/2019
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Notas de Empenhos nº.
004038/19 , no valor de R$ 90,00 de 09.08.2019
004039/19 , no valor de R$ 200,00 de 09.08.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico do
veiculo RENAULT KWID de Placa DNO 5490, para transportes
de pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 23 de Setembro de 2019
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sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Notas de Empenhos nº.
004515/19 , no valor de R$ 690,36 de 10.09.2019
004516/19 , no valor de R$ 286,54 de 10.09.2019
Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 50.000 km do veiculo RENAULT KWID de
Placa DNO 5490, para transportes de pacientes, justifica-se a
preterição da ordem cronológica de pagamento, em detrimento
da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 26 de Setembro de 2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 32/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 52/2019
Contratada: MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI. – E.P.P
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama.
Validade: 12 meses
Valor: item 03, R$ 3,20 / item 04, R$ 3,05 / item 05, R$ 10,50 /
item 06, R$ 6,30 / item 07, R$ 6,30 / item 08, R$ 6,30 / item 09,
R$ 6,30
Data: 12 de setembro de 2019.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 32/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 53/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços
para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama.
Validade: 12 meses
Valor: item 02, R$ 3,64.
Data: 12 de setembro de 2019.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2019
Contratada: COMERCIAL PÉRICO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de combustíveis com abastecimento diretamente das bombas aos
veículos da frota municipal, especificados no respectivo
contrato.
Motivo: Reajuste de preços
Data: 13/09/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2019.
Para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do
Contrato, fica REAJUSTADO o valor do produto “óleo diesel S
500” de R$ 3,36, e “óleo diesel S-10” de R$3,43, ou seja, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento
dos produtos, a importância de R$ 3,42 o litro do “óleo diesel S
500”, R$ 3,48 o litro do “óleo diesel S-10”
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2019
Contrato n.° 54/2019
Contratada: JOSÉ LUCAS DE MATTOS LEAL – M.E.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás GLP –
gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos
diversos setores da Prefeitura Municipal.
Valor: R$ 37.648,00 (Trinta e sete mil e seiscentos e quarenta e
oito reais)
Data: 23 de Setembro de 2019.Data: 12 de setembro de 2019.
RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL
RERRATIFICAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 51/2019
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
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sexta-feira, 27 de setembro de 2019
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, por meio do
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público, a todas as empresas
interessadas em participar do referido certame, a rerratificação,
procedimento licitatório nº 51/2019, na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019, tendo como objetivo
contratação de empresa especializada para a manutenção de
fonte luminosa na Praça Américo Turri, conforme especificação
no termo de referencia e relatório fotográfico, as seguintes
alterações:
1. DA RETIFICAÇÃO: - Alteração do Anexo I - Termo de Referência - Especificações - Alteração na data de realização do mesmo para o dia
11/10/2019 às 09h00min.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 35/2019 COM NOVA DATA NO DIA
11/10/2019 às 09h00min. O edital está disponível no site
www.ssgrama.sp.gov.br para download. Mais informações
poderão ser obtidas pelo tel. 0**19 3646-9951 ou pelo e-mail
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019.
São Sebastião da Grama, 27 de setembro de 2019.
Publique-se
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 144

Ano: 2019
Publicado em: 20/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 20 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 144
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora GISLENE BEATRIS
D’OLIVEIRA AGUIAR, através do requerimento protocolado
sob nº 000.666/2012, em 16 de abril de 2012 e todo o Proc. L.P.
nº 009/2012-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou um bloco de 15 (quinze)
dias, conforme consta da Portaria nº 013/2014, remanescendo
um bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA
AGUIAR, RG nº 8.513.955-5-SSP/SP, lotado no cargo público
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E,
integrado na Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 75
(setenta e cinco) dias, totalizando assim, um bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 01 de outubro e término em 14 de
dezembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 098, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora GISLENE BEATRIS
D’OLIVEIRA AGUIAR, através do requerimento protocolado
sob nº 1925/2013, em 13 de setembro de 2013 e todo o Proc.
L.P. nº 034/2013-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA
AGUIAR, RG nº 8.513.955-5-SSP/SP, lotado no cargo público
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 20 de setembro de 2019
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E,
integrado na Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 16 de dezembro de 2019 e término em
14 de março de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 099, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora GISLENE BEATRIS
D’OLIVEIRA AGUIAR, através do requerimento protocolado
sob nº 16440/2017, em 11 de julho de 2017 e todo o Proc. L.P.
nº 009/2017-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, GISLENE BEATRIS D’OLIVEIRA
AGUIAR, RG nº 8.513.955-5-SSP/SP, lotado no cargo público
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 03-E,
integrado na Gerência de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 90
(noventa) dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido
Estatuto, com início em 16 de março e término em 13 de
junho de 2020.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FELIPE MAGALHÂES LEMOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pelo funcionário público adiante nominado, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/9/2194, em 19
de setembro de 2019, tendo o mesmo sido dispensado do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
o
Art. 1º - Fica demitido, a pedido, a partir de 30 de setembro de
2019,
funcionário
público
municipal, FELIPE
MAGALHÃES LEMOS, portador da Cédula de Identidade RG
nº 15.083.844-SSP/SP, admitido, pelo regime jurídico celetista,
conforme Portaria n° 158/2011, de 17 de outubro de 2011, para
o emprego público efetivo de PSICÓLOGO, Cód. 26-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Psicólogo, Cód. 26-EPE, constante do Anexo I, da Lei
n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
MARIA EDUARDA MASCHERIN MARTHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta do requerimento protocolado sob nº 2019/9/2202, em 19
de setembro de 2019, tendo a mesma sido dispensada do
cumprimento do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 19 de setembro de
2019, a funcionária pública municipal, MARIA EDUARDA
MASCHERIN MARTHA, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 54.304.354-SSP/SP, admitida, pelo regime jurídico
celetista, conforme Portaria n° 096/2019, de 12 de setembro de
2019, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão dessa demissão, vago um
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE,
constante do Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Encarregada pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a 19 de setembro de 2019.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
PROGRAMA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
PARA O TRABALHO.
(PROCAP) – “CAPACITAR” – FASE 28
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento vem a público
divulgar a lista classificatória de candidatos inscritos no
Programa “CAPACITAR” – FASE 28, após seleção e
investigação de dados apresentados pelos candidatos.
Os candidatos deverão se apresentar no Departamento Social –
(mesmo local das inscrições), no dia 23 de Setembro de 2019
(segunda-feira), para inicio das atividades e assinatura do Termo
de Adesão ao Programa, às 08:00 horas, na Alam. Mauro
Ferreira de Vasconcellos, 25, Distrito Industrial, nesta cidade.
O Programa oferecerá na FASE 28 um total de 32 vagas, sem
prejuízo das vagas destinadas para pessoas diretamente
indicadas pelo Juízo do Foro Distrital de São Sebastião da
Grama ou pelo Representante do Ministério Público local, nos
termos do disposto no “Edital de Chamamento”, sendo que os
candidatos serão requisitados para participação e adesão ao
Programa, seguindo-se a lista classificatória. Em casos de não
comparecimento, a exclusão do Programa se dará de forma
automática, e se houver desistência após o ato da assinatura do
Termo de Adesão serão convocados os próximos candidatos
seguindo-se a ordem da lista classificatória. Portanto, todos os
candidatos abaixo deverão comparecer ao local, no dia e
horário marcados.
Class.
Inscr.
Nome
Profissão
1
4
MARIA DO ROSARIO
DESEMPREGADA
2
56
ANA PAULA SOUZA
FAXINEIRA
3
85
SERVIÇOS GERAIS
VALQUIRIA SOARES DOS
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Página 4 de 7 sexta-feira, 20 de setembro de 2019

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
SANTOS
4 67
SIMONE DE SOUZA
ANDRADE DO LAR
5 102
FLAVIO HENRIQUE DA
SILVA SEGURANÇA
6 80
ANA CLAUDIA MARTINS DE
FARIA DOMESTICA
7 7 JAINI GRASIELE VIEIRA DO LAR
8 71
GABRIELI MAXIMIANO
ZONTA DO LAR
9 35
REGIANE DE FATIMA
FIGUEIREDO DO LAR
10 50
GIOVANI APARECIDO LIMA
DE BRITTO DESEMPREGADO
11 53 ALINE DE SOUZA DO LAR
12 108 ALEXANDRA DOMINGOS DO LAR
13 84 MAIARA LAVINIA DA SILVA DO LAR
14 69
VANESSA APARECIDA
MARINHO DO LAR
15 54
ANDERSON DE OLIVEIRA
RODRIGO SERVIÇOS GERAIS
16 70
RODRIGO HENRIQUE
MAPELLI PEDREIRO
17 46
JOAO HENRIQUE DE
OLIVEIRA SERVIÇOS GERAIS
18 78 LUIZ CARLOS PUIANI SERVIÇOS GERAIS
19 73 DANIEL COELHO MENDES SERVIÇOS GERAIS
20 66
JOSE DARCI CAMILO
JUNIOR SERVIÇOS GERAIS
21 111 ANA MARIA LEONI DO LAR
22 39
DAIANE CRISTINA DE
VASCONCELLOS DO LAR
23 68
MATEUS CANDIDO
JUVENTINO ESTUDANTE
24 23
VINICIUS GONÇALVES
ALVES DESEMPREGADO
25 57
INGRID GABRIELE
LEANDRINI BRAZ DO LAR
26 12
SEBASTIÃO DONIZETE
VIEIRA
TRABALHADOR
RURAL
27 79
ISABELA CRISTINA
ANADÃO DO LAR
28 91 PAOLA CRISTINA TESSARI DESEMPREGADA
29 112 ANTONIO POCAIA SERVIÇOS GERAIS
30 37
FELIPE KENEDY OLIVEIRA
DOS SANTOS SERVIÇOS GERAIS
31 104 LAIS FERNANDA MORAIS DO LAR
32 14 JOÃO VICTOR LEITE ELIAS DESEMPREGADO
33 52
THAWAN FERNANDO DE
ASSIS
TRABALHADOR
RURAL
34 64 APARECIDA MARIANO SERVIÇOS GERAIS
35 99
PAULO ANTONIO DE
ARAUJO SERVIÇOS GERAIS
36 29
KELI REGINA APARECIDA
MORAIS DO LAR
37 22
LUCIANE CRISTINA DE
SOUZA DO LAR
38 48 JACKSON RODRIGO ROSA SERVIÇOS GERAIS
39 94 SONIA REGINA ROQUE SERVIÇOS GERAIS
40 25 NAYARA DE OLIVEIRA SERVIÇOS GERAIS
41 40
CRISTINA APARECIDA
CHAGAS SERVIÇOS GERAIS
42 30 CAROLINE BENEZUELA SERVIÇOS GERAIS
43 8 MAIZA GABRIELA DE LIMA DO LAR
44 106
VANESSA DE FATIMA
GALDINO SERVIÇOS GERAIS
45 33 SUELI QUINTINO FERREIRA SERVIÇOS GERAIS
46 96
ANTONIO CARLOS
SENHORINI SERVIÇOS GERAIS
47 82
ANDREA APARECIDA
BERTAGNOLI DO LAR
48 16 ANGELA MARIA LEITE DO LAR
49 93
CARLA FERNANDA DA
SILVA BRAMBILLA DO LAR
50 77
SILVIA ELENA DE ANDRADE
GABRIEL SERVIÇOS GERAIS
51 65
CASSIA DE FATIMA DOS
REIS FERNANDES DO LAR
52 34
ANDREIA APARECIDA DA
SILVA SERVIÇOS GERAIS
53 83
MARIA ROSALIA
RODRIGUES DA COSTA DESEMPREGADA
54 9 NAZARÉ DE JESUS RIBEIRO DO LAR
55 31
GISLENE APARECIDA ROSA
DO NASCIMENTO FAXINEIRA
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
56 45
ANGELA DA SILVA DE
OLIVEIRA DO LAR
57 92
MARIANA MARIANO DA
SILVA SERVIÇOS GERAIS
58 59
SIMONE APARECIDA
GARCIA SERVIÇOS GERAIS
59 27 AMANDA PEREIRA DO LAR
60 41
GABRIELA GARCIA
BARRETO SERVIÇOS GERAIS
61 28 JESSICA CAROLINE BRAZ SERVÇOS GERAIS
62 15 ANA MARIA DOS REIS DO LAR
63 88
MIKAELE CRISTINA GOIS
DE OLIVEIRA SERVIÇOS GERAIS
64 20 VIVIANE DE SOUZA GOMES DO LAR
65 32
SHORAIA EDNA DE
CARVALHO SERVIÇOS GERAIS
66 19
CLAUDIA ELISETE
CUSTODIO DO LAR
67 89
MARIA APARECIDA DA
SILVA SERVIÇOS GERAIS
68 11 EMILIA DA SILVA SERVIÇOS GERAIS
69 2
SIMONE CRISTINA
MARQUES DE BRITO SERVÇOS GERAIS
70 43
EDIVANIA DE OLIVEIRA
SOUZA DO LAR
71 105
MARIANY BEATRIZ
COELHO FERREIRA DO LAR
72 61
SAMUEL MINHOTO
MOREIRA SERVIÇOS GERAIS
73 51
ANTONIA DOS SANTOS
MACHADO DO LAR
74 55 LAERCIO MAURILIO SERVIÇOS GERAIS
75 47
CLEIDE APARECIDA DE
OLIVEIRA LEVINO ROSA DO LAR
76 26 LAIS FERNANDA GUEDES SERVIÇOS GERAIS
77 95
EDUARDO PEREIRA
CEZARIO SERVIÇOS GERAIS
78 18 DANIELA LEITE DO LAR
79 63 ALEX FERNANDO RIBEIRO SERVIÇOS GERAIS
80 10 JOÃO BATISTA ROSA SERVIÇOS GERAIS
81 62 LUIS OTAVIO DE SOUZA DESEMPREGADO
82 58
VICENTE MARINHO DE
SERVIÇOS GERAIS
MOURA BERNARDI
83 24
MARLEI APARECIDA
PEREIRA DO LAR
84 81
WILLIAN DOMINGOS
FÁTIMA DA SILVA DESEMPREGADO
85 100
LUIS CARLOS BENEDITO
BENETTI SERVIÇOS GERAIS
86 49
CARLOS VANDERLEI
SOARES SERVIÇOS GERAIS
87 1
VITORIA PEREIRA DA
SILVA DESEMPREGADA
88 103
SILVIA HELENA POCAIA
FRANCISCO DO LAR
89 86
MARIA IMACULADA
RODRIGUES SERVIÇOS GERAIS
90 13 MARCELO FRUCTUOSO SERVIÇOS GERAIS
91 60 FRANCIELE DANZINGER
92 107
APARECIDO PEREIRA DA
SILVA PEDREIRO
93 44
NATALIA VINCO DOS
SANTOS DOMESTICA
94 42
JONATAS WILLIAN
MARCIANO SERVIÇOS GERAIS
95 74
FABIANA DE FATIMA DOS
REIS DO LAR
96 87
ROSALI DUTRA SIMÃO
ROBERTO DO LAR
97 110 LARISSA DE PAULA GARCIA SERVIÇOS GERAIS
98 38 LUCIANA LOURENÇO SERVIÇOS GERAIS
99 36 CRISTINA SOARES SERVIÇOS GERAIS
100 6 LUIS FERNANDO DA SILVA SERVIÇOS GERAIS
101 109 VIVIANE RUSSO DA SILVA DO LAR
102 3 JOSE BRAZ SERVIÇOS GERAIS
103 90
ELIANE DE CASSIA
BENEZUELA DO LAR
104 21
LETICIA APARECIDA
GOMES DO LAR
105 5
AIRTON JOSE DE
CARVALHO SERVIÇOS GERAIS

São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2019.
Sônia Cristina de Oliveira
Gestora do PROCAP
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
EDITAL DE PREGÃO N.º 30/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 51/2019

Contratada: ROMULO MACHADO GREGORIO EIRELLI
LTDA.
Objeto: A presente licitação tem por objeto registro de preços
para a contratação de empresa para eventual fornecimento de
grama – “tipo esmeralda”, para atender as necessidades do
departamento de obras e serviços da prefeitura municipal de São
Sebastião da Grama, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
Validade: 12 meses
Valor: item 01 - 3,15.Data: 12 de setembro de 2019.

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 35/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 51/2019

Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial N.º
35/2019, Processo N.º 51/2019, com encerramento no dia
03/10/2019, às 09:00 horas, tendo como objeto contratação de
empresa especializada para a manutenção de fonte luminosa na
Praça Américo Turri, conforme especificação no termo de
referencia e relatório fotográfico.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 20 de setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 33/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2019

Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente Licitação, cujo objeto é a aquisição
de gás GLP – gás liquefeito de petróleo P 13 e P 45, para
suprimento dos diversos setores da prefeitura municipal.
ADJUDICO o objeto desta licitação a empresa JOSÉ LUCAS
DE MATTOS LEAL – M.E. os itens: 01 e 02. Proceda-se aos
atos formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de Setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 32/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 48/2019

Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto Registro de
preços para a eventual aquisição de gêneros alimentícios, para
suprimento dos setores da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama, mediante as condições estabelecidas neste edital.
ADJUDICO o objeto desta licitação à empresa
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, o
item: 02. À empresa MERCANTIL PAULISTA 250 EIRELI,
o item: 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09. DESERTO item 01.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal

Notas de Empenhos nº.
004417/19 , no valor de R$ 264,93 de 30.08.2019
004419/19 , no valor de R$ 282,07 de 30.08.2019

Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
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sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93
Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
Aquisição de Peças Automotivas e Mão de Obra de Mecânico
para revisão de 20.000 km do veiculo PEUGEOUT (
AMBULÂNCIA ) de Placa DIA 7869, para transportes de
pacientes, justifica-se a preterição da ordem cronológica de
pagamento, em detrimento da presente notas de empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 19 de Setembro de 2019.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 143

Ano: 2019
Publicado em: 16/09/2019










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 16 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 143



Notas de Empenhos nº.
003906/19 , no valor de R$ 1200,00 de 31.07.2019
004409/19 , no valor de R$ 400,00 de 29.08.2019

Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Saúde.
Assunto: Prévia Justificativa do art. 5° da Lei Federal n°
8.666/93

Motivo: Serviço de Primeira Necessidade para a Saúde
Tendo em vista a relevante razão de interesse público
consubstanciadas no direito à Saúde, especificamente para
LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR, para pacientes com
necessidades especiais, justifica-se a preterição da ordem
cronológica de pagamento, em detrimento da presente notas de
empenhos.
O Pagamento deverá ser pago após, a publicação na forma dos
atos administrativos do Município, nesta data e na primeira
oportunidade de veiculação.
São Sebastião da Grama, 16 de Setembro de 2019.















PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 142

Ano: 2019
Publicado em: 13/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 13 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 142
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 095, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR CARLOS VITOR
TEODORO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Carlos Vitor Teodoro Pereira, RG n°
26.692.056-1-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal nº 001/2015, para o emprego público de
MOTORISTA, Cód. 20-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, classificado em 11° lugar, com 67,50
pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
CARLOS VITOR TEODORO PEREIRA, RG nº 26.692.056
1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de MOTORISTA,
Cód. 20-EPE, a partir do dia 16 de setembro de 2019, com a
carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$
998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 096, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARIA EDUARDA
MASCHERIN
MARTHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Maria Eduarda Mascherin Martha, RG n°
54.304.354-X -SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 27° lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARIA EDUARDA MASCHERIN MARTHA, RG nº
54.304.354-X -SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
38-EPE, a partir do dia 16 de setembro de 2019, com a carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas, referência R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) mensais.
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 141

Ano: 2019
Publicado em: 11/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 11 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 141
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 039, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE DEPATARMENTOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL NOS DIAS 12 E 13 DE
SETEMBRO DE 2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a invasão ao sistema de informática da Prefeitura
Municipal de São Sebastião de Grama, objeto dos Boletins de
Ocorrência nºs 382/2019 e 383/2019, que prejudicou o banco de
dados do ente federado e impede a continuação dos serviços
públicos de forma segura e eficiente;
Considerando que invasão do sistema de informática afeta
diretamente a continuidade dos trabalhos internos dos
Departamentos Financeiro, Tributário, Compras, Recursos
Humanos, Almoxarifado e Licitação;
Considerando a necessidade de solução do problema e
consequente implantação de horário especial de trabalho, com o
objetivo que os servidores possam organizar o expediente
administrativo, primando pelos princípios que regem a
Administração Pública e garantindo a eficiência dos serviços;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público dos
Departamentos Financeiro, Tributário, Compras, Recursos
Humanos, Almoxarifado e Licitação nos dias 12 e 13 de
setembro de 2019, das 8h00 às 17h30, em caráter extraordinário.
Paragrafo Único – Quanto aos serviços do Almoxarifado, o
presente Decreto apenas se estende ao Encarregado pelo
Almoxarifado, senhor Ângelo Benedito da Silva.
Art. 2º - Nos dias 12 e 13 de setembro de 2019, o atendimento
do Departamento de Obras, Meio Ambiente, Imprensa e
Secretaria Geral será feito pelo acesso ao Gabinete do Prefeito
Municipal das 8h00 às 17h30, horário regular de funcionamento
do Paço Municipal.
Art. 3º - Os casos de urgências e o vencimento de obrigações
nos dias 12 e 13 de setembro que tenham nexo com os
Departamentos Financeiro, Tributário, Compras, Recursos
Humanos, Almoxarifado e Licitação ficam prorrogados para o
dia 16 de setembro de 2019 no horário de funcionamento regular
do Paço Municipal, face a suspensão extraordinária dos
Departamentos, objeto deste Decreto.
Art. 4º - Os demais Departamentos terão seu funcionamento
regular não se aplicando a suspensão extraordinária de
atendimento ao público objeto deste Decreto.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 112, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A via pública localizada no Bairro Espaço Ecologia,
identificada como prolongamento da Rua Gabriel Ferreira de
Andrade, na cidade de São Sebastião da Grama, denominar-se-á:
“RUA APARECIDO MINELLI”
Art. 2º - Para efeitos de retificação no Registro de Imóveis, fica
o Setor de Tributação obrigado a enviar, no prazo de 30 (trinta)
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019
dias da publicação da presente Lei, cópia desta Lei e demais
documentos indicadores das mudanças acima para os fins de
direito que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica o Setor de Tributação obrigado a proceder à
devida retificação nos carnês e demais documentos destinados
aos contribuintes que disserem respeito às vias que tiveram
alteração em suas denominações, determinadas por esta Lei.
Art. 4º - Ficam os proprietários dos Imóveis que tiveram
mudança em seu endereço isentos de quaisquer custos de
natureza municipal de certidões para fins de comprovação dessa
mudança junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/9/2089, em 05 de
setembro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ANA LAURA ALVES -
Ocupante do emprego público efetivo de Escriturário
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 05/10/2019 e 03/12/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/9/2089, em 05 de
setembro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ANA LAURA ALVES -
Ocupante do emprego público efetivo de Escriturário
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 05/10/2019 e 03/12/2019, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2019/9/2091, em 05 de
setembro de 2019
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - JOSEANI APARECIDA TORTELLI
CANDIDO -
Ocupante do emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços
Vistos etc.
Nos termos do parecer favorável que tomo como fundamento de
minha decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o
pedido de prorrogação de licença-maternidade à Servidora
Pública Municipal acima mencionada, no período compreendido
entre os dias 24/11/2019 e 22/01/2020, conforme requerido.
Deverá a Líder de Recursos Humanos do Município tomar todas
providencias cabíveis para o cumprimento do aqui decidido,
devendo a presente decisão ser publicada no Quadro de Editais
para conhecimento de todos. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 10 de setembro de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019
CONTRATO Nº 41/2019
Contratada: NADIX PRESTADORA DE SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA – E.P. P
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 42/2019
Contratada: LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA EPP
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 4.129,40 (Quatro mil cento e vinte e nove reais e
quarenta centavos).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 43/2019
Contratada: CENTER COPY IMPORTAÇÃO E
INFORMÁTICA LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 6.926,00 (Seis mil novecentos e vinte e seis reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 44/2019
Contratada: VENDOR COMERCIAL EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 5.895,00 (Cinco mil oitocentos e noventa e cinco
reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 45/2019
Contratada: MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS E
VETERINÁRIOS EIRELI – M.E.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 5.604,00 (Cinco mil seiscentos e quatro reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 46/2019
Contratada: TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA – ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 2.538,00 (Dois mil quinhentos e trinta e oito reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 47/2019
Contratada: QUICKBUM ECOMMERCE EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.346,33 (Mil trezentos e quarenta e seis reais e trinta
e três centavos).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 48/2019
Contratada: ELBER INDÚSTRIA DE REFIGERAÇÃO LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Valor: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 49/2019
Contratada: CIRURGICA MARTOMED LTDA
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.440,00 (Mil quatrocentos e quarenta reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 50/2019
Contratada: MIDAS COMÉRCIO ATACADISTA DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 1.349,00 (Mil trezentos e quarenta e nove reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 51/2019
Contratada: JEAN CARLOS VETORASSO – EPP
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 6.824,00 (Seis mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO N.º 26/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
CONTRATO Nº 52/2019
Contratada: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática conforme proposta nº
45741.527000/1140-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da Grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital.
Valor: R$ 9.040,00 (Nove mil e quarenta reais).
Data: 12 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 43/2019
Contratada: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE –
LTDA.
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 95.141,00 (Noventa e cinco mil cento e quarenta e um
reais).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2019
Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA – M.E.
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 29.615,88 (Vinte e nove mil seiscentos e quinze reais
e oitenta e oito centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2019
Contratada: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES –
LTDA.
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 14.188,48 (Quatorze mil cento e oitenta e oito reais e
quarenta e oito centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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quarta-feira, 11 de setembro de 2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 46/2019
Contratada: RP4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ R$ 109.401,44 (Cento e nove mil quatrocentos e um
real e quarenta e quatro centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 47/2019
Contratada: SOMA/ SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 21.016,60 (Vinte e um mil dezesseis reais e sessenta
centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 48/2019
Contratada: MEDCENTER COMERCIAL LTDA
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 64.429,88 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte
e nove reais e oitenta e oito centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2019
Contratada:
R.A.P.
APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS – LTDA.
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ 123.758,17 (Cento e vinte e três mil setecentos e
cinquenta e oito reais e dezessete centavos).
Data: 23 de agosto de 2019.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2019
Contratada: DAKFILM COMERCIAL – LTDA.
Objeto: A presente licitação tem por objeto para a eventual
aquisição de medicamentos para atender as necessidades e
manutenção dos Serviços de Saúde do Município, de acordo
com as Especificações e quantidades contidas no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor: R$ R$ 36.648,00 (Trinta e seis mil seiscentos e quarenta e
oito reais).
Data: 23 de agosto de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 30/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2019.
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto registro de
preços para a contratação de empresa para eventual
fornecimento de grama – “tipo esmeralda”, para atender as
necessidades do departamento de obras e serviços da prefeitura
municipal de São Sebastião da Grama, mediante as condições
estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto desta licitação à
empresa ROMULO MACHADO GREGORIO EIRELLI
LTDA , o item: 01. Proceda-se aos atos formais, para
cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 140

Ano: 2019
Publicado em: 06/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 6 de setembro de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 140
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 038, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DO DECRETO N°
068/2018, O QUAL DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 215, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2008.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando a necessidade de substituir
alguns membros do Conselho nomeado pelo Decreto n°
068/2018, de 17 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Art. 1° do Decreto Municipal n° 068, de 17 de
dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, de São Sebastião
da Grama-SP, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES O PODER PÚBLICO
1) Representante do Departamento Municipal de Assistência
Social:
Titular: - SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA,
Suplente:- GISLENE LUPIANHES PACOBELLO.
2) Representante do Departamento Municipal de Saúde;
Titular: - ANDREA DE CÁSSIA ESTEVAM DUARTE,
Suplente:- CAMILA GONÇALVES FORTI.
3) Representante do Departamento Municipal de Educação;
Titular: - JAQUELINE TREVIZAN DE CARVALHO DIAS,
Suplente:- SONIA CIVITEREZA BECKER LOTTI.
4) Representante do Departamento Municipal de Contabilidade;
Titular:- MAURICIO DONIZETE FALLEIROS,
Suplente:-KARINA CARDOZO DA SILVA.
5) Representante do Departamento Municipal de Esportes.
Titular: - LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO,
Suplente:- ELDER GUSTAVO BARBOZA BRAZ.
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1) Representante de Entidade com Atendimento ao Portador de
Deficiência;
Titular:- ADRIANA MARGARETE CORSI,
Suplente:- ANGÉLICA CARRARO PASCHOALONI
2) Representante de Entidade Religiosa;
Titular:- Pe. CARLOS ALOISIO MARQUES DA SILVA,
Suplente:- MARIA DE LOURDES BERNARDES DUARTE.
3) Representante do Sindicato Rural;
Titular:- LILIANA MASCARIN VIEIRA,
Suplente:- JENIFER PRADO BONTURI ANDRÉ.
4) Representante de Associação Comercial e Industrial;
Titular:- EDVALDO APARECIDO SILVA,
Suplente:- VANESSA BUDRI CAVELAGNA.
5) Representante de Entidades Especializada ao Atendimento ao
Idoso.
Titular:- ANA PAULA SILVA SIMON,
Suplente:- DANIEL DE ASSIS AMARAL.”
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 50/2019
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
"REGISTRO DE PREÇO" N.º 34/2019, Processo N.º 50/2019,
com encerramento no dia 20/09/2019, às 09:00 horas, tendo
como objeto contratação de empresa visando o fornecimento de
materiais de limpeza e descartáveis, para atender as necessidades
dos Setores da prefeitura municipal de São Sebastião da Grama,
conforme condições estabelecidas neste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas pelos Telefones.
(0**19) 3646-9951 e/ou 3646-9992, ou pelos e-mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br e licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 06 de Agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 139

Ano: 2019
Publicado em: 30/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 30 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 139
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 092, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº
1926/2013, em 13/09/2013, e todo o Proc L.P. nº 035/2013
SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – Que a referida servidora já gozou um bloco de 75 (setenta e
cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 125/2016,
151/2017, 196/2017 e 133/2018, remanescendo um bloco de 15
(quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, RG nº 17.190.502-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 15 (quinze) dias,
totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 02 de setembro e término em 16 de setembro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 093, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO Á SERVIDORA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO: -
1) O requerido pela servidora IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, através do requerimento protocolado sob nº
16685/2017, em 10/08/2017, e todo o Proc L.P. nº 010/2017
SRH;
2) O que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedido á servidora, IRMA APARECIDA PEIXOTO
MACHADO, RG nº 17.190.502-SSP/SP, lotada no
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 30 de agosto de 2019
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
subordinado à Gerencia de Educação, constante do Anexo II, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo, o gozo de 30 (trinta) dias,
remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, em conformidade
com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início em 17 de
setembro e término em 16 de outubro de 2019.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Encarregada do Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 094, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da Saúde;
2 - que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde, no transporte de
pacientes, bem como de funcionários do setor da saúde do
Município para as cidades vizinhas e zona rural.
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 02 de setembro de 2019, o servidor
público municipal MARIO CELSO RODRIGUES, portador
da Cédula de Identidade RG nº 19.985.499-SSP/SP, lotado no
emprego público de Motorista, Cód. 20-EPE, subordinado à
Gerência de Educação, constante da Lei n° 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; remanejado para a
Gerência de Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 033, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 353.500,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
085, de 12 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 353.500,00 (trezentos e
cinquenta e três mil e quinhentos reais) e que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Órgão...............: 02
Valor a Suplementar
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.01 DEPTO DE ADMINISTAÇÃO
GERAL
93 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO
01/08/2019 Credito Suplementar
10.000,00
10.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 3 de 7 sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 26.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 26.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 21.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO21.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 21.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
01/08/2019 Credito Suplementar 1.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

46 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 120.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

48 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSO 50.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 50.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS


69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 7.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 7.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERENCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER

119 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 13.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 13.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

142 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS-PESSO 60.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 60.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

159 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00
01/08/2019 Credito Suplementar 11.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE ADMINIST.
SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR

109 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS PRÓPRIOS

19 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 2.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

21 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 4.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 4.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

26 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

32 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

34 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.03 ENSINO BÁSICO -
RECURSOS DE CONVÊNIOS

28 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSO 5.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

35 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.500,00
01/08/2019 Reducao de Credito 12.500,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.04 ENSINO SUPERIOR

113 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTE 25.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.06 MERENDA ESCOLAR

1750 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO13.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 13.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.


1754 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 5.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1762 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO11.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 11.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1758 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 7.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

1738 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 31.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 31.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 25.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 25.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- FMAS

79 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 3.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.02 DEPTO DE CONVENIOS

134 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSO 1.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 1.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERENCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTAO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 15.000,00
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Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.
146 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSO 3.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

164 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS- PESSO 3.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 3.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

1730 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 170.000,00
01/08/2019 Reducao de Credito 170.000,00
Lei nº 085, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
MILTON JOÃO HESPANHOL
Supervisor de Assuntos Administrativos


PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 002/2019
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através do seu Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
TORNA PÚBLICO e resolve o que segue:

I – DECLARAR que não houve candidato inscrito para o
emprego de Médico.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2019

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO DEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA
OBJETIVA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA, através do seu Prefeito Municipal Dr. Ricardo Ribeiro
Florido, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
TORNA PÚBLICO, aos candidatos do Concurso Público, Edital
Nº 001/2019 e resolve o que segue:

I – DEFERIR, após verificação da regularidade, as inscrições
dos candidatos:
As listas com os nomes dos candidatos inscritos, por emprego e
em ordem alfabética, referente ao DEFERIMENTO das
inscrições do Concurso Público estão no Anexo I deste Edital,
afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal,
publicadas na Imprensa Oficial Eletrônica do Município de São
Sebastião da Grama e divulgadas pela internet nos sites
www.sigmarh.com.br e e www.ssgrama.sp.gov.br.

II – CONVOCAR para a PROVA OBJETIVA, todos os
candidatos inscritos no seguinte dia, horário e local:

EMPREGO INFORMAÇÃO
• Assistente Odontológico
• Fonoaudiólogo
• Nutricionista
• Técnico de Enfermagem
DIA: 15 de setembro de 2019
(domingo)
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: EMEB Prof. Sylvio da
Costa Neves
ENDEREÇO: Rua Thomaz de
Mesquita, n° 26 - Centro
São Sebastião da Grama / SP.

III – INFORMAR que de acordo com as normas do Edital Nº
001/2019, não houve candidato inscrito para concorrer às vagas
como Pessoas com Deficiência.

IV – DETERMINAR o prazo de 2 (dois) dias úteis para
eventuais Recursos ao presente Edital, via correio eletrônico (e
mail) diretamente à empresa SigmaRH pelo site
www.sigmarh.com.br.

V – INFORMAR que:

1 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem
com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova,
munidos de caneta esferográfica azul ou preta, bem como, do
documento de identidade. Os portões serão fechados às 09h00,
não será permitida a entrada de candidatos retardatários, seja
qual for o motivo alegado.

VI – ALTERAR o Cronograma de Execução como segue:

ATIVIDADES / ATOS Período
... ...
Resultado da Prova Objetiva 20/09/19
Período para Recursos referentes ao resultado
da Prova Objetiva
23/09/19 e
24/09/19 Resultado Final e Homologação 27/09/19

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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1 - O resultado da Prova Objetiva será afixado no Quadro de
Avisos da Prefeitura Municipal, publicado na Imprensa Oficial
Eletrônica do Município de São Sebastião da Grama e divulgado
pela internet nos sites www.sigmarh.com.br e
www.ssgrama.sp.gov.br.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal

ANEXO I – LISTAS DOS INSCRITOS

INSCRITOS: ASSISTENTE ODONTOLÓGICO
Or
d.
Inscr. Nome RG Nasc.
1 184000
59
Alice Cristina dos Santos 5749345
34
23/06/1
999 2 184001
10
Camila Cristina Malaquias
da Silveira
4709901
20
10/11/1
990 3 184000
73
Daiane Aline Estanislau 4330755
8
20/01/1
985 4 184000
64
Edlene Bertoletti da Cruz 1970037
22
26/04/1
967 5 184000
42
Eduardo Antonio Bueno 5731638
19
23/05/2
001 6 184000
62
Elaine Cristina de Godoy
Ribeiro
4637115
43
28/11/1
989 7 184000
28
Estefania Mislene Pedrilho 4029558
21
09/01/1
982 8 184000
83
Jerusa Ap. Sebastiao
Borsato
4142828
38
27/09/1
982 9 184000
48
Júlia Restani de Andrade 5883142
9-8
11/08/2
000 10 184001
02
Karina Heldt Guimarães 4897638
4-4
08/09/1
993 11 184000
06
Maria Gabriela da Silva
Garcia
2951851
7-x
05/05/1
980 12 184000
23
Maria Rita de Cassia Bento
Urra
4444004
9-7
16/05/1
996 13 184000
75
Mariana Rafaela Bento Urra 5920547
67
08/10/1
999 14 184001
05
Mariane Lucatto Soares 5430432
16
20/01/2
000 15 184000
07
Natana Ap. Pires 4636578
95
12/03/1
990 16 184000
68
Sandra Reinof Lopes 6380597
6-8
04/02/1
984 17 184000
76
Silvana da Silva Pedro
Falleiros
1851176
61
27/04/1
969 18 184000
70
Silvia Elena Soares Nunes 3302994
9-9
05/04/1
980 19 184000
33
Vanessa Patricia Silva 3351052
70
23/02/1
980 20 184000
69
Vera Lúcia Soares Dessordi 2906907
05
11/10/1
977
INSCRITOS: FONOAUDIÓLOGO
Or
d.
Inscr. Nome RG Nasc.
1 184000
94
Luara Rezende Madeira 13437447 06/08/19
97 2 184000
66
Marina de Oliveira
Canavezi
47369900-X
29/04/19
91
INSCRITOS: NUTRICIONISTA
Or
d.
Inscr. Nome RG Nasc.
1 18400
057
Ana Beatriz Nogueira Dias 3702311
7x
11/05/1
998 2 18400
020
Ana Claudia da Silva
Alexandre
4791461
47
12/11/1
991 3 18400
055
Bruna Soares Vitto Franchi 4476992
6x
13/12/1
988 4 18400
029
Caren Lígia Trevizan 4142761
03
16/09/1
986 5 18400
080
Carolina de Carvalho 4973485
24
26/02/1
994 6 18400
107
Cristiane Cremasco Feltran 4072947
88
20/11/1
982 7 18400
054
Danilo Iamarino da Costa
Figo
4397908
27
18/10/1
986 8 18400
053
Douglas de Andrade
Gesualdo
4185033
1X
20/10/1
994 9 18400
098
Érica Tiemi Haga Alves
Cardoso
2987971
3-6
27/04/1
989 10 18400
022
Gabrielle Souza Ramos MG1878
2330
28/12/1
996 11 18400
061
Jessica da Silva 4709938
32
02/12/1
990 12 18400
058
Joice Blasi de Lima 4187415
05
24/07/1
995 13 18400
088
Juliette Serrat Moraes Faria 4622938
04
22/09/1
989 14 18400
097
Leonardo Gabryel Cerri
Brandi
4278642
03
24/06/1
997
15 18400
047
Letícia de Fátima Silverio 4009494
3
13/11/1
995 16 18400
034
Letícia Jorge Buchino 4958465
0-8
24/06/1
994 17 18400
036
Leticia Trovo Zerbinati 4943541
97
07/11/1
993 18 18400
077
Marcos Antônio Magalhães
Filho
1513311
2
07/04/1
993 19 18400
003
Marcos Vinícios Rosin Costa 4538696
95
09/07/1
997 20 18400
104
Maria Alice Lofrano Rocha 4952053
57
12/11/1
992 21 18400
078
Maria Ângela Pires Bueno 1970074
66
01/03/1
971 22 18400
100
Mariane Barbosa da Silva 4436550
17
25/03/1
995 23 18400
015
Mariane Pereira da Silva 4717315
0x
12/12/1
990 24 18400
081
Milan Marcel Alexandre
Oliveira Mateus
4669108
97
28/01/1
988 25 18400
114
Miriam Cristina Silva
Gomes
4454809
93
24/05/1
989 26 18400
052
Naiara Ap. de Sordi 4797357
36
29/01/1
992 27 18400
093
Nathália Rodrigues Calsoni
Gonçalves
4450263
64
11/10/1
988 28 18400
004
Pamela Geraldo Nascimento 4744119
04
26/09/1
990 29 18400
025
Patrícia Blaschi da Silva 4505717
37
26/09/1
996 30 18400
040
Tathie Garcia Ramos 4762057
12
17/10/1
991 31 18400
021
Tatiane Rodrigues Gomes
Roque
4073007
52
21/05/1
986 32 18400
031
Thais Helena Silva Carvalho 1482852
4
31/10/1
990 33 18400
024
Victória Fernanda Escudero 4553242
56
07/06/1
996

INSCRITOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Or
d.
Inscr. Nome RG Nasc.
1 184000
02
Beatriz Ap. Alves Trevizan
Buffo
4826837
27
20/03/19
92 2 184001
06
Bruna Ap. Périco da Silva 4970148
5-3
27/10/19
94 3 184000
27
Carla Antonia Pedrilho 4029589
37
16/08/19
87 4 184000
86
Daniela Furlan Morgan 4183356
7-9
09/11/19
87 5 184000
99
Danila Zanardo Tibúrcio
Bruzolato
4275730
5-1
08/08/19
87 6 184000
45
Elisângela Pereira da Silva 1013723
7
20/09/19
75 7 184000
71
Larissa Cristina Afonso 5430431
98
11/08/20
00 8 184000
35
Maria Carolina Bortoleto 3935150
72
20/09/19
94 9 184000
74
Maria de Fátima Lança
Ciacco
1246669
29
17/09/19
65 10 184001
08
Maria Jose Teixeira 5631029
25
07/11/19
61 11 184001
12
Neide Ap. Arofo 2980261
8-1
07/05/19
72 12 184000
91
Renata Ap. Fortunato 4010472
46
29/01/19
79 13 184000
67
Silvana Soares Brasilino
Vitto
2467743
81
18/11/19
69 14 184000
51
Solimar de Almeida 2618733
98
04/10/19
76 15 184001
13
Tairone Henrique Sinha de
Oliveira
5374438
48
14/02/19
99 16 184000
87
Tiago de Mello 2906918
01
01/11/19
80 17 184001
11
Vanessa Cristina Silva
Eusébio
4363135
46
17/08/19
98
São Sebastião da Grama, 30 de agosto de 2019.

Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 28”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP - Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 28ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
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sexta-feira, 30 de agosto de 2019
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional do trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parcerias e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) dia de efetiva participação nas
atividades didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para
a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não seja
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de
deficiência, bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para
pessoas diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
pelo Representante do Ministério Público. A seleção, observado
o que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005
e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº
002, de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações, será realizada
por uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos
diversos setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente
Social, a qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos
ou excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: De 09 a 10 de setembro de 2019 –
horário: das 8:00h às 10:30 e das 13:00h às 16:00h, no
Departamento Social , Alameda Vereador Mauro de
Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial .
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por no mínimo 2 (dois)
anos anteriores à publicação do Edital de Chamamento;
Comprovante de renda familiar, como hollerith, recibos de
pagamento salarial e de recebimento de benefícios, tais como
aposentadoria, auxílio-doença, entre outros; apresentar carteira
de trabalho e cópias das páginas de identificação, foto e
numeração, bem como, da página de último registro ou de
registro em branco, cujas quais serão autenticadas após
verificação. Não serão aceitas inscrições por procuração.
São Sebastião da Grama, 16 de agosto de 2019.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
SÔNIA CRISTINA DE OLIVEIRA
Gestora do PROCAP
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 138

Ano: 2019
Publicado em: 29/08/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 29 de agosto de 2019 – ANO II – EDIÇÃO Nº 138
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 090, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA PATRICIA
CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
1 – Que a Senhora Imaculada Peixoto Machado, RG nº
49.878.731-X-SSP/SP foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 23° lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
2 – Que o Senhor Vinicius Henrique Rosa, RG nº 53.408.028
5-SSP/SP foi aprovado no Concurso Público Municipal n°
001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 24° lugar, com
27 pontos, e convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
3 – Que a Senhora Kemily Costa, RG nº 53.744.665-5-SSP/SP
foi aprovada no Concurso Público Municipal n° 001/2017, para
o emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Cód. 38-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 25° lugar, com 27 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
4 - Que a Senhora Patricia Cristina de Oliveira Santos, RG n°
40.296.017-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 001/2017, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 26° lugar, com
27 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE:-
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG nº 40.296.017
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 38-EPE, a partir do
dia 02 de setembro de 2019, com a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, referência R$ 998,00 (novecentos e noventa e
oito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 091, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
REVOGA A PORTARIA Nº 112, DE 02 DE MAIO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica revogada, a partir de 01 de setembro de 2019, a
Portaria nº 112/2017, de 02 de maio de 2017, que concede
gratificação por serviços extraordinários ao servidor público
municipal Mario Celso Rodrigues.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o (a) Encarregado (a) de Recursos
Humanos tomar as devidas providências administrativas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 111, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MELHORES
CONDIÇÕES DE VIDA AS ÁRVORES URBANAS
ATRAVÉS DO PROGRAMA ESPAÇO ÁRVORE EM
NOVOS LOTEAMENTOS E PRÉDIOS PRÓPRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ÁREAS CONSOLIDADAS
OU NÃO, DO MUNÍCIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Faz-se a criação do “Espaço Árvore” no Município de
São Sebastião da Grama-SP, especialmente no viário, com o
intuído de proteger, preservar, demarcar e especificar a
localidade da árvore, proporcionando uma área adequada ao
crescimento da espécie arbórea, em acordo com o
desenvolvimento de suas raízes, ramificações e copas,
melhorando as condições de impermeabilização da água e trocas
gasosas com o meio, e consequentemente diminuindo o
crescimento inadequado e riscos de queda, assim possibilitando
o aumento da vida útil da árvore.
Art. 2º - Constitui o “espaço árvore”: local projetado,
licenciado, demarcado e implantado na área de serviço das
calçadas dos Novos Loteamentos e Prédios Próprios Públicos
Municipais, constituindo área ou espaço que contenha única e
exclusivamente a árvore.
Parágrafo único - Entende-se por Espaço Árvore o local do
entorno das espécies arbóreas em espaço público ou não com as
dimensões estabelecidas.
Art. 3º - A área determinada como “espaço árvore” apenas
poderá sofrer alteração, no caso específico, de aumento de suas
dimensões. Em nenhuma circunstância a área determinada deve
ser diminuída, inutilizada ou impermeabilizada, respeitando o
projeto original licenciado, quando no viário dos Novos
Loteamentos ou nas modificações, adequações necessárias no
viário já existente no município.
Parágrafo único - Em alguns casos, mediante ao parecer
técnico da Coordenadoria de Meio Ambiente do Município, a
árvore poderá ser extraída ou substituída, entretanto o local
determinado como “Espaço Árvore” deverá ser mantido.
Art. 4º - O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a
largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o
dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas
que concerne à acessibilidade das “calçadas”.
Art. 5º - Após a vigência da presente Lei, o poder Público
deverá cumprir um cronograma de adequação ao “Espaço
Árvore” conforme o tempo determinado no documento em
anexo.
Art. 6º - O “Espaço Árvore” nos Prédios Próprios Públicos
Municipais e Novos Loteamentos, deve ser instalado na área de
serviço das calçadas, as quais precisam ter no mínimo a largura
de 2,0 metros, sem contar com o meio fio.
Parágrafo 1° - Em novos loteamentos, excepcionalmente, as
medidas das calçadas podem variar de acordo com o projeto,
entretanto é obrigatória a adoção do “Espaço Árvore”.
Parágrafo 2° - Para o efeito de fiscalização, sugere-se a
demarcação e instalação do “Espaço Árvore”, nos Novos
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019
Loteamentos, junto ao cronograma da instalação dos
arruamentos.
Art. 7º - Tendo em vista a adequação das calçadas de acordo
com as normas e padrões ideais para o crescimento da espécie
arbórea, se faz necessário o acompanhamento de um profissional
habilitado e/ou responsável técnico que definirá o local de
implantação do “Espaço Árvore”.
Art. 8º - Todos os projetos de implantação do “Espaço Árvore”
no município, deverão ter o consentimento do setor de
engenharia, obras e meio ambiente da prefeitura, de modo a ser
realizado um cadastro georreferenciado, tendo em vista a
permanência do “Espaço Árvore”.
Art. 9º - O projeto e implantação do “Espaço Árvore” nos
Novos Loteamentos, é de responsabilidade do empreendedor e
deverá, obrigatoriamente, estar incluso no projeto de arborização
do empreendimento identificado, com coordenadas no memorial
descritivo do projeto de arborização do novo empreendimento, a
ser analisado pelo departamento municipal responsável e
conselho municipal de meio ambiente.
Art. 10 - Para efeitos desta Lei, tanto como para pessoas físicas
quanto para pessoas jurídicas, quando houver danos ou
modificações no “Espaço Árvore” e/ou a espécie plantada,
constitui infração e caberão as seguintes penalidades: multa de 2
(dois) UFMs vigente do ano e obrigação de recompor o “Espaço
Árvore” em um prazo de 2 (duas) semanas após a infração.
Parágrafo único - Em caso de reincidência da infração, a multa
à ser instituída terá o valor dobrado de UFMs vigentes do ano, e
obrigação de recompor o “Espaço Árvore” em um prazo de 2
(duas) semanas após a multa.
Art. 11 - As arrecadações por multas referentes às infrações
desta Lei, serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente e os recursos devem ser utilizados de acordo com o
Regimento Interno do Fundo Municipal de Meio Ambiente e/ou
do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA).
Art. 12 - As diretrizes e objetivos constantes nesta Lei serão de
consideração obrigatória nas programações orçamentárias.
Art. 13 - O Executivo Municipal regulamentará os dispositivos
legais de aplicabilidade desta Lei, via Decreto, se necessário.
Art.
14 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2019
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Milton João Hespanhol
Supervisor de Assuntos Administrativos
ANEXO ÚNICO
do Cronograma
Assim como consta no Art. 5º, deve ser cumprido o seguinte
cronograma com relação aos Prédios Próprios Públicos
Municipais: -
1º etapa: No primeiro ano da promulgação da presente lei,
deverão ser acrescidos 30% (trinta por cento) do “Espaço
Árvore” nos Prédios Próprios Públicos Municipais;
2º etapa: Ao decorrer dos próximos 2 (dois) anos, deverão ser
acrescidos 40% (quarenta por cento) do “Espaço Árvore” nos
Prédios Próprios Públicos Municipais;
3º etapa: Ao decorrer do próximo ano, posterior aos 3 (três)
anos anteriores, deverá ser acrescido os 30% (trinta por cento)
do “Espaço Árvore” nos Prédios Próprios Públicos Municipais.
Em relação aos Novos Loteamentos, deverão ser cumpridas as
normas de acordo com a Lei, implantando o “Espaço Árvore” no
ato da elaboração do loteamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017
Edital de convocação de candidatos habilitados para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO, Prefeito Municipal de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no Edital de
Abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2017 e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 25º lugar, o qual está arquivado no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna público que, fica
convocado(a) o(a) candidato(a) abaixo discriminado(a) para
manifestar interesse no preenchimento das vagas infra
discriminadas: -
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – 01
vaga
N O M E
RG N°
Maria
Eduarda
Mascherin Martha
Total de
Pontos
CLASS.
54.304.354-X
27
27º
A candidata deverá comparecer entre os dias 02 e 04 de
setembro de 2019, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
7. CPF,
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Concurso Público nº
001/2017,
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
12. Inscrição no PIS/PASEP,
13. Comprovante de Residência,
14. 01 (uma) Foto 3x4.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESSE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
À
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE,
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Dr. RICARDO RIBEIRO FLORIDO
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 16/2019
Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS – LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de gêneros alimentícios, para suprimento dos setores da merenda
escolar, visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo I deste edital.
Data: 22/08/2019
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2019.
Fica ACRESCIDO o referido contrato n.º 16/2019 do item 62 –
Colorau, descrito no presente aditivo em 25% no valor de
R$2,60 (dois reais e sessenta centavos) do pactuado, conforme
cláusula 1.3., do competente instrumento contratual no valor de
R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos).
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 26/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 39/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto aquisição de
equipamentos permanente informática, eletrodomésticos e
móveis, antropométricos e odontológicos, conforme proposta nº
11548.148000/1170-01, celebrado entre o município de São
Sebastião da grama e a Ministério da Saúde conforme mediante
as condições estabelecidas neste edital. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa NADIX PRESTADORA DE
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – E.P.P, o item: 01, à
empresa LETTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIP. DE INFORMÁTICA LTDA EPP, os itens: 02 e 07, à
empresa
CENTER
COPY
IMPORTAÇÃO E
INFORMÁTICA LTDA, os itens: 03, 04 e 05, à empresa
VENDOR COMERCIAL EIRELI, o item: 06, à empresa
MUNDI EQUIPAMENTOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
EIRELI – M.E., os itens: 08, 19, 20, 21 e 25, à empresa TK
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – ME,
os itens: 09, 11 e 17, à empresa QUICKBUM ECOMMERCE
EIRELI, o item: 10, à empresa ELBER INDÚSTRIA DE
REFIGERAÇÃO LTDA, o item: 12, à empresa CIRURGICA
MARTOMED LTDA, o item: 13, à empresa MIDAS
COMÉRCIO
ATACADISTA
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA – ME, os itens: 14, 15 e 16, à
empresa JEAN CARLOS VETORASSO – EPP, os itens: 18 e
22, à empresa BHDENTAL COMERCIAL EIRELI EPP, o
item: 23. DESERTO o item 24. Proceda-se aos atos formais,
para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2019.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N.º 29/2019
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2019
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrante do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei
n.º 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 8883/94 e n.º 9.648/98, não
merecendo os mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal
ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso XX do
Artigo 4º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as propostas formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO A presente licitação tem por objeto para a
eventual aquisição de medicamentos para atender as
necessidades e manutenção dos Serviços de Saúde do Município,
de acordo com as Especificações e quantidades contidas no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ADJUDICO o objeto
desta licitação à empresa COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE – LTDA, os itens: 03, 08, 32, 45, 50, 92, 94,
112, 113, 121, 125, 127, 145, 157, 191 e 195. À empresa
INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS – LTDA,
os itens: 02, 27, 31, 38, 39, 51, 103, 105, 132, 133, 137, 142,
143, 144, 148, 149, 151, 152, 163, 178, 194. À empresa
AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES – LTDA, os
itens: 40, 85, 114 e Lote 02 os itens: 20 e 28. À empresa RP4
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – LTDA, os
itens: 05, 30, 60, 70, 75, 76, 83, 88, 99, 100, 150, 153, 175, 193.
À empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES –
LTDA, os itens: 18, 21, 41, 44, 73, 95, 96, 108, 164, 189 e 190.
À empresa MED CENTER COMERCIAL – LTDA, os itens:
12, 19, 23, 24, 46, 47, 52, 71, 82, 86, 120, 138, 147, 158, 168. À
empresa
R.A.P.
APARECIDA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS – LTDA, os itens: 01, 07, 11, 16, 17, 25,
28, 42, 53, 63, 65, 79, 81, 84, 89, 97, 102, 104, 107, 126, 130,
154, 160, 170, 172, 173, 174, 186, 196, e Lote 02 os itens: 01,
04, 05, 10, 15, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26, 29. À empresa
DAKFILM COMERCIAL LTDA, os itens: 12 e 13. ITENS
DESERTOS, LOTE 01: 66, 91, 116, 117, 118, 139, 140, 146,
155, 166, 167, 177, 183, 185. LOTE 02: 02, 07, 08, 09, 13, 16,
22, 27, 30. ITENS FRACASSADOS LOTE 01: 04, 06, 09, 10,
13, 14, 15, 22, 26, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 43, 48, 49, 54, 55, 56,
57, 58, 59, 61, 62, 64, 67, 68, 69, 72, 74, 77, 78, 80, 87, 90, 93,
98, 101, 106, 109, 110, 111, 115, 119, 122, 123, 124, 128, 129,
131, 134, 135, 136, 141, 156, 159, 161, 162, 165, 169, 171, 176,
179, 180, 181, 182, 184, 187, 188, 192, 197. LOTE 02: 03, 06,
21. Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão
ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 21 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 32/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 48/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
32/2019, Processo n° 48/2019, Registro de Preços com
encerramento no dia 12/09/2019, às 09:00 horas, tendo como
objetivo principal da presente licitação aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores da prefeitura
municipal de São Sebastião da Grama, conforme as condições
estabelecidas neste Edital. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL n.º 33/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 49/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial
33/2019, Processo n° 49/2019, com encerramento no dia
13/09/2019, às 09:00 horas, tendo como objetivo principal da
presente licitação aquisição de gás GLP – gás liquefeito de
petróleo P 13 e P 45, para suprimento dos diversos setores da
Prefeitura Municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses.. Maiores informações poderão ser
obtidas pelos Telefones. (0**19) 3646-9951/9727 ou pelo e
mail’s:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
e
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n.º 45/2019
Dr. Ricardo Ribeiro Florido, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, torna público que acha-se aberto,
procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019
04/2019, Processo n° 45/2019, com encerramento no dia
27/08/2019, às 14:00 horas, tendo como objeto a Contratação na
área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e
disponibilização de equipamentos necessários para reforma da
Cozinha Piloto (1ª Etapa), conforme Memorial Descritivo,
Planilhas, Cronograma, Projetos e mediante as condições
estabelecidas neste Edital, fica deserta.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2019.
Dr. Ricardo Ribeiro Florido
Prefeito Municipal
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