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São Sebastião da Grama/SP CEP: 13796-001

CNPJ: 45.741.527/0001-05

EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 957

Ano: 2025
Publicado em: 21/10/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 21 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 957











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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 956

Ano: 2025
Publicado em: 16/10/2025










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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 16 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 956



AVISO DE RETIFICAÇÃO DE DATA
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n° 114/2025,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo.
Considerando que por motivos técnicos.
Prejudicando o prazo mínimo exigido para a abertura da sessão
pública; fica alterada a data da realização do certame.
1.2. Em virtude da retificação ora realizada, FICA REABERTO
O PRAZO DA CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025 COM
NOVA DATA NO DIA 07/11/2025 às 09h:00min.
O edital está disponível no site http://home.ssgrama.sp.gov.br
para download. Mais informações poderão ser obtidas pelo tel.
0**19 3646-9951 ou pelo e-mail licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
e/ou licitacao2@ssgrama.sp.gov.br;
2. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidos inalterados os demais itens e subitens do edital
do CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2025.
Publique-se

José Francisco Martha
Prefeito Municipal



AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 110/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 18/2025, Processo n° 110/2025,
com encerramento no dia 05/11/2025, às 08:00 horas, tendo como
objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de
material de expediente e papelaria e escritório, visando atender os
diversos setores da prefeitura municipal, durante o período de 12
(doze) meses referência em conformidade com o anexo I deste
edital. Endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública:
www.bll.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br, ou no site:
https://home.ssgrama.sp.gov.br.

São Sebastião da Grama, 15 de outubro de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 955

Ano: 2025
Publicado em: 10/10/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 10 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 955



HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 85/2025
PROCESSO Nº 112/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa GABRIELA AGOSTINI SANCHES LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), com inscrição no CNPJ sob o nº
34.108.173/0001-40, com o valor global de R$ 10.300,00 (dez
mil, trezentos reais), que tem por objeto o presente instrumento,
Contratação de empresa para apresentação de peça teatral
voltada as crianças do município, a ser realizada no dia 12 de
outubro de 2025, como ação alusiva ao Dia das Crianças.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 101/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 59/2025

Contratada: ATACADÃO RIO PARDO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 14,63, item 06 - R$ 16,39, item 07 -
R$ 7,00, item 12 - R$ 3,89, item 13 - R$ 3,30, item 14 - R$ 3,89, - item 15 - R$ 3,30, item 16 - R$ 3,30, item 29 - R$ 57,50 - item
31 - R$ 5,40 - item 32 - 15,29, item 33 - R$ 2,21, item 37 - R$
28,40, item 38 - R$ 4,71, item 41 - R$ 6,33, item 42 - R$ 3,75,
item 45 - R$ 18,80, item 46 - R$ 3,43 - item 47 R$ 7,00, item 56 - R$ 1,04 .
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2025

Contratada: EDVALDO DONIZETI CALLEGARI LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 03 - R$ 20,79, item 09- R$ 6,46, item 21 -
R$ 2,99, item 48 - R$ 7,99.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.


ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2025

Contratada: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 05 - R$ 4,00, item 08 - R$ 5,48, item 10 -
R$ 4,67, item 11 - R$ 2,72, item 17 - R$ 10,00, item 18 - R$
5,00, - item 19 - R$ 34,53, item 20 - R$ 19,05, item 24 - R$ 2,76 - item 25 - R$ 6,84 - item 26 - 55,44, item 27 - R$ 16,75, item
28 - R$ 8,28, item 30 - R$ 16,05, item 35 - R$ 1,33, item 39 -
R$ 3,89, item 44 - R$ 2,66, item 49 - R$ 14,00 - item 57 R$
6,40, item 58 - R$ 3,92, item 59 - R$ 7,49, item 60 - R$ 7,59,
item 61 - R$ 7,59, item 62 - R$ 5,00.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.


ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 62/2025

Contratada: SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 53 - R$ 9,90, item 54- R$ 9,90.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.




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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 63/2025
Contratada: COMERCIAL CITRUS AGUAÍ LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para suprimento dos
setores, conforme especificações e quantidades previstas no
termo de referência – anexo I deste edital, durante o período de
12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 55 - R$ 6,99.
Data: 08 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 54/2025
Contratada: UBY TRANSPORTE POR APLICATIVO LTDA
Objeto: Registro de preços para a futura e eventual prestação de
serviços agenciamento de serviços de transporte individual
remunerado de passageiros via aplicativo customizável WEB,
SMS e mobile com apoio operacional e tratamento de dados,
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem
da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de
informação na internet, destinados a atender a rede municipal de
saúde, durante o período de 12 (doze) meses, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
VALOR (R$): o item 01, no valor unitário de R$ 1,60; o item
02, no valor unitário de R$ 10,00.
Data: 10 de setembro de 2025
VIGENCIA: 12 meses....
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 97/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2025
Contratada: DUQUE & RODRIGUES COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 01 - item 01 - R$ 7.140,00, item 02 - R$
6.700,00, item 03 - R$ 6.600,00, item 04 - R$ 6.300,00, lote 04 -
item 01 - R$ 1.700,00, item 02 - R$ 1.450,00, - item 03 - R$
850,00, item 04 - R$ 750,00, item 05 - R$ 1.750,00 - item 06 -
R$ 1.850,00 - item 07 - 2.900,00, item 08 - R$ 12.000,00, item
09 - R$ 7.500,00, item 10 - R$ 15.000,00, item 11 - R$ 50,00,
item 12 - R$ 55,00.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 56/2025
Contratada: TURQUETTI COMÉRCIO, LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 02 - item 01 - R$ 115,00, item 02 - R$
1.152,00, item 03 - R$ 1.071,00, item 04 - R$ 1.348,00, item 05 - R$ 1815,00, item 06 - R$ 1495,10, item 07 - R$ 2083,50, lote
05 - item 01 - R$ 13.558,70, item 02 - R$ 8656,40, - item 03 -
R$ 5.155,70, item 04 - R$ 3.055,20, item 05 - R$ 337,30 - item
06 - R$ 3.691,70, item 07 - R$ 2.164,10, item 08 - R$ 5.346,60 -
lote 06 - item 01 - 4380,09, item 02 - R$ 3512,97, item 03 - R$
2965,46, item 04 - R$ 2486,38, item 05 - R$ 1.071,75, lote 08 -
item 01 - R$ 182,00 - item 02 - R$ 54,80, item 03 - R$ 870,00,
item 04 - R$ 231,10.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 57/2025
Contratada: JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 03 - item 01 - R$ 338,90, item 02 - R$
389,85, item 03 - R$ 601,00.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 58/2025
Contratada:SPEED COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de locação com
montagem e desmontagem de tendas, arquibancada, palcos,
iluminação, som (com operador de equipamento incluso),
fechamento, gradil, tablados, pisos de madeira e banheiros
químicos, para atender as necessidades do departamento de
cultura e turismo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama conforme especificações constantes do Termo de
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Referência e este Edital, durante o período inicial de 12 (doze)
meses.
VALOR (R$): Lote 07 - item 01 - R$ 103,20, item 02 - R$
103,20.
Data: 03 de outubro de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
PORTARIA Nº 252, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora YANNAH MARA DA
ROCHA, RG n° MG20126883, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 76º lugar, com 36,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata YANNAH MARA DA
ROCHA, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
MG20126883, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 253, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA ANDRÉA
CRISTINA DE ANDRADE SILVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Vilma Helena Domingos de Aguiar, portadora
do RG n° 176670786-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 53° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 164, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Patricia de Freitas Camilo, portadora do RG n°
263299065-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 56° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 176, de 07 de
julho de 2025;
Que a Senhora Fernanda de Mello Scarabeli Brandi, portadora
do RG n° 17204691-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 59° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 187, de 18 de
julho de 2025;
Que a Senhora Thais Paulino Mega, portadora do RG n°
459617485-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 62° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 195, de 29 de
julho de 2025;
Que a Senhora Andrea Aparecida de Toledo, portadora do RG
n° 255426276-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 65° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 206, de 06 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Simone de Abreu Pereira, portadora do RG n°
420604935-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 67° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
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sexta-feira, 10 de outubro de 2025
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 219, de 15 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Ana Lucia Delfino Ferreira, portadora do RG
n° 496417836-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 69° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Flávia Maria Franzoni Lino, portadora do RG
n° 467582208-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 71° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 229, de 02 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Lucia Helena Jacinto, portadora do RG n°
123997483-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 73° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 238, de 11 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Ester Bueno, portadora do RG n° 418357043
SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 75° lugar, com 36,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 245, de 26 de setembro de
2025;
Que a Senhora Andréa Cristina de Andrade Silva, portadora
do RG n° 26329870-X-SSP/SP, foi aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 77° lugar,
com 34,00 pontos, convocada por Edital para manifestar
interesse e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora ANDRÉA CRISTINA DE ANDRADE
SILVA, RG n° 26.329.870-X-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 71
(setenta e um) dias, a partir de 09 de outubro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 254, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
DEMITE, A PEDIDO, A FUNCIONÁRIA PÚBLICA
FERNANDA DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de demissão formulado e
ratificado pela funcionária pública adiante nominada, conforme
consta no requerimento protocolado sob o nº 2025/10/5649, em
09 de outubro de 2025, tendo-a sido dispensada do cumprimento
do aviso prévio.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica demitida, a pedido, a partir de 09 de outubro de
2025, a funcionária pública municipal FERNANDA DE
OLIVEIRA, Registro Geral – CPF nº. 446.561.368-75,
admitida pelo regime jurídico celetista, conforme Portaria n°
233, de 05 de setembro de 2025, para o emprego público efetivo
de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód. 38-EPE.
Art. 2º - Fica declarado, em razão desta demissão, vago um
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Cód.
38-EPE, constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de São Sebastião da Grama-SP, e alterações
posteriores.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 255, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1)
o requerido pelo servidor JOSÉ ACÁCIO
MASCHERIN, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/198, em 17 de janeiro de 2023, e todo o Proc. L.P. nº
063/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor JOSÉ ACÁCIO MASCHERIN, RG nº
25.647.036-4-SSP/SP, lotado no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 25-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 10 de outubro de 2025 e término em
24 de outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora CRISTINA AUGUSTO
DE MELO, RG n° 294220069, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 78º lugar, com 34,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata CRISTINA AUGUSTO DE
MELO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 294220069,
pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante da demissão da servidora pública municipal, Fernanda de
Mello Scarabelli Brandi, ocupante do Cargo Público de
Professor de Educação Básica, conforme consta na Portaria nº.
247, de 30 de setembro de 2025, torna público que, fica
convocada a candidata abaixo discriminada para manifestar
interesse no preenchimento da vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GABRIELA BALDO
BELIZÁRIO VIANA
Total de
Pontos
Class.
331439542
34,00
79º
A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 76º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 252, de 08 de outubro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
GISELE REGINA DE
FARIA
Total de
Pontos
Class.
347698700
34,00
80º
A candidata deverá comparecer entre os dias 15 e 17 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
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1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 954

Ano: 2025
Publicado em: 08/10/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 8 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 954
































PODER EXECUTIVO
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quarta-feira, 8 de outubro de 2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 05/2025.
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 87/2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR GLOBAL
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021; que tem por objeto
Contratação de empresa especializada para execução da
construção de um parque municipal, conforme condições e
especificações constantes deste Edital e seus anexos, pelo regime
de execução indireta, empreitada por preço global. ADJUDICO
o objeto desta licitação à empresa TERRA FORTE BRASIL
CONSTRUTORA LTDA, no valor global de R$ 1.047.000,00
(um milhão e quarenta e sete mil reais). Proceda-se aos atos
formais, para cumprimento da decisão ora prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
101/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos diversos setores da prefeitura
municipal, com fornecimento parcelado, durante o período de 12
(doze) meses referência. ADJUDICO os objetos desta licitação,
referente aos itens 01, 12, 13, 14, 15, 16, 29, 31, 32, 33, 36, 37,
38, 40, 41, 42, 45, 46, 47 e 56, à empresa: ATACADÃO RIO
PARDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; referente
aos itens 03, 09, 21 e 48, à empresa: EDVALDO DONIZETI
CALLEGARI LTDA; referente aos itens 05, 08, 10, 11, 17, 18,
19, 20, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 35, 38, 44, 49, 57, 58, 59, 60, 61 e
62 à empresa: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA; referente aos itens 53 e 54 à empresa:
SÃO JERONIMO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA; referente ao item 55 à empresa: COMERCIAL .
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 07 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE
CIDADES LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quarta-feira, 8 de outubro de 2025
23.146.943/0001-22, com o valor global de R$22.666,00 (vinte e
dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais), que tem por objeto o
presente instrumento, contratação de empresa especializada em
Consultoria em Turismo para a atualização do Inventário da
Oferta Turística, revisão do Plano Diretor de Turismo,
elaboração do Estudo de Demanda Turística Real de 2025 e para
orientar a implantação de ações previstas no Plano Diretor de
Turismo. AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe,
por dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72,
inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 953

Ano: 2025
Publicado em: 06/10/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 6 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 953


















PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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IMPRENSA Nº 952

Ano: 2025
Publicado em: 02/10/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 2 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 952



PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024

Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante do afastamento devido à licença-prêmio da servidora
Adriana Dezorzi Junqueira, ocupante do emprego público
efetivo de Professor de Educação Básica, conforme consta na
Portaria nº. 251/2025, torna público que, fica convocada a
candidata abaixo discriminada para manifestar interesse no
preenchimento da vaga infra descrita:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome RG nº Total de
Pontos Class.
CRISTINA AUGUSTO
DE MELO 294220069 34,00 78º

A candidata deverá comparecer entre os dias 07 e 09 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE, RIGOROSAMENTE, A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 02 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 247, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA
CAUSA À SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 7
quinta-feira, 2 de outubro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
I – O inteiro teor do apurado no Processo Administrativo
Disciplinar n° 001/2025;
II – A decisão final desta Autoridade inserida no referido
processo, (fls. 118 a 119);
III – A ampla defesa e o contraditório assegurado à servidora em
questão.
RESOLVE:
Art. 1° - Aplicar à servidora pública municipal, Fernanda de
Mello Scarabelli Brandi, portadora do documento de
identidade RG nº 17.204.691-SSP/SP, servidora pública
municipal efetiva, ocupante do Cargo Público de Professor de
Educação Básica, Cód. 03-E, constante do Anexo II, da Lei n°
024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; a penalidade de demissão, por justa causa, a partir de 01
de outubro de 2025.
Art. 2° - O Departamento Municipal de Recursos Humanos
deverá tomar todas as providências cabíveis e fazer as devidas
anotações no prontuário da servidora, providenciando a
demissão por justa causa a partir de 01 de outubro de 2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis para a presente demissão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 248, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LEONARDO ROBERTO
GALLEGO PARA O CARGO DE SUPERVISOR
JURÍDICO, EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, sobretudo a Lei Municipal n° 083, de 25
de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, para o cargo público
de SUPERVISOR JURÍDICO, Cód. 44-CPC, do Anexo III, da
Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre
a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP e demais alterações, em comissão, o Senhor
LEONARDO ROBERTO GALLEGO, portador da Cédula de
Identidade RG nº 49.708.154-4-SSP/SP e CPF nº 452.637.858
52, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
4.470,48 (quatro mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 083, de 25 de setembro de
2025.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, o(a) Encarregado(a) pelo Departamento Municipal
de
Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 249, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
1) o requerido pelo servidor ADÃO APARECIDO
CARDOSO, por meio do requerimento protocolado sob o nº
2025/4/1970, em 16 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
003/2025-SRH;
2) o que dispõe os Artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor ADÃO APARECIDO CARDOSO, RG
nº 20.736.187-3-SSP/SP, lotado no cargo público de
JARDINEIRO, Cód. 03-E, integrado na Gerência de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização, do Anexo II,
da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo, assim, um bloco de 60 (sessenta)
dias, em conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto,
com início em 01 de outubro de 2025 e término em 30 de
outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
Responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 250, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
INDICA INTERLOCUTOR MUNICIPAL E RESPECTIVO
SUPLENTE PARA ATUAR JUNTO AO CONVÊNIO DE
COMPARTILHAMENTO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS – SEDRUS/SAA.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os servidores públicos municipais, senhor
LUCAS DE AGUIAR, engenheiro agrônomo, portador da
cédula de identidade RG nº 41.427.899-9-SSP/SP, como
Interlocutor Municipal Titular, e a senhora SOLANGE DE
CÁSSIA ARVILINO DE MATOS, escriturária, portadora da
cédula de identidade RG nº 41.427.953-SSP-SP, como
Interlocutor Municipal Suplente, para atuar junto ao Convênio
de
Compartilhamento de Bens Imóveis e Móveis –
SEDRUS/SAA.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos servidores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus aos cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente a Portaria nº. 075, de 13 de março de 2023.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 251, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1)
o requerido pela servidora ADRIANA DEZORZI
JUNQUEIRA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2025/4/1968, em 15 de abril de 2025, e todo o Proc. L.P. nº
007/2025-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ADRIANA DEZORZI JUNQUEIRA,
RG nº 46.624.797-7-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 30
(trinta) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias, com
início no dia 16 de outubro de 2025 e término em 14 de
novembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 080, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 09 DE
ABRIL DE 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica revogado, a partir desta data, o Decreto Municipal
nº 027, de 09 de abril de 2025, que dispõe sobre a composição
do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e conforme determina os incisos I a IV, do art.
18, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
DECRETA: -
Art. 1º - Ficam designados para compor o CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, os seguintes membros:
I- Um representante do Poder Executivo:
Titular:- Marina de Fátima Mascarin – RG: 27.643.541-2,
Suplente:- Carina Schiavon de Mello – RG: 41.835.375-X.
II- Dois representantes dos Trabalhadores da Educação e de
Discentes:
Titular:- Silvia Elena Trevisan Lotti – RG: 33.687.132-6,
Suplente:- Tatiana Cristina da Silva Juventino – RG:
41.427.837-9.
Titular:- Maria Cristina da Silva Lorencini – RG: 18.133.079-9,
Suplente:- Cláudio Divino da Costa – RG: 18.072.246.
III- Dois representantes de Pais de Alunos:
Titular: - Josiane Tortelli Cândido – RG: 40.295.944-9,
Suplente:- Laís Eleneide da Silva – RG: 41.427.666-8.
Titular:- Lara Perussi de Vasconcellos – RG: 54.304.342-3,
Suplente:- Priscila Pereira da Silva Périco – RG: 41.427.866-5.
IV- Dois representantes de Entidades Civis:
Titular:- Luís Fernando Consolini – RG: 19.700.315-1,
Suplente:- João Paulo Parreira – RG: 49.137.473-2.
Titular:- Deuseli Rodrigues de Almeida – RG: 16.421.937-7,
Suplente:- Paulo Sérgio Zamora Júnior – RG: 12.859.372.
Art. 2º - O mandato terá a duração de 04 (quatro) anos, podendo
haver recondução de acordo com a indicação dos seus
respectivos segmentos.
Art. 3º - O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –
CAE deverá atender o que dispõe a legislação acima
especificada e demais disposições legais atinentes à matéria, no
âmbito do Município, como órgão deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 082, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS
PROVIDÊNCIAS.
E

OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando que o dia 28 de outubro é
data consagrada às comemorações do “dia do funcionário
público”, o qual recai em uma terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo em todas as
repartições públicas municipais, nos dias 27 e 28 de outubro de
2025 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente), em
comemoração ao dia do Funcionário Público, ressalvadas as
atividades essenciais e de interesse público, mediante a devida
compensação quando for o caso.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n°
114/2025, tendo como objeto a aquisição de gêneros
alimentícios (HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. O
recebimento dos envelopes terá início no dia 03 de outubro de
2025 às 09:00 horas até 28 de outubro de 2025, às 09:00. A
abertura dos envelopes se dará no dia 28/10/2025 as 09h30 na
Prefeitura Municipal, situada a Praça das Águas, n. º 100 – Jd.
São Domingos – São Sebastião Da Grama – SP. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
ou pelo e-mail: licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 73/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 38/2025
Contratada: JM COSTA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras,
computadores e equipamentos destinados a atender as
necessidades do Departamento de Vigilância Patrimonial.
VALOR (R$): R$ 27.511,00 (vinte e sete mil e quinhentos e
onze reais).
Data: 19 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 03 mês
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 39/2025
Contratada: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama-SP.
VALOR (R$): R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil
reais).
Data: 29 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 88/2024
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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quinta-feira, 2 de outubro de 2025
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 88/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de agosto
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de agosto de 2025.
VALOR (R$): R$ 1.493.804,50 (um milhão e quatrocentos e
noventa e três mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta
centavos)
DATA:19 de agosto de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2025
Contratada: M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS
PARA FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A
REALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI
LOS NO MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e
seus anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 50/2025, aditivo em
aproximadamente 25% no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais). Sendo originalmente o a importância do objeto é
de R$ 28.800,000 (vinte e oito mil e oitocentos reais), de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) mensais.
DATA:15 de setembro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024
Contratada:
SÃO
VICENTE
INSTITUTO
DE
DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO
PARDO LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 7 quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.






















































PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 951

Ano: 2025
Publicado em: 01/10/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 1 de outubro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 951
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 114/2025
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Chamada Pública 01/2025, Processo n° 114/2025,
tendo como objeto a aquisição de gêneros alimentícios
(HORTIFRUTIGRANJEIROS) da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme
especificações dos gêneros alimentícios em anexo. O recebimento
dos envelopes terá início no dia 03 de outubro de 2025 às 09:00
horas até 28 de outubro de 2025, às 09:00. A abertura dos
envelopes se dará no dia 28/10/2025 as 09h30 na Prefeitura
Municipal, situada a Praça das Águas, n. º 100 – Jd. São
Domingos – São Sebastião Da Grama – SP. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacao@ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 73/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 96/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATO 38/2025
Contratada: JM COSTA INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de câmeras,
computadores e equipamentos destinados a atender as
necessidades do Departamento de Vigilância Patrimonial.
VALOR (R$): R$ 27.511,00 (vinte e sete mil e quinhentos e onze
reais).
Data: 19 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 03 mês
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 39/2025
Contratada: SOCIÉTÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para
atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
do Município do São Sebastião da Grama-SP.
VALOR (R$): R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil
reais).
Data: 29 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 88/2024
Contratada: RIOLAB – SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de
exames laboratoriais, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício, conforme
descrito neste termo de referência, com vistas a manutenção dos
serviços públicos municipal, durante o período de 12 (doze)
meses, com entrega parcelada.
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 88/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de agosto de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de agosto de 2025.
VALOR (R$): R$ 1.493.804,50 (um milhão e quatrocentos e
noventa e três mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos)
DATA:19 de agosto de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2025
Contratada: M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CAPACITAR 45 BOLSISTAS DO PROGRAMA
“CAPACITAR” PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO POR MEIO DE CURSO DE “SALGADOS PARA
FESTAS” QUE OS CAPACITE PARA A REALIZAÇÃO
DESSES SERVIÇOS DE MODO A INSERI-LOS NO
MERCADO DE TRABALHO E COMBATER A
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 1 de outubro de 2025
VULNERABILIDADE SOCIAL, conforme condições e
especificações constantes deste Termo de Referência – TR e seus
anexos.
Motivo: Houve a necessidade de ADITIVO ao contrato, fica
ACRESCIDO do Contrato n. º 50/2025, aditivo em
aproximadamente 25% no valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais). Sendo originalmente o a importância do objeto é
de R$ 28.800,000 (vinte e oito mil e oitocentos reais), de acordo
com as especificações adiante e demais condições estabelecidas
neste edital, acrescido o aditivo, no valor de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) mensais.
DATA:15 de setembro de 2025.
DISPENSA PRESENCIAL N.º 50/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 63/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024
Contratada: SÃO VICENTE INSTITUTO DE DIAGNOSTICOS
MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de exames
de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de setembro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024
Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO PARDO
LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de exames
de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial (raio-x,
ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética), incluindo
o fornecimento dos equipamentos e todos os itens necessários
para realização dos exames e entrega dos laudos, para
atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de setembro
de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições contidas
na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os mesmos
qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do Artigo
17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que as
propostas formuladas satisfazem os interesses da Administração
Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o Registro
de Preços para a eventual contratação de empresa especializada
para a prestação de serviços de locação com montagem e
desmontagem de tendas, iluminação, arquibancada, palcos, som
(com operador de equipamento incluso), fechamento, gradil,
tablados, pisos de madeira e banheiros químicos, para atender as
necessidades do departamento de cultura e turismo da prefeitura
municipal de São Sebastião da Grama, durante o período de 12
(doze) meses. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente
aos itens 01 e 04, à empresa: DUQUE & RODRIGUES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; referente aos itens
02, 05, 06 e 08, à empresa: TURQUETTI COMÉRCIO
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; referente ao item 03, à
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quarta-feira, 1 de outubro de 2025
empresa: JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA; referente ao item
07, à empresa: SPEED COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 01 de outubro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 950

Ano: 2025
Publicado em: 30/09/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 30 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 950



PORTARIA Nº 244, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
DESLIGA, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA
LUCIANA COSTA BAPTISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de desistência formulado pela
servidora pública adiante nominada, conforme consta no
requerimento protocolado sob nº 2025/9/5213, em 22 de
setembro de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica desligada, a pedido, a partir desta data, a servidora
pública municipal, LUCIANA COSTA BAPTISTA, portadora
da Cédula de Identidade nº 41.516.562-3 -SSP/SP, contratada
pelo regime jurídico celetista, conforme contrato de trabalho por
prazo determinado nº 006/2025, autorizado pela Portaria nº 065,
de 10 de fevereiro de 2025, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as medidas
cabíveis.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 245, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora ESTER BUENO, RG n°
418357043, aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 75º lugar, com 36,00 pontos, não
apresentou a documentação exigida no Edital de Convocação,
conforme consta na Certidão do Departamento competente
(cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata ESTER BUENO, portadora
da Cédula de Identidade RG nº. 418357043, pelos motivos
acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 246, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR LEONARDO ROBERTO GALLEGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
PODER EXECUTIVO
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terça-feira, 30 de setembro de 2025
CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Leonardo
Roberto Gallego, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2025/9/5317, em 25 de setembro de
2025, requerendo exoneração do cargo público de
COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, em
comissão, bem como o parecer da Assessoria Jurídica;
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o servidor
público
municipal,
Senhor LEONARDO ROBERTO
GALLEGO, portador da Cédula de Identidade RG nº
49.708.154-4-SSP/SP e CPF n° 452.637.858-52, do cargo
público,
em comissão, de COORDENADOR DE
TRIBUTAÇÃO, Cód. 27-CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP e demais
alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 077, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO
COM O BANCO DO BRASIL S/A. - VISANDO A
CONCESSÃO
DE
EMPRÉSTIMOS
E/OU
FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM
FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Municipal
nº 127, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre a
celebração de convênios para concessão de empréstimos e/ou
financiamentos aos servidores públicos municipais, aposentados
e/ou pensionistas, com pagamento mediante consignação em
folha de pagamento;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 066, de
17 de outubro de 2022, que regulamenta a citada Lei.
CONSIDERANDO o requerimento do Banco do Brasil S/A.,
protocolado sob o nº 2025/9/5104, em 17 de setembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica firmado, nos termos da Lei Municipal nº 127, de
28 de setembro de 2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de
2022, convênio com o BANCO DO BRASIL S/A., visando a
concessão de empréstimos e/ou financiamentos aos servidores
públicos municipais, aposentados e/ou pensionistas, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos
termos do Instrumento anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - As obrigações assumidas pelo Executivo, na condição
de conveniado, são as constantes do Instrumento anexo, que fica
fazendo parte integrante do presente Decreto, com observância
das disposições da Lei Municipal nº 127, de 28 de setembro de
2022 e Decreto nº 066, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 078, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 283.274,43, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
081, de 25 de setembro de 2025;
DECRETA:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 081, de 25
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e
oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e
três centavos), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610035 Salário Educação - QESE
123610035.2.150 QESE - SUPERÁVIT
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12 Educação
12361 Ensino Fundamental
123610038 Merenda Escolar
123610038.2.151 PNAE - SUPERÁVIT
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL

Total ..................................: R$ 283.274,43

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 079, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 37.938,46 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 37.938,46 (trinta e nove
mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos)
que receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC- PJ 37.938,46
29/09/2025 Credito Suplementar 37.938,46
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 37.938,46

Total Unidade Orçamentária 37.938,46

Total Órgão 37.938,46

Total Geral 37.938,46

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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terça-feira, 30 de setembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e
diante do pedido de desligamento da candidata aprovada em 3º
lugar, da função pública eventual de Professor de Educação
Básica, conforme consta na Portaria nº. 244, de 22 de setembro
de 2025, torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
YANNAH MARA
DA ROCHA
Total de
Pontos
Class.
MG20126883
36,00
76º
A candidata deverá comparecer entre os dias 03 e 07 de outubro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante da desclassificação da candidata aprovada em 75º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 245, de 26 de setembro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da
vaga infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
ANDRÉA CRISTINA DE
ANDRADE SILVA
Total de
Pontos
Class.
26329870X
34,00
77º
A candidata deverá comparecer entre os dias 03 de 07 de
outubro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munida de cópias dos seguintes documentos: -
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1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo
Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou
emprego público, constando o nome da função, carga
horária e horário de trabalho, emitida pelo setor
competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 30 de setembro de 2025.
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IMPRENSA Nº 949

Ano: 2025
Publicado em: 29/09/2025










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PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 948

Ano: 2025
Publicado em: 26/09/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 26 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 948



PORTARIA Nº 242, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/76, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
011/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CAMILA CRISTIANE
BERGAMASCO, RG nº 42.972.129-8-SSP/SP, lotada no
emprego público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação,
constante no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama/SP, LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 75 (setenta e cinco) dias,
com início no dia 19 de setembro de 2025 e término em 03 de
outubro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 243, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DA SENHORA PRISCILA
PEREIRA DA SILVA PERICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Gisele Benassi, portadora do RG n° 19983670X -SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
para a função pública eventual de Professor de Educação
Básica, classificada em 49° lugar, com 44,00 pontos,
convocada por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga, foi
desclassificada, conforme Portaria nº. 147, de 09 de junho de
2025;
Que a Senhora Regiane Pereira Andreazzi, portadora do RG n°
427576672-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 51° lugar, com 44,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 158, de 17 de
junho de 2025;
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Que a Senhora Maria Cristina de Oliveira Pereira, portadora
do RG n° 275816369-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 54° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 165, de 26 de
junho de 2025;
Que a Senhora Daiana Franco Ribeiro, portadora do RG n°
431431358-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 57° lugar, com 42,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 177, de 07 de
julho de 2025;
Que a Senhora Marcela de Cássia da Cruz Melo, portadora do
RG n° MG 15205528, foi aprovada no Processo Seletivo Edital
nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 60° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 188, de 18 de
julho de 2025;
Que a Senhora Thainá Souza da Silva, portadora do RG n°
559051773-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 63° lugar, com 40,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 196, de 29 de
julho de 2025;
Que a Senhora Josivânia Andrade Souza, portadora do RG n°
1746556-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 66° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 207, de 06 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Camila Maris Dominici, portadora do RG n°
414275081-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 68° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 220, de 15 de
agosto de 2025;
Que a Senhora Bianca Fogaroli Cepolini, portadora do RG n°
45726861X-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo Edital nº
001/2024, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, classificada em 70° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea, compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Flávia Cristina do Nascimento, portadora do
RG n° 555702716-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 72° lugar, com 38,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, foi desclassificada, conforme Portaria nº. 230, de 02 de
setembro de 2025;
Que a Senhora Priscila Pereira da Silva Perico, portadora do
RG n° 414278665-SSP/SP, foi aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 74° lugar, com 36,00
pontos, convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista, da Senhora PRISCILA PEREIRA DA SILVA
PERICO, RG n° 41.427.866-5-SSP/SP, para a função pública
eventual de Professor de Educação Básica, pelo prazo de 88
(oitenta e oito) dias, a partir de 22 de setembro de 2025, com a
carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas, referência R$
3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois
centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 027/2025, DE 29 DE
MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 027/2025, de 29 de
maio de 2025, que autoriza a doação de área de terreno no
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho” à
Empresa MASSINI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LBS - INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BICICLETAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.189/0001-50, para implantação de uma unidade destinada
a fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e
acessórios, uma área de terreno com 4.160,61 m² (quatro mil,
cento e sessenta metros e sessenta e um centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02A”, da Quadra “A”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.848.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 079, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MASSINI COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 36.295.369/0001-16, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio atacadista de frutas,
verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma
área de terreno com 2.596,77 m² (dois mil, quinhentos e noventa
e seis metros e setenta e sete centímetros quadrados), constituída
pelo lote “08”, da Quadra “B”, localizado na Avenida Marco
Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO
LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.538.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 080, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA A INSTITUIR O PLANO MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a instituir o Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que será vinculado
à Gerência do Polo Social, com o objetivo de enfrentar e
prevenir as mortes violentas de mulheres por razões da condição
do sexo feminino, bem como integrar e ampliar os serviços
públicos existentes destinados às mulheres em situação de
violência, por meio da articulação dos atendimentos
especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede sócio
assistencial e da promoção da autonomia financeira.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
§1° - A Gerência do Polo Social, através de comissão
específica, denominada Comissão Municipal de Enfrentamento
da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser
nomeada por Decreto, procederá a elaboração do Plano
Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher.
§2º - A Comissão Municipal de Enfrentamento da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher terá a seguinte
composição:
I - 2 (dois) representantes da Gerência do Polo Social, sendo,
preferencialmente, vinculados ao Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS;
II - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança –
CONSEG;
III - 1 (um) representante da Gerência de Educação;
IV - 2 (dois) representantes da Gerência de Saúde; e
V - 1 (um) representante da Polícia Civil.
§3° - A ampliação e a integração dos serviços de que trata o
caput deverá ser acompanhada da qualificação e da humanização
do atendimento às mulheres em situação de violência.
Art. 2º - São diretrizes do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - O reconhecimento da violência contra as mulheres como um
fenômeno multidimensional e multifacetado relacionado a
fatores individuais, comunitários e socioculturais;
II - O uso de abordagem integrada no enfrentamento à violência
contra as mulheres, a fim de possibilitar-lhes o desenvolvimento
de um projeto de vida autônomo e livre de qualquer tipo de
violência;
III - O incentivo à denúncia de todas as formas de violência e ao
ingresso na rede de atendimento às mulheres em situação de
violência;
IV - A assistência intersetorial, integrada, humanizada e não
revitimizadora prestada pela rede de atendimento às mulheres
em situação de violência;
V - A construção de modelos de gestão integrados entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
VI - A integração com as políticas e os planos que atendam aos
princípios do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e
demais Violências;
VII- A capacitação dos agentes públicos que atuam no
enfrentamento à violência contra as mulheres;
VIII - A existência e a interação de potenciais fatores de
agravamento de situações de violência e vulnerabilidade como
raça, etnia, idade, inserção social, situação econômica e regional,
e condição de pessoa com deficiência.
Art. 3º - São objetivos do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Ampliar a articulação e a integração entre os atores da rede de
enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - Promover ações que conscientizem a sociedade sobre a
violência contra as mulheres e ampliem as possibilidades de
denúncia;
III - Promover a produção de dados e a gestão de informações
relativas à violência contra as mulheres e ao feminicídio;
IV - Fomentar a responsabilização, as ações educativas de
sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de
violência contra as mulheres;
V - Garantir direitos e assistência integral, humanizada e não
revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas
indiretas e aos órfãos do feminicídio.
Art. 4º - São princípios do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Primazia dos direitos humanos e reconhecimento da
violência contra as mulheres como violação a esses direitos;
II - Assistência integral;
III - Atendimento humanizado e não revitimizador;
IV - Acesso à justiça;
V - Segurança das mulheres;
VI - Respeito às mulheres em situação de violência;
VII - Confidencialidade;
VIII - Cooperação ou abordagem em rede;
IX - Interdisciplinaridade;
X - Transversalidade; e
XI - Transparência.
Art. 5° - São eixos estruturantes do Plano Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I - Articulação: ampliar a articulação e a integração entre os
atores da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres;
II - Prevenção: promover ações de conscientização sobre a
violência contra as mulheres destinadas a ampliar as
possibilidades de denúncia;
III - Dados e informações: promover a produção de dados e a
gestão de informações relativas à violência contra as mulheres e
ao feminicídio;
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sexta-feira, 26 de setembro de 2025
IV - Combate: fomentar a responsabilização, as ações educativas
de sensibilização e prevenção e o monitoramento dos autores de
violência e feminicídio contra as mulheres;
V - Garantia de direitos e assistência: garantir direitos e
assistência multiprofissional integral, humanizada e não
revitimizadora às mulheres em situação de violência, às vítimas
indiretas e aos órfãos do feminicídio.
Art. 6° - Compete à Gerência do Polo Social:
I - Coordenar a implantação e execução do Plano;
II - Coordenar a execução dos eixos de que trata o art. 5°;
III - Cараcitar as equipes que atuarão nas ações do Plano;
IV - Promover a articulação com o Governo do Estado para
divulgação, implementação e utilização da Casa da Mulher
Brasileira por mulheres residentes no Município de São
Sebastião da Grama;
V - Monitorar a prestação de serviços para avaliar a
implementação e a execução do Plano Municipal de Prevenção e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Município de São
Sebastião da Grama.
Art. 7° - Auxiliarão a Gerência de Polo Social na
implementação e desenvolvimento do Plano Municipal de
Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
I – A Gerência Municipal de Saúde;
II – A Gerência Municipal de Educação;
III – A Gerência Municipal de Cultura.
Art. 8° - Compete aos órgãos indicados no artigo anterior:
I - Gerência de Polo Social: atendimento assistencial,
psicológico, e encaminhamentos necessários;
II - Gerência Municipal de Saúde: atendimento à saúde, adoção
dos devidos protocolos clínicos para acolhimento e notificação
de violência, encaminhamento para a realização de exames;
III - Gerência Municipal de Educação: criar grupos de estudo
para debater sobre tema;
IV - Gerência Municipal de Cultura: combater o tema violência
doméstica e familiar promovendo discursão sobre o tema no
meio cultural.
Art. 9° - O mês de agosto será o mês de referência ao Plano
Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, com programação para debater sobre a proteção à
mulher, conscientizar a população pelo fim da violência contra a
mulher e fomentar políticas públicas em razão do “Agosto
Lilás”.
Art. 10 - A Gerência Municipal de Saúde providenciará em
suas unidades de atendimento o encaminhamento de vítimas de
violência para a Delegacia da Mulher ou para a Delegacia local,
onde terá atendimento prioritário, conforme Lei Federal nº
14.541/2023.
Art. 11 - Fica autorizada a criação do Observatório Municipal
de Monitoramento da violência contra a Mulher, a ser
administrado pela Gerência de Polo Social e regulamentado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei serão custeadas pelas dotações próprias previstas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 13 - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI N° 081, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 283.274,43, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 283.274,43 (duzentos e oitenta e três mil,
duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), com
as seguintes dotações:
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
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12
12361
123610035
123610035.2.150
3.3.90.39.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Salário Educação - QESE
QESE - SUPERÁVIT
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADO
R$ 126.420,89
Código de Aplicação: 282.0000 – RECURSOS DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora......: 02.05.03 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DE CONVÊNIOS
12
12361
123610038
123610038.2.151
3.3.90.30.00.00.00
Educação
Ensino Fundamental
Merenda Escolar
PNAE - SUPERÁVIT
MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
R$ 156.853,54
Código de Aplicação: 285.0000 – RECURSOS DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL
Total ..................................:
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta do Superávit Financeiro
verificado no exercício anterior.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 082, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA OS VENCIMENTOS DO EMPREGO PÚBLICO
EFETIVO DE RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos mensais do emprego
público, de provimento efetivo, sob o regime celetista, de
RESPONSÁVEL DE DEPARTAMENTO – Cód. 27-EPE,
constante do Anexo I da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião
da Grama - SP, passando a vigorar com vencimentos de R$
4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) mensais, sem alteração
da carga horária semanal – C.H.S.
Art. 2º - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
R$ 283.274,43
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 083, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 - Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores
Públicos do Município de São Sebastião da Grama-SP, 01 (um)
cargo de SUPERVISOR JURÍDICO – Cód. 44-CPC – C.H.S.
(carga horária semanal) 40 horas, Ref. (R$) 4.470,48 (quatro
mil e quatrocentos e setenta reais e quarenta e oito centavos)
mensais em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo, sob o regime estatutário, diretamente
subordinado à Superintendência Jurídica, passando a integrar o
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Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama.
Parágrafo único - As atribuições do cargo público de que trata
o presente artigo são de supervisionar as atividades jurídicas e
administrativas da Superintendência Jurídica; supervisionar as
representações judiciais e extrajudiciais do Município;
acompanhar o andamento dos requerimentos protocolizados à
Superintendência Jurídica e seus respectivos pareceres;
supervisionar o cumprimento dos acordos judiciais nas
execuções fiscais desta Fazenda Pública; supervisionar os
protestos das Certidões da Dívida Ativa do Município enviados
ao Cartório de Protesto de Títulos, bem como seu
acompanhamento e conferência; assessorar a Superintendência
Jurídica em matéria técnica-jurídica nos processos internos e
executar outras tarefas correlatas.
Art. 2 - O ocupante do cargo público de provimento em
comissão referido na presente Lei deverá possuir formação em
curso de nível superior completo em Direito.
Art. 3 - As despesas estabelecidas pela presente Lei serão
custeadas pelas dotações próprias previstas no orçamento
vigente, e não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que,
em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 25 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º
106/2025
Na qualidade de Prefeito do Município de São Sebastião da
Grama, no uso de minhas atribuições legais e,
Considerando que os atos integrantes do presente procedimento
licitatório foram praticados em obediência às disposições
contidas na Lei Federal n. 14.1133/2021, não merecendo os
mesmos qualquer reforma, seja de ordem formal ou material;
Considerando a impossibilidade jurídica de qualquer
manifestação a título de Recurso, face à falta de manifestação
motivada dos licitantes, conforme previsto no Inciso VI do
Artigo 17º da Lei n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando, por fim, observado o juízo de conveniência, que
as
propostas
formuladas satisfazem os interesses da
Administração Pública.
HOMOLOGO a presente licitação, conforme previsto no Inciso
IV do Artigo 71 da Lei n. 14.133/2021, tem por objeto o
Registro de Preços para a eventual aquisição de uma ambulância
tipo a 0km, para atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município do São Sebastião da Grama
SP. ADJUDICO os objetos desta licitação, referente ao item 01,
à empresa: SOCIETE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Proceda-se aos atos formais, para cumprimento da decisão ora
prolatada.
São Sebastião da Grama, 26 de setembro de 2025.
Jose Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 947

Ano: 2025
Publicado em: 25/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 25 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 947
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 86/2025
PROCESSO Nº 113/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA PRESENCIAL 86/2025, do tipo menor preço global – processo licitatório
n. º 113/2025, Contratação de empresa para aquisição de 02 ARES CONDICIONADOS INVERTER 30.000 BTUS – AR FRIO 220V
e 01 CORTINA DE AR – 100CM – 220V, destinados a atender as necessidades do fundo municipal de saúde, que será regida nos termo
do artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e
conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue pessoalmente
no Setor de Compras, Data limite para apresentação de novas propostas: 30/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até dois
dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe
o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 25 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 946

Ano: 2025
Publicado em: 24/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 24 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 946
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO
Nº 85/2025
PROCESSO Nº 112/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 85/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 112/2025,
Contratação de empresa para
apresentação de peça teatral voltada as crianças do município, a
ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, como ação alusiva ao
Dia das Crianças, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 29/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 24 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
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IMPRENSA Nº 945

Ano: 2025
Publicado em: 23/09/2025










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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 23 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 945



HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 77/2025
PROCESSO Nº 102/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa W&V MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME,
com inscrição no CNPJ sob o nº 17.163.862/0001-38, com o
valor global de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta
reais), que tem por objeto o presente instrumento, contratação de
empresa para aquisição de materiais usados na iluminação
pública, destinados a atender as necessidades do departamento
de obras e serviços. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.

São Sebastião da Grama, 23 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 185/2024

Contratada: IRRP – INSTITUTO RESSONANCIA RIO
PARDO LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 185/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


01º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS N.° 184/2024

Contratada: SÃO VICENTE INSTITUTO DE
DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA
Objeto: objetivando registro de preços com vistas à eventual
contratação de empresas especializadas para realização de
exames de diagnósticos por imagem em regime ambulatorial
(raio-x, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética),
incluindo o fornecimento dos equipamentos e todos os itens
necessários para realização dos exames e entrega dos laudos,
para atendimento aos munícipes de São Sebastião Da Grama-Sp,
durante o período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 184/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o
objeto do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 19 de
setembro de 2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 19 de setembro de 2025.
DATA: 19 de setembro de 2025.
EDITAL DE PREGÃO N.º 24/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2024

José Francisco Martha
Prefeito Municipal










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IMPRENSA Nº 944

Ano: 2025
Publicado em: 22/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 22 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 944
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PODER EXECUTIVO
COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 81/2025
PROCESSO Nº 107/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Considerando a justificava apresentada pelo Departamento de
Assistência Social, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 22 de setembro de 2025.
PODER LEGISLATIVO
Autoridade Certificadora
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IMPRENSA Nº 943

Ano: 2025
Publicado em: 19/09/2025










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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 19 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 943



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
84/2025
PROCESSO Nº 111/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 612025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 79/2025, para a contratação de empresa
especializada em Consultoria em Turismo para a atualização do
Inventário da Oferta Turística, revisão do Plano Diretor de
Turismo, elaboração do Estudo de Demanda Turística Real de
2025 e para orientar a implantação de ações previstas no Plano
Diretor de Turismo, que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 24/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 19 de setembro de 2025.
PORTARIA Nº 238, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora LUCIA HELENA
JACINTO, RG n° 123997483, aprovada no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificada em 73º lugar, com 36,00
pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital de
Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata LUCIA HELENA
JACINTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
123997483, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 239, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora CLEIDE APARECIDA
JERÔNIMO CAVALARI, por meio do requerimento
protocolado sob nº 2023/1/80, em 10 de janeiro de 2023 e todo o
Proc. L.P. nº 015/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 118/2025, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora CLEIDE APARECIDA JERÔNIMO
CAVALARI, RG nº 27.045.653-3-SSP/SP, lotada no emprego
público efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
Cód. 23-EPE, subordinado à Gerência de Educação, constante
no Anexo I, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do
bloco de 15 (quinze) dias, remanescendo, assim, um bloco de 60
(sessenta) dias, com início em 16 de setembro de 2025 e
término em 30 de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 240, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
REMANEJA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
ANA
CLAUDIA
PROVIDÊNCIAS.
AURELIANO,
OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1 – a avaliação clínica da servidora ANA CLAUDIA
AURELIANO, realizada por Médico do Trabalho, na qual é
orientanda a realocação da servidora, tendo em vista sua situação
atual de saúde (cópia anexa);
3 – que há real necessidade da prestação dos serviços da
servidora na no Departamento de Saúde;
4 – que a Lei Complementar nº 015, de 25 de abril de 1997,
autoriza
o remanejamento de cargos/funções de um
Departamento para o outro;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica, a partir de 16 de setembro de 2025, a servidora
pública municipal ANA CLAUDIA AURELIANO, portadora
da
Cédula de Identidade RG nº 42.474.453-3-SSP/SP,
subordinada à Gerência de Educação, constante da Lei n° 024,
de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP; remanejada para a Gerência de Saúde.
Art. 2º - A funcionária em questão deverá cumprir,
rigorosamente, o seu horário normal de jornada de trabalho.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Encarregado(a) de Recursos Humanos
tomar as devidas providências administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DESIGNA GESTOR E RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA
O CONVÊNIO A SER FIRMADO COM A SECRETARIA
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

RESOLVE:-

Art. 1º - Designar o Senhor BRUNO LANZOLLA DA
SILVA, contador, inscrito no CRC sob n° 1-SP344793/O-2, e o
Senhor JUNIO CESAR GARCIA, Engenheiro da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, inscrito no CREA sob nº
5069693842, para, respectivamente, exercerem as funções de
GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser
firmado com a SECRETARIA DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
Art. 2º - Os serviços a serem prestados pelos senhores acima
mencionados serão considerados de relevante interesse público,
sem ônus para os cofres públicos.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 218, de 15 de agosto de 2025.

São Sebastião da Grama, 16 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 750.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), mediante transposição de recursos, que
receberá a seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

139 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 750.000,00
17/09/2025 Crédito Suplementar 750.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 750.000,00

Total Unidade Orçamentária 750.000,00

Total Órgão 750.000,00

Total Geral 750.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior será a anulação das seguintes dotações do
orçamento vigente: -
Valor a reduzir
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.02 SUPER. DE ASSUNTOS
ADMINISTR. E FINANC.
Unidade Executora...: 02.02.02 DEPTO DE ARRECADAÇÃO
E FINANÇAS

99 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERC - PJ 450.000,00
17/09/2025 Redução de Credito 450.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 450.000,00

Total Unidade Orçamentária 450.000,00

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora...: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS

138 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
17/09/2025 Redução de Credito 300.000,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 300.000,00

Total Unidade Orçamentária 300.000,00

Total Órgão 750.000,00

Total Geral 750.000,00

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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 075, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO
PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA
CULTURAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
INSTITUI NORMAS CORRELATAS, COMISSÃO
ORGANIZADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o interesse do Município de São Sebastião
da Grama em fomentar a comercialização de produtos artesanais
e artístico-culturais de origem gramense;
CONSIDERANDO a necessidade de um local para realização
da Feira Cultural de São Sebastião da Grama, destinada à
comercialização de produtos artesanais e artístico-culturais de
origem gramense, bem como a instituição de normas correlatas
para o bom andamento das atividades desenvolvidas;
CONSIDERANDO os termos do artigo 124, § 3º, da Lei
Orgânica de São Sebastião da Grama, o qual determina que a
permissão de uso de espaços públicos deve ser feita mediante
Decreto autorizador;
DECRETA:-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica concedida permissão de uso de espaço público,
nos termos do artigo 124, §3º, da Lei Orgânica de São Sebastião
da Grama, no Calçadão da Matriz “Luiz Cássio Soares –
Cassinho”, localizado entre a Praça São Sebastião e a Praça
Américo Turri, para a realização da FEIRA CULTURAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, que será desenvolvida e
organizada pela comissão organizadora instituída pelo presente
Decreto e vinculada à Gerência de Turismo, durante o período
de 01 (um) ano, renovável por igual período.
Parágrafo único – A permissão de uso concedida pelo presente
Decreto ocorre a título precário, podendo ser revogada a
qualquer momento.
Art. 2º - A permissão de uso mencionada no artigo anterior será,
respectivamente, aos sábados, no horário das 12h00min às
21h00min.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS
Art. 3º - Fica instituída a FEIRA CULTURAL DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, cujas atividades serão
desenvolvidas sob supervisão de comissão organizadora
específica, com o número de expositores limitado a 50
(cinquenta), de acordo com a seleção e diversidade dos produtos
e alimentos.
Art. 4º - Para atuar como expositores na Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, os interessados deverão residir no
Município de São Sebastião da Grama, bem como apresentar
produtos de origem gramense.
Art. 5º - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama será
destinada à exposição de objetos novos e de cunho artesanal e
trabalho manual, avaliados de acordo com as seguintes
categorias: artesanato culinário, bijuterias, calçados, bolsas,
brinquedos, quadros, pinturas em geral, cerâmicas, bordados,
arranjos de flores, sabonetes, velas, embalagens, sucatas em
ferro ou vidro, origami, utensílios de cozinha e outros de uso
doméstico, de modo geral.
Art. 6º - Não será permitida a venda de quaisquer produtos
industrializados de qualquer natureza, salvo água, bem como
refrigerantes e bebidas alcoólicas, que deverão ser servidos em
copos descartáveis.
Art. 7º - Não incidirá cobrança de qualquer tipo de tributo dos
expositores em relação à comercialização dos produtos no
âmbito da Feira, cujo proveito econômico será total e
exclusivamente de seu direito, desde que atendidos todos os
termos do presente Decreto.
Art. 8º - Os alimentos e objetos artesanais que não possuírem
aprovação prévia da triagem feita pela comissão organizadora,
observados os critérios de qualidade, originalidade e
acabamento, não poderão ser comercializados, não cabendo
recurso da decisão.
Art. 9º - Expositores selecionados pela comissão organizadora
não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não forem
inscritos, tampouco dividir espaço com expositor não
selecionado.
Art. 10 - Para participar, o expositor deverá preencher
corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as
normas especificadas nesse regulamento.
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Art. 11 - Os expositores deverão exibir o Cartão de Identificação
durante todo o período de realização da feira, sendo de sua
responsabilidade sua boa conservação.
Art. 12 - Durante o horário destinado a organização do evento, a
montagem de todo o necessário para os produtos e alimentos a
serem expostos deverá ocorrer no período compreendido entre as
12h00min e 15h00min, de modo que a comissão organizadora
disponibilizará os espaços para montagem, salvo orientação da
Gerência de Turismo em dias de realização eventos simultâneos
no mesmo local.
Art. 13 - Os expositores cuidarão também da limpeza do seu
local de exposição durante e após o término da Feira.
Art. 14 - Cada expositor terá direito a um espaço compreendido
“dentro do setor”, com medidas de 3 metros de largura por 2
metros de profundidade, devidamente sinalizado no solo ao qual
será designado pela comissão organizadora mediante sorteio,
podendo ser alterado em dias de eventos, sob sua orientação.
Art. 15 - Todo expositor será responsável pela montagem e
guarda de todos os seus objetos, não se responsabilizando a
comissão organizadora, bem como a Gerência de Turismo por
qualquer dano ou prejuízo causado a estes.
Art. 16 - A comissão organizadora e a Gerência de Turismo não
se responsabilizarão pela guarda dos produtos destinados à
venda e/ou objetos de uso pessoal.
CAPÍTULO III
DO LOCAL
Art. 17 - A Feira Cultural de São Sebastião da Grama ocorrerá,
inicialmente, 1 (uma) vez por mês, aos sábados, das 16h00min
às 21h00min (salvo em dias de eventos), no Calçadão da Matriz
“Luiz Cássio Soares – Cassinho”, localizado entre a Praça São
Sebastião e a Praça Américo Turri – São Sebastião da
Grama/SP, podendo haver alterações posteriores quanto ao dia e
horário, observado o disposto no art. 1º do presente Decreto.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 18 Os expositores da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama serão avaliados de acordo com os critérios descritos a
seguir:






Tipo de produto;
Estética e acabamento;
Vínculo cultural;
Respeito ambiental;
Higiene e segurança;
Expositor residente em São Sebastião da Grama
Art. 19 - Os expositores terão seus trabalhos avaliados pela
comissão organizadora.
Art. 20 - A comissão avaliará também a forma de produção e
qualidade do produto e se necessário com visita da comissão
organizadora no local de produção destes.
Art. 21 - O expositor tem direito a solicitar a alteração da
descrição do produto em sua credencial a qualquer momento.
§ 1º - A solicitação prevista no caput deste artigo será avaliada
com base na proposta inicial de trabalho do expositor e na
diversidade e qualidade da feira.
§ 2º - Caso o novo produto seja diferente da proposta inicial de
trabalho do expositor, este deverá solicitar seu reingresso na
feira, conforme os procedimentos descritos neste Decreto.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22 - Ao expositor autorizado a participar da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, será fornecida credencial individual
que conterá o nome do expositor e descrição do produto.
Art. 23 - O horário estabelecido deste regulamento deverá ser
rigorosamente respeitado pelos expositores.
Art. 24 - Após o início da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama, não será permitida a montagem de barracas, box,
estandes, etc, salvo motivos de força maior, devidamente
justificado, quando será concedida tolerância de 30 (trinta)
minutos.
Art. 25 - Não será permitido o armazenamento e exposição de
mercadorias fora das barracas.
Art. 26 - A observância das regras previstas no artigo anterior é
de inteira responsabilidade do expositor.
Art. 27 - A designação da área de exposição dos trabalhos de
cada expositor na Feira Cultural de São Sebastião da Grama se
dá a título precário, devendo ser renovada por meio de nova
inscrição até 60 (sessenta) dias antes de seu término, podendo
ser revogada pela comissão organizadora por inobservância
deste Decreto.
Art. 28 - As vagas nos setores serão criadas e organizadas pela
comissão organizadora, visando uma melhor distribuição dos
produtos, as quais serão destinadas aos expositores mediante
sorteio.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA
Art. 29 - A assinatura da lista de presença é obrigatória pelo
titular nos dias de exposição.
Parágrafo único - Será considerado ausente o expositor que,
após a assinatura da lista de presença, ausentar-se do local ou
deixar de manter sua credencial em local visível, salvo motivo
devidamente justificado.
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Art. 30 - São direitos do expositor:
I - Justificar junto à comissão organizadora sua ausência por até
03 (três) Feiras durante o ano, antecipadamente ou, na
impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia da
exposição seguinte ao da falta justificada;
II - A presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique
precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para
a montagem das barracas e assinatura da presença;
Art. 31 - O expositor tem direito a solicitar sua substituição
temporária por outra pessoa, nos casos:
I - De ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo
anterior;
II - De doença ou falecimento de familiares;
esta
III -De participação em eventos, representando a Feira, desde
que
participação seja autorizada pela comissão
organizadora.
Art. 32 - A solicitação de substituição temporária deve ser feita
junto à comissão organizadora, respeitados os seguintes prazos e
procedimentos:
I – Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de doença ou falecimento de familiares;
II - Por até 5 (cinco) dias úteis anteriores à realização da Feira
seguinte, no caso de ausência justificada ou de participação do
expositor em eventos, representando a Feira.
Parágrafo único - Cada expositor poderá cadastrar até 3 nomes
para trabalhar na sua barraca, respeitando a entrega de todos os
documentos necessários, devendo, ainda, preencher formulário
padrão, indicando o nome e o RG do substituto, assumindo a
responsabilidade pelos seus atos durante o período da Feira.
Art. 33 - O expositor que, ao longo do ano, exceder o número de
faltas especificadas no inciso I do Art. 31, ou se ausentar em 3
(três) feiras consecutivas sem apresentar justificativas ou
substituto devidamente credenciado, terá sua credencial
CANCELADA.
CAPÍTULO VII
ALIMENTAÇÃO
Art. 34 - Entende-se por artesanato culinário, o alimento
regional e /ou cultural, proveniente de receitas familiares e/ou
étnicas produzidas em escala reduzida e os produtos naturais tais
como, mel, chá e condimentos, bebidas artesanais, entre outros,
desde que não sejam aplicadas técnicas industriais na produção.
Art. 35 - Todos deverão estar com cabelos presos, barracas
sempre limpas e organizadas com lixeira em local visível.
Art. 36 - O uso de touca e luvas será obrigatório para o
manuseio de alimentos.
Art. 37 - Fica autorizada a comercialização de coco verde, água
e sucos naturais, bem como refrigerantes e bebidas alcoólicas,
ambos em copos descartáveis.
Art. 38 - O descarte de óleo e/ou gordura, será de
responsabilidade dos expositores, sendo terminantemente
proibido o descarte em ruas, bueiros, pisos e gramados.
CAPÍTULO VIII
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 39 - A fiscalização da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama será realizada pela comissão organizadora, que fica
autorizada a providenciar eventuais mudanças de locais das
barracas dos expositores e autuá-los sobre irregularidades em
casos de descumprimentos deste regulamento.
Parágrafo único - Em caso de 3 (três) autuações do expositor,
sua credencial será CANCELADA.
Art. 40 - O expositor manterá sua credencial sempre atualizada e
em local visível durante o período da feira, devendo apresentá-la
quando solicitado.
Art. 41 - Sempre que julgar-se necessário, a comissão
organizadora poderá:
I - Reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
II - Verificar o processo de produção artesanal na residência,
oficina ou ateliê do expositor.
Art. 42 - A comissão organizadora será responsável pela
manutenção da qualidade da feira e avaliará constantemente os
produtos expostos nas barracas conforme critérios especificados
no presente Decreto.
CAPÍTULO IX
DAS ADVERTÊNCIAS
Art. 43 - Serão advertidos por escrito os expositores que não
cumprirem as disposições do presente Decreto, sendo-lhes
vedada:
I - A venda ou exposição de material não especificado na ficha
de inscrição;
II - A venda e exposição de peças industrializadas e/ou
adquiridas de terceiros;
III -A utilização indevida das áreas verdes (gramados, árvores,
postes e canteiros plantados);
IV -A exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação
e sinalização do local;
Art. 44 - As advertências e punições deverão ser comunicadas
por escrito, pela comissão organizadora, devendo o expositor
tomar ciência por escrito.
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§ 1º - Em caso de recusa ao recebimento da advertência pelo
expositor infrator, a comissão organizadora deverá registrar o
fato acompanhado de duas testemunhas que a presenciarem, caso
existam.
§ 2º O expositor terá direito a interpor recurso junto à comissão
organizadora, até o terceiro dia útil após a ciência.
§ 3º - O recurso deverá ser julgado pela comissão organizadora,
até o quinto dia útil após seu recebimento.
§ 4º - Na hipótese de inexistência ou indeferimento do recurso, a
punição deverá ser aplicada a partir do próximo dia de
exposição.
Art. 45 - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua
credencial CANCELADA.
CAPÍTULO X
SÃO DEVERES DO EXPOSITOR
Art. 46 - Respeitar os limites de seu espaço de acordo com o
determinado pela comissão organizadora.
Art. 47 - O expositor deve manter sua área de exposição sempre
limpa, durante e ao término da feira.
Art. 48 - O expositor deve manter seu endereço e demais
contatos sempre atualizados junto à comissão organizadora.
Art. 49 - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas
alcoólicas, apresentar-se em estado de embriaguez, perturbar o
bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar
falsas declarações e falsificar documentos, podendo referidas
condutas resultarem em cancelamento de sua credencial.
Art. 50 - É de responsabilidade do expositor a qualidade,
autenticidade e procedência das peças expostas, bem como a
responsabilidade pela integridade das destas.
Art. 51 - É proibido desacatar qualquer pessoa no exercício de
suas funções (comissão organizadora, funcionários públicos,
etc.), estando sujeito a punição de cancelamento de sua
credencial, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 52 - O expositor deve zelar pela preservação e integridade
do espaço público, tais como canteiros de plantas, árvores,
paredes, hidrantes etc.
Art. 53 - O expositor deve respeitar os espaços reservados a
pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiências visuais.
Art. 54 - O expositor deve tratar os demais participantes da feira
com respeito e urbanidade.
Art. 55 - O expositor deve respeitar e acatar as determinações e
orientações da comissão organizadora.
Art. 56 - O expositor deve referir-se publicamente à Feira
sempre no sentido positivo para informação de divulgação ou
fomento desta.
Art. 57 - Todos os problemas surgidos durante a Feira Cultural
de São Sebastião da Grama deverão ser encaminhados à
comissão organizadora.
Art. 58 - Nas datas em que houver programação com alta
concentração de pessoas no local de realização da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, a comissão organizadora consultará
a
Defesa Civil, podendo alterar o local da Feira,
excepcionalmente, ou suspender sua realização, comunicando os
participantes previamente sobre a decisão.
Art. 59 - Os casos omissos serão decididos pela comissão
organizadora.
Art. 60 - O expositor assume total responsabilidade pela
qualidade, procedência, validade e demais exigências em relação
aos produtos que comercializará na Feira.
Art. 61 - O descumprimento do presente Regulamento sujeitará
o expositor às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Cassação das Credenciais e cancelamento da inscrição.
Art. 62 - O expositor punido com pena de cassação, não será
admitido na Feira Cultural de São Sebastião da Grama pelo
prazo de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 63 - Fica instituída a Comissão Organizadora da Feira
Cultural de São Sebastião da Grama, vinculada à Gerência de
Turismo, a qual será nomeada mediante edição de Decreto
específico e terá representantes dos seguintes segmentos:
a)
03 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo;
b)
01 (um) representante da Gerência de Turismo;
c)
02 (dois) representantes da sociedade civil de São
Sebastião da Grama ligados a criação de produtos artesanais;
d)
1 (um) representante do SEBRAE-SP;
e)
f)
1 (um) representante do Rotary;
1 (um) representante da Associação dos Cafeicultores
do Vale da Grama.
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões, observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavratura de Ata.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, bem como de seu presidente e
relator, terão a duração de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavratura de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público, sem ônus aos cofres públicos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64 - O expositor que descumprir o presente Decreto perderá
o direito a participar da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama.
Art. 65 - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em contrário,
especialmente o Decreto n°. 043, de 13 de setembro de 2023.
São Sebastião da Grama, 17 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 076, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO ORGANIZADORA DA FEIRA CULTURAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 075, de 17 de
setembro de 2025, que dispôs sobre a permissão de uso de
espaço público para a realização da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama, bem como instituiu normas correlatas e
comissão organizadora;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão
Organizadora da Feira Cultural de São Sebastião da Grama,
vinculada à Gerência de Turismo, instituída pelo Decreto
Municipal supramencionado;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para comporem
a Comissão Organizadora da Feira Cultural de São Sebastião da
Grama:
a) 3 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder
Executivo: - José Antônio Jorge – RG nº 8.090.542 - SSP/SP; - Marina de Fátima Mascarin – RG nº 27.643.541-2 – SSP/SP; - Denise Nogueira de Oliveira Andrade – RG nº 16.385.803-2
SSP/SP.
b) 1 (um) representante da Gerência de Turismo: - Richardson Spencer Fernandes Cerri – RG nº. 16.385.715-5
SSP/SP;
c) 02 (dois) representantes da sociedade civil de São
Sebastião da Grama ligados a criação de produtos
artesanais: - Arlete Barbosa Medeiros da Costa – RG nº. 28.745.735-7
SSP/SP; - José Paulo Sebastião da Silva – RG nº. 24.706.459-2 - SSP/SP;
d) 1 (um) representante do SEBRAE-SP: - Luci Aparecida da Silva – RG nº 23.292.054-0 - SSP/SP;
e) 1 (um) representante do Rotary: - João Paulo Parreira – RG nº 49.137.473-2 - SSP/SP;
f) 1 (um) representante da Associação dos Cafeicultores do
Vale da Grama: - Valdir Duarte - RG nº 9.809.340-X - SSP/SP;
§ 1º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama é responsável pela organização,
acompanhamento e fiscalização da Feira, devendo, em suas
decisões, observar e seguir as disposições do presente Decreto,
bem como demais legislação pertinente.
§ 2º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama elegerão, entre seus pares, um
presidente e um relator, oficializados mediante lavratura de Ata.
§ 3º - O mandato da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama, bem como de seu presidente e
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sexta-feira, 19 de setembro de 2025
relator, terão a duração de 02 (dois) anos, podendo haver
recondução uma única vez, por igual período.
§ 4º - Os membros da Comissão Organizadora da Feira Cultural
de São Sebastião da Grama poderão ser substituídos a qualquer
tempo, uma vez verificada a não participação efetiva nas ações
do relacionadas à Feira.
§ 5º - A Comissão Organizadora da Feira Cultural de São
Sebastião da Grama poderá reunir-se a qualquer momento,
sempre que convocada pelo seu presidente, ou na falta deste,
pela maioria de seus membros, devendo as decisões debatidas
serem documentadas mediante lavratura de Ata.
§ 6º - Os membros da comissão não receberão remuneração
pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de
relevante interesse público, sem ônus aos cofres públicos.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 942

Ano: 2025
Publicado em: 18/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 18 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 942
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidata habilitada para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante da desclassificação da candidata aprovada em 73º lugar,
para a função pública eventual de Professor de Educação Básica,
conforme consta na Portaria nº. 238, de 11 de setembro de 2025,
torna público que, fica convocada a candidata abaixo
discriminada para manifestar interesse no preenchimento da vaga
infra descrita: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
ESTER BUENO 418357043
Class.
36,00
75º
A candidata deverá comparecer entre os dias 23 e 25 de setembro
de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00 horas, no
Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munida de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Processo n.º 08/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado:
FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Tapiratiba, à Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, CEP: 13.760-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.735.072/0001-24 neste ato representada
pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS MORAES, brasileiro,
empresário, inscrito no CPF n.º 277.552.678-06, portador da
cédula de identidade civil sob o n.º 32.086.788-2 SSP/SP,
residente e domiciliado a Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, em Tapiratiba, Estado de São Paulo.
DECISÃO FINAL
Autoridade Certificadora
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quinta-feira, 18 de setembro de 2025
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, na forma como prevista
no Contrato n.º 23/2023, bem como pela pena de impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de
1 (um) ano, tudo com fundamento no artigo 87, incisos II, e §2º,
da Lei 8.666/93.
Processo n.º 11/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama – SP
Processado:
FRANCISCO DE ASSIS MORAES
CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na cidade de Tapiratiba, à Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, CEP: 13.760-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 36.735.072/0001-24 neste ato representada
pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS MORAES, brasileiro,
empresário, inscrito no CPF n.º 277.552.678-06, portador da
cédula de identidade civil sob o n.º 32.086.788-2 SSP/SP,
residente e domiciliado a Rua Vereador Mario Cunha Rezende,
n.º486, Jardim Mario Covas, em Tapiratiba, Estado de São Paulo.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, conforme previsto no
Contrato n.º 27/2023, bem como pela pena de impedimento de
contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de
1 (um) ano, tudo com fundamento no artigo 87, incisos II, e §2º,
da Lei 8.666/93.
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 73/2025
PROCESSO Nº 96/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa JM COSTA INFORMATICA LTDA, com inscrição
no CNPJ sob o nº 50.676.270/0001-95, o item 01, no valor
unitário de R$ 429,90; o item 02, no valor unitário de R$
15.499,00, que tem por objeto o presente instrumento, contratação
de empresa para aquisição de câmeras, computadores e
equipamentos destinados a atender as necessidades do
Departamento de Vigilância Patrimonial. AUTORIZAR o
processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 18 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 941

Ano: 2025
Publicado em: 16/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 16 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 941
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PODER EXECUTIVO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e de conformidade com a instrução n° 02/2008, do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que realizará Audiência Pública para discussão e
aprovação das contas referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2025, relativas às fiscalizações e acompanhamento do
desenvolvimento das ações e serviços municipais de saúde, no seguinte local, data e horário:
Data: 22/09/2025
Horário: 14h
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 16/09/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PUBLICA - LRF
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no §4° do Art. 9 da Lei
101 de 04 de maio de 2000(LRF), através do Exmo. Sr. José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da Grama, torna
público e convida as entidades civis organizadas e a população em geral, para participar da Audiência Pública, com o objetivo de
apresentar e avaliar as Metas Fiscais referentes ao segundo quadrimestre do exercício de 2025, no seguinte local, data e horário:
Data: 22/09/2025
Horário: 14h30min.
Local: Câmara Municipal de São Sebastião da Grama, Rua Ambrósio Rodrigues, n° 38, Centro, São Sebastião da Grama.
Assim, fica a população em geral convidada a participar desta Audiência Pública.
São Sebastião da Grama, 16/09/2025
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 940

Ano: 2025
Publicado em: 15/09/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 15 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 940



HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 80/2025
PROCESSO Nº 105/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa CARVALHO SERVIÇO DE TRANSPORTE E
TURISMO LIMITADA, com inscrição no CNPJ sob o nº
38.076.989/0001-90, com o valor global de R$ 12.800,00 (doze
mil e oitocentos reais), que tem por objeto o presente
instrumento, contratação de empresa especializada para serviços
de locação de transporte intermunicipal, com motorista incluso,
para excursão de alunos, no MUSEU CATAVENTO, na cidade
de São Paulo, para os alunos do 6º e 7º das escolas E.M.E.B.
“Prof.ª ILDA ANADÃO ROSSI” (contemplando transporte pra
52 alunos) e “E.M.E.B. SYLVIO DA COSTA NEVES”
(contemplando transporte para 54 passageiros), que serão
respectivamente nas datas de 16 de setembro de 2025 e 18 de
setembro de 2025. AUTORIZAR o processo de contratação em
epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.

São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 82/2025
PROCESSO Nº 108/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Considerando a justificava apresentada pelo Departamento de
Assistência Social, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.Proceda-se à instauração de novo
procedimento licitatório para compra do objeto licitado.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 15 de setembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 939

Ano: 2025
Publicado em: 12/09/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 12 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 939



TERMO DE FOMENTO 018/2025
TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GRAMA, DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA-SP.
Pelo presente instrumento de ajuste, de um lado o MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 45.741.527/0001-05, com
sede na Praça das Águas, n° 100, Jardim São Domingos, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ
FRANCISCO MARTHA, brasileiro, divorciado, empresário,
portador do RG n° 16.383.796-SSP/SP, e do CPF n°
102.341.838-02, residente e domiciliado na Rua dos Ribeiros, n°
51, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, denominado
simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE GRAMA, entidade de direito privado
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 71.051.536.0001/84,
situada à Rua Nove de Julho, n° 286, Centro, neste ato
representada pela sua Interventora nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, RITA DE CÁSSIA
FERREIRA ANDRADE SENHORAS, brasileira, casada,
aposentada, portadora do RG nº 9.791.279-7-SSP/SP e do CPF
nº 059.124.838-78, residente e domiciliada na Rua José Jacinto,
nº 150, Centro, em São Sebastião da Grama-SP, doravante
denominada ENTIDADE, resolvem, de comum acordo, celebrar
instrumento, que reger-se-á pelas normas gerais da lei n° 13.019,
de 31 de julho de 2014 e suas alterações, nos termos dos arts. 30
a 32 da referida Lei Federal, no que couber, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto, a transferência de
recursos financeiros, conforme sua disponibilidade, por parte do
MUNICÍPIO à ENTIDADE no montante de até R$ 174.284,90
(cento e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e
noventa centavos).

1.2 – Fica a Entidade beneficiada obrigada à efetiva prestação de
contas das verbas recebidas, as quais deverão ser empregadas na
manutenção dos serviços por ela prestados, no que se refere à
oferta de serviços de saúde à população, conforme descrito no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
2.1 – Transferir à ENTIDADE os recursos previstos neste
ajuste, nos termos do disposto na Cláusula 1.1 deste termo.
2.2 – Exigir a devida prestação de contas dos valores
transferidos à ENTIDADE.
2.2.1 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá
ser realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste.
2.3 – Receber e examinar as comprovações apresentadas e emitir
parecer conclusivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data de seu recebimento.
2.3.1 – O Administrador Público designará gestor habilitado a
controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo
eficaz, a fim de expedir parecer conclusivo referente à execução
física e financeira do Plano de Trabalho;
2.4 – Examinar as prestações de contas oriundas do ajuste,
segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, devendo com eles permanecer
colecionadas;
2.5 – Exigir da ENTIDADE, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, saneamento de eventuais irregularidades na comprovação
apresentada, ou entrega da prestação de contas, em caso de
omissão.
2.6 – Suspender, por iniciativa própria, novas concessões à
ENTIDADE, quando decorrido o prazo estabelecido no item
anterior sem a devida regularização, e comunicar tal fato ao
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, acrescido de cópia da documentação relativa às
providências adotadas pelo órgão concessor para regularização
da pendência;
2.7 – Expedir, a pedido da ENTIDADE, declarações ou
atestados de regularidade referentes às comprovações
PODER EXECUTIVO
Página 2 de 18
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
apresentadas, ressalvado o julgamento por parte do Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, conforme o disposto no inciso
XVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 709/93;
2.8 – Conservar, em suas respectivas unidades, à disposição do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para fins de requisições
ou exame in loco, os processos versando sobre prestação de
contas;
2.9 – Adotar as medidas administrativas e judiciais em caso de
descumprimento dos termos do presente ajuste;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
ENTIDADE
3.1 – A ENTIDADE compromete-se a utilizar os recursos
financeiros, objeto do presente ajuste, para o desempenho de
suas atividades no âmbito de sua competência e somente para o
fim a que se destina.
3.2 – Prestar contas ao MUNICÍPIO dos recursos recebidos;
3.3 – A prestação de contas de que trata esta cláusula deverá ser
realizada nos termos do que dispõe a Instrução n° 01/2020
ÀREA MUNICIPAL do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, e seus posteriores aditamentos, sob pena de
rescisão do ajuste;
3.4 – A entidade deverá divulgar na internet e em locais visíveis
de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas
ações as informações de que trata o parágrafo único do art. 11 da
Lei Federal 13.019/14.
3.5 – A prestação de contas deverá ser formalizada em até 30
(trinta) dias do mês seguinte ao recebimento dos recursos.
3.6 – Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, todos os
documentos e informações necessárias que digam respeito ao
cumprimento do presente ajuste.
CLÁUSULA
QUARTA
ORÇAMENTÁRIA –
DA
DOTAÇÃO
4.1 – Os recursos do presente ajuste onerarão os recursos do
Orçamento do MUNICÍPIO, vigentes para o exercício de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – O presente termo poderá ser alterado mediante a
celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não
pode ser modificado.
5.2 – O valor previsto neste termo poderá ser alterado, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido total ou
parcialmente
pelo
MUNICÍPIO quando ocorrer o
descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) quando houver a aplicação dos recursos transferidos em
atividades diversas das previstas na cláusula 1.2 do presente
ajuste;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o
acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos
competentes do MUNICÍPIO;
c) pela não entrega das prestações de contas nos moldes e prazos
fixados neste termo;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – Os partícipes decidem aplicar ao presente ajuste o disposto
na Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações, no caso de
descumprimento, por qualquer um dos partícipes, das cláusulas e
condições deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1 – Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente
ajuste, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, devendo ser respeitado o andamento de
atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou
que possam causar prejuízos à saúde da população.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – O presente ajuste vigorará até o dia 30 de setembro de
2025, inclusive, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de
2025.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro Distrital de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, para dirimir questões sobre a execução do
presente ajuste e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos partícipes.
E, por estar, assim, justo e acordados, os partícipes firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas
infra-assinadas.
São Sebastião da Grama, 04 de setembro de 2025.
_____________________________
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
________________________________
RITA DE CÁSSIA FERREIRA ANDRADE SENHORAS
Interventora da Santa Casa de Misericórdia de Grama
Testemunhas:
_______________________________
Nome:
RG:
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_______________________________
Nome
RG:
PORTARIA Nº 231, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora IVANILCE FELIS BOMFIM
NHOLA, por meio do requerimento protocolado sob nº
2023/1/93, em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº
027/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 15 (quinze) dias,
conforme consta na Portaria nº 067/2024, remanescendo um
bloco de 75 (setenta e cinco) dias.
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de
Carreira do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora IVANILCE FELIS BOMFIM NHOLA,
RG nº 16.166.501-9-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo
de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 60 (sessenta) dias,
com início em 04 de setembro de 2025 e término em 18 de
setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 232, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
CONCEDE GRAFITICAÇÃO POR SERVIÇOS
EXTRAORDINÁRIOS À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL, MARIA ELISABETE MAPELLI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
1 - Que a servidora MARIA ELISABETE MAPELLI,
ocupante do emprego público de Assistente Social, Cód. 03
EPE, em caráter efetivo, conforme Ofício anexo, vem exercendo
tarefas administrativas de interlocução com outros setores, bem
como elaboração de relatórios técnicos fora do escopo da
assistência social, junto ao Departamento Municipal de Saúde,
exercendo assim tarefas e/ou funções distintas daquelas que são
inerentes às funções de seu emprego público;
2 – O que dispõe a Lei Complementar nº 012, de 10 de fevereiro
de 2006;
RESOLVE:-
Art. 1º - Conceder, a partir 01 de setembro de 2025, à servidora
Pública Municipal Senhora MARIA ELISABETE MAPELLI,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.829.051-6-SSP/SP,
ocupante do Emprego Público Efetivo de ASSISTENTE
SOCIAL, Cód. 03-EPE, constante do Anexo I, da Lei n° 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama-SP; gratificação de 20%
(vinte por cento) de seu vencimento base, mensalmente,
enquanto estiver exercendo essas funções á titulo de
gratificação por serviços extraordinários, nos termos do artigo
Art. 3° da Lei Complementar n° 012, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025,
devendo a Responsável pelo Departamento Municipal de
Recursos
Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 233, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA FERNANDA DE
OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Vinicius de Oliveira Barbosa, portador do RG nº
489461311-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificado em 23° lugar, com
56,00 pontos, e, convocado por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Natália de Jesus Rosa de Carvalho, portadora
do RG nº 548028382-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 24° lugar, com
56,00 pontos, e, convocada por Edital para manifestar interesse
e apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, de forma espontânea compareceu à Prefeitura Municipal e
desistiu expressamente da referida vaga, conforme termo de
desistência que fica arquivado no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal;
Que a Senhora Fernanda de Oliveira, portadora do RG n°
4443113122-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Cód. 39-EPE, criado pela Lei
Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP, e demais alterações, classificada em 25° lugar, com
56,00 pontos, e convocada por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
FERNANDA DE OLIVEIRA, Registro Geral – CPF nº.
446.561.368-75, para o emprego público efetivo de AUXILIAR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, Cód. 39-EPE, a
partir de 08 de setembro de 2025, com a carga horária semanal -
CHS de 40 (quarenta) horas, referência R$ 1.518,00 (mil e
quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 234, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, O SENHOR JEFERSON MEDICI
RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Jeferson Medici Rodrigues, portador do RG nº
256898820-SSP/SP, foi aprovado no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Jardinagem, Cód. 16-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização
e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama-SP, e
demais alterações, classificado em 1° lugar, com 76,00 pontos,
e, convocado por Edital para manifestar interesse e apresentar
documentação necessária para o preenchimento da vaga;
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RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, o Senhor
JEFERSON MEDICI RODRIGUES, RG nº 25.689.882-0
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
JARDINAGEM, Cód. 16-EPE, a partir de 09 de setembro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 235, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
LEONARDO JOSÉ FRUCTUOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- Que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA, Cód.
47-CPC, do Anexo III da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
RESOLVE: -
Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, o servidor público
municipal, Senhor LEONARDO JOSÉ FRUCTUOSO,
portador da Cédula de Identidade RG nº 45.864.840-1-SSP/SP e
CPF nº 391.386.008-89, do cargo público, em comissão, de
ASSISTENTE DE APOIO À CULTURA, Cód. 47-CPC, do
Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação do
Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 236, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA TATIANE INAIARA
DA CRUZ BUZATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Nara Ligia Marcelino, portadora do RG nº
40.295.662-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal n° 001/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 9° lugar, com 88,00 pontos, e, convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga, de forma espontânea
compareceu à Prefeitura Municipal e desistiu expressamente da
referida vaga, conforme termo de desistência que fica arquivado
no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal;
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Que a Senhora Tatiane Inaiara da Cruz Buzato, portadora do
RG n° 40.295.953-X-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Atendente,
Cód. 05-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18 de junho
de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 10° lugar, com 88,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
TATIANE INAIARA DA CRUZ BUZATO, RG nº.
40.295.953-X-SSP/SP, para o emprego público efetivo de
ATENDENTE, Cód. 05-EPE, a partir de 10 de setembro de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta)
horas, referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais)
mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 09 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 237, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR
EVENTUAL
INFRAÇÃO
DISCIPLINAR
DE
RESPONSABILIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o inteiro teor da solicitação
expedida pelo Gerente Financeiro do Município, acerca de
suposta desídia quando da obrigatoriedade de executar
atribuições as quais era incumbido, definidas para seu emprego
público, bem como por designação por Portaria específica em
cumprimento a exigências contratuais (cópia anexa), e que em
sendo verdadeira a situação descrita na referida documentação,
teria incorrido o servidor em infração disciplinar, fazendo-se
mister a apuração dos fatos:
RESOLVE:-
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possíveis
irregularidades praticadas pelo senhor ROGÉRIO AUGUSTO
BENINI, portador do documento de identidade RG nº
46.652.515-1-SSP, servidor público municipal, ocupante do
emprego público efetivo de Contador, Cód. 42-EPE, constante
do Anexo I, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - Deverá a Comissão Processante, no exercício de suas
funções, apurar suposta infração disciplinar do servidor durante
o exercício das atribuições de seu emprego público,
considerando a notícia sobre inércia quanto a obrigatoriedade em
proceder às prestações de contas as quais era incumbido (cópia
anexa), fato que motiva a apuração administrativa.
Parágrafo único - O objeto da apuração consubstancia-se na
solicitação expedida pelo Gerente Financeiro do Município, a
qual faz parte integrante da presente Portaria.
Art. 3º - Para apuração dos fatos que ensejam a presente
instauração, fica encarregada a Comissão Processante
Disciplinar Permanente, nomeada pela Portaria nº 072/2021 e
alterada pela Portaria nº 160/2025, composta pelos membros
abaixo relacionados, todos servidores públicos municipais
efetivos, designando o primeiro como Presidente para dirigir os
trabalhos, sendo:
 LUCAS AURELIANO FRANCISCO DA SILVA;
 ROBERTA CIPRESSA CARVALHO GARCIA;
 CARLOS CESAR TREVIZAN”
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
Processante Disciplinar Permanente terá acesso a toda a
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais
provas que entender pertinentes.
Art. 5º - A Comissão Processante Disciplinar Permanente terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da citação do servidor
investigado, prorrogável por igual período, mediante autorização
do Chefe do Poder Executivo, para concluir a apuração dos fatos
e elaborar o relatório final, conforme consta na Portaria nº
072/2021.
Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no caput do
presente artigo, a Comissão terá o prazo de até 30 (trinta) dias
para proceder à citação do servidor investigado.
Art. 6º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Página 7 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

DECRETO Nº 066, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 86.319,11 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 86.319,11 (oitenta e seis
mil, trezentos e dezenove reais e onze centavos) que receberá a
seguinte codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

3150 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL 86.319,11
01/09/2025 Credito Suplementar 86.319,11
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 86.319,11

Total Unidade Orçamentária 86.319,11

Total Órgão 86.319,11

Total Geral 86.319,11

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 067, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 221.808,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 221.808,00 (duzentos e
vinte e um mil e oitocentos e oito reais) que receberá a seguinte
codificação no orçamento vigente: -
Valor a suplementar
Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.05 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora...: 02.05.01 ENSINO BÁSICO –
RECURSOS DO FUNDEB

3150 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL 221.808,00
01/09/2025 Credito Suplementar 221.808,00
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 221.808,00

Total Unidade Orçamentária 221.808,00

Total Órgão 221.808,00

Total Geral 221.808,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior correrão à conta pela tendência de excesso
de arrecadação verificada no exercício.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 027, de
14 de agosto de 2013, que institui o Conselho Municipal de
Trânsito e Transporte do Município, alterada pela Lei Municipal
nº 058, de 11 de abril de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de
São Sebastião da Grama, órgão de controle social da gestão de
política de trânsito e transporte do Município, com caráter
consultivo, fiscalizador e deliberativo, instituído pela Lei
Municipal nº 027, de 14 de agosto de 2013, alterada pela Lei
Municipal nº 058, de 11 de abril de 2018, respeitando-se os
aspectos legais de sua competência, será regulamentado pelo
presente Decreto.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de São
Sebastião da Grama é vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º - São competências do Conselho Municipal de Trânsito e
Transporte de São Sebastião da Grama: -
I - controlar, acompanhar e avaliar a política de trânsito e
transporte do Município;
II - colaborar na elaboração da política municipal de trânsito e
transporte, propondo normas e diretrizes de planejamento,
implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de
transporte público, individual e coletivo, da circulação de
pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei
Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação da política municipal
de trânsito e transporte;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e
circulação no Município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público
municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos
operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de
permissão para execução e exploração dos serviços, conforme
determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos
serviços de transporte público, coletivo e individual (táxi), em
todas as suas modalidades;
VII - convocar técnicos e especialistas da iniciativa privada ou
de qualquer órgão da Administração Municipal, quando julgar
necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à
circulação e ao planejamento urbano, democratizando as
decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos ou comissões especiais,
temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o
pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o Regimento Interno do Conselho, estabelecendo
as normas para o seu funcionamento, o qual será aprovado por
ato do Prefeito Municipal;
X - participar das discussões sobre os serviços de transporte
público municipal; e
XI - emitir e publicar resoluções sobre assuntos de sua
competência.
Art. 4° - Ficam nomeados para composição do CONSELHO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO
SEBASTIÃO DA GRAMA, nos termos da Lei Municipal nº
027, de 14 de agosto de 2013, alterada Lei Municipal nº 058, de
11 de abril de 2018, os seguintes membros titulares e suplentes:
a) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal:
 Titular – FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
 Suplente – MÁRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA
TRISTÃO
 Titular – ELIANA CRISTINA MOREIRA
 Suplente – VANDER LÚCIO PEIXOTO
b) 1 (um) representante da Gerência Municipal de
Planejamento, Gestão, Regulação e Fiscalização;
 Titular – JUNIO CÉSAR GARCIA
 Suplente – JOÃO CARLOS DE TOLEDO JUNIOR
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Obras e
Serviços Públicos;
 Titular – CARINA CRISTINA SCOLARI
 Suplente – DONIZETE MINELLI
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
d) 1 (um) representante da Polícia Militar;
 Titular – RICHARD SANTOS DO PRADO
 Suplente – LEANDRO FURLAN
e) 1 (um) representante da Polícia Civil;
 Titular – GIULIO CESAR CARVALHO
 Suplente – JOÃO PAULO DA CUNHA GOMES
f) 1(um) representante do ROTARY;
 Titular – LUIZ FERNANDO CONSOLINI
 Suplente – ROSELENE ELIAS FARAH
g) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de
São Sebastião da Grama - ACIGRA;
 Titular – ANA PAULA GARCIA
 Suplente – LUCI APARECIDA DA SILVA
h) 1 (um) representante da sociedade civil;
 Titular – JOSÉ ANTÔNIO JORGE
 Suplente – ALEX ISRAEL DE ANDRADE
i) 1 (um) representante do DETRAN no Município
 Titular – PREJUDICADO
 Suplente – PREJUDICADO
Parágrafo Único - Os conselheiros não receberão remuneração
pelas atividades inerentes ao conselho, sendo a referida função
considerada de relevante interesse público, sem ônus aos cofres
públicos.
Art. 5º - As atividades do Conselho serão coordenadas por uma
Comissão Executiva, composta por 3 (três) membros,
designados como Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho, eleitos pelos seus pares, sendo:
 Presidente: ELIANA CRISTINA MOREIRA
 Vice-Presidente: RICHARD SANTOS DO PRADO
 Secretário: JUNIO CÉSAR GARCIA
Parágrafo único. O mandato da Comissão Executiva será de 1
(um) ano.
Art. 6º. O Conselho reunir-se-á mensalmente de forma
ordinária, e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As reuniões extraordinárias poderão ser
convocadas pelo Presidente do Conselho, conforme o caso, ou
por solicitação de um terço de seus membros.
Art. 7º. As reuniões do Conselho deverão ser instaladas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus
membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira,
com qualquer número.
§ 1º. As reuniões terão convocação por escrito ou via correio
eletrônico, com antecedência mínima de 8 (oito) dias para as
reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as
extraordinárias.
§ 2º. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria
simples dos presentes.
§ 3º. Os assuntos e deliberações das reuniões serão registrados
em ata.
Art. 8º. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período.
§ 1º. Os conselheiros que faltarem a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem justificativa, terão seus
nomes encaminhados às entidades ou segmentos que
representam para serem substituídos pelos seus respectivos
suplentes.
§ 2º. No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos
membros titulares, assumirá o suplente correspondente ao setor
representado no Conselho.
Art. 9º. A Administração Municipal deverá fornecer ao
Conselho os meios necessários para o seu funcionamento.
Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 071, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 267.992,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
069, de 11 de setembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 069, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e
sessenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais), com as
seguintes dotações:

Valor a suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.142 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.143 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025 –
Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:



Valor a reduzir

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 072, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 11 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
070, de 11 de setembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 070, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais), com as seguintes dotações:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.148 Emenda
Parlamentar_36000666251202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.149 Emenda
Parlamentar_36000666274202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Total ..................................: R$ 700.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n°
071, de 11 de setembro de 2025;

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Página 12 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 071, de 11
de setembro de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), com a seguinte dotação:

Valor a suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Total ..................................: R$ 50.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à
cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
decorrentes da anulação da seguinte dotação do orçamento
vigente:

Valor a reduzir

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Total ..................................: R$ 50.000,00

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 12 de setembro de 2025.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PÚBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 069, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 267.992,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 267.992,00 (duzentos e sessenta e sete mil,
novecentos e noventa e dois reais), com as seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.142 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 13 de 18 sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.143 Emenda
Parlamentar_36000665338202500 – Portaria 7413/2025 –
Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação das
seguintes dotações do orçamento vigente:
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.142 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 67.992,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103020010.2.143 Emenda n° 36000665338202500 –
Portaria 7413/2025 – Repasse Terceiro Setor
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC. R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 301.0000 – ATENÇÃO BÁSICA

Total ..................................: R$ 267.992,00

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 070, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com as
seguintes dotações:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 –TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
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Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
10301 Atenção Básica
103010010 Saúde
103010010.2.147 Emenda
Parlamentar_36000666250202500 – Portaria 7501/2025
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 – TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS


Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.148 Emenda
Parlamentar_36000666251202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.149 Emenda
Parlamentar_36000666274202500 – Portaria 7492/2025
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINC R$ 200.000,00
Código de Aplicação: 800.0000 - TRANSFERÊNCIAS DA
UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

Total ..................................: R$ 700.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos

LEI N° 071, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte
dotação:
Valor a suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.138 Emenda Impositiva - 202507667554
3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC. R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE

Total ..................................: R$ 50.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação da seguinte
dotação do orçamento vigente:


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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Valor a reduzir
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.138
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva - 202507667554
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS-VINC.
R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Total ..................................:
R$ 50.000,00
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 072, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa BARBINI MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.399.543/0001-91, para implantação
de uma unidade destinada ao comércio varejista de materiais de
construção em geral, uma área de terreno com 1.374,28 m² (mil
trezentos e setenta e quatro metros e vinte e oito centímetros
quadrados), constituída pelo lote “15”, da Quadra “B”,
localizado na Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.541.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
LEI Nº 073, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa MP COMERCIO DE BATATAS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 37.597.071/0001-23, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno
com 687,00 m² (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados),
constituída pelo lote “13”, da Quadra “B”, localizado na
Avenida Marco Antônio Martha, do DISTRITO INDUSTRIAL
PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 47.543.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama
autorizado a doar à Empresa LUCIANO JUNIO DE
OLIVEIRA 21886823863, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 41.790.481/0001-63, para implantação
de uma unidade destinada a serviços de borracharia para
veículos automotores, uma área de terreno com 842,90 m²
(oitocentos e quarenta e dois metros e noventa centímetros
quadrados), constituída pelo lote “06”, da Quadra “C”,
localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob o n° 47.551.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do
Distrito Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob
pena de revogação.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades
previstas no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de
27 de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva
escritura pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá
las, se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 075, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio ao Turismo – Cód. 44-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(mil setecentos e
quarenta e um reais trinta e um centavos), constante do Anexo
III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 076, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Apoio à Cultura – Cód. 47-CPC - C.H.S. 40
horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31(mil setecentos e
quarenta e um reais trinta e um centavos), constante do Anexo
III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 83/2025
PROCESSO Nº 109/2025
Considerando que não acudiu interessados à presente licitação,
declaro a presente licitação deserta, e determino a revogação da
mesma a bem do interesse público, na forma do disposto na Lei
14.133/21.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da 12 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 938

Ano: 2025
Publicado em: 09/09/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
terça-feira, 9 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 938



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
80/2025
PROCESSO Nº 105/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 80/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 105/2025, contratação de empresa especializada
para serviços de locação de transporte intermunicipal, com
motorista incluso, para excursão de alunos, no MUSEU
CATAVENTO, na cidade de São Paulo, para os alunos do 6º e
7º das escolas E.M.E.B. “Prof.ª ILDA ANADÃO ROSSI”
(contemplando transporte pra 52 alunos) e “E.M.E.B. SYLVIO
DA COSTA NEVES” (contemplando transporte para 54
passageiros), que serão respectivamente nas datas de 16 de
setembro de 2025 e 18 de setembro de 2025, e os demais
serviços de interesse público, que será regida nos termo do artigo
nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 12/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 09 de setembro de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal










PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
Download
EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 937

Ano: 2025
Publicado em: 08/09/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 8 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 937



HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 69/2025
PROCESSO Nº 90/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa UBY TRANSPORTE POR APLICATIVO LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 23.111.952/0001-88, o item 01,
no valor unitário de R$ 1,60; o item 02, no valor unitário de R$
10,00, que tem por objeto o presente instrumento, Registro de
preços para a futura e eventual prestação de serviços
agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de
passageiros via aplicativo customizável WEB, SMS e mobile com
apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de
conteúdo e outros serviços de informação na internet, destinados
a atender a rede municipal de saúde. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.

São Sebastião da Grama, 08 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 79/2025
PROCESSO Nº 104/2025

Considerando que nenhuma empresa apresentou proposta em
conformidade com os critérios estabelecidos no Termo de
Referência à presente licitação, declaro a presente licitação
fracassada, e determino a revogação da mesma a bem do interesse
público, na forma do disposto na Lei 14.133/21.
Lavre-se o competente termo.

São Sebastião da 08 de setembro de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
82/2025
PROCESSO Nº 108/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 82/2025, do tipo menor preço global – processo
licitatório n. º 108/2025, para a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BUFFET
DESTINADO A ATENDER O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
“PROGRAMA MELHOR IDADE”, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso I da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/09/2025 as 23h59.

No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação. A apresentação da proposta
implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 08 de setembro de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal

PODER EXECUTIVO
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segunda-feira, 8 de setembro de 2025
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
83/2025
PROCESSO Nº 109/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 83/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 1092025, aquisição dos testes psicológicos -
Bateria Psicológica para Avaliação da Atenção - BPA 2, Teste não
verbal de inteligência para crianças – R-2 e Teste não verbal de
raciocínio infantil – TNVRI, para a efetivação de avaliações
psicológicas realizadas pela psicóloga escolar com os alunos da
Rede Municipal de Educação de São Sebastião da Grama/SP,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento,
que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da lei federal
n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de 10 de janeiro
de 2024, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a
fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 11/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 08 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA PRESENCIAL N.º 78/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 103/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 37/2025
Contratada: OLIVEIRA E ALMEIDA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de mão de obra para desinstalação, instalação e limpeza
de aparelho de ar condicionado, destinados a atender as
necessidades do departamento administração.
VALOR (R$): R$ 5.740,00 (cinco mil e setecentos e quarenta
reais).
Data: 05 de setembro de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 75/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 35/2025
Contratada: URANIA PLANETÁRIO E OBSERVATORIOS
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Data: 26 de agosto de 2025
Prazo de vigência: 12 mês
DISPENSA PRESENCIAL N.º 76/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 100/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 35/2025
Contratada: O.M. CONSULTORIA CONCURSOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de
serviços de organização, planejamento e realização de processo
seletivo a ser realizado para cargos do Departamento Municipal
de Educação do município de São Sebastião da Grama,
compreendendo: elaboração e obtenção das inscrições;
elaboração e divulgação dos editais (inclusive retificações);
preparação e publicação de rol de inscritos; elaboração e
divulgação de inscrições deferidas e indeferidas; preparação e
divulgação do edital de convocação para as provas objetivas e de
títulos; impressão, empacotamento e entrega das provas objetivas;
recolhimento dos títulos a serem apresentados; aplicação,
coordenação e correção das provas escritas e de títulos; obtenção,
apresentação e divulgação dos resultados; análise e respostas aos
eventuais recursos; contratação de fiscais para aplicação das
provas; apoio técnico-jurídico em todas as etapas dos certames.
Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Data: 29 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
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segunda-feira, 8 de setembro de 2025
Contratada: MP COMERCIO VAREJISTA LTD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg no
mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 34/2025
Contratada: HC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg no
mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global:R$ 8.063,40 (oito mil e sessenta e três reais e
quarenta centavos).
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 936

Ano: 2025
Publicado em: 05/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 5 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 936
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 106/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico 17/2025, Processo n° 106/2025,
com encerramento no dia 19/09/2025, às 09:00 horas, tendo como
objeto aquisição de uma ambulância tipo a 0km, para atendimento
das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município
do São Sebastião da Grama-SP. Endereço eletrônico no qual
ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores informações
poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951, ou pelo e-mail:
licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br
e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
ou
no
São Sebastião da Grama, 05 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
site:
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
81/2025
PROCESSO Nº 107/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 81/2025, do tipo menor preço por item – processo
licitatório n. º 1072025,
Contratação de empresa para
apresentação de peça teatral voltada as crianças do município, a
ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, como ação alusiva ao
Dia das Crianças, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso
II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003,
de 10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência
e conforme modelo de proposta, o fornecedor interessado deverá
encaminhar sua proposta devidamente assinada, disponibilizados
no site https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado
para o e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para apresentação
de novas propostas: 10/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São Paulo será
contatada para envio da documentação que comprove reunir as
condições necessárias para contratar com a Administração, em até
dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 05 de setembro de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
Autoridade Certificadora
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 935

Ano: 2025
Publicado em: 03/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 935
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS
FARIA, por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/70,
em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 005/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira
do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS FARIA, RG
nº 18.261.446-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 26 de agosto de 2025 e término em 09
de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de agosto de 2025,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas
as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de
Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 227, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALQUIRIA
APARECIDA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valquiria Aparecida Soares, portadora do RG n°
34.604.133-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 11° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALQUIRIA APARECIDA SOARES, RG nº 34.604.133-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES,
PROVIDÊNCIAS.
E DÁ OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marilisa Aparecida Rodrigues, portadora do RG
n° 40.295.811-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 12° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARILISA APARECIDA RODRIGUES, RG nº 40.295.811
1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, RG n° 467582208, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 71º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
467582208, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025

CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, RG n° 555702716, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 72º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);

RESOLVE: -

Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
555702716, pelos motivos acima expostos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 064, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 068,
de 28 de agosto de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 068, de 28
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a repasse
de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), com a seguinte dotação:

Valor a suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:

• Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 31.571,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 31.571,19 (trinta e um mil,
quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
31.571,19
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01/09/2025 Credito Suplementar 31.571,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 31.571,19

Total Unidade Orçamentária 31.571,19

Total Órgão 31.571,19

Total Geral 31.571,19

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário

São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 065, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, uma
área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta e um metros
e sessenta e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“02”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n° 47.532.

Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.

Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.

Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:

I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.

Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.

Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.

Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 066, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa PECMED COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.282.923/0001-78, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de mercadorias em geral, uma
área de terreno com 2.751,45 m² (dois mil, setecentos e cinquenta
e
um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02-A”, da Quadra “A”, localizado na Rua
José Campos, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.847.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa LORENCINI COMERCIO ATACADISTA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.413.840/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com
564,15 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e quinze
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob
o n° 47.534.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
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I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.

Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.

Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.

Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 068, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para
o exercício corrente, referente a repasse da Emenda Parlamentar,
no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com
a seguinte dotação:
Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Total ..................................: R$ 150.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:

 Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 208, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 008, DE 15 DE
MARÇO DE 1993, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010, DE 14 DE MAIO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

Página 7 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 008, de
15 de março de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama e
disciplina seu regime jurídico, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 208 – O processo será realizado por uma comissão
processante disciplinar permanente, composta por, no mímino,
03 (três) servidores efetivos, ocupantes de cargo ou emprego
público, integrantes do quadro permanente da Administração
Pública Municipal.
§ 1º - No ato de designação da comissão processante, um de seus
membros será incumbido de, como presidente, conduzir os
trabalhos.
§ 2º - O presidente da comissão designará um servidor, que
poderá ser um dos membros da comissão, para secretariar os
trabalhos. ”
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Complementar Municipal nº 008, de 15 de
março de 1993, com as alterações inseridas pela Lei
Complementar Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, e
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 71º e
72º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 229 e 230,
de 02 de setembro de 2025, torna público que, ficam convocadas
as candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse
no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
LUCIA HELENA
JACINTO
123997483
Class.
36,00
PRISCILA PEREIRA
DA SILVA PERICO
414278665
36,00
73º
74º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 08 e 10 de
setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 8 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal;
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa OLIVEIRA E ALMEIDA COMERCIO E SERVIÇOS
DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
25.224.154/0001-98, com o valor global de 5.740,00 (cinco mil
setecentos e quarenta reais), que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de Mão de Obra para Desinstalação, Instalação e
Limpeza de Aparelho de Ar Condicionado, destinados a atender
as necessidades do Departamento Administração. AUTORIZAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo n.º 002/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: RKV ALIMENTOS LTDA, empresa estabelecida
na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, situada na Avenida
Rebouças, n.º 3400- Loja A02, Bairro Jardim Paulista, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.652.187/0001-20, representada por THIAGO
SUTER SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário e inscrito no
CPF de n.º 331.681.278-41.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 2
(dois) anos, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III,
e seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal
n.º 003/2024.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 934

Ano: 2025
Publicado em: 01/09/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 3 de setembro de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 935
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 226, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS
FARIA, por meio do requerimento protocolado sob nº 2023/1/70,
em 10 de janeiro de 2023 e todo o Proc. L.P. nº 005/2023-SRH;
2) o que dispõe o Artigo 42, da Lei Complementar nº 010/2015,
que institui o Plano de Carreira do Magistério Público de São
Sebastião da Grama/SP;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 42, caput, do Plano de Carreira
do Magistério Público de São Sebastião da Grama (Lei
Complementar nº 010, de 09/12/15 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora ANA LÚCIA DOS SANTOS FARIA, RG
nº 18.261.446-SSP/SP, lotada no emprego público efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, Cód. 23-EPE,
subordinado à Gerência de Educação, constante no Anexo I, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da
Grama/SP, LICENÇA-PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15
(quinze) dias, remanescendo um bloco de 75 (setenta e cinco)
dias, com início no dia 26 de agosto de 2025 e término em 09
de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus feitos a 26 de agosto de 2025,
revogadas as disposições em contrário, devendo a responsável
pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos tomar todas
as medidas cabíveis para regularização da presente concessão de
Licença-Prêmio, inclusive anotações no prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 227, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA VALQUIRIA
APARECIDA SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Valquiria Aparecida Soares, portadora do RG n°
34.604.133-8-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 11° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
VALQUIRIA APARECIDA SOARES, RG nº 34.604.133-8
SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Autoridade Certificadora
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 228, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
ADMITE, PARA EMPREGO PÚBLICO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, PELO
REGIME CELETISTA, A SENHORA MARILISA
APARECIDA
RODRIGUES,
PROVIDÊNCIAS.
E DÁ OUTRAS
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que a Senhora Marilisa Aparecida Rodrigues, portadora do RG
n° 40.295.811-1-SSP/SP, foi aprovada no Concurso Público
Municipal nº 01/2022, para o emprego público de Auxiliar de
Serviços, Cód. 02-EPE, criado pela Lei Municipal nº 024, de 18
de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, e demais alterações,
classificada em 12° lugar, com 76,00 pontos, e convocada por
Edital para manifestar interesse e apresentar documentação
necessária para o preenchimento da vaga;
RESOLVE: -
Art. 1º - Admitir, pelo regime jurídico celetista, a Senhora
MARILISA APARECIDA RODRIGUES, RG nº 40.295.811
1-SSP/SP, para o emprego público efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS, Cód. 02-EPE, a partir de 01 de setembro de 2025,
com a carga horária semanal - CHS de 40 (quarenta) horas,
referência R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 229, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, RG n° 467582208, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 71º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);
RESOLVE: -
Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
467582208, pelos motivos acima expostos.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 230, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
DESCLASSIFICA CANDIDATA HABILITADA PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
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www.ssgrama.sp.gov.br
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Página 3 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025

CONSIDERANDO que a Senhora FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, RG n° 555702716, aprovada no Processo
Seletivo Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de
Professor de Educação Básica, classificada em 72º lugar, com
38,00 pontos, não apresentou a documentação exigida no Edital
de Convocação, conforme consta na Certidão do Departamento
competente (cópia anexa);

RESOLVE: -

Art. 1º - Desclassificar a candidata FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO, portadora da Cédula de Identidade RG nº.
555702716, pelos motivos acima expostos.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 02 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO N° 064, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E NO VALOR
DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 068,
de 28 de agosto de 2025;

D E C R E T A:-

Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 068, de 28
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial, decorrente da tendência de Excesso de
Arrecadação prevista para o exercício corrente referente a repasse
de Emenda Parlamentar, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), com a seguinte dotação:

Valor a suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL
Total ..................................: R$ 150.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata
o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de excesso
de arrecadação:

• Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00

Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 29 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


DECRETO Nº 065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 31.571,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº
249, de 12 de dezembro de 2024;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 31.571,19 (trinta e um mil,
quinhentos e setenta e um reais e dezenove centavos) que receberá
a seguinte codificação no orçamento vigente: -

Valor a suplementar

Órgão...............: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora...: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - FMS

2939 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.TERCEIROS - PJ
31.571,19
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 4 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025

01/09/2025 Credito Suplementar 31.571,19
Lei nº 249, de 12 de dezembro de 2024

Total Unidade Executora 31.571,19

Total Unidade Orçamentária 31.571,19

Total Órgão 31.571,19

Total Geral 31.571,19

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário

São Sebastião da Grama, 01 de setembro de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 065, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa JOAO CARLOS DE TOLEDO - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
03.362.180/0001-40, para implantação de uma unidade destinada
ao comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, uma
área de terreno com 571,67 m² (quinhentos e setenta e um metros
e sessenta e sete centímetros quadrados), constituída pelo lote
“02”, da Quadra “B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do
DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO
SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n° 47.532.

Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.

Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.

Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:

I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.

Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.

Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.

Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 066, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa PECMED COMERCIO DE PRODUTOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.282.923/0001-78, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de mercadorias em geral, uma
área de terreno com 2.751,45 m² (dois mil, setecentos e cinquenta
e
um metros e quarenta e cinco centímetros quadrados),
constituída pelo lote “02-A”, da Quadra “A”, localizado na Rua
José Campos, do DISTRITO INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ
CÁSSIO SOARES – “CASSINHO”, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n° 47.847.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.
Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.
Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.
Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.
Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 067, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Grama autorizado
a doar à Empresa LORENCINI COMERCIO ATACADISTA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 61.413.840/0001-70, para implantação de uma unidade
destinada ao comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes frescos, uma área de terreno com
564,15 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros e quinze
centímetros quadrados), constituída pelo lote “04”, da Quadra
“B”, localizado na Rua Benevenuto Biaco, do DISTRITO
INDUSTRIAL PREFEITO LUIZ CÁSSIO SOARES –
“CASSINHO”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob
o n° 47.534.
Parágrafo único - A presente doação é feita em conformidade
com a Lei Municipal nº 173, de 27 de abril de 2023, bem como
em razão do parecer favorável da CEPIADI - Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento do Distrito
Industrial Prefeito Luiz Cássio Soares – “Cassinho”.
Art. 2º - A escritura pública de doação referente ao objeto da
presente Lei deverá ser lavrada no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar do ato de alienação mediante decreto municipal, sob pena
de revogação.
Parágrafo único – Constará, obrigatoriamente, da escritura
Pública:
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Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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Página 6 de 8 quarta-feira, 3 de setembro de 2025

I - Cláusula garantidora do fiel cumprimento das obrigações sob
pena de nulidade do ato;
II - Cláusula assecuratória de reversão do imóvel;
III - Encargos da beneficiária;
IV - Prazo para instalação do empreendimento;
V - Outras cláusulas que o Município julgar pertinentes.

Art. 3º - A donatária deverá cumprir integralmente todos os
encargos e obrigações constantes da Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, sob pena da incidência das penalidades previstas
no art. 15 da citada legislação municipal.

Art. 4º - A presente Lei, bem como a Lei Municipal nº 173, de 27
de abril de 2023, deverão ser transcritas na respectiva escritura
pública.

Art. 5º - Todos os encargos inerentes ao procedimento de
alienação serão suportados integralmente pela donatária.

Art. 6º - As despesas oriundas da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
Município, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las,
se necessário, observando-se, para este fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 068, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial,
decorrente da tendência de Excesso de Arrecadação prevista para
o exercício corrente, referente a repasse da Emenda Parlamentar,
no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com
a seguinte dotação:
Valor a Suplementar

Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.13 GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unidade Executora......: 02.13.03 DEPTO DE OBRAS E
SERVIÇOS
15 Urbanismo
15451 Infraestrutura Urbana
154510014 Serviços Urbanos
154510014.1.007 EMENDA 2025.047.70605
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUIS VINC. R$ 150.000,00
Código de Aplicação: 110.0000 – GERAL

Total ..................................: R$ 150.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes da seguinte tendência de
excesso de arrecadação:

 Emenda Parlamentar n° 2025.047.70605, de 17 de abril de 2025 –
R$ 150.000,00

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 208, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 008, DE 15 DE
MARÇO DE 1993, ALTERADA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010, DE 14 DE MAIO
DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

Página 7 de 8
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR;
Art. 1º – O art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 008, de
15 de março de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião da Grama e
disciplina seu regime jurídico, alterada pela Lei Complementar
Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, passa a viger com a
seguinte redação: -
“Art. 208 – O processo será realizado por uma comissão
processante disciplinar permanente, composta por, no mímino,
03 (três) servidores efetivos, ocupantes de cargo ou emprego
público, integrantes do quadro permanente da Administração
Pública Municipal.
§ 1º - No ato de designação da comissão processante, um de seus
membros será incumbido de, como presidente, conduzir os
trabalhos.
§ 2º - O presidente da comissão designará um servidor, que
poderá ser um dos membros da comissão, para secretariar os
trabalhos. ”
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Complementar Municipal nº 008, de 15 de
março de 1993, com as alterações inseridas pela Lei
Complementar Municipal nº 010, de 14 de maio de 1993, e
alterações posteriores.
Art. 3º - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA POR
EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. DATA
SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a função
pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024, e,
diante das desclassificações das candidatas aprovadas em 71º e
72º lugares, para a função pública eventual de Professor de
Educação Básica, conforme constam nas Portarias nº. 229 e 230,
de 02 de setembro de 2025, torna público que, ficam convocadas
as candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse
no preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
Total de
Pontos
LUCIA HELENA
JACINTO
123997483
Class.
36,00
PRISCILA PEREIRA
DA SILVA PERICO
414278665
36,00
73º
74º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 08 e 10 de
setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às 17:00
horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça
das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munidas de
cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de escolaridade
exigido no Edital do Processo Seletivo Edital nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e horário de
trabalho, emitida pelo setor competente do órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ
SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
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quarta-feira, 3 de setembro de 2025
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
(QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
AVISO DE RETIFICAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Aluguel de imóvel de pessoas físicas ou jurídicas que
possam disponibilizar imóvel no município de São Sebastião da
Grama objetivando a locação para acomodação do departamento
municipal de educação, por intermédio do Departamento de
Educação Municipal;
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa OLIVEIRA E ALMEIDA COMERCIO E SERVIÇOS
DE REFRIGERAÇÃO LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
25.224.154/0001-98, com o valor global de 5.740,00 (cinco mil
setecentos e quarenta reais), que tem por objeto o presente
instrumento, Contratação de empresa especializada na prestação
de serviço de Mão de Obra para Desinstalação, Instalação e
Limpeza de Aparelho de Ar Condicionado, destinados a atender
as necessidades do Departamento Administração. AUTORIZAR
o processo de contratação em epígrafe, por dispensa de licitação,
com fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.
São Sebastião da Grama, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
Processo n.º 002/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: RKV ALIMENTOS LTDA, empresa estabelecida
na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, situada na Avenida
Rebouças, n.º 3400- Loja A02, Bairro Jardim Paulista, inscrita no
CNPJ sob o n.º 34.652.187/0001-20, representada por THIAGO
SUTER SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário e inscrito no
CPF de n.º 331.681.278-41.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 2
(dois) anos, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III,
e seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal
n.º 003/2024.
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 933

Ano: 2025
Publicado em: 29/08/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 29 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 933
Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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PODER EXECUTIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 10/2025
Contratada: FLEX - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada para execução de
obras de Microdrenagem para Mitigação de Inundações em
bairros de São Sebastião da Grama.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário para a execução dos serviços previstos na O.S. (Ordem
de Serviço), cujo término estava previsto para 26 de agosto de
2025, passando a vigorar até 26 de setembro de 2025, sem
alteração nos valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 13 de agosto de 2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 01/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 25/2025
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 34/2022
Contratada: FB TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2026, com alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
O valor mensal do contrato que era de valor de R$ 37.287.62
(trinta e sete mil e duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos) mensais, o valor total do presente contrato é de R$
447.451,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), por 12 meses,
passará a ser R$ 39.079,59 (nove mil e quatrocentos e cinquenta
e cinco reais e quarenta centavos) para mensal, o valor total do
presente contrato é de R$ 468.955,08 (quatrocentos e sessenta e
oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos),
por 12 meses.
DATA: 22 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 35/2022
Contratada: LUIZ ANTONIO MARTINS RAMOS JUNIOR
(HDC HOTEL DATA CENTER)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistemas de informação (internet e telefonia), de
acordo com as especificações adiante e demais condições
estabelecidas neste edital
Motivo:Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 22 de agosto de 2026, no valor de R$ 2.605,00
(dois mil, seiscentos e cinco reais) mensais, o valor total do
presente contrato é de R$ 31.260,00 (trinta e um mil, duzentos e
sessenta reais).
DATA: 22 de agosto de 2025
PREGÃO N.º 12/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 49/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 33/2021
Contratada: CONFIATTA CONSULTORIA E GESTÃO LTDA
Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 10 de agosto de 2026, sem alteração nos
valores, conforme justificativa anexa.
DATA: 08 de agosto 2025
TOMADA DE PREÇO Nº. 07/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 42/2021
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 31/2022
Contratada: EDIMO ABUD FARAH
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
treinamento e orientação quanto às rotinas administrativas, em
especial nas áreas de contabilidade, finanças, licitações, contratos,
recursos humanos, controle interno e terceiro setor, sendo essas as
mais relevantes no tocante ao exame de contas anuais pela corte
de contas.
Motivo: Fica PRORROGADO o prazo estabelecido no Contrato
Originário até o dia 04 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.900,00
Autoridade Certificadora
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sexta-feira, 29 de agosto de 2025
(mil e novecentos reais) mensais, o valor total do presente
contrato é de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
Considerando que a presente contratação se logrou pela seguinte
dotação
orçamentária:
02.02.01.
0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434;
Considerando que o Município analisou as questões de dotação
orçamentária, e entendeu adequada a estipulação de dotação
orçamentária diversa.
Fica
alterada
a
dotação
orçamentária
02.02.01.0412300003.2.003000.3.3.90.39.99.00.00 – 1434, para
a referida dotação: 02.03.02.041220003.2.004000.3.3.90.39.99
00.00- 2790
DATA: 04 de agosto de 2025.
DISPENSA N.º 08/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 52/2022
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 32/2024
Contratada: CONTIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ME
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de gêneros
alimentícios, para suprimento dos setores de merenda escolar
(carnes), visando cumprir o programa de alimentação escolar -
convênio MEC/MEU, conforme especificações e quantidades
previstas no termo de referência – anexo i deste edital, durante o
período de 12 (doze) meses, com entrega parcelada
Motivo:
Para
restabelecimento
do
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO FINANCEIRO do Contrato, fica REAJUSTADO,
respectivo ao ““Item 07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS
(FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO por quilo, marca
NUTRIBEM, R$ 18,52; “Item 08” / PEITO DE FRANGO EM
ISCAS (FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO, por quilo,
NUTRIBEM, R$ 19,13 ou seja, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, a importância
“Item 07” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS (FILEZINHO
SASSAMI) CONGELADO por quilo, marca NUTRIBEM, R$
20,02; “Item 08” / PEITO DE FRANGO EM ISCAS
(FILEZINHO SASSAMI) CONGELADO, por quilo,
NUTRIBEM, R$ 20,67, os demais itens não sofreram alterações.
DATA: 13 de agosto de 2025
PREGÃO ELETRONICO N. º 02/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 44/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2024
Contratada: LABOMINAS LABORATORIO DE PROTESE
DENTARIA EIRELI
Objeto: registro de preços para a eventual confecção de próteses
dentárias para atender a demanda da departamento municipal de
saúde de São Sebastião Da Grama – SP, com fornecimento
parcelado, durante o período de 12 (doze) meses
Motivo: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços
nº 95/2024 pelo período de 1 (um) ano, constituindo este o objeto
do presente termo aditivo.
A vigência da referida Ata passa a estender-se até 28 de agosto de
2026.
Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados a
partir de, 28 de agosto de 2025.
DATA: 28 de agosto de 2025
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICA N.º 12/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 82/2024
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 75/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 34/2025
Contratada: URANIA PLANETÁRIO E OBSERVATORIOS
LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Data: 26 de agosto de 2025
Prazo de vigência:01 mês
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 74/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 98/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2025
Contratada: 59.385.754 MAYARA CRISTINA DE MELO
SILVA
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de serviço
para locação, montagem, assistência e desmontagem de
brinquedos recreativos, bem como, locação de máquinas de
pipoca, algodão doce para atender aos eventos promovidos pelos
Departamento de Cultura e Saúde do município durante eventos
comemorativos, mediante as seguintes cláusulas e condições
VALOR (R$): o item 01, no valor unitário de R$ 230,00; o item
02, no valor unitário de R$ 180,00; o item 03, no valor unitário de
R$ 280,00; o item 04, no valor unitário de R$ 680,00; o item 05,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 06, no valor unitário de
R$ 180,00; o item 07,no valor unitário de R$ 250,00; o item 08,
no valor unitário de R$ 250,00; o item 09, no valor unitário de R$
230,00, o item 10, no valor unitário de R$ 700,00; o item 11, no
valor unitário de R$ 250,00, o item 12,no valor unitário de R$
350,00; o item 13, no valor unitário de R$ 350,00; o item 14, no
valor unitário de R$ 350,00; o item 15, no valor unitário de R$
700,00; o item 16, no valor unitário de R$ 700,00; e o item 17,no
valor unitário de R$ 800,00.
Data: 26 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
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PODER LEGISLATIVO
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IMPRENSA Nº 932

Ano: 2025
Publicado em: 28/08/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quinta-feira, 28 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 932




HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 76/2025
PROCESSO Nº 100/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021, com
a empresa O.M. CONSULTORIA CONCURSOS LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 60.001.369/0001-40, com o valor
global de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), que tem por
objeto o presente instrumento, contratação de empresa
especializada, para prestação de serviços de organização,
planejamento e realização de processo seletivo a ser realizado
para cargos do Departamento Municipal de Educação do
município de São Sebastião da Grama, compreendendo:
elaboração e obtenção das inscrições; elaboração e divulgação dos
editais (inclusive retificações); preparação e publicação de rol de
inscritos; elaboração e divulgação de inscrições deferidas e
indeferidas; preparação e divulgação do edital de convocação para
as provas objetivas e de títulos; impressão, empacotamento e
entrega das provas objetivas; recolhimento dos títulos a serem
apresentados; aplicação, coordenação e correção das provas
escritas e de títulos; obtenção, apresentação e divulgação dos
resultados; análise e respostas aos eventuais recursos; contratação
de fiscais para aplicação das provas; apoio técnico-jurídico em
todas as etapas dos certames. AUTORIZAR o processo de
contratação em epígrafe, por dispensa de licitação, com
fundamento legal no artigo 72, inciso VIII e parágrafo único,
ordenar sua publicação em cumprimento do mesmo supracitado
diploma legal.

São Sebastião da Grama, 28 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL





Processo n.º 004/2025
Processante: Comissão Processante de Licitações – Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama - SP
Processado: M.A. Comércio de Refrigeração Ltda, empresa
estabelecida na cidade de Serra, Estado do Espirito Santo, situada
na Avenida Oitocentos, N. º s/n, Terminal Intermodal da Serra,
galpão 01, quadra 18, lote M02, box 05 CNPJ n.º
37.673.034/0001-57, representada por GUSTAVO FELIPE
VAZ, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF n.º
083.383.199-73.
DECISÃO FINAL
Diante de todo o exposto, a Comissão Processante de Licitação
decide pela aplicação da pena de multa, assim como de
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
direta e indireta no âmbito deste ente federativo pelo prazo de 1
(um) ano, tudo com fundamento no artigo 156, incisos II e III, e
seu §4º, da Lei n.º 14.133/21, bem como no Decreto Municipal n.º
003/2024.











































PODER EXECUTIVO
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quinta-feira, 28 de agosto de 2025
PODER LEGISLATIVO
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 931

Ano: 2025
Publicado em: 27/08/2025










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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
quarta-feira, 27 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 931



AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
78/2025
PROCESSO Nº 103/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 78/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 103/2025, para a Contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de Mão de Obra para
Desinstalação, Instalação e Limpeza de Aparelho de Ar
Condicionado, destinados a atender as necessidades do
Departamento Administração, conforme as especificações deste
Termo de Referência., que será regida nos termo do artigo nº 75,
inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal
n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprasadm@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 01/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.

São Sebastião da Grama- SP, 27 de agosto 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
77/2025
PROCESSO Nº 102/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 77/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 102/2025, para a contratação de empresa
para aquisição de materiais usados na iluminação pública,
destinados a atender as necessidades do departamento de obras e
serviços, que será regida nos termo do artigo nº 75, inciso II da
lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 003, de
10 de janeiro de 2024, e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada, disponibilizados no site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail: comprassocial@ssgrama.sp.gov.br ou entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 01/09/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.


PODER EXECUTIVO
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 2 de 2 quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
São Sebastião da Grama- SP, 27 de agosto 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 60/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Considerando a justifica apresentada pelo Departamento
Administrativo, desde que confirmada pelo departamento
jurídico e, caso confirmativa, determino a revogação da mesma a
bem do interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal


COMUNICADO
DISPENSA PRESENCIAL N.º 67/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 85/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Considerando a justifica apresentada pelo Departamento de
Saúde, desde que confirmada pelo departamento jurídico e, caso
confirmativa, determino a revogação da mesma a bem do
interesse público, na forma do §7º do 2 Artigo 71 da Lei Federal
n.º 14.133/2021.
Lavre-se o competente termo.
São Sebastião da Grama, 26 de agosto de 2025.

José Francisco Martha
Prefeito Municipal













































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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 925

Ano: 2025
Publicado em: 25/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 15 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 925



PORTARIA Nº 208, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

EXONERA, A PEDIDO, O SERVIDOR MUNICIPAL,
SENHOR WILLIAN ALBERTO CLEMENTINO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido do servidor municipal Willian
Alberto Clementino, conforme requerimento protocolado nesta
Prefeitura Municipal sob nº 2025/8/4225, em 08 de agosto de
2025, requerendo exoneração do cargo público de GERENTE
DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, em comissão, bem como o parecer
da Assessoria Jurídica;

RESOLVE:-

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de agosto de
2025, o servidor público municipal, Senhor WILLIAN
ALBERTO CLEMENTINO, portador da Cédula de Identidade
RG nº 41.922.038-0-SSP/SP e CPF n° 308.636.448-30, do cargo
público, em comissão, de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04
CPC, do Anexo III, da Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável (a) pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.


JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.

Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


PORTARIA Nº 209, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO TITULAR
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 031, de 14
de dezembro de 2001, que cria o Conselho Tutelar de São
Sebastião da Grama;
CONSIDERANDO a renúncia da Conselheira Tutelar Titular,
senhora Daniela Raquel Padovani, conforme Portaria nº. 162, de
23 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o ofício especial, de 23 de junho de 2025,
enviado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o qual solicita a convocação de
membro suplente do Conselho Tutelar para manifestar interesse
na nomeação como membro titular, em virtude do desligamento,
a pedido, da Conselheira Tutelar Titular, Sra. Daniela Raquel
Padovani;
CONSIDERANDO a relação de Membros Suplentes do
Conselho Tutelar, nomeados por força da Portaria nº 001, de 03
de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Senhora Elaine de Fátima Guedes
dos Santos, RG nº. 40.295.745-3, nomeada Membro Suplente
do Conselho Tutelar, com 30 votos, convocada por Edital para
manifestar interesse na nomeação como Membro Titular e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga, desistiu expressamente de assumir a referida função
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
pública, conforme termo de desistência que fica arquivado no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a Senhora Gilyara Braz,
portadora do RG n° 34.381.349-X-SSP/SP, nomeada Membro
Suplente do Conselho Tutelar, com 22 votos, foi convocada por
Edital para manifestar interesse na nomeação como Membro
Titular e apresentar documentação necessária para o
preenchimento da vaga:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como membro TITULAR, a partir de 11 de
agosto de 2025, a Senhora GILYARA BRAZ, portadora do RG
nº 34.381.349-X-SSP/SP, Membro Suplente nomeada pela
Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2024, para compor o
CONSELHO TUTELAR do Município de São Sebastião da
Grama-SP, aplicando-a todos os deveres e atribuindo-a todos os
direitos previstos na Lei Municipal nº 031, de 14 de dezembro
de 2001 e demais alterações.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 210, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO PARA FUNÇÃO
PÚBLICA EVENTUAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA,
PELO REGIME CELETISTA, DO SENHOR GUSTAVO
DA SILVA VASCONCELLOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO: -
Que o Senhor Gustavo da Silva Vasconcellos, portador do RG
n° 57.545.040-X-SSP/SP, foi aprovado no Processo Seletivo
Edital nº 001/2024, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, classificado em 64° lugar, com 40,00
pontos, convocado por Edital para manifestar interesse e
apresentar documentação necessária para o preenchimento da
vaga;
RESOLVE: -
do
Art. 1º - Fica autorizada a contratação, pelo regime jurídico
celetista,
Senhor
GUSTAVO DA SILVA
VASCONCELLOS, RG n° 57.545.040-X-SSP/SP, para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11 de agosto de
2025, com a carga horária semanal - CHS de 30 (trinta) horas,
referência R$ 3.650,82 (três mil e seiscentos e cinquenta reais e
oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º - A assinatura do contrato não gerará vínculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da
Grama, bem como não gera expectativa de permanência em
relação a função pública.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providências
administrativas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 08 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 211, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
EXONERA O SERVIDOR MUNICIPAL, SENHOR
ANDERSON ROBERTO SILVA GIACONTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO:
1- que o servidor supra referido exerce o cargo público, em
comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III da Lei Municipal
nº 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura e
Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações;
2 - Que o ocupante de cargo em comissão é demissível ad
nutum, não tendo qualquer direito à estabilidade;
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
RESOLVE:-
Art. 1º - Fica exonerado, a partir de 12 de agosto de 2025, o
servidor público municipal, Senhor ANDERSON ROBERTO
SILVA GIACONTO, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.968.999-SSP/SP e CPF nº 155.206.028-40, do cargo público,
em comissão, de ASSISTENTE DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ZOONOSES, Cód. 30-CPC, do Anexo III, da
Lei n° 024, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
e Organização e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações posteriores.
Art. 2º - Em razão da exoneração acima referida, fica declarado
vago o cargo público, em comissão, mencionado no artigo
anterior.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo a responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar todas as providências
pertinentes ao cumprimento da presente exoneração.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 212, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pelo servidor FÁBIO JOSÉ BRANDI, através
do requerimento protocolado sob nº 1618/2004, em 21 de
outubro de 2004 e todo o Proc. L.P. nº 021/2004-SRH;;
2) o que dispõe os Artigos 132 “usque” 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que o referido servidor já gozou o bloco de 45 (quarenta e
cinco) dias, conforme consta das Portarias nº 061/2015 e
116/2020, remanescendo um bloco de 45 (quarenta e cinco) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, “caput”, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida ao servidor, FÁBIO JOSÉ BRANDI, RG nº
18.511.704-SSP/SP, lotado no cargo público de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, Cód. 21-E, integrado à Gerência de
Esporte e Lazer, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo, o gozo do bloco de 45 (quarenta e cinco)
dias, totalizando assim, um bloco de 90 (noventa) dias, em
conformidade com o Artigo 136 do referido Estatuto, com início
em 05 de agosto e término em 18 de setembro de 2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2025,
devendo a Encarregada do Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário do servidor.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 213, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA QUE
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
1) o requerido pela servidora ELIANA MARIA ROSA
MARQUES, por meio do requerimento protocolado sob nº
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
3291/2014, em 21 de fevereiro de 2014 e todo o Proc. L.P. nº
003/2014-SRH;
2) o que dispõe os artigos 132 usque 140, da Seção X, do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Sebastião
da Grama-SP;
3) que a referida servidora já gozou o bloco de 30 (trinta) dias,
conforme consta na Portaria nº 133/2025, remanescendo um
bloco de 60 (sessenta) dias;
RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com o Artigo 132, caput, e seu parágrafo
único, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São
Sebastião da Grama (Lei Complementar nº 008, de 15/03/93, Lei
Complementar nº 010, de 14/05/93 e alterações posteriores), fica
concedida à servidora, ELIANA MARIA ROSA MARQUES,
RG nº 20.087.956-SSP/SP, lotado no cargo público de
INSPETOR DE ALUNOS, Cód. 12-E, subordinado à Gerência
de Educação, do Anexo II, da Lei n° 024, de 18 de junho de
2009, que dispõe sobre a Estrutura e Organização e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP; LICENÇA
PRÊMIO, sendo o gozo do bloco de 15 (quinze) dias,
remanescendo, assim, um bloco de 45 (quarenta e cinco dias),
em conformidade com o artigo 136 do referido Estatuto, com
início em 11 de agosto de 2025 e término em 25 de agosto de
2025.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a
responsável pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as medidas cabíveis para regularização da
presente concessão de Licença-Prêmio, inclusive anotações no
prontuário da servidora.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
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DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 214, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA O SENHOR LUIZ ROBERTO DA SILVA PARA
O CARGO DE ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP e demais alterações, considerando que o cargo público acima
mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
043/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 12 de agosto de 2025, para o
cargo público de ASSISTENTE DE ESPORTE E LAZER,
Cód. 32-CPC, do Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de
junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
sobre a Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
do Município de São Sebastião da Grama-SP, em comissão, o
Senhor LUIZ ROBERTO DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 25.776.932-8-SSP/SP e CPF nº 016.300.848
59, com C.H.S. de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$
1.741,31 (mil e setecentos e quarenta e um reais e trinta e um
centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes do § 6º do
art. 2º da Lei nº 011, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) Responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 215, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
NOMEIA A SENHORA CAROLINE GRESPAN FORLANI
PARA O CARGO DE GERENTE DE SAÚDE, EM
COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 024, de
18 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e sobre a Reestruturação do Quadro Geral de
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Pessoal da Prefeitura do Município de São Sebastião da Grama
SP, e demais alterações, e considerando que o cargo público
acima mencionado se encontra vago, em virtude da Portaria nº
208, de 08 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 12 de agosto de 2025, para o
cargo público de GERENTE DE SAÚDE, Cód. 04-CPC, do
Anexo III, da Lei Municipal nº 024, de 18 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a Reestruturação
do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do Município de São
Sebastião da Grama-SP, em comissão, a Senhora CAROLINE
GRESPAN FORLANI, portador da Cédula de Identidade RG
nº 43.143.134-6-SSP/SP e CPF nº 370.112.478-74, com C.H.S.
de 40 (quarenta) horas e vencimentos de R$ 6. 022,74 (seis mil e
vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º - As atribuições do cargo são as constantes no item IV,
do Anexo Único do Decreto n° 021, de 18 de junho de 2009.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o(a) responsável pelo Departamento
Municipal de Recursos Humanos tomar as devidas providencias
administrativas.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO Nº 062, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
DESTITUI INTERVENTORA NOMEADA PELO
DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições
que
CONSIDERANDO:
lhe
são
conferidos
por
Lei,
e
I – A plena vigência da intervenção, na modalidade requisição,
decretada pelo Poder Executivo Municipal na Santa Casa de
Misericórdia de Grama por força do Decreto Municipal nº 004,
de 13 de janeiro de 2025, prorrogada pelo Decreto Municipal nº
050, de 01 de julho de 2025;
II – A necessidade de destituição da função de Interventora da
Senhora Caroline Grespan Forlani, nomeada pelo Decreto
Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025;
III – A função de Interventora ter por finalidade garantir o bom
andamento e fiel cumprimento da intervenção decretada na
Santa Casa de Misericórdia de Grama, conforme disposto no
Decreto supra referenciado, cuja respectiva nomeação trata-se de
ato discricionário do Chefe do Poder Executivo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica destituída, a partir desta data, da função de
Interventora na Santa Casa de Misericórdia de Grama, a Senhora
Caroline Grespan Forlani, portadora do RG nº 43.143.134-6
SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 370.112.478-74, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 2º - Em razão da destituição referida no artigo anterior, fica
a
Senhora Caroline Grespan Forlani, a partir desta data,
desincumbida de todas as respectivas atribuições elencadas no
Decreto Municipal nº 004, de 13 de janeiro de 2025, bem como
de todos os atos administrativos relacionados, sem prejuízo dos
já efetivados.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
DECRETO N° 063, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº
063, de 14 de agosto de 2025;
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto, nos termos da Lei Municipal nº 063, de 14
de agosto de 2025, na Contadoria Municipal, um Crédito
Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com as seguintes dotações:
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10
10302
103020010
103020010.2.144
3.3.90.39.00.00.00
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde
Emenda Impositiva_202505271352
OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC.
R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL
Total ..................................:
R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual
Art. 3° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADO NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADO
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 061, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça localizada na Avenida Capitão Joaquim
Rabello de Andrade, esquina com a Rua Benedito Ferreira de
Andrade, Centro, denominar-se-á: - “PRAÇA DAS FLORES ‘NEUSA APARECIDA
MENGALI MASSINI’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 208, de 25 de julho de 2008.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
LEI Nº 062, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Praça localizada na Rua José Divino Trevizan, entre
as Ruas Claudionor Cerri, e José Cardoso da Silva, ao lado do
“PSF Saúde Certa Vice-Prefeito Dr. Júlio Zambuzzi”, no Jardim
São Sebastião, denominar-se-á: - “PRAÇA DA BÍBLIA ‘GABRIEL RABELLO DE
ANDRADE – BIÉ DO NECA’” -
Art. 2º - As despesas com execução da presente Lei serão
atendidas
pelas
dotações
suplementadas se necessário.
orçamentárias
pertinentes,
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº. 209, de 25 de julho de 2008.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 7 de 10 sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI N° 063, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de São Sebastião
da Grama, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, por sua
Superintendência de Assuntos Administrativos e Financeiros, a
abrir na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte
dotação:

Valor a Suplementar
Unidade Gestora........: PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão..........................: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 02.06 GERÊNCIA DE SAÚDE
Unidade Executora......: 02.06.01 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE – FMS
10 Saúde
10302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020010 Saúde
103020010.2.144 Emenda Impositiva_202505271352
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ
FONTE...................: 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
ESTADUAIS VINC. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 302.0000 – ATENÇÃO DE MEDIA E
ALTA COMPLEX. HOSP. E AMBULATORIAL

Total ..................................: R$ 100.000,00

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo anterior serão provenientes de excesso de
arrecadação apurado no exercício atual.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


LEI Nº 064, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de São Sebastião da
Grama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores Públicos
do Município, 01 (um) cargo público em comissão, de
Assistente de Vigilância Sanitária e Zoonoses – Cód. 30-CPC - C.H.S. 40 horas – Vencimento: (Ref.) R$ 1.741,31 (mil e
setecentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos),
constante do Anexo III da Lei nº 024, de 18 de junho de 2009,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre a
Reestruturação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura do
Município de São Sebastião da Grama-SP.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 14 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal

ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos


REF: - Requerimento protocolado sob n° 2025/8/4094, em 04 de
agosto de 2025
Solicita 60 dias de prorrogação de licença-maternidade.
INTERESSADA: - ARIANE APARECIDA PEDRO
CONRADO –
Ocupante do cargo público de Supervisor da Vigilância Sanitária
Vistos etc.
Nos termos do r. parecer que tomo como fundamento de minha
decisão, e da documentação juntada, D E F I R O o pedido de
prorrogação de licença-maternidade à Servidora Pública
Municipal acima mencionada, conforme requerido, devendo a
Encarregada pelo Departamento Municipal de Recursos
Humanos tomar todas as devidas providências administrativas
cabíveis. Publique-se
Página 8 de 10
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
São Sebastião da Grama, 12 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 72/2025
PROCESSO Nº 95/2025
O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa ARTEFATOS DE CIMENTOS C & S LTDA,
com inscrição no CNPJ sob o nº 00.026.889/00001-86, com o
valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que
tem por objeto o presente instrumento, contratação de empresa
para aquisição 100 peças de meio fio de 1,00 metro cada,
destinados a atender as necessidades do Departamento de obras e
serviços. AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe,
por dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72,
inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em
cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº
75/2025
PROCESSO Nº 99/2025
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, através do
Prefeito Municipal José Francisco Martha, torna público que se
acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade DISPENSA
PRESENCIAL 75/2025, do tipo menor preço por item –
processo licitatório n. º 99/2025, para a Contratação de empresa
especializada para locação de um planetário móvel, no dia 04 e
05 de setembro do ano de 2025, que será regida nos termo do
artigo nº 75, inciso II da lei federal n.º 14.133/2021 e do Decreto
Municipal n.º 003, de 10 de janeiro de 2024, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, a fim de obter propostas
adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de
Referência e conforme modelo de proposta, o fornecedor
interessado deverá encaminhar sua proposta devidamente
assinada,
disponibilizados
no
site
https://home.ssgrama.sp.gov.br/ (aba licitação) e enviado para o
e-mail:
comprassocial@ssgrama.sp.gov.br
ou
entregue
pessoalmente no Setor de Compras, Data limite para
apresentação de novas propostas: 20/08/2025 as 23h59.
No caso de não serem apresentadas novas propostas de preços o
município contratará com o fornecedor que apresentou a melhor
proposta de cotação para compor os preços para abertura deste
processo.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, estado de São
Paulo será contatada para envio da documentação que comprove
reunir as condições necessárias para contratar com a
Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência, Anexo I.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância
de
quaisquer mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
São Sebastião da Grama- SP, 15 de agosto 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO ELETIVO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR QUATRIÊNIO 2024/2028
Edital de convocação de Membros Suplentes do Conselho
Tutelar de São Sebastião da Grama.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Portaria nº 001, de 03 de janeiro
de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do
Conselho Tutelar de São Sebastião da Grama, conforme
Processo Seletivo e Eleitoral quatriênio 2024 – 2028, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, e tendo em vista o pedido de desistência formulado
pelo oitavo suplente, devidamente convocado, o qual está
arquivado no Departamento Municipal de Recursos Humanos,
torna público que, fica convocado o membro suplente abaixo
discriminado para manifestar interesse na nomeação como
membro titular:
CONSELHEIRO TUTELAR
N O M E
RG N°
CLASS.
LIGIA CRISTINA GARCIA
GONÇALVES
41.427.983-9
9º suplente
O membro convocado deverá comparecer entre os dias 20 e 22
de agosto de 2025, das 08:30 às 11:00 e 13:30 às 17:00 horas,
no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Grama, situado na Praça das
Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade, munido de
cópias dos seguintes documentos: -
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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www.ssgrama.sp.gov.br
Página 9 de 10 sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento,
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos,
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos,
4. Carteira de Identidade (RG),
5. Carteira de Trabalho,
6. CPF,
7. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição,
8. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
9. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Eletivo dos
membros do Conselho Tutelar quatriênio 2024/2028,
10. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público,
11. Inscrição no PIS/PASEP,
12. Comprovante de Residência,
13. 01 (uma) Foto 3x4,
14. Comprovante de residência no Município de São Sebastião
da Grama por 1 ano,
15. Certidão negativa, civil e criminal, expedida pelo Cartório
Distribuidor do Fórum da Comarca de São Sebastião da
Grama e Atestado de Antecedentes Criminais,
16. Demais documentos eventualmente necessários que sejam
exigidos posteriormente.

O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
IMPLICARÃO NA CONSIDERAÇÃO DO MEMBRO
COMO DESISTENTE. NESTE CASO, SERÁ
CONVOCADO O MEMBRO SEGUINTE, OBEDECENDO
SE, RIGOROSAMENTE, À ORDEM DE SUPLÊNCIA.
SOB NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ SEGUNDA
CHAMADA OU PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM MEMBRO POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal












AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(Processo Administrativo nº 013/2025)

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA/SP comunica que realizará Contratação Direta,
utilizando o critério de julgamento MENOR PREÇO, conforme
estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais legislações pertinentes.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Contratação
de empresa especializada para o fornecimento de água
mineral, conforme lote, especificação e quantidade
indicados no aviso de contratação direta nº 013/2025 e
termo de referência nº 013/2025, disponíveis no site:
www.camarassgrama.sp.gov.br.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA: R$ 1.475,00 (
mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
• Início de recebimento de propostas: 18/08/2025 às 13h30min
(horário de Brasília)
• Fim de recebimento de propostas: 20/08/2025 às 17hs (horário
de Brasília)
3. PARA MAIORES INFORMAÇÕES Acesse o site
www.camarassgrama.sp.gov.br,
4. São Sebastião da Grama, 15 de agosto de 2025.

VANDER LÚCIO PEIXOTO
Presidente da Câmara Municipal
















PODER LEGISLATIVO
Página 10 de 10
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 930

Ano: 2025
Publicado em: 25/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
www.ssgrama.sp.gov.br

Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
segunda-feira, 25 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 930



HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 74/2025
PROCESSO Nº 98/2025

O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa 59.385.754 MAYARA CRISTINA DE MELO
SILVA, com inscrição no CNPJ sob o nº 59.385.754/0001-50,
referente o item 01, no valor unitário de R$ 230,00; o item 02,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 03, no valor unitário de
R$ 280,00; o item 04, no valor unitário de R$ 680,00; o item 05,
no valor unitário de R$ 180,00; o item 06, no valor unitário de
R$ 180,00; o item 07,no valor unitário de R$ 250,00; o item 08,
no valor unitário de R$ 250,00; o item 09, no valor unitário de
R$ 230,00, o item 10, no valor unitário de R$ 700,00; o item 11,
no valor unitário de R$ 250,00, o item 12,no valor unitário de
R$ 350,00; o item 13, no valor unitário de R$ 350,00; o item 14,
no valor unitário de R$ 350,00; o item 15, no valor unitário de
R$ 700,00; o item 16, no valor unitário de R$ 700,00; e o item
17,no valor unitário de R$ 800,00, a CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA
E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS,
BEM COMO, LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE PIPOCA,
ALGODÃO DOCE PARA ATENDER AOS EVENTOS
PROMOVIDOS PELOS DEPARTAMENTO DE CULTURA E
SAÚDE DO MUNICIPIO DURANTE EVENTOS
COMEMORATIVOS. AUTORIZAR o processo de contratação
em epígrafe, por dispensa de licitação, com fundamento legal no
artigo 72, inciso VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação
em cumprimento do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.
DISPENSA PRESENCIAL DE LICITAÇÃO Nº 75/2025
PROCESSO Nº 99/2025



O Prefeito Municipal José Francisco Martha, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a justificativa apresentada pela
Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta,
fulcrada no caput do art. 75, Inciso II, da Lei 14.133 de 2021,
com a empresa URANIA PLANETÁRIOS E
OBSERVATÓRIOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº
23.604.958/0001-97, com o valor global de R$ 13.000,00 (três
mil reais), que tem por objeto o presente instrumento,
contratação de empresa especializada para locação de um
planetário móvel, no dia 04 e 05 de setembro do ano de 2025.
AUTORIZAR o processo de contratação em epígrafe, por
dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 72, inciso
VIII e parágrafo único, ordenar sua publicação em cumprimento
do mesmo supracitado diploma legal.
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
PREFEITO MUNICIPAL


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

Edital de convocação de candidato habilitado para o
emprego público de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Concurso Público nº 001/2022, e tendo
em vista o pedido de desistência formulado pelo candidato
aprovado em 24º lugar para o emprego público de Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, o qual está arquivado no
Departamento Municipal de Recursos Humanos, torna público
que, fica convocado o candidato abaixo discriminado para
manifestar interesse no preenchimento da vaga infra descritas: -
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 01 vaga
N O M E RG N° Total de
Pontos CLASS.
FERNANDA DE
OLIVEIRA 4443113122 56,00 25º


PODER EXECUTIVO
Página 2 de 3
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
O candidato deverá comparecer entre os dias 28 de agosto e 01
de setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, nº. 100, Jardim São Domingos, nesta cidade,
munido de cópias dos seguintes documentos: -















Certidão de nascimento ou casamento,
01 Foto 3x4 recente e colorida,
Cédula de Identidade (RG),
Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Título de Eleitor e Comprovante de votação da última
eleição
Carteira de Trabalho (CTPS)
Cadastro do PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado
Dos filhos menores de 14 anos: Certidão de nascimento,
CPF, caderneta de vacinação e comprovante de matricula
escolar,
Comprovante escolaridade requeridos pela função e
Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão
de fiscalização profissional, se exigido para a função.
CNH (para cargos exigidos no Edital),
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
(quando do sexo masculino),
Se o candidato foi servidor público apresentar declaração
de que não sofreu nenhum tipo de punição em autos de
procedimento administrativo disciplinar (PAD),
Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função
pública em qualquer esfera do governo, apresentar
declaração constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão,
Atestado de antecedentes criminais recente.
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2024
Edital de convocação de candidatas habilitadas para a
função pública eventual de Professor de Educação Básica.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, de acordo com as vagas publicadas no edital de
abertura de inscrições do Processo Seletivo Edital nº 001/2024,
e, diante dos pedidos de desistência das candidatas aprovadas em
69º e 70º lugares, para a função pública eventual de Professor
de Educação Básica, torna público que, ficam convocadas as
candidatas abaixo discriminadas para manifestarem interesse no
preenchimento das vagas infra descritas: -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome
RG nº
FLÁVIA MARIA
FRANZONI LINO
Total de
Pontos
Class.
467582208
FLÁVIA CRISTINA DO
NASCIMENTO
38,00
71º
555702716
38,00
72º
As candidatas deverão comparecer entre os dias 28 de agosto e
01 de setembro de 2025, das 08:30 às 11:00 ou das 13:30 às
17:00 horas, no Departamento Municipal de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, situado na
Praça das Águas, 100 - Jardim São Domingos, nesta cidade,
munidas de cópias dos seguintes documentos: -
1. Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
2. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
3. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
4. Carteira de Identidade (RG);
5. Carteira de Trabalho;
6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
7. CPF;
8. Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última
eleição;
9. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
10. Diploma e/ou Certidão de conclusão do nível de
escolaridade exigido no Edital do Processo Seletivo Edital
nº 001/ 2024;
11. Declaração de acumulação legal de cargos e/ou emprego
público, constando o nome da função, carga horária e
horário de trabalho, emitida pelo setor competente do
órgão;
12. Inscrição no PIS/PASEP;
13. Comprovante de Residência;
14. 01 (uma) Foto 3x4;
15. Certidão de antecedentes criminais.
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
www.ssgrama.sp.gov.br
Página 3 de 3
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
O NÃO COMPARECIMENTO NOS DIAS, PERÍODOS E
HORÁRIOS ESTABELECIDOS, BEM COMO A NÃO
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA,
IMPLICARÃO
NA
CONSIDERAÇÃO
DO(A)
CANDIDATO(A) COMO DESISTENTE. NESTE CASO,
SERÁ CONVOCADO O(A) CANDIDATO(A) SEGUINTE,
OBEDECENDO-SE,
RIGOROSAMENTE,
A
CLASSIFICAÇÃO. SOB NENHUMA HIPÓTESE
HAVERÁ SEGUNDA CHAMADA OU PRORROGAÇÃO
DE PRAZO.
PARA QUE NENHUM CANDIDATO(A) POSSA ALEGAR
IGNORÂNCIA OU DESCONHECIMENTO DO PRAZO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
PRESENTE EDITAL, DETERMINA-SE A PUBLICAÇÃO
NA
IMPRENSA OFICIAL ELETRÔNICA DO
MUNICÍPIO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA E AFIXAÇÃO NO
LUGAR DE COSTUME NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL (QUADRO DE EDITAIS).
São Sebastião da Grama, 25 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
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EDIÇÃO ÚNICA

IMPRENSA Nº 929

Ano: 2025
Publicado em: 22/08/2025










Esta edição encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama.
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Autoridade Certificadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
sexta-feira, 22 de agosto de 2025 – ANO VIII – EDIÇÃO Nº 929



PORTARIA Nº 225, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1°, DA PORTARIA N°
060/2024, QUE NOMEIA OS COMPONENTES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA, Prefeito Municipal de São
Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar alguns
membros nomeados pela Portaria nº 060/2024 para compor o
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, conforme consta
da Ata de Reunião do referido Conselho anexa;
R E S O L V E:
Art. 1º - O Artigo 1º da Portaria nº 060/2024, de 12 de março de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: -
“Art. 1º - Ficam nomeados para composição do COMTUR –
Conselho Municipal de Turismo, de São Sebastião da Grama,
os membros abaixo relacionados, com seus respectivos
suplentes, de acordo com o Artigo 2° da Lei Municipal n° 222,
de 28 de fevereiro de 2024, assim discriminados:
I – Representantes do Poder Público
a) Um representante do Turismo;
Titular: - RICHARDSON SPENCER FERNANDES CERRI -
RG n° 16.385.715-5-SSP/SP,
Suplente: - DENISE NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANDRADE – RG n° 16.385.803-2-SSP/SP;
b) Um representante da Cultura;
Titular: - FABIANA MARIA PÉRICO LUCAS - RG n°
25.448.519-4-SSP/SP,
Suplente: - FLAVIO GIOSA PAPALEO – RG n° 9.234.513-X
SSP/SP;
c) Um representante do Meio Ambiente;
Titular: - NICOLAU DE PAIVA TREVIZAN - RG n°
54.571.441-2-SSP/SP,
Suplente: - JESSICA MAIARA APARECIDA PORFÍRIO, RG
49.643.668-5-SSP/SP;
d) Um representante da Educação;
Titular: - DENISE MENDES DO NASCIMENTO ANDRADE - RG n° 29.068.974-0-SSP/SP,
Suplente: - DANIELE GOMES ARANDA PÉRICO - RG n°
28.727.443-3-SSP/SP,
e) Um representante da Câmara Municipal
Titular: - MARCOS AUGUSTO DE OLIVEIRA ANDRADE -
RG n° 21.402.065-4-SSP/SP,
Suplente: - VANDER LÚCIO PEIXOTO - RG n° 21.402.178
6-SSP/SP;
II – Representantes da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
Titular:- RAFAEL JOSÉ TARAMELLI- RG n° 43.979.111-X
SSP/SP,
Suplente:- EDER MANOEL TREVIZAN JUNIOR - RG n°
41.427.616-4-SSP/SP;
b) Um representante dos Restaurantes, Lanchonetes e
Bares Diferenciados;
Titular:- JOSÉ MARCOS ANADÃO ROSSI – RG 6.364.972
X-SSP/SP,
Suplente: - LUCIA HELENA ALVES DE SÁ ROSSI - RG n°
8.081.303-3-SSP/SP;
c) Um representante dos Proprietários de Trailers de
Alimentação;
Titular:- HÉLIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - RG
n° 41.740.257-5-SSP/SP,
Suplente: - ELAINE DE FÁTIMA GUEDES DOS SANTOS –
RG 40.295.745-3-SSP/SP;
d) Um representante dos Artesãos;
Titular:- JOSÉ PAULO SEBASTIÃO DA SILVA - RG n°
24.706.459-2-SSP/SP,
Suplente: - RAFAEL ANTONIO DE ANDRADE– RG
43.143.299-5-SSP/SP;
e) Um representante dos Promotores de Eventos;
Titular:- CARLOS ALBERTO TESSER - RG n° 29.518.348-2
SSP/SP,
Suplente: - VICTORIA MENDES HERMIDA BOUZA - RG n°
57.875.827-1-SSP/SP;
f) Um representante dos Lojistas;
Titular:- ROSELENE ELIAS FARATH - RG n° 18.511.710
SSP/SP;
PODER EXECUTIVO
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Suplente: - ANA PAULA GARCIA - RG n° 24.516.304-9
SSP/SP;
g)
Um representante da Imprensa;
Titular:- JUSSIMAR APARECIDO ANDRADE - RG n°
29.068.956-9-SSP/SP;
Suplente: - ALEX ISRAEL DE ANDRADE - RG n°
41.007.199-7-SSP/SP;
h)
Um representante dos Proprietários de Postos de
Combustíveis;
Titular:- OVILSON PÉRICO - RG n° 3.569.977-SSP/SP,
Suplente: - PEDRO PÉRICO LUCAS - RG n° 56.056.475-2
SSP/SP;
i)
Um representante do Turismo Rural; e
Titular: - VALDIR DUARTE - RG n° 9.809.340-X-SSP/SP,
Suplente: - LÍVIA DA SILVA ANDRADE - RG n° 21.496.520
X-SSP/SP;
j) Um representante do Ciclismo.
Titular: - MARÍLIA DE SOUZA DIAS - RG n° 41.427.988
SSP/SP,
Suplente: - FÁBIO LUIZ FORTINI CARDOSO - RG n°
41.427.885-SSP/SP;”
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
ENCADERNADA NO LIVRO PRÓPRIO E PUBLICADA
POR EDITAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DATA SUPRA.
Robinson Pereira
Supervisor de Assuntos Administrativos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
“EDITAL DE CHAMAMENTO – FASE 40”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA torna público aos interessados que estará recebendo as
inscrições para 45 (quarenta e cinco) vagas destinadas ao
PROCAP – Programa de Treinamento e Capacitação para o
Mercado de Trabalho – 40ª Fase, criado pela Lei Municipal nº
054, de 20 de dezembro de 2005 e suas alterações posteriores,
regulamentada pelo Decreto nº 002, de 10 de janeiro de 2006 e
demais alterações, que visa proporcionar a requalificação
profissional ao trabalhador desempregado, de forma a torná-lo
apto a atender as exigências do mercado de trabalho, oferecendo
aos mesmos cursos de treinamento e qualificação profissional,
com duração de até 06 (seis) meses, ministrados por pessoal da
própria
Administração, por profissionais especialmente
contratados ou através de parceiras e/ou convênios. As
atividades do Programa serão desempenhadas com dedicação
obrigatória de 08 (oito) horas diárias, em 04 (quatro) dias por
semana, e, mais 01 (um) de efetiva participação nas atividades
didático-pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a
capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Condições para o alistamento no Programa: Ter idade
mínima de 18 anos, estar em situação de desemprego,
devidamente comprovada por 6 meses, e desde que não
beneficiário de seguro desemprego, aposentadoria ou benefício
previdenciário, e cuja renda mensal do grupo familiar seja igual
ou inferior a ½ (meio) salário mínimo “per capita”; Ser,
comprovadamente, residente e domiciliado no Município de São
Sebastião da Grama, há, no mínimo, 02 (dois) anos; Ter aptidão
física e gozar de boa saúde. Será admitido o alistamento de
apenas 01 (um) beneficiário por núcleo familiar. Do total das
vagas, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinadas 5% (cinco por cento) para portadores de deficiência,
bem como serão destinadas 13 (treze) das vagas para pessoas
diretamente indicadas pelo Juízo do Foro Distrital ou
Representante do Ministério Público. A seleção, observado o
que dispõe a Lei Municipal nº 054, de 20 de dezembro de 2005 e
suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 002,
de 10 de janeiro de 2006 e demais alterações será realizada por
uma comissão contendo no mínimo 04 integrantes dos diversos
setores administrativos, incluindo 01 (uma) Assistente Social, a
qual ficará responsável pela decisão dos casos omissos ou
excepcionais. Do local, horário, período e documentos
necessários para inscrição: Dias 08 e 09 de setembro de 2025 –
horário: 08h às 10h30 e das 13h30 às 15h, no Centro de
Referência da Assistência Social, Alameda Vereador Mauro
de Vasconcellos nº 25 – Distrito Industrial.
No ato da inscrição, o(a) interessado(a) deverá apresentar:
original e cópia de documentos de TODOS os moradores no
endereço de residência apresentado: RG (Registro Geral); CPF
(Cadastro de Pessoa Física); Título de Eleitor; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência, que
comprove a residência no Município por mínimo 2 (dois) anos
anteriores à publicação do Edital de Chamamento. Comprovante
de renda familiar, como holerite, recibos de pagamento salarial e
de recebimento de benefícios, tais como aposentadoria, auxílio
doença, entre outros; apresentar carteira de trabalho e cópias das
páginas de identificação, foto e numeração, bem como, da
página de último registro ou de registro em branco, cujas quais
serão autenticadas após verificação. Não serão aceitas inscrições
por procuração.
São Sebastião da Grama, 19 de agosto de 2025.
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nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito Municipal
LÍDIA MARIA TREVIZAN SORDILI
Gestora do PROCAP
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
Contratada: HC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global:R$ 8.063,40 (oito mil e sessenta e três reais e
quarenta centavos).
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 86/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 51/2025
Contratada: Pavfran Usinagem e Pavimentação Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 413,00.
Data: 19 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 52/2025
Contratada: Pavfrio Pavimentos e Materiais de Construção Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de concreto
betuminoso usinado quente – CBQU e emulsão asfáltica RR1-C
para Gerência de Planejamento, conforme condições quantidades
e exigências estabelecidas neste instrumento, durante o período
de 12 (doze) meses, com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 1.288,00.
Data: 19 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 86/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 49/2025
Contratada: Cerri Terraplanagem Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 01 - R$ 362,80, item 02 - R$ 118,00, item
04 - R$ 12,50, item 05 - R$ 199,80, item 08 - R$ 374,00, item
09 - R$ 368,00.
Data: 06 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 50/2025
Contratada: Cerri Terraplanagem Ltda
Objeto: Registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS DESTINADOS A
ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS, durante o período de 12 (doze) meses,
com entrega parcelada.
VALOR (R$): item 06 - R$ 79,00, item 10 - R$ 183,00.
Data: 06 de agosto de 2025
VIGENCIA: 12 meses.
DISPENSA ELETRÔNICA N.º 03/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 94/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO 33/2025
Contratada: MP COMERCIO VAREJISTA LTD
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência, a
Compra (aquisição) de 30 (trinta), cadeiras altas de alimentação
(cadeirão) com capacidade de até 15 kg no mínimo e 10 (tez)
carrinhos de bebê com capacidade de recém-nascidos até 15Kg
no mínimo conforme especificado no termo de referência.
Valor Global: R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais)
Data: 07 de agosto de 2025
Prazo de vigência:12 mês
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 16/2025
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 101/2025
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
José Francisco Martha, Prefeito Municipal de São Sebastião da
Grama, torna público que acha-se aberto, procedimento
licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 16/2025, Processo
n° 101/2025, com encerramento no dia 05/09/2025, às 08:30
horas, tendo como Registro de preços para a eventual aquisição
de gêneros alimentícios, para suprimento dos diversos setores da
prefeitura municipal, com fornecimento parcelado, durante o
período de 12 (doze) meses referência. Endereço eletrônico no
qual ocorrerá a sessão pública: www.bll.org.br. Maiores
informações poderão ser obtidas pelo Tel. (0XX19) 3646 9951,
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Imprensa Oficial do Município Eletronica - IOME
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
ou pelo e-mail: licitacoesecontratos@ssgrama.sp.gov.br e
licitacao@ssgrama.sp.gov.br,
ou
https://home.ssgrama.sp.gov.br.
São Sebastião da Grama, 22 de agosto de 2025.
José Francisco Martha
Prefeito Municipal
no
site:
Imprensa Oficial do Município Eletrônica - IOME assinada digitalmente conforme a Lei Municipal
nº 034, de 16 de novembro de 2017, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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