IMPRENSA Nº 938
Ano: 2025
Publicado em: 09/09/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 9 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 938
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
80/2025
PROCESSO Nº 105/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 80/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 105/2025, contratação de empresa especializada
para serviços de locação de transporte intermunicipal, com
motorista incluso, para excursão de alunos, no MUSEU
CATAVENTO, na cidade de São Paulo, para os alunos do 6º e
7º das escolas E.M.E.B. “Prof.ª ILDA ANADÃO ROSSI”
(contemplando transporte pra 52 alunos) e “E.M.E.B. SYLVIO
DA COSTA NEVES” (contemplando transporte para 54
passageiros), que serão respectivamente nas datas de 16 de
setembro de 2025 e 18 de setembro de 2025, e os demais
serviços de interesse público, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 937
Ano: 2025
Publicado em: 08/09/2025
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 937
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2025
PROCESSO Nº 90/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa UBY TRANSPORTE POR APLICATIVO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 23.111.952/0001-88, o item 01,
no valor unitário de R$ 1,60; o item 02, no valor unitário de R$
10,00, que tem por objeto o presente instrumento, Registro de
preços para a futura e eventual prestação de serviços
agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de
passageiros via aplicativo customizável WEB, SMS e mobile com
apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de
conteúdo e outros serviços de informação na internet, destinados
a atender a rede municipal de saúde. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 79/2025
PROCESSO Nº 104/2025
Considerando que nenhuma empresa apresentou proposta em
conformidade com os critérios estabelecidos no Termo de
Referência à presente licitação, declaro a presente licitação
fracassada, e determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 08 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
82/2025
PROCESSO Nº 108/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 82/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 108/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE”, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação. A apresentação da proposta
implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 08 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 8 de setembro de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
83/2025
PROCESSO Nº 109/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 83/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 1092025, aquisição dos testes psicológicos -
Bateria Psicológica para Avaliação da Atenção - BPA 2, Teste não
verbal de inteligência para crianças – R-2 e Teste não verbal de
raciocínio infantil – TNVRI, para a efetivação de avaliações
psicológicas realizadas pela psicóloga escolar com os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/SP,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 08 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 78/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 37/2025
Contratada: OLIVEIRA E ALMEIDA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de mão de obra para desinstalação, instalação e limpeza
de aparelho de ar condicionado, destinados a atender as
necessidades do departamento administração.
VALOR (R$): R$ 5.740,00 (cinco mil e setecentos e quarenta
reais).
Data: 05 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 75/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 35/2025
Contratada: URANIA PLANETÁRIO E OBSERVATORIOS
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Data: 26 de agosto de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 76/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 35/2025
Contratada: O.M. CONSULTORIA CONCURSOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de
serviços de organização, planejamento e realização de processo
seletivo a ser realizado para cargos do Departamento Municipal
de Educação do município de São Sebastião da Grama,
compreendendo: elaboração e obtenção das inscrições;
elaboração e divulgação dos editais (inclusive retificações);
preparação e publicação de rol de inscritos; elaboração e
divulgação de inscrições deferidas e indeferidas; preparação e
divulgação do edital de convocação para as provas objetivas e de
títulos; impressão, empacotamento e entrega das provas objetivas;
recolhimento dos títulos a serem apresentados; aplicação,
coordenação e correção das provas escritas e de títulos; obtenção,
apresentação e divulgação dos resultados; análise e respostas aos
eventuais recursos; contratação de fiscais para aplicação das
provas; apoio técnico-jurídico em todas as etapas dos certames.
Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Data: 29 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Contratada: MP COMERCIO VAREJISTA LTD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg no
mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 34/2025
Contratada: HC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg no
mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global:R$ 8.063,40 (oito mil e sessenta e três reais e
quarenta centavos).
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 936
Ano: 2025
Publicado em: 05/09/2025
sexta-feira, 5 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 936
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 17/2025, Processo n° 106/2025,
com encerramento no dia 19/09/2025, às 09:00 horas, tendo como
objeto aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município
do São Sebastião da Grama-SP. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
81/2025
PROCESSO Nº 107/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 81/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 1072025,
Contratação de empresa para
apresentação de peça teatral voltada as crianças do município, a
ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, como ação alusiva ao
Dia das Crianças, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 10/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 935
Ano: 2025
Publicado em: 03/09/2025
quarta-feira, 3 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 935
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS
FARIA, por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/70,
em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 005/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira
do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS FARIA, RG
nº 18.261.446-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 26 de agosto de 2025 e término em 09
de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de agosto de 2025,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas
as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de
Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 227, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALQUIRIA
APARECIDA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valquiria Aparecida Soares, portadora do RG n°
34.604.133-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 11° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALQUIRIA APARECIDA SOARES, RG nº 34.604.133-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES,
PROVIDÊNCIAS.
E DÁ OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marilisa Aparecida Rodrigues, portadora do RG
n° 40.295.811-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 12° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARILISA APARECIDA RODRIGUES, RG nº 40.295.811
1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, RG n° 467582208, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 71º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
467582208, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, RG n° 555702716, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 72º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
555702716, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 064, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 068,
de 28 de agosto de 2025;
D E C R E T A:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 068, de 28
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a repasse
de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:
• Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 31.571,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 31.571,19 (trinta e um mil,
quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
31.571,19
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Página 4 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
01/09/2025 Credito Suplementar 31.571,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 31.571,19
Total Unidade Orçamentária 31.571,19
Total Órgão 31.571,19
Total Geral 31.571,19
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 065, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, uma
área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta e um metros
e sessenta e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“02”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n° 47.532.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 066, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Página 5 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa PECMED COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.282.923/0001-78, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de mercadorias em geral, uma
área de terreno com 2.751,45 m² (dois mil, setecentos e cinquenta
e
um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02-A”, da Quadra “A”, localizado na Rua
José Campos, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.847.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa LORENCINI COMERCIO ATACADISTA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.413.840/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com
564,15 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e quinze
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob
o n° 47.534.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
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Página 6 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 068, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para
o exercício corrente, referente a repasse da Emenda Parlamentar,
no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com
a seguinte dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:
Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 208, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 008, DE 15 DE
MARÇO DE 1993, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010, DE 14 DE MAIO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Página 7 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 008, de
15 de março de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama e
disciplina seu regime jurídico, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 208 – O processo será realizado por uma comissão
processante disciplinar permanente, composta por, no mímino,
03 (três) servidores efetivos, ocupantes de cargo ou emprego
público, integrantes do quadro permanente da Administração
Pública Municipal.
§ 1º - No ato de designação da comissão processante, um de seus
membros será incumbido de, como presidente, conduzir os
trabalhos.
§ 2º - O presidente da comissão designará um servidor, que
poderá ser um dos membros da comissão, para secretariar os
trabalhos. ”
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Complementar Municipal nº 008, de 15 de
março de 1993, com as alterações inseridas pela Lei
Complementar Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, e
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 71º e
72º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 229 e 230,
de 02 de setembro de 2025, torna público que, ficam convocadas
as candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse
no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
LUCIA HELENA
JACINTO
123997483
Class.
36,00
PRISCILA PEREIRA
DA SILVA PERICO
414278665
36,00
73º
74º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 08 e 10 de
setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal;
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa OLIVEIRA E ALMEIDA COMERCIO E SERVIÇOS
DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
25.224.154/0001-98, com o valor global de 5.740,00 (cinco mil
setecentos e quarenta reais), que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de Mão de Obra para Desinstalação, Instalação e
Limpeza de Aparelho de Ar Condicionado, destinados a atender
as necessidades do Departamento Administração. AUTORIZAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo n.º 002/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: RKV ALIMENTOS LTDA, empresa estabelecida
na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, situada na Avenida
Rebouças, n.º 3400- Loja A02, Bairro Jardim Paulista, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.652.187/0001-20, representada por THIAGO
SUTER SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário e inscrito no
CPF de n.º 331.681.278-41.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 2
(dois) anos, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III,
e seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal
n.º 003/2024.
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IMPRENSA Nº 934
Ano: 2025
Publicado em: 01/09/2025
quarta-feira, 3 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 935
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS
FARIA, por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/70,
em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 005/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira
do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS FARIA, RG
nº 18.261.446-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 26 de agosto de 2025 e término em 09
de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de agosto de 2025,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas
as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de
Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 227, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALQUIRIA
APARECIDA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valquiria Aparecida Soares, portadora do RG n°
34.604.133-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 11° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALQUIRIA APARECIDA SOARES, RG nº 34.604.133-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES,
PROVIDÊNCIAS.
E DÁ OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marilisa Aparecida Rodrigues, portadora do RG
n° 40.295.811-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 12° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARILISA APARECIDA RODRIGUES, RG nº 40.295.811
1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, RG n° 467582208, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 71º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
467582208, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
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Página 3 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, RG n° 555702716, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 72º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
555702716, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 064, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 068,
de 28 de agosto de 2025;
D E C R E T A:-
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 068, de 28
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a repasse
de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), com a seguinte dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:
• Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 31.571,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 31.571,19 (trinta e um mil,
quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
31.571,19
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Página 4 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
01/09/2025 Credito Suplementar 31.571,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 31.571,19
Total Unidade Orçamentária 31.571,19
Total Órgão 31.571,19
Total Geral 31.571,19
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 065, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, uma
área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta e um metros
e sessenta e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“02”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n° 47.532.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 066, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa PECMED COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.282.923/0001-78, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de mercadorias em geral, uma
área de terreno com 2.751,45 m² (dois mil, setecentos e cinquenta
e
um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02-A”, da Quadra “A”, localizado na Rua
José Campos, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.847.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa LORENCINI COMERCIO ATACADISTA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.413.840/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com
564,15 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e quinze
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob
o n° 47.534.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 6 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 068, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para
o exercício corrente, referente a repasse da Emenda Parlamentar,
no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com
a seguinte dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:
Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 208, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 008, DE 15 DE
MARÇO DE 1993, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010, DE 14 DE MAIO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 008, de
15 de março de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama e
disciplina seu regime jurídico, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 208 – O processo será realizado por uma comissão
processante disciplinar permanente, composta por, no mímino,
03 (três) servidores efetivos, ocupantes de cargo ou emprego
público, integrantes do quadro permanente da Administração
Pública Municipal.
§ 1º - No ato de designação da comissão processante, um de seus
membros será incumbido de, como presidente, conduzir os
trabalhos.
§ 2º - O presidente da comissão designará um servidor, que
poderá ser um dos membros da comissão, para secretariar os
trabalhos. ”
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Complementar Municipal nº 008, de 15 de
março de 1993, com as alterações inseridas pela Lei
Complementar Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, e
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 71º e
72º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 229 e 230,
de 02 de setembro de 2025, torna público que, ficam convocadas
as candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse
no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
LUCIA HELENA
JACINTO
123997483
Class.
36,00
PRISCILA PEREIRA
DA SILVA PERICO
414278665
36,00
73º
74º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 08 e 10 de
setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
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PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal;
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa OLIVEIRA E ALMEIDA COMERCIO E SERVIÇOS
DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
25.224.154/0001-98, com o valor global de 5.740,00 (cinco mil
setecentos e quarenta reais), que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de Mão de Obra para Desinstalação, Instalação e
Limpeza de Aparelho de Ar Condicionado, destinados a atender
as necessidades do Departamento Administração. AUTORIZAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo n.º 002/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: RKV ALIMENTOS LTDA, empresa estabelecida
na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, situada na Avenida
Rebouças, n.º 3400- Loja A02, Bairro Jardim Paulista, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.652.187/0001-20, representada por THIAGO
SUTER SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário e inscrito no
CPF de n.º 331.681.278-41.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 2
(dois) anos, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III,
e seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal
n.º 003/2024.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 933
Ano: 2025
Publicado em: 29/08/2025
sexta-feira, 29 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 933
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
obras de Microdrenagem para Mitigação de Inundações em
bairros de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário para a execução dos serviços previstos na O.S. (Ordem
de Serviço), cujo término estava previsto para 26 de agosto de
2025, passando a vigorar até 26 de setembro de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 13 de agosto de 2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor mensal do contrato que era de valor de R$ 37.287.62
(trinta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
447.451,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), por 12 meses,
passará a ser R$ 39.079,59 (nove mil e quatrocentos e cinquenta
e cinco reais e quarenta centavos) para mensal, o valor total do
presente contrato é de R$ 468.955,08 (quatrocentos e sessenta e
oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos),
por 12 meses.
DATA: 22 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2026, no valor de R$ 2.605,00
(dois mil, seiscentos e cinco reais) mensais, o valor total do
presente contrato é de R$ 31.260,00 (trinta e um mil, duzentos e
sessenta reais).
DATA: 22 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 33/2021
Contratada: CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de agosto de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 08 de agosto 2025
TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 29 de agosto de 2025
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 32/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(carnes), visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao ““Item 07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS
(FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO por quilo, marca
NUTRIBEM, R$ 18,52; “Item 08” / PEITO DE FRANGO EM
ISCAS (FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO, por quilo,
NUTRIBEM, R$ 19,13 ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS (FILEZINHO
SASSAMI) CONGELADO por quilo, marca NUTRIBEM, R$
20,02; “Item 08” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS
(FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO, por quilo,
NUTRIBEM, R$ 20,67, os demais itens não sofreram alterações.
DATA: 13 de agosto de 2025
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2024
Contratada: LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA EIRELI
Objeto: registro de preços para a eventual confecção de próteses
dentárias para atender a demanda da departamento municipal de
saúde de São Sebastião Da Grama – SP, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 95/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 28 de agosto de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 28 de agosto de 2025.
DATA: 28 de agosto de 2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 75/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 34/2025
Contratada: URANIA PLANETÁRIO E OBSERVATORIOS
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Data: 26 de agosto de 2025
Prazo de vigência:01 mês
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 74/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 98/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2025
Contratada: 59.385.754 MAYARA CRISTINA DE MELO
SILVA
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de serviço
para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce para atender aos eventos promovidos pelos
Departamento de Cultura e Saúde do município durante eventos
comemorativos, mediante as seguintes cláusulas e condições
VALOR (R$): o item 01, no valor unitário de R$ 230,00; o item
02, no valor unitário de R$ 180,00; o item 03, no valor unitário de
R$ 280,00; o item 04, no valor unitário de R$ 680,00; o item 05,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 06, no valor unitário de
R$ 180,00; o item 07,no valor unitário de R$ 250,00; o item 08,
no valor unitário de R$ 250,00; o item 09, no valor unitário de R$
230,00, o item 10, no valor unitário de R$ 700,00; o item 11, no
valor unitário de R$ 250,00, o item 12,no valor unitário de R$
350,00; o item 13, no valor unitário de R$ 350,00; o item 14, no
valor unitário de R$ 350,00; o item 15, no valor unitário de R$
700,00; o item 16, no valor unitário de R$ 700,00; e o item 17,no
valor unitário de R$ 800,00.
Data: 26 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
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sexta-feira, 29 de agosto de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 932
Ano: 2025
Publicado em: 28/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 932
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 76/2025
PROCESSO Nº 100/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa O.M. CONSULTORIA CONCURSOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 60.001.369/0001-40, com o valor
global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de organização,
planejamento e realização de processo seletivo a ser realizado
para cargos do Departamento Municipal de Educação do
município de São Sebastião da Grama, compreendendo:
elaboração e obtenção das inscrições; elaboração e divulgação dos
editais (inclusive retificações); preparação e publicação de rol de
inscritos; elaboração e divulgação de inscrições deferidas e
indeferidas; preparação e divulgação do edital de convocação para
as provas objetivas e de títulos; impressão, empacotamento e
entrega das provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem
apresentados; aplicação, coordenação e correção das provas
escritas e de títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos
resultados; análise e respostas aos eventuais recursos; contratação
de fiscais para aplicação das provas; apoio técnico-jurídico em
todas as etapas dos certames. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo n.º 004/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: M.A. Comércio de Refrigeração Ltda, empresa
estabelecida na cidade de Serra, Estado do Espirito Santo, situada
na Avenida Oitocentos, N. º s/n, Terminal Intermodal da Serra,
galpão 01, quadra 18, lote M02, box 05 CNPJ n.º
37.673.034/0001-57, representada por GUSTAVO FELIPE
VAZ, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF n.º
083.383.199-73.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 1
(um) ano, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III, e
seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal n.º
003/2024.
PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 28 de agosto de 2025
PODER LEGISLATIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 931
Ano: 2025
Publicado em: 27/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 27 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 931
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 78/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 103/2025, para a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de Mão de Obra para
Desinstalação, Instalação e Limpeza de Aparelho de Ar
Condicionado, destinados a atender as necessidades do
Departamento Administração, conforme as especificações deste
Termo de Referência., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 01/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 27 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
77/2025
PROCESSO Nº 102/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 77/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 102/2025, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais usados na iluminação pública,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 01/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama- SP, 27 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 60/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administrativo, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 67/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Saúde, desde que confirmada pelo departamento jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 925
Ano: 2025
Publicado em: 25/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 925
PORTARIA Nº 208, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR WILLIAN ALBERTO CLEMENTINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Willian
Alberto Clementino, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2025/8/4225, em 08 de agosto de
2025, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE
DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de agosto de
2025, o servidor público municipal, Senhor WILLIAN
ALBERTO CLEMENTINO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 41.922.038-0-SSP/SP e CPF n° 308.636.448-30, do cargo
público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 209, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a renúncia da Conselheira Tutelar Titular,
senhora Daniela Raquel Padovani, conforme Portaria nº. 162, de
23 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o ofício especial, de 23 de junho de 2025,
enviado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o qual solicita a convocação de
membro suplente do Conselho Tutelar para manifestar interesse
na nomeação como membro titular, em virtude do desligamento,
a pedido, da Conselheira Tutelar Titular, Sra. Daniela Raquel
Padovani;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Elaine de Fátima Guedes
dos Santos, RG nº. 40.295.745-3, nomeada Membro Suplente
do Conselho Tutelar, com 30 votos, convocada por Edital para
manifestar interesse na nomeação como Membro Titular e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, desistiu expressamente de assumir a referida função
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
pública, conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Senhora Gilyara Braz,
portadora do RG n° 34.381.349-X-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 22 votos, foi convocada por
Edital para manifestar interesse na nomeação como Membro
Titular e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a partir de 11 de
agosto de 2025, a Senhora GILYARA BRAZ, portadora do RG
nº 34.381.349-X-SSP/SP, Membro Suplente nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para compor o
CONSELHO TUTELAR do Município de São Sebastião da
Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e atribuindo-a todos os
direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 e demais alterações.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 210, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR GUSTAVO
DA SILVA VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo da Silva Vasconcellos, portador do RG
n° 57.545.040-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 64° lugar, com 40,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
do
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhor
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS, RG n° 57.545.040-X-SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11 de agosto de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 211, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
ANDERSON ROBERTO SILVA GIACONTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 12 de agosto de 2025, o
servidor público municipal, Senhor ANDERSON ROBERTO
SILVA GIACONTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.968.999-SSP/SP e CPF nº 155.206.028-40, do cargo público,
em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 212, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor FÁBIO JOSÉ BRANDI, através
do requerimento protocolado sob nº 1618/2004, em 21 de
outubro de 2004 e todo o Proc. L.P. nº 021/2004-SRH;;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 061/2015 e
116/2020, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, FÁBIO JOSÉ BRANDI, RG nº
18.511.704-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado à Gerência de
Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de agosto e término em 18 de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025,
devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 133/2025, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 45 (quarenta e cinco dias),
em conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 11 de agosto de 2025 e término em 25 de agosto de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUIZ ROBERTO DA SILVA PARA
O CARGO DE ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
043/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 12 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LUIZ ROBERTO DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 25.776.932-8-SSP/SP e CPF nº 016.300.848
59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 6º do
art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA A SENHORA CAROLINE GRESPAN FORLANI
PARA O CARGO DE GERENTE DE SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 5 de 10
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
208, de 08 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 12 de agosto de 2025, para o
cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora CAROLINE
GRESPAN FORLANI, portador da Cédula de Identidade RG
nº 43.143.134-6-SSP/SP e CPF nº 370.112.478-74, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6. 022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no item IV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DESTITUI INTERVENTORA NOMEADA PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I – A plena vigência da intervenção, na modalidade requisição,
decretada pelo Poder Executivo Municipal na Santa Casa de
Misericórdia de Grama por força do Decreto Municipal nº 004,
de 13 de janeiro de 2025, prorrogada pelo Decreto Municipal nº
050, de 01 de julho de 2025;
II – A necessidade de destituição da função de Interventora da
Senhora Caroline Grespan Forlani, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025;
III – A função de Interventora ter por finalidade garantir o bom
andamento e fiel cumprimento da intervenção decretada na
Santa Casa de Misericórdia de Grama, conforme disposto no
Decreto supra referenciado, cuja respectiva nomeação trata-se de
ato discricionário do Chefe do Poder Executivo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica destituída, a partir desta data, da função de
Interventora na Santa Casa de Misericórdia de Grama, a Senhora
Caroline Grespan Forlani, portadora do RG nº 43.143.134-6
SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 370.112.478-74, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Em razão da destituição referida no artigo anterior, fica
a
Senhora Caroline Grespan Forlani, a partir desta data,
desincumbida de todas as respectivas atribuições elencadas no
Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, bem como
de todos os atos administrativos relacionados, sem prejuízo dos
já efetivados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 063, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
063, de 14 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 063, de 14
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com as seguintes dotações:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.144
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva_202505271352
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 061, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça localizada na Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, esquina com a Rua Benedito Ferreira de
Andrade, Centro, denominar-se-á: - “PRAÇA DAS FLORES ‘NEUSA APARECIDA
MENGALI MASSINI’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 208, de 25 de julho de 2008.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 062, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça localizada na Rua José Divino Trevizan, entre
as Ruas Claudionor Cerri, e José Cardoso da Silva, ao lado do
“PSF Saúde Certa Vice-Prefeito Dr. Júlio Zambuzzi”, no Jardim
São Sebastião, denominar-se-á: - “PRAÇA DA BÍBLIA ‘GABRIEL RABELLO DE
ANDRADE – BIÉ DO NECA’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº. 209, de 25 de julho de 2008.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 063, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.144 Emenda Impositiva_202505271352
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................: R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Vigilância Sanitária e Zoonoses – Cód. 30-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31 (mil e
setecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos),
constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/8/4094, em 04 de
agosto de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO –
Ocupante do cargo público de Supervisor da Vigilância Sanitária
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ARTEFATOS DE CIMENTOS C & S LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.026.889/00001-86, com o
valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
para aquisição 100 peças de meio fio de 1,00 metro cada,
destinados a atender as necessidades do Departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe,
por dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72,
inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
75/2025
PROCESSO Nº 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 75/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 99/2025, para a Contratação de empresa
especializada para locação de um planetário móvel, no dia 04 e
05 de setembro do ano de 2025, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 20/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 15 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo oitavo suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
CLASS.
LIGIA CRISTINA GARCIA
GONÇALVES
41.427.983-9
9º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 20 e 22
de agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 9 de 10 sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo nº 013/2025)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de água
mineral, conforme lote, especificação e quantidade
indicados no aviso de contratação direta nº 013/2025 e
termo de referência nº 013/2025, disponíveis no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.475,00 (
mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 18/08/2025 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 20/08/2025 às 17hs (horário
de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br,
4. São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
PODER LEGISLATIVO
Página 10 de 10
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 930
Ano: 2025
Publicado em: 25/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 930
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 74/2025
PROCESSO Nº 98/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 59.385.754 MAYARA CRISTINA DE MELO
SILVA, com inscrição no CNPJ sob o nº 59.385.754/0001-50,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 230,00; o item 02,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 03, no valor unitário de
R$ 280,00; o item 04, no valor unitário de R$ 680,00; o item 05,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 06, no valor unitário de
R$ 180,00; o item 07,no valor unitário de R$ 250,00; o item 08,
no valor unitário de R$ 250,00; o item 09, no valor unitário de
R$ 230,00, o item 10, no valor unitário de R$ 700,00; o item 11,
no valor unitário de R$ 250,00, o item 12,no valor unitário de
R$ 350,00; o item 13, no valor unitário de R$ 350,00; o item 14,
no valor unitário de R$ 350,00; o item 15, no valor unitário de
R$ 700,00; o item 16, no valor unitário de R$ 700,00; e o item
17,no valor unitário de R$ 800,00, a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA
E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS,
BEM COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
SAÚDE DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS. AUTORIZAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 75/2025
PROCESSO Nº 99/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa URANIA PLANETÁRIOS E
OBSERVATÓRIOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
23.604.958/0001-97, com o valor global de R$ 13.000,00 (três
mil reais), que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 24º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
FERNANDA DE
OLIVEIRA 4443113122 56,00 25º
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 3
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
O candidato deverá comparecer entre os dias 28 de agosto e 01
de setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante dos pedidos de desistência das candidatas aprovadas em
69º e 70º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO
Total de
Pontos
Class.
467582208
FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO
38,00
71º
555702716
38,00
72º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 28 de agosto e
01 de setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
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segunda-feira, 25 de agosto de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 929
Ano: 2025
Publicado em: 22/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 929
PORTARIA Nº 225, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N°
060/2024, QUE NOMEIA OS COMPONENTES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar alguns
membros nomeados pela Portaria nº 060/2024 para compor o
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme consta
da Ata de Reunião do referido Conselho anexa;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 060/2024, de 12 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, assim discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
Titular: - RICHARDSON SPENCER FERNANDES CERRI -
RG n° 16.385.715-5-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
b) Um representante da Cultura;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n° 9.234.513-X
SSP/SP;
c) Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN - RG n°
54.571.441-2-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, RG
49.643.668-5-SSP/SP;
d) Um representante da Educação;
Titular: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG n°
28.727.443-3-SSP/SP,
e) Um representante da Câmara Municipal
Titular: - MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE -
RG n° 21.402.065-4-SSP/SP,
Suplente: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n° 21.402.178
6-SSP/SP;
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:- RAFAEL JOSÉ TARAMELLI- RG n° 43.979.111-X
SSP/SP,
Suplente:- EDER MANOEL TREVIZAN JUNIOR - RG n°
41.427.616-4-SSP/SP;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e
Bares Diferenciados;
Titular:- JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG 6.364.972
X-SSP/SP,
Suplente: - LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - RG
n° 41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS –
RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d) Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-SSP/SP;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n° 29.518.348-2
SSP/SP,
Suplente: - VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA - RG n°
57.875.827-1-SSP/SP;
f) Um representante dos Lojistas;
Titular:- ROSELENE ELIAS FARATH - RG n° 18.511.710
SSP/SP;
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Suplente: - ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
g)
Um representante da Imprensa;
Titular:- JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
Suplente: - ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n°
41.007.199-7-SSP/SP;
h)
Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475-2
SSP/SP;
i)
Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n° 21.496.520
X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - MARÍLIA DE SOUZA DIAS - RG n° 41.427.988
SSP/SP,
Suplente: - FÁBIO LUIZ FORTINI CARDOSO - RG n°
41.427.885-SSP/SP;”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 40”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 40ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 08 e 09 de setembro de 2025 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social, Alameda Vereador Mauro
de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
Gestora do PROCAP
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
Contratada: HC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global:R$ 8.063,40 (oito mil e sessenta e três reais e
quarenta centavos).
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 86/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2025
Contratada: Pavfran Usinagem e Pavimentação Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 413,00.
Data: 19 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2025
Contratada: Pavfrio Pavimentos e Materiais de Construção Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 1.288,00.
Data: 19 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 86/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2025
Contratada: Cerri Terraplanagem Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 362,80, item 02 - R$ 118,00, item
04 - R$ 12,50, item 05 - R$ 199,80, item 08 - R$ 374,00, item
09 - R$ 368,00.
Data: 06 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2025
Contratada: Cerri Terraplanagem Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 79,00, item 10 - R$ 183,00.
Data: 06 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
Contratada: MP COMERCIO VAREJISTA LTD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 101/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2025, Processo
n° 101/2025, com encerramento no dia 05/09/2025, às 08:30
horas, tendo como Registro de preços para a eventual aquisição
de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
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IMPRENSA Nº 928
Ano: 2025
Publicado em: 20/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 20 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 928
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA – LOA e PPA
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de
suas atribuições, através do Exmo. Sr. José Francisco Martha,
Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna público e
convida as entidades civis organizadas e a população em geral
para participar da Audiência Pública, com o objetivo da
elaboração da Lei Orçamentária Anual 2026 e Plano Plurianual
2026-2029, no seguinte local, data e horário:
Local: Centro Cultural do Café, Praça das Águas, n°. 100,
Jardim São Domingos, São Sebastião da Grama
Data: 28/08/2025
Horário: 13 hs
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta
Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 007/2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
003/2023 – CMSSGRAMA
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda - ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Prestação de serviços de hospedagem de conteúdo para
internet (nuvem), com contas de e-mail, banco de dados, cPanel.
Vigência: 01/08/2025 a 31/12/2025.
Valor mensal: R$ 822,51.
Valor global: R$ 4.112,55.
Assinatura: 01/08/2025
Modalidade: Dispensa de licitação.
Fundamento legal: Art. 190 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 57, II,
da Lei nº 8.666/1993.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 008/2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2022 – CMSSGRAMA
Contratante: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama.
Contratada: A.C. Net Soluções em T.I. Ltda - ME, CNPJ nº
10.224.769/0001-47.
Objeto: Sistema de Manutenção, hospedagem e busca
Legislativa.
Vigência: 01/08/2025 a 31/12/2025.
Valor mensal: R$ 718,12
Valor global: R$ 3.690,60.
Assinatura : 01/08/2025
PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO
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quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Modalidade : Dispensa de licitação.
Fundamento legal: Art. 190 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 57, II,
da Lei nº 8.666/1993.
São Sebastião da Grama, 20 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 927
Ano: 2025
Publicado em: 19/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 19 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 927
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA QUE
ESPECIFÍCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações, bem como o
Decreto Municipal nº 003, de 10 de janeiro de 2024 e demais
legislação correlata;
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, como membros da Comissão Processante, nos
termos da Lei, os servidores abaixo relacionados:
BRUNA DE MELLO PORFÍRIO – RG 44.415.938-1
SSP/SP;
ELAINE CRISTINA FERREIRA – RG 28.040.505-4
SSP/SP;
LEONARDO ROBERTO GALLEGO – RG n°
49.708.154-4-SSP/SP;
Art. 2º - As nomeações dos membros referidos na presente
Portaria ficam limitadas a um ano, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Para realização dos trabalhos dos servidores designados
e nomeados pela presente Portaria, deverá ser observado o que
dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 003, de 10 de
janeiro de 2024 e demais legislação correlata.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº. 143, de 03 de junho de 2025.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 223, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BRUNA
DE MELLO PORFÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora BRUNA DE MELLO PORFÍRIO,
ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão
Processante, conforme Portaria nº. 223, de 19 de agosto de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal BRUNA DE
MELLO PORFÍRIO, portadora do RG nº 44.415.938-1
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como membro da
Comissão Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do
Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
PODER EXECUTIVO
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 144, de 03 de junho de 2025.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 224, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO PELA NOMEAÇÃO COMO
MEMBRO DA COMISSÃO PROCESSANTE, NA FORMA
DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 003, DE 10 DE JANEIRO
DE 2024, À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
ELAINE CRISTINA FERREIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - que a servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA,
ocupante do emprego público de Atendente, Cód. 05-EPE, em
caráter efetivo, foi nomeada como membro da Comissão
Processante, conforme Portaria nº. 223, de 19 de agosto de 2025,
e vem acumulando atribuições de atividades não previstas no
emprego público de origem;
2 – o que dispõe o Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro
de 2024, que regulamentou a Lei nº. 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São Sebastião da
Grama, precisamente em seu artigo 160, inciso III:
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder à servidora pública municipal ELAINE
CRISTINA FERREIRA, portadora do RG nº 28.040.505-4
SSP/SP, ocupante do emprego público efetivo celetista de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, constante no Anexo I, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento
base, mensalmente, enquanto permanecer como membro da
Comissão Processante, nos termos do Art. 160, inciso III, do
Decreto Municipal nº. 003, de 10 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os trabalhos da servidora são considerados serviço
público relevante, sendo devido a esta, de forma não cumulativa,
o percebimento da gratificação de maior valor, ainda que
nomeada como membro em outras comissões correlatas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº. 145, de 03 de junho de 2025.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 052, DE 07 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 115.958,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 115.958,00 (cento e
quinze mil, novecentos e cinquenta e oito reais) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
107 3.3.90.30.00.00.00 MAATERIAL DE CONSUMO 6.900,00
07/07/2025 Credito Suplementar 6.900,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC – PJ 33.978,00
07/07/2025 Credito Suplementar 33.978,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 40.878,00
Total Unidade Orçamentária 40.878,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PRÓPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 1.200,00
07/07/2025 Credito Suplementar 1.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 1.200,00
Total Unidade Orçamentária 1.200,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMAS
1824 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.800,00
07/07/2025 Credito Suplementar 1.800,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 37.780,00
07/07/2025 Credito Suplementar 37.780,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERC- PJ23.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 23.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 62.580,00
Total Unidade Orçamentária 62.580,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.16 GERÊNCIA DE CULTURA
Unidade Executora...: 02.16.01 DEPTO DE CULTURA
2974 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 11.300,00
07/07/2025 Credito Suplementar 11.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 11.300,00
Total Unidade Orçamentária 11.300,00
Total Órgão 115.958,00
Total Geral 115.958,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 053, DE 07 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 896.215,96 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 896.215,96 (oitocentos e
noventa e seis mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis
centavos) que receberá a seguinte codificação no orçamento
vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 2.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
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Página 4 de 7 terça-feira, 19 de agosto de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
110 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 438,00
07/07/2025 Credito Suplementar 438,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.438,00
Total Unidade Orçamentária 2.438,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 145.654,40
07/07/2025 Credito Suplementar 145.654,40
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRIG PATRONAIS 46.470,45
07/07/2025 Credito Suplementar 46.470,45
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 192.124,85
Total Unidade Orçamentária 192.124,85
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2030 3.3.90.30.00.00.00 MAT DE CONSUMO 221.940,00
07/07/2025 Credito Suplementar 221.940,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2043 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC- PJ438.106,11
07/07/2025 Credito Suplementar 438.106,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2792 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 11.607,00
07/07/2025 Credito Suplementar 11.607,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 671.653,11
Total Unidade Orçamentária 671.653,11
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
143 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC PJ 5.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
2025 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 25.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 30.000,00
Total Unidade Orçamentária 30.000,00
Total Órgão 896.215,96
Total Geral 896.215,96
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.000,00
07/07/2025 Credito Suplementar 2.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Total Unidade Executora 2.000,00
Total Unidade Orçamentária 2.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
192.124,85
07/07/2025 Credito Suplementar 192.124,85
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 192.124,85
Total Unidade Orçamentária 192.124,85
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2897 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 50.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2954 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 6.940,00
07/07/2025 Redução de Credito 6.940,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2955 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
15.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 15.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
3146 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
50.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 50.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
3148 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
100.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2042 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
102.118,11
07/07/2025 Redução de Credito 102.118,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2420 3.3.90.30.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PF
10.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2044 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11.607,00
07/07/2025 Redução de Credito 11.607,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2688 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
5.688,00
07/07/2025 Redução de Credito 5.688,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2960 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
07/07/2025 Redução de Credito 100.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2421 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 36.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 36.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2691 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
184.300,00
07/07/2025 Redução de Credito 184.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 671.653,11
Total Unidade Orçamentária 671.653,11
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
1912 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 438,00
07/07/2025 Redução de Credito 438,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
147 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
5.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 5.438,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.04 DEPTO DE VIGILÂNCIA
PATRIMON. E PÚBLICA
1829 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
25.000,00
07/07/2025 Redução de Credito 25.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 25.000,00
Total Unidade Orçamentária 30.438,00
Total Órgão 896.215,96
Total Geral 896.215,96
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 07 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
76/2025
PROCESSO Nº 100/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 76/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 100/2025, para a contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de organização,
planejamento e realização de processo seletivo a ser realizado
para cargos do Departamento Municipal de Educação do
município de São Sebastião da Grama, compreendendo:
elaboração e obtenção das inscrições; elaboração e divulgação
dos editais (inclusive retificações); preparação e publicação de
rol de inscritos; elaboração e divulgação de inscrições deferidas
e indeferidas; preparação e divulgação do edital de convocação
para as provas objetivas e de títulos; impressão, empacotamento
e entrega das provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem
apresentados; aplicação, coordenação e correção das provas
escritas e de títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos
resultados; análise e respostas aos eventuais recursos;
contratação de fiscais para aplicação das provas; apoio técnico
jurídico em todas as etapas dos certames, que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e
do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de
obter propostas adicionais.
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
IMPRENSA Nº 926
Ano: 2025
Publicado em: 18/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 18 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 926
TERMO DE FOMENTO 011/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro, CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio de profissionais (folha salarial, prestadores de serviços e
médicos hospitalistas), encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de maio de 2025,
inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de maio de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO 014/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 161.500,00
(cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere ao
custeio para pagamento de folha salarial, médicos hospitalistas,
prestadores de serviços, encargos administrativos e ou fiscais e
fornecedores de insumos de uso hospitalar, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 31 de agosto de 2025,
inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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TERMO DE FOMENTO N°. 015/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 68.520,00
(sessenta e oito mil, quinhentos e vinte reais).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de agosto de 2026.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 30 de junho de 2026,
retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N°. 016/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
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cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.2 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 16.875,74
(dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos).
1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
TERMO DE FOMENTO N°. 017/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
ASSOCIAÇÃO DE AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a ASSOCIAÇÃO DE
AUTISTAS DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°
48.479.149/0001-21, situada na Rua Vereador Paraguassu
Bandeira de Andrade, n° 55, Jardim São Domingos, nesta
cidade, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente(a),
Sr(a) MAURÍCIO APARECIDO BARBOSA, brasileiro, casado,
aposentado, portador do RG n° 11.932.654-1-SSP/SP, e do CPF
n° 011.234.118-75, residente e domiciliado na Rua Major
Pacheco, n° 185, Centro, em São Sebastião da Grama-SP,
doravante denominada ENTIDADE, resolvem, de comum
acordo, celebrar instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais
da lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos
termos dos arts. 30 a 32 da referida Lei Federal, no que couber,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.3 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
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1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, inclusive para
viabilizar o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do
Espectro Autista - TEA no que diz respeito a suas habilidades
pessoais, subjetivas, cognitivas e sociais, conforme previsto no
respectivo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal n°
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que tratam o parágrafo único do art. 11
da Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada até o dia 31
(trinta e um) de janeiro do exercício financeiro seguinte ao
recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
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b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o
andamento de atividades que não puderem ser interrompidas
neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da
população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente Ajuste vigorará até o dia 31 de dezembro de
2025, retroagindo seus efeitos 01 de julho de 2025, inclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 13 de agosto de 2025.
___________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
_______________________________________________
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama
_______________________________
Nome:
RG:
_______________________________
Nome:
RG:
PORTARIA Nº 216, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA SERVIDOR MUNICIPAL PARA RESPONDER,
TEMPORARIAMENTE, PELAS ATRIBUIÇÕES DO
EMPREGO PÚBLICO DE CONTADOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o remanejamento do servidor
Rogério Augusto Benini, ocupante do emprego público de
Contador, conforme Portaria nº 197/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a partir de 01 de agosto de 2025, o servidor
BRUNO LANZOLLA DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 44.402.676-9-SSP/SP, designado pela Portaria
n° 071, de 23 de março de 2022, para o cargo público, em
comissão, de SUPERVISOR DE CONTABILIDADE, Cód.
24-CPC, para responder, temporariamente, pelas atribuições do
emprego público de CONTADOR, Cód. 42-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - As atribuições mencionadas no artigo anterior são as
constantes do §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 164, de 14 de
outubro de 2015, alterado pela Lei Municipal nº 084, de 09 de
fevereiro de 2022.
Art. 3º - Os serviços a serem prestados pelo servidor acima
mencionado serão considerados de relevante interesse público.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA Nº 217, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
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RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor do Ofício nº
075/2025, da Gerência de Saúde do Município, acerca de
suposta atuação laboral para outro ente durante o cumprimento
de horário de expediente para este Poder Executivo (cópia
anexa), e que em sendo verdadeira a situação descrita na referida
documentação, teria incorrido o servidor em infração disciplinar,
fazendo-se mister a apuração dos fatos.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 218, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor BRUNO LANZOLLA DA
SILVA, contador, inscrito no CRC sob n° 1-SP344793/O-2, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, inscrito no CREA sob nº
5069693842, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser
firmado
com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 193, de 24 de julho de 2025.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 219, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora SIMONE DE ABREU
PEREIRA, RG n° 420604935, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 67º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata SIMONE DE
ABREU PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
420604935, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 220, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CAMILA MARIS
DOMINICI, RG n° 414275081, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 68º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CAMILA MARIS
DOMINICI, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
414275081, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 221, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, e, considerando o cadastro de reserva
constante no Edital do Concurso Público nº 001/2022 para o
emprego público efetivo de AUXILIAR DE JARDINAGEM e
a necessidade da abertura de 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do cadastro de reserva constante
no Edital do Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de
01 (um) emprego público efetivo de Auxiliar de Jardinagem,
constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho
de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 67º
e 68º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 219 e
220, de 15 de agosto de 2025, torna público que, ficam
convocadas as candidatas abaixo discriminadas para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ANA LUCIA DELFINO
FERREIRA
Total de
Pontos
Class.
496417836
BIANCA FOGAROLI
CEPOLINI
38,00
69º
45726861X
38,00
70º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 21 e 25 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Jardinagem.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista os pedidos de desistência formulados pelos candidatos
aprovados em 9º e 23º lugares para os empregos públicos de
Atendente e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
respectivamente, os quais estão arquivados no Departamento
Municipal de Recursos Humanos, bem como a vaga acrescida
pela Portaria nº. 221, de 15 de agosto de 2025, para o emprego
público de Auxiliar de Jardinagem, torna público que, ficam
convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Atendente – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
TATIANE INAIARA
DA CRUZ BUZATO 40295953X 88,00 10º
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
NATÁLIA DE JESUS
ROSA DE CARVALHO 548028382 56,00 24º
Auxiliar de Jardinagem – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
JEFERSON MEDICI
RODRIGUES 256898820 76,00 1º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 21 e 25 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidos de cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
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segunda-feira, 18 de agosto de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 93/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada. ADJUDICO os
objetos desta licitação, referente ao item 01, à empresa:
PAVFRAN USINAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA e
referente ao item 02, à empresa: PAVFRIO PAVIMENTOS E
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 18 de agosto de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 924
Ano: 2025
Publicado em: 12/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 12 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 924
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
73/2025
PROCESSO Nº 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 73/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 96/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de câmeras, computadores e equipamentos destinados
a atender as necessidades do Departamento de Vigilância
Patrimonial, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I
da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 71/2025
PROCESSO Nº 92/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa COMÉRCIO DE FERROS SÃO JOÃO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 72.697.568/0002-03, com o
valor mensal de R$ 3.420,00 (três mil e quatrocentos e vinte
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa para aquisição de tubo galvanizado, destinados a
atender as necessidades do Departamento de Vigilância
Patrimonial. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2025
PROCESSO Nº 94/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa MP COMÉRCIO VAREJISTA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 56.980.229/0001-94, referente ao
item 01 no valor unitário de R$ 507,00, com a empresa HC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob
o nº 59.409.909/0001-40, referente ao item 02 no valor unitário
de R$ 268,78, que tem por objeto o presente instrumento, à
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15kg no mínimo e 10 (dez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém nascidos até 15kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
AUTORIZAR E RATIFICAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 12 de agosto de 2025
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
74/2025
PROCESSO Nº 98/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 74/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 98/2025, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA E
DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS, BEM
COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
SAÚDE DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS., que será regida nos termo do artigo nº
75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprasadm@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 15/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 12 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 922
Ano: 2025
Publicado em: 08/08/2025
quarta-feira, 6 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 922
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 198, DE 31 DE JULHO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº
190, DE 21 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar o artigo
1º da Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025, que concede licença
prêmio à servidora que especifica e dá outras providências.;
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025,
passa a viger com a seguinte redação:
“De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira do
Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLAUDIA ANDRADE ZAMBERLAN,
RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama/SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco) dias,
totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias, com início em
11 de agosto de 2025 e término em 24 de setembro de 2025.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 190, de 21 de julho de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 199, DE 31 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR ANDERSON ROBERTO SILVA
GIACONTO PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
e considerando que o cargo público acima mencionado se
encontra vago, em virtude da Portaria nº 179/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, em comissão, o Senhor ANDERSON ROBERTO
SILVA GIACONTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.968.999-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n° 155.206.028-40,
com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 1.741,31
(mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos)
mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do item XXX,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009,
alterado pelo Decreto nº 017, de 13 de maio de 2011.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
PORTARIA Nº 200, DE 31 DE JULHO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LEONARDO JOSE FRUCTUOSO
PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO À
CULTURA, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
sobretudo a Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 01 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA,
Cód. 47-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LEONARDO JOSE FRUCTUOSO, portador da Cédula
de Identidade RG nº 45.864.840-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob
o n° 391.386.008-89, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e
vencimentos de R$ 1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um
reais e trinta e um centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 1º do art.
5º da Lei Municipal n° 017, de 12 de março de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 31 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 201, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA GABRIELI
BIACO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Daniela Vicente Moisés, portadora do RG n°
457354227-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 33° lugar, com 48,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Lígia Otero da Silva Pereira, portadora do RG
n° 255417135-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 36° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Regiane Elisete Liberali Tausendfreund,
portadora do RG n° 28040492X-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 39°
lugar, com 46,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, e, de forma espontânea, compareceu à
Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da referida vaga,
conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Adriana Aparecida Bertolini Mengali, portadora
do RG n° 456662960-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 40° lugar, com 46,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, e, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal
e desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Eduardo Miguel Mantello, portador do RG n°
415182128-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 41° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
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quarta-feira, 6 de agosto de 2025
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Patrícia de Fátima Ferreira, portadora do RG n°
453883850-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 42° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora July Anne Freire, portadora do RG n°
471341228-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 44° lugar, com 46,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que o Senhor Euller Domingos dos Santos, portador do RG n°
587955296-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificado em 45° lugar, com 46,00 pontos,
convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificado, conforme Portaria nº. 136, de 23 de maio de
2025;
Que a Senhora Margarete de Melo, portadora do RG n°
2491435-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 47° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, e, de
forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu
expressamente da referida vaga, conforme termo de desistência
que fica arquivado no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Cléa de Fátima dos Santos e Souza, portadora do
RG n° 34180034X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 50° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 148, de 09 de
junho de 2025;
Que a Senhora Grace Teixeira da Silva, portadora do RG n°
406666143-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 52° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 159, de 17 de junho de
2025;
Que a Senhora Marcia Cristina Barzagli Picoli, portadora do
RG n° 263298693-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 55° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 166, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Camila Cristina Malaquias da Silveira,
portadora do RG n° 470990120-SSP/SP, foi aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 58°
lugar, com 42,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº.
178, de 07 de julho de 2025;
Que a Senhora Gabrieli Biaco, portadora do RG n° 561005941
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 61° lugar, com 40,00 pontos, convocada
por Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora GABRIELI BIACO, RG n° 56.100.594-1
SSP/SP, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, pelo prazo de 32 (trinta e dois) dias, a partir 04
de agosto de 2025, com a carga horária semanal - CHS de 30
(trinta) horas, referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e
cinquenta reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício
com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, bem
como não gera expectativa de permanência em relação a função
pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 202, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA MEMBROS PARA CONSTITUIREM O
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
conferidas por lei, e considerando o disposto no Artigo 3º e seus
parágrafos da Lei Municipal nº 005, de 08 de fevereiro de 1997,
alterada pela Lei Municipal n° 014, de 27 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para
constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA-SP: -
I- Representante da Prefeitura Municipal:
Titular- LUIS ROBERTO DIAS RIBEIRO NOGUEIRA - RG nº
15.689.328 - SSP/SP,
Suplente- LUCAS DE AGUIAR - RG nº. 41.427.899.9 – SSP/SP.
II- Representante da Casa da Agricultura de São Sebastião da
Grama do Escritório de Desenvolvimento Rural de São João
da Boa Vista:
Titular- DANIEL BRUNO BELUTTI - RG nº 32.086.196-X -
SSP/SP,
Suplente- MARIO CUNHA REZENDE NETO - RG nº
19.548.182 - SSP/SP.
III- Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:
Titular- JOÃO BATISTA DE ANDRADE - RG nº 10.954.497 -
SSP/SP,
Suplente- CARLOS ROBERTO SOUZA DIAS - RG nº
5.814.988 - SSP/SP.
IV- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais:
Titular- SEBASTIÃO JUNQUEIRA - RG nº 79.707.751-SSP/SP,
Suplente- CESAR EDUARDO DE ANDRADE JUNIOR- RG nº.
46.353.988-6 SSP/SP.
V- Representante das Cooperativas de Produtores
Rurais/Associações de Produtores Rurais:
Titular- VALDIR DUARTE - RG nº 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente- ROMUALDO MELCHIORI - RG nº 17.190.524
SSP/SP.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Portaria nº 131, de 31 de agosto de 2022.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 203, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor JOSÉ OLAVO EDYDIO DE
CARVALHO, CPF nº. 060.697.888-77, ocupante do cargo de
Gerente de Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro devidamente
habilitado da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
inscrito no CREA sob nº 5069693842, para, respectivamente,
exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL
TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo
através do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano,
no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis).
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Página 5 de 8
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes do Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS e a necessidade da abertura de mais
01 (uma) vaga para o referido emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante do Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Serviços, constante do
Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de junho de 2009 e
demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 205, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA SUZANA MARIA DE
MENDONÇA
CARDOSO,
PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Suzana Maria de Mendonça Cardoso, portadora
do RG n° 47.481.807-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso
Público Municipal nº 01/2022, para o emprego público de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 22° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
SUZANA MARIA DE MENDONÇA CARDOSO, RG nº
47.481.807-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód.
39-EPE, a partir de 06 de agosto de 2025, com a carga horária
semanal - CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.518,00
(mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 206, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ANDREA APARECIDA
DE TOLEDO, RG n° 255426276, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 65º lugar, com 38,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
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RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ANDREA APARECIDA DE
TOLEDO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 255426276,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 207, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA, RG n° 1746556, aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 66º lugar, com 38,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1746556,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 059, DE 01 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.732,36 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.732,36 (trinta e sete mil,
setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
37.732,36
01/08/2025 Credito Suplementar 37.732,36
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 37.732,36
Total Unidade Orçamentária 37.732,36
Total Órgão 37.732,36
Total Geral 37.732,36
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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Página 7 de 8 quarta-feira, 6 de agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidatos habilitados para os
empregos públicos de Atendente, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil e Auxiliar de Serviços.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pelo candidato
aprovado em 3º lugar para o emprego público de Atendente, bem
como o pedido de desistência formulado pelo candidato aprovado
em 21º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, como também a
vaga existente e a acrescida pela Portaria nº. 204/2025 para o
emprego público de Auxiliar de Serviços, torna público que,
ficam convocados os candidatos abaixo discriminados para
manifestarem interesse no preenchimento das vagas infra
descritas: -
Atendente – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
NARA LIGIA
MARCELINO 40295662X 88,00 9º
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VINICIUS DE
OLIVEIRA
BARBOSA
489461311
56,00 23º
Auxiliar de Serviços – 02 vagas
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
VALQUIRIA
APARECIDA
SOARES
346041338
76,00 11º
MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES
402958111
76,00 12º
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de que
não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Página 8 de 8
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 65º e
66º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 206 e 207,
de 06 de agosto de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
SIMONE DE ABREU
PEREIRA
420604935
Class.
38,00
CAMILA MARIS
DOMINICI
414275081
67º
38,00
68º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 11 e 13 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 06 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER LEGISLATIVO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA/SP realizará Contratação Direta, com
critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75,
inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de 5 placas de identificação em aço inox, conforme
as especificações
descritas no Termo de Referência nº
012/2025, disponível no site: www.camarassgrama.sp.gov.br.
Valor estimado: R$400,00 (quatrocentos reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
Data de início de recebimento de propostas:
07/08/2025, às 13h30min (horário de Brasília).
Data final de recebimento de propostas: 11/08/2025,
às 17h (horário de Brasília).
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para
mais
informações,
acesse
o
site:
www.camarassgrama.sp.gov.br, ou entre em contato pelo
telefone: (19) 3646-1412.
São Sebastião da Grama, 07 de agosto de 2025.
VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 923
Ano: 2025
Publicado em: 08/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 8 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 923
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 127/2024
Contratada: DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA
LTDA
Objeto: Registro de preços com vistas à eventual, aquisição de
medicamentos para atender as necessidades e manutenção dos
Serviço conforme condições quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Para restabelecimento do REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO da ata de registro de preços, fica
REAJUSTADO, respectivo ao “Item 449” OXCARBAZEPINA
60MG/ML – 100ML, marca União Química, R$ 35,00, ou seja,
o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo
fornecimento do produto, a importância “Item 449”
OXCARBAZEPINA 60MG/ML – 100ML, marca União
Química, R$ 41,89, os demais preços mantiveram-se inalterados.
DATA: 24 de julho de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 25/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 129/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 73/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 32/2025
Contratada: MARQUES & MARQUES CONSTRUTORA
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
reforma da cobertura do prédio do centro de referência de
Assistência Social (CRAS).
Valor Global: 143.688,69 (cento e quarenta e três mil e
seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito reias e sessenta
e nove centavos)
Data: 30 de julho de 2025
Prazo de vigência:12 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 68/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 89/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 31/2025
Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo estabelecer
parâmetros e especificações técnicas com o intuito de viabilizar
a contratação de empresa especializada para prestação do serviço
de seguro automotivo para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V
Flex Automático 2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a
frota do Departamento de Administração Superior do Município
de São Sebastião da Grama, com assistência 24 (vinte e quatro)
horas completa, guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura
de vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio, roubo e
furto), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais,
acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal,
conforme as especificações deste Termo de Referência.
Valor Global: 1.239,93 (mil e duzentos e trinta e nove reais e
noventa e três centavos)
Data: 30 de julho de 2025
Prazo de vigência: 6 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 64/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 30/2025
Contratada: POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material
didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o Ensino
Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do Município
de São Sebastião da Grama, contemplando materiais didáticos
impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de
docentes e gestores, assessoria pedagógica presencial e/ou
remota, portal educacional e sistema de avaliação de
aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência.
Valor Global: 40.000,00 (quarenta mil reais)
Data: 25 de julho de 2025
Prazo de vigência: 6 mês
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 15/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 97/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 2
sexta-feira, 8 de agosto de 2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 15/2025, Processo
n° 97/2025, com encerramento no dia 26/08/2025, às 08:30
horas, tendo como Registro de Preços com vistas à eventual
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS,
ILUMINAÇÃO, ARQUIBANCADA, PALCOS, SOM (COM
OPERADOR
DE
EQUIPAMENTO
INCLUSO),
FECHAMENTO, GRADIL, TABLADOS, PISOS DE
MADEIRA E BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
E TURISMO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, DURANTE O PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 86/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para
aquisição de prestação de serviços de horas máquinas destinados
a atender as necessidades do Departamento de Obras e Serviços,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01, 02,
04, 05, 08 e 09 à empresa: CERRI TERRAPLANAGEM LTDA
e referente aos itens 06 e 10, à empresa: JB DIAS DE SOUZA
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 04 de agosto de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 921
Ano: 2025
Publicado em: 05/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 5 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 921
RATIFICAÇÃO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 72/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 95/2025, para a contratação de empresa para
aquisição 100 peças de meio fio de 1,00 metro cada, destinados a
atender as necessidades do Departamento de obras e serviços,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 08/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 920
Ano: 2025
Publicado em: 04/08/2025
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 4 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 920
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 72/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 95/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de tubo galvanizado, destinados a atender as
necessidades do departamento de vigilância patrimonial, que
será regida nos termo do artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º
14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de
2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 07/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 04 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/7/3943, em 25 de
julho de 2025.
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - LUANA FARAH PACOBELLO
GODINHO -
Ocupante do emprego público efetivo de Farmacêutico
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O pedido de
prorrogação de licença-maternidade à servidora pública
municipal supramencionada, conforme requerido, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PODER EXECUTIVO
IMPRENSA Nº 919
Ano: 2025
Publicado em: 01/08/2025
quinta-feira, 31 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 918
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 197, DE 30 DE JULHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 31 de julho de 2025, o servidor público
municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da
Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP, subordinado
à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 28 DE JULHO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar um
membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025, em razão de seu
desligamento do referido segmento;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº 172.807.128-35;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
Autoridade Certificadora
Página 2 de 3
quinta-feira, 31 de julho de 2025
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 28 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A DOAR UM VEÍCULO PARA A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião da
Grama possui um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
doação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, autarquia federal brasileira vinculada ao
Ministério dos Transportes;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais existentes no Município, mediante expedição de
ofícios, quanto a eventual necessidade de um veículo para
realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO as manifestações do Lar dos Idosos “Dr.
Antonio Anadão”, da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama e da
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama, (cópias
anexas), informando não terem necessidade, no momento, de um
novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, apresentada no Ofício nº 25/2025, de 24
de julho de 2025 (cópia anexa), informando possuir premente
necessidade de um veículo para realização de suas atividades
cotidianas, voltadas ao transporte de pacientes em situações
específicas, entrega e retirada de documentos, aquisição de
materiais e medicamentos, deslocamentos administrativos, entre
outros;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Grama
é a única Entidade atuante no âmbito hospitalar existente no
Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
prestando, conforme descrito em seu Estatuto, assistência
médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, além de
assistência social aos desvalidos, mantendo leitos e serviços
hospitalares para uso da sociedade, de forma gratuita;
CONSIDERANDO que as atividades da referida Entidade são
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de
Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, 01 (um) veículo automotor,
Renault Kwid Zen 1.0, Fabricação/Modelo 2020/2021, cor
branca, chassi 93YRBB00XMJ761616, Renavam 01249282729,
Placas GGK7G37, com respectivos Manual do Proprietário,
chave de rodas, macaco e triângulo de sinalização veicular.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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quinta-feira, 31 de julho de 2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.783.3790006-81, no valor
global de R$ 40.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de empresa para fornecimento de
Material didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o
Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 918
Ano: 2025
Publicado em: 31/07/2025
quinta-feira, 31 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 918
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 197, DE 30 DE JULHO DE 2025
REMANEJA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de remanejamento de funcionários no interesse
do serviço público, principalmente na área da saúde;
2 – que há real necessidade da prestação de serviços do servidor
no Departamento Municipal de Saúde;
3 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza o remanejamento de cargos/funções entre os
departamentos do Poder Executivo.
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica, a partir de 31 de julho de 2025, o servidor público
municipal, ROGÉRIO AUGUSTO BENINI, portador da
Cédula de Identidade RG nº 46.652.515-1-SSP/SP, subordinado
à Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros,
constante da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP; remanejado para a Gerência de
Saúde.
Art. 2º - O funcionário em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 057, DE 28 DE JULHO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N°
018/2025,
QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
INTERVENÇÃO DECRETADA PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de alterar um
membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da
intervenção decretada pelo Poder Executivo na Santa Casa de
Misericórdia de São Sebastião da Grama, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 018, de 27 de fevereiro de 2025, em razão de seu
desligamento do referido segmento;
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 1°, do Decreto Municipal nº 018, de 27 de
fevereiro de 2025, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica nomeada, nos termos do art. 12, do Decreto nº
004, de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data, a
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, a
qual é composta pelos membros abaixo relacionados:
MEMBROS:
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Marcos Augusto de Oliveira Andrade – CPF nº 172.807.128-35;
• 1 (UM) REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vander Lucio Peixoto – CPF n° 256.378.758-04;
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 31 de julho de 2025
• 1 (UM) REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA
Roseli Candida Alves do Nascimento – CPF nº 178.152.568-48;
e
• 1(UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Samara Luzia de Souza Silva – CPF nº 095.443.016-66. ”
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 058, DE 28 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A DOAR UM VEÍCULO PARA A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais;
CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião da
Grama possui um veículo disponível para doação para entidades
assistenciais de interesse público relevante, adquirido mediante
doação pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, autarquia federal brasileira vinculada ao
Ministério dos Transportes;
CONSIDERANDO a consulta realizada às entidades
assistenciais existentes no Município, mediante expedição de
ofícios, quanto a eventual necessidade de um veículo para
realização de suas atividades cotidianas;
CONSIDERANDO as manifestações do Lar dos Idosos “Dr.
Antonio Anadão”, da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de São Sebastião da Grama e da
Associação de Autistas de São Sebastião da Grama, (cópias
anexas), informando não terem necessidade, no momento, de um
novo veículo;
CONSIDERANDO a manifestação da Santa Casa de
Misericórdia de Grama, apresentada no Ofício nº 25/2025, de 24
de julho de 2025 (cópia anexa), informando possuir premente
necessidade de um veículo para realização de suas atividades
cotidianas, voltadas ao transporte de pacientes em situações
específicas, entrega e retirada de documentos, aquisição de
materiais e medicamentos, deslocamentos administrativos, entre
outros;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Grama
é a única Entidade atuante no âmbito hospitalar existente no
Município;
CONSIDERANDO que referida Entidade realiza atividades de
considerável finalidade assistencial e interesse público relevante,
prestando, conforme descrito em seu Estatuto, assistência
médico-hospitalar aos enfermos e acidentados, além de
assistência social aos desvalidos, mantendo leitos e serviços
hospitalares para uso da sociedade, de forma gratuita;
CONSIDERANDO que as atividades da referida Entidade são
realizadas com fins assistenciais e interesse público relevante, e,
nestes termos, o artigo 120, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de São Sebastião da Grama autoriza a doação de bens
móveis, dispensada autorização legislativa e concorrência
pública;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
GRAMA, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84, situada à Rua Nove de
Julho, n° 286, Centro, nesta cidade, 01 (um) veículo automotor,
Renault Kwid Zen 1.0, Fabricação/Modelo 2020/2021, cor
branca, chassi 93YRBB00XMJ761616, Renavam 01249282729,
Placas GGK7G37, com respectivos Manual do Proprietário,
chave de rodas, macaco e triângulo de sinalização veicular.
Parágrafo único - A doação de que trata o caput do presente
artigo será formalizada através de “Termo de Doação”, a ser
assinado por ambas as partes na presença de duas testemunhas.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
RATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE
LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 64/2025
PROCESSO Nº 82/2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 31 de julho de 2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 05.783.3790006-81, no valor
global de R$ 40.000,00, que tem por objeto o presente
instrumento, a Contratação de empresa para fornecimento de
Material didático de Sistema Estruturado de Ensino, para o
Ensino Fundamental II (6º ) da Rede Municipal de Ensino do
Município de São Sebastião da Grama, contemplando materiais
didáticos impressos e digitais para alunos e professores,
capacitação de docentes e gestores, assessoria pedagógica
presencial e/ou remota, portal educacional e sistema de avaliação
de aprendizagem dos alunos, conforme as especificações deste
Termo de Referência. AUTORIZAR E RATIFICAR o processo
de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 917
Ano: 2025
Publicado em: 30/07/2025
quarta-feira, 30 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 917
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 195, DE 29 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora THAIS PAULINO MEGA,
RG n° 459617485, aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 62º lugar, com 40,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata THAIS PAULINO MEGA,
portadora da Cédula de Identidade RG nº. 459617485, pelos
motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 196, DE 29 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora THAINÁ SOUZA DA
SILVA, RG n° 559051773, aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 63º lugar, com 40,00 pontos,
não apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente (cópia
anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata THAINÁ SOUZA DA
SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 559051773,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 62º e
63º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 195 e 196,
Autoridade Certificadora
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Página 2 de 28 quarta-feira, 30 de julho de 2025
de 29 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total
de
Pontos
Class.
ANDREA APARECIDA
DE TOLEDO
255426276 38,00 65º
JOSIVÂNIA ANDRADE
SOUZA
1746556 38,00 66º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 01 e 05 de agosto
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de
2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme Processo Seletivo
e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e tendo em vista
os pedidos de desistência formulados pelos quinto e sexto
suplentes, devidamente convocados, os quais estão arquivados no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, ficam convocados os membros suplentes abaixo
discriminados para manifestarem interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E RG N° CLASS.
GILYARA BRAZ 34.381.349-X 7º suplente
ANA PAULA
LOTTI 33.686.515-6 8º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 04 e 06 de
agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
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quarta-feira, 30 de julho de 2025
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Eletivo dos membros do Conselho
Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião da
Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da Grama e
Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE.
NESSE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA. SOB
NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA
OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de julho de 2025.
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IMPRENSA Nº 916
Ano: 2025
Publicado em: 29/07/2025
terça-feira, 29 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 916
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 06/2025
Processo Licitatório n. º 88/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 06/2025,
Processo n° 88/2025, tendo como contratação de empresa
especializada para a reforma do complexo esportivo localizado
na Avenida Vereador José Taramelli - Loteamento São
Sebastião, no município de São Sebastião da Grama, conforme
especificações técnicas constantes do projeto básico, memorial
descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e
planilha de BDI, em conformidade com as normas técnicas
vigentes e legislação aplicável, pelo regime de execução
indireta, empreitada por preço global. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
pelo
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou
e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
e
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N.º 06/2025 COM NOVA DATA NO DIA
08/09/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Concorrência Eletrônica n. º 05/2025
Processo Licitatório n. º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Concorrência Eletrônico 05/2025,
Processo n° 87/2025, tendo como contratação de empresa
especializada para execução da construção de um parque
municipal, conforme condições e especificações constantes deste
Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de
execução indireta, empreitada por preço global. Endereço
eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19)
3646 9951, ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
ou
no
site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA N.º 05/2025 COM NOVA DATA NO DIA
04/09/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
São Sebastião da Grama, 29 de julho de 2025.
Publique-se
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 914
Ano: 2025
Publicado em: 25/07/2025
sexta-feira, 25 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 914
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 190, DE 21 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLAUDIA ANDRADE
ZAMBERLAN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/78, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
013/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme constam nas Portarias nº 104/2023 e
205/2023, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLAUDIA ANDRADE ZAMBERLAN,
RG nº 15.858.900-2-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
integrado à Gerência de Educação, do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama/SP;
LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 45 (quarenta
e cinco) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias,
com início em 11 de agosto de 2025 e término em 25 de
setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 191, DE 21 DE JULHO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, CELSO TREVIZAN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que o servidor CELSO TREVIZAN, ocupante do emprego
público de Motorista, Cód. 20-EPE, em caráter efetivo,
conforme memorando anexo, vem exercendo a função de
encarregado pela conservação, higiene e manutenção dos
veículos vinculados à área da saúde, junto ao Departamento
Municipal de Saúde, exercendo assim tarefas e/ou funções
distintas daquelas que são inerentes às funções de seu emprego
público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir desta data, ao servidor Público
Municipal Senhor CELSO TREVIZAN, portador da Cédula de
Identidade RG nº 6.411.956-7-SSP/SP, ocupante do Emprego
Público Efetivo de MOTORISTA, Cód. 20-EPE, constante do
Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 25 de julho de 2025
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama-SP; gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento base, mensalmente, enquanto estiver exercendo
essas
funções á titulo de gratificação por serviços
extraordinários, nos termos do artigo Art. 3° da Lei
Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 192, DE 24 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATO HABILITADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Senhor MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, RG n° 527683905, aprovado no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Física, classificado em 2º
lugar, com 62,00 pontos, não apresentou a documentação
exigida no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão
do Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar o candidato MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES, portador da Cédula de Identidade
RG nº. 527683905, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 193, DE 24 DE JULHO DE 2025
DESIGNA RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR
PARA O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:-
Art. 1º - Designar o Senhor JUNIO CESAR GARCIA,
Engenheiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
inscrito no CREA sob nº 5069693842, e o Senhor ROGERIO
AUGUSTO BENINI, Contador da Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama, inscrito no CRC sob n° 1-SP316410/O-1,
para,
respectivamente,
exercerem
as
funções
de
RESPONSÁVEL TÉCNICO e CONTADOR do convênio a
ser firmado com a SECRETARIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 045, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 192.300,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 192.300,00 (cento e
noventa e dois mil e trezentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 10.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 10.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2782 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
38.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 38.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 38.000,00
Total Unidade Orçamentária 48.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
52 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO 9.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 9.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 9.000,00
Total Unidade Orçamentária 9.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
69 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 55.300,00
06/06/2025 Credito Suplementar 55.300,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO
SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMAS
73 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
72.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 72.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 127.300,00
Total Unidade Orçamentária 127.300,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.10 GERÊNCIA DE ESPORTE E
LAZER
Unidade Executora...: 02.10.01 DEPTO DE ESPORTE E
LAZER
118 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 8.000,00
Total Unidade Orçamentária 8.000,00
Total Órgão 192.300,00
Total Geral 192.300,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETO Nº 046, DE 06 DE JUNHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.090.900,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.090.900,00 (um milhão,
noventa mil e novecentos reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente:
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS
99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
450.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 450.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 450.000,00
Total Unidade Orçamentária 450.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
107 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 5.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
108 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
11.200,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE ADMINIST.
SUPERIOR
112 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 8.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 24.700,00
Total Unidade Orçamentária 24.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2896 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS 107.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 107.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
2029 3.1.90.13.00.00.00 OBRGAÇÕES PATRONAIS45.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 45.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 152.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIO
3115 3.1.90.13.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PF 11.700,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 11.700,00
Total Unidade Orçamentária 163.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
43 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAL 150.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 150.000,00
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 150.000,00
Total Unidade Orçamentária 150.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FMS
71 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF
2.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Total Unidade Orçamentária 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 300.000,00
Total Unidade Orçamentária 300.000,00
Total Órgão 1.090.900,00
Total Geral 1.090.900,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
1907 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFOMAÇÃO 8.500,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.01 DEPTO DE
ADMINIST.SUPERIOR
111 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
8.200,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.200,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 16.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.03 GERÊNCIA DE
ADMINIST.SUPERIOR
Unidade Executora...: 02.03.02 DEPTO DE
ADMINIST.GERAL
2783 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 8.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 8.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 8.000,00
Total Unidade Orçamentária 24.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB
1 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
152.000,00
06/06/2025 Credito Suplementar 152.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 152.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERENCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.02 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS PROPRIOS
27 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
11.700,00
06/06/2025 Credito Suplementar 11.700,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 11.700,00
Total Unidade Orçamentária 163.700,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS
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2212 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -
PJ 150.000,00
06/06/2025 Redução de Credito 150.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 150.000,00
Total Unidade Orçamentária 150.000,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.07 GERÊNCIA DO POLO SOCIAL
Unidade Executora...: 02.07.01 DEPTO DE ASSISTENCIA
SOCIAL - FMS
1911 3.3.90.39.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 2.500,00
06/06/2025 Redução de Credito 2.500,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 2.500,00
Total Unidade Orçamentária 2.500,00
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00
06/06/2025 Redução de Credito 750.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024
Total Unidade Executora 750.000,00
Total Unidade Orçamentária 750.000,00
Total Órgão 1.090.900,00
Total Geral 1.090.900,00
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 06 de junho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 056, DE 25 DE JULHO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 267.992,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
059, de 24 de julho de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 059, de 24
de julho de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e
sessenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais), com as
seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
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Página 7 de 8 sexta-feira, 25 de julho de 2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 059, DE 24 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 267.992,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e sessenta e sete mil e
novecentos e noventa e dois reais), com as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA
Total ..................................: R$ 267.992,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 060, DE 24 DE JULHO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 035/2025, DE 29 DE
MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 035/2025, de 29 de
maio de 2025, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho” à
Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO – ME.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 24 de julho de 2025.
Página 8 de 8
sexta-feira, 25 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
e, diante da desclassificação do candidato aprovado em 2º lugar
para a função pública eventual de Professor de Educação
Física, conforme consta na Portaria 192, de 24 de julho de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
NATANA
APARECIDA PIRES 463657895
Total de
Pontos
56,00
A candidata deverá comparecer entre os dias 30 de julho de
2025 e 01 de agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30
às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama,
situado na Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta
cidade, munida de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de julho de 2025.
Class.
3º
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 913
Ano: 2025
Publicado em: 22/07/2025
terça-feira, 22 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 913
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Claudia Andrade Zamberlan, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Básica, conforme consta na
Portaria nº. 190/2025, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS
57545040X
Class.
40,00
64º
O candidato deverá comparecer entre os dias 25 e 29 de julho de
2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº
001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 22 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
70/2025
PROCESSO Nº 91/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 70/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 91/2025, para a contratação de empresa para
aquisição de lâmpadas metálicas usadas na iluminação pública,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei
federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de
Autoridade Certificadora
Página 2 de 2
terça-feira, 22 de julho de 2025
janeiro de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasplanejamento@ssgrama.sp.gov.br ou
entregue pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 25/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 22 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 11/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 66/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Educação, desde que confirmada pelo departamento jurídico e,
caso confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do III do Artigo 71 da Lei Federal n. º
14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo procedimento
licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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IMPRENSA Nº 912
Ano: 2025
Publicado em: 21/07/2025
segunda-feira, 21 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 912
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 186, DE 17 DE JULHO DE 2025
AUTORIZA O PREENCHIMENTO DE EMPREGO
PÚBLICO EFETIVO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais alterações,
e considerando a quantidade de vagas constantes no Edital do
Concurso Público nº 001/2022 para o emprego público efetivo de
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, e a
necessidade da abertura de mais 01 (uma) vaga para o referido
emprego público;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, além do constante no Edital do
Concurso Público nº 001/2022, o preenchimento de mais 01 (um)
emprego público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 024, de 18 de
junho de 2009 e demais alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI, RG n° 17204691, aprovada no
Processo Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, classificada em 59º
lugar, com 40,00 pontos, não apresentou a documentação exigida
no Edital de Convocação, conforme consta na Certidão do
Departamento competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FERNANDA DE MELLO
SCARABELI BRANDI, portadora da Cédula de Identidade RG
nº. 172046915, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 188, DE 18 DE JULHO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO, RG n° MG 15205528, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 60º lugar, com
40,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
Autoridade Certificadora
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata MARCELA DE CÁSSIA
DA CRUZ MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
MG 15205528, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 189, DE 18 DE JULHO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: -
1 – O requerido pela servidora FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/3/812, em 07.03.2023 e todo o Proc. L.P.
nº 064/2023-SRH;
2 – O que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3 – A referida servidora já gozou bloco de 60 (sessenta) dias,
conforme constam nas Portarias nº 086/2025 e 146/2025,
remanescendo, assim, um bloco de 30 (trinta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida
à
servidora
FERNANDA DE MELLO
SCARABELLI BRANDI, RG nº 17.204.691-SSP/SP, lotada no
cargo/função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 03-E, subordinado à Gerência de Educação, constante no
Anexo II, da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP; LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, totalizando, assim, o bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 21 de julho de 2025 e término em 19 de agosto de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos
tomar todas as medidas cabíveis para regularização da presente
concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário
da servidora.
São Sebastião da Grama, 18 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
Edital de convocação de candidato habilitado para o emprego
público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de demissão formulado pela candidata aprovada
em 10º lugar, conforme Portaria nº. 156/2025, bem como a vaga
acrescida pela Portaria nº. 186/2025, ambos para o emprego
público efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, torna
público que, ficam convocados os candidatos abaixo
discriminados para manifestarem interesse no preenchimento das
vagas infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 02 vagas
N O M E
RG N°
Total
de
Pontos
56,00
45869776X
JAMAICA MARIA
DA SILVA
CARVALHO
CLASS.
21°
SUZANA MARIA DE
MENDONÇA
CARDOSO
56,00
22º
47481807X
Os candidatos deverão comparecer entre os dias 24 e 28 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade, munidos de
cópias dos seguintes documentos: -
Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento, CPF,
caderneta de vacinação e comprovante de matricula escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de
fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (quando
do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração de que
não sofreu nenhum tipo de punição em autos de procedimento
administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública
em qualquer esfera do governo, apresentar declaração
constando o nome da função, carga horária e horário de trabalho
emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 59º e
60º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 187 e 188,
de 18 de julho de 2025, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
THAIS PAULINO
MEGA
459617485
Class.
40,00
THAINÁ SOUZA DA
SILVA
559051773
62º
40,00
63º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 24 e 28 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
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segunda-feira, 21 de julho de 2025
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 05/2025, Processo n°
87/2025, com encerramento no dia 08/08/2025, às 09:00 horas,
tendo como contratação de empresa especializada para execução
da construção de um parque municipal, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço
global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel.
(0XX19)
3646
9951,
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
ou
pelo
no
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
e-mail:
e
site:
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 88/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Concorrência Eletrônico 06/2025, Processo n°
88/2025, com encerramento no dia 11/08/2025, às 09:00 horas,
tendo como Contratação de empresa especializada para a reforma
e ampliação do Complexo Esportivo localizado na Avenida
Vereador José Taramelli – Loteamento São Sebastião, no
município de São Sebastião da Grama, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico, Memorial Descritivo,
Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Planilha
de BDI, em conformidade com as normas técnicas vigentes e
legislação aplicável, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão
pública: www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser
obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao2@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 21 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
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IMPRENSA Nº 911
Ano: 2025
Publicado em: 18/07/2025
sexta-feira, 18 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 911
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 55/2024
Contratada: TRANSER AMBIENTAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
contínuos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos do
serviço de saúde “A”, “B” e “E”, em conformidade com a
Resolução CONAMA n.º 358/2005 e Resolução RDC ANVISA
n.º 306/2004, para atender a demanda da Secretária Municipal de
Saúde de São Sebastião da Grama – SP.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de julho de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor estimado do presente importa em R$ 1.170,00 (uns mil e
cento e setenta reais) por mês, correspondente a 300kg por mês,
perfazendo valor total estimado de R$ 14.040,00 (quatorze mil e
quarenta reais), correspondente a 3.600,00kg por 12 mês. Duração
do contrato de 12 meses, passará O valor estimado do presente
importa em R$ 1.245,00 (uns mil e duzentos e quarenta e cinco
reais) por mês, correspondente a 300kg por mês, perfazendo valor
total estimado de R$ 14.940,00 (quatorze mil e novecentos e
quarenta reais), correspondente a 3.600,00kg por 12 mês. Duração
do contrato de 12 meses, devido ao reajuste de preço, que foi
utilizado o índice IPCA de 6,54%.
São Sebastião da Grama, 23 de junho de 2025.
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 48/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 101/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 63/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 81/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO Nº 28/2025
Contratada: ELETRONET TELEMEDICINA DIGITAL LTDA
Objeto: Contratação de empresa visando a execução de serviço de
exames de eletrocardiograma digital com fornecimento de laudo à
distância para o Departamento de Saúde, conforme condições,
especificações, quantidades e exigências previstas no termo,
conforme as especificações do termo de referência
Valor Global: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)
Data: 11 de julho de 2025
Prazo de vigência: 12 meses
DISPENSA PRESENCIAL Nº. 57/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 72/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO N. º 27/2025
Contratada:
NIPÔNICA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LIMITADA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DO TOYOTA COROLLA
XEI 2.0 2022/2023 DE PLACA: GHA 5H95, DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Valor Global: R$ 27.919,15 (vinte e sete mil e novecentis e
dezenove reais e quinze centavos)
Data: 08 de julho de 2025
Prazo de vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 65/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 83/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 29/2025
Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de locação com montagem e desmontagem de tendas,
iluminação, camarim, palcos,som gradil e banheiros químicos,
para atender as necessidades do departamento de cultura da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama para o evento do
Segundo Café elétrico
Valor Global: 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Data: 11 de julho de 2025
Prazo de vigência: 1 mês
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 31/2025
PROCESSO Nº 40/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 01 de julho de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 18 de julho de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 68/2025
PROCESSO Nº 89/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 68/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 89/2025, para a contratação de empresa
especializada para prestação do serviço de seguro automotivo
para o Toyota Corolla Sedan XEI 2.0 16V Flex Automático
2022/2023 placa GHA 5H95 pertencente a frota do Departamento
de Administração Superior do Município de São Sebastião da
Grama, com assistência 24 (vinte e quatro) horas completa,
guincho, pane elétrica, pane mecânica, cobertura de vidros, faróis,
lanternas e retrovisores completa, cobertura total (colisão,
incêndio, roubo e furto), casco 100%, cobertura a terceiros –
danos materiais, danos pessoais, danos morais, acidentes pessoais
por passageiros, franquia obrigatória normal, conforme as
especificações deste Termo de Referência., que será regida nos
termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do
Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter
propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 23/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
69/2025
PROCESSO Nº 90/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 69/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 90/2025, para a Registro de preços para a futura e
eventual prestação de serviços agenciamento de serviços de
transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo
customizável WEB, SMS e mobile com apoio operacional e
tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e
serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e
outros serviços de informação na internet, destinados a atender a
rede municipal de saúde, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º
003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 23/07/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 18 de julho 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
IMPRENSA Nº 910
Ano: 2025
Publicado em: 17/07/2025
quinta-feira, 17 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 910
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 76/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Considerando:
Que o presente procedimento licitatório foi instaurado com a
finalidade de Contratação de empresa especializada para
execução da construção de um parque municipal, conforme
condições e especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus anexos, pelo regime de execução indireta, empreitada
por preço global.
Considerando a justifica apresentada pela consultoria e jurídico e
caso confirmativa, determino que o art. 71 da Lei nº 14.133/2021
prevê a possibilidade de revogação da licitação por razões de
interesse público superveniente devidamente motivadas;
Que, diante da necessidade de resguardar a legalidade do certame
e evitar eventuais prejuízos ao erário, mostra-se adequada a
revogação do processo licitatório em tela;
DECIDO:
Revogar o Processo Licitatório nº 76/2025, com fulcro no art. 71
da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se. Cumpra-se.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA – CONSULTA
PRESENCIAL PNAB CICLO 2025/02
A Secretaria Municipal de Cultura de São Sebastião da Grama, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº
14.399/2022 e no Decreto Federal nº 11.740/2023, que
regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
de
(PNAB), CONVOCA todos os agentes culturais, artistas,
fazedores
cultura,
coletivos,
produtores,
gestores,
representantes de espaços culturais e demais interessados na
política cultural do município para participarem da Consulta
Pública Presencial que definirá, de forma participativa, a aplicação
dos recursos federais destinados ao Ciclo 02/2025 da PNAB em
São Sebastião da Grama/SP.
DATA: 28 de julho de 2025 (segunda-feira)
HORÁRIO: 9h00
LOCAL: Palácio do Empreendedor – Prefeitura Municipal de São
Sebastião da Grama/SP
Na ocasião, serão discutidos os resultados da consulta pública
realizada previamente por meio de formulário online, além da
apresentação das diretrizes do Plano Anual de Aplicação de
Recursos (PAAR) e da deliberação coletiva sobre as categorias de
editais, valores e formatos de apoio financeiro a serem adotados
no município.
A participação da sociedade civil é fundamental para garantir a
transparência, a escuta ativa e a efetividade das ações culturais
locais.
São Sebastião da Grama, 17 de julho de 2025.
Fabiana Maria Périco Lucas
Secretária Municipal de Cultura
Autoridade Certificadora
IMPRENSA Nº 909
Ano: 2025
Publicado em: 16/07/2025
quarta-feira, 16 de julho de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 909
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº 002/2025
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a parceria entre o
MUNICÍPIO e a CONVENIADA para a execução de
histeroscopia cirúrgica, sendo os valores de R$ 1.109,69 (mil e
cento e nove reais e sessenta e nove centavos) por procedimento
realizado, e o de R$ 1.407,00 (mil e quatrocentos e sete reais),
nas histeroscopias mais complexas, que necessitem de anestesia
raquidiana. Os procedimentos possuem o limite de 05 (cinco)
pacientes por dia, conforme Plano de Trabalho que segue anexo
a este termo.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo, e condição de sua eficácia, elaborado de acordo
com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de histeroscopia cirúrgica do Município, que se encontra
reprimida diante da reduzida oferta disponibilizada pelo SUS
para outras entidades que realizam o referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
Autoridade Certificadora
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apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
2.10 – Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
2.11 – Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Fornecer a infraestrutura necessária à realização dos
procedimentos ora conveniados;
3.3 – Alimentar sistematicamente os sistemas de informações
do SUS;
3.4 – Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação da Gerência Municipal de Saúde.
3.5 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.6 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.7 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
a) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
b) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
c) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
d) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS
RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO
repassará à CONVENIADA os valores no mês subsequente às
histeroscopias cirúrgicas realizadas, de acordo com a planilha de
custos elaborada pela ENTIDADE, com os devidos dispêndios
por paciente, em conformidade com os valores previstos no
presente termo.
5.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados conforme previsto na cláusula
5.1, e a prestação de contas será mensal de acordo com a
realização dos procedimentos;
B) Os valores compreendem: médico cirurgião, avalição pré
anestésica, médico anestesista, materiais e medicamentos, taxa
de
equipamento
videolaparoscopia,
anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
5.3 Os valores serão repassados na Conta Corrente nº.
577535988-3, Agência 2352, Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os valores do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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renovado, a critério das partes, por iguais e sucessivos prazos,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
7.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome
RG:
_______________________________
Nome
RG:
ANEXO I
Valores referentes a 01 (uma) histeroscopia:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 67,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$ 60,00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS R$ 52,69
R$ 250,00
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
MÉDICO CIRURGIÃO
R$ 300,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 300,00
INSTRUMENTADORA
R$ 80,00
TOTAL:
R$ 1.109,69
Para 01 (uma) histerosocopia mais complexa, que necessite de
anestesia raquidiana:
LIMPEZA E ESTERIZAÇÃO
R$ 67,00
ANATOMOPATOLÓGICO
R$ 60,00
MATERIAIS E MEDICAMENTOS R$ 100,00
TAXA DE EQUIPAMENTO
VIDEOLAPAROSCOPIA
R$ 400,00
MÉDICO CIRURGIÃO
R$ 350,00
MÉDICO ANESTESISTA
R$ 350,00
INSTRUMENTADORA
R$ 80,00
TOTAL:
R$ 1.407,00
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
(INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE)
CONVÊNIO Nº 003/2025
Convênio de assistência à saúde, que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e a Santa
Casa de Misericórdia de Grama.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pelas suas Interventoras nomeadas pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, e CAROLINE
GRESPAN FORLANI, brasileira, solteira, enfermeira, portadora
do RG nº 43.143.134-6-SSP/SP, CPF nº 370.112.478-74,
residente e domiciliada a Rua Eunice Machado Franchi, nº 194,
Centro,
CEP 13.780-000, Divinolândia-SP, doravante
denominado CONVENIADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto a parceria entre o
MUNICÍPIO e a CONVENIADA para estabelecer, em regime
de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde,
de forma complementar, promovendo a Execução de Ações de
Serviços de Saúde, sendo a realização de Cirurgias Eletivas na
especialidade de Urologia, com realização de, até, 05 (cinco)
procedimentos semanais, conforme “Lista de Procedimentos e
Valores” constante no ANEXO I e Plano de Trabalho,
integrantes deste Termo de Convênio.
1.2 O presente convênio compreende a atuação coordenada
dos convenentes para a realização de procedimentos hospitalares
e ambulatoriais definidos no Plano de Trabalho, parte integrante
deste termo, e condição de sua eficácia, elaborado de acordo
com as regras definidas pelo MUNICÍPIO, devidamente
aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
1.3 A SANTA CASA se compromete a integrar o sistema de
referência e contrarreferência estabelecido pelo MUNICÍPIO.
1.4 O presente convênio tem por finalidade atender a demanda
de Cirurgias Eletivas na especialidade de Urologia do
Município, que se encontra reprimida diante da reduzida oferta
disponibilizada pelo SUS para outras entidades que realizam o
referido procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
convênio, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata a esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do convênio,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
14.133/21 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente convênio;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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2.10 – Acompanhar e fiscalizar a operacionalização das ações e
atividades conveniadas;
2.11 – Apresentar semestralmente ao Conselho Municipal de
Saúde os resultados alcançados pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Fornecer a infraestrutura necessária à realização dos
procedimentos ora conveniados;
3.3 – Alimentar sistematicamente os sistemas de informações
do SUS;
3.4 – Todos os serviços aqui conveniados ficarão sob a
regulação da Gerência Municipal de Saúde.
3.5 – Prestar contas da subvenção recebida ao MUNICÍPIO dos
recursos recebidos;
3.6 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do convênio;
3.7 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.2 A SANTA CASA se compromete, ainda, a:
e) Justificar a paciente ou a seu representante, por escrito, as
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
qualquer ato profissional previsto neste Termo e enviar,
mensalmente, ao MUNICÍPIO, cópia da justificativa da não
realização.
f) Esclarecer as pacientes sobre seus direitos e serviços
oferecidos;
g) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica
de regulação do gestor local do SUS.
h) Participar dos mecanismos de referência/contrarreferência
elaborados pelo gestor local do SUS;
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA DOS
RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, o MUNICÍPIO
repassará à CONVENIADA os valores no mês subsequente às
cirurgias urológicas realizadas, de acordo com a planilha de
custos elaborada pela ENTIDADE, com os devidos dispêndios
por paciente, em conformidade com os valores previstos no
presente termo.
5.2 O MUNICÍPIO repassará os valores consignados na
cláusula anterior da seguinte forma:
A) Os valores serão repassados conforme previsto na cláusula
5.1, e a prestação de contas será realizada mensalmente, de
acordo com a realização dos procedimentos,
B) Os valores compreendem: médico cirurgião, avalição pré
anestésica, médico anestesista, materiais e medicamentos, taxa
de
equipamento
videolaparoscopia,
anatomopatológico,
instrumentador cirúrgico, limpeza e esterilização;
5.3 Os valores serão repassados na Conta Corrente nº.
576110684-8, Agência 2352, Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – Os valores do presente convênio onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
7.1 O presente Convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser
renovado, a critério das partes, por iguais e sucessivos prazos,
enquanto houver conveniência e oportunidade para as partes.
7.2 Se um dos convenentes não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar o fato ao outro, com antecedência mínima de
90 (noventa) dias, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
9.1 O convenente que pretender denunciar este convênio deverá
comunicar
o outro convenente, por escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, devendo respeitar
as atividades em andamento pelo prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.3 do presente
convênio;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e nos
prazos fixados neste termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião da Grama
para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal
de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às
claúsulas e condições deste convênio, firmam o presente termo
em vias de igual teor para um só efeito na presença das
testemunhas abaixo assinadas e qualificadas.
São Sebastião da Grama, 03 de junho de 2025.
________________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
________________________________
CAROLINE GRESPAN FORLANI
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
_______________________________
Nome
RG:
_______________________________
Nome
RG:
ANEXO I
LISTA DE PROCEDIMENTOS E VALORES
Código
SUS
Procedimento Valor
Total
(com
OPME
):
OPME
:
40901018
9
INST. DUPLO J* R$
1.990,0
0
R$
450,00
RETIRADA DO DUPLO J R$
1.440,0
0
40901056
1
URETROLITRIPSIA
FLEXÍVEL A LASER E
PASSAGEM DE DUPLO J
R$
7.100,0
0
R$
3.800,0
0
40901056
1
URETROLITOTOMIA E
URETRORRENOLITOTRIP
SIA
SEMI RÍGIDA
ENDOSCÓPICA
R$
5.500,0
0
R$
2.600,0
0
40903002
3
PROSTATECTOMIA
TRANSVESICAL
R$
3.850,0
0
40901032
4
PIELOPLASTIA R$
3.850,0
0
40902017
6
URETROTOMIA INTERNA R$
1.990,0
0
40904012
6
ORQUIDOPEXIA
BILATERAL
R$
1.790,0
0
40904013
4
ORQUIDOPEXIA
UNILATERAL
R$
1.790,0
0
40904007
0
EXERESE CISTO
EPIDIDIMO
R$
1.340,0
0
40905008
3
POSTECTOMIA R$
1.000,0
0
40904021
5
TRAT. CIRURGICO
HIDROCELE
R$
1.640,0
0
40904023 TRAT. CIRURGICO R$
1.640,0
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quarta-feira, 16 de julho de 2025
1
VARICOCELE
0
40901009
0
CISTOLITOTOMIA
ABERTA
R$
2.140,0
0
40901006
5
CISTOLITOTOMIA
ENDOSCÓPICA
R$
2.740,0
0
40901021
9
NEFRECTOMIA
R$
1.250,0
0
R$
6.350,0
0
40901023
5
PERCUTÂNEA
R$
3.000,0
0
R$
7.950,0
0
40903004
0
RTU BIPOLAR
R$
3.500,0
0
R$
5.950,0
0
04090201
17
TRATAMENTO
CIRÚRGICO
INCONTINÊNCIA
URINÁRIA
DE
R$
2.300,0
0
Sling
R$
1.400,0
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidato habilitado para a função
pública eventual de Professor de Educação Física.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 002/2023,
e, diante do afastamento devido à licença-prêmio do servidor
Rodrigo Donizete de Moraes, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Física, conforme consta na
Portaria nº. 185/2025, torna público que, fica convocado o
candidato abaixo discriminado para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
MARIO HENRIQUE
TOLEDO BERNARDES 527683905
Class.
62,00
2º
O candidato deverá comparecer entre os dias 21 e 23 de julho
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 16 de julho de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br